CNPJ para médico: como abrir e qual melhor escolha

Abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é um passo essencial para médicos que desejam formalizar sua prática profissional, seja em hospitais, clínicas, consultórios próprios ou em sociedade com outros profissionais. A formalização permite a emissão de notas fiscais, facilita o acesso a benefícios fiscais, crédito e garante a conformidade legal das atividades. 

Este artigo funciona como um guia, um passo a passo detalhado sobre como abrir um CNPJ para médicos, destacando os documentos necessários, os tipos de empresa disponíveis e os registros obrigatórios junto aos órgãos competentes.

Confira!

 

 

 

O Médico como Profissional Liberal

 

O profissional liberal é aquele que tem uma formação técnica ou universitária que precisa de regulamentação para ser exercida. Pode trabalhar por conta própria como autônomo, sem carteira assinada ou vínculo empregatício. Pode ter ou não um CNPJ. 

O médico é um profissional liberal, pois para exercer seu ofício ele precisa ser graduado e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM),  que são órgãos estaduais vinculados ao Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Para trabalhar, o médico pode ser:

  • Empregado como CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) numa empresa ou instituição, de acordo com as regras da legislação trabalhista brasileira
  • Autônomo com um contrato RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) numa empresa ou instituição. É um mecanismo utilizado para prestadores de serviço que não possuem CNPJ e são contratados ocasionalmente. Não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o profissional não está sob as regras da CLT.  
  • Empreendedor, ou seja, pode abrir empresa a partir da categoria de microempreendedor (ME). Apenas não pode se formalizar como microempreendedor individual (MEI), a qual é a forma mais simples de empresa que existe no Brasil.

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Passo a passo da Abertura de um CNPJ para Médico

 

Ao escolher abrir um CNPJ, o médico precisa seguir os seguintes passos:

  • Escolha do Tipo de Empresa: a partir de Microempreendedor (ME), como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (SA), etc.
  • Escolha do Regime Tributário: definir entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
  • Escolha do Nome Empresarial: verificar se o nome empresarial desejado está disponível na Junta Comercial do seu estado.
  • Reunião de Documentos:
    • Documentos pessoais dos empreendedores-sócios (RG, CPF, Comprovante de Residência).
    • Documentos do imóvel onde será estabelecida a empresa (contrato de locação ou escritura, IPTU).
    • Definição do Capital Social, ou seja, do investimento pelos  sócios, para abrir a sua empresa e mantê-la funcionando até que gere rendimento suficiente para se manter
  • Fazer a elaboração do Contrato Social: um documento que oficializa a criação da empresa e deve ser elaborado conforme as regras da Junta Comercial.
  • Registro na Junta Comercial: protocolar o Contrato Social na Junta Comercial do seu estado. Após a aprovação, receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa)
  • Obtenção do CNPJ: com o NIRE, fazer a solicitação do CNPJ na Receita Federal pelo site do órgão, através do programa Coleta Web.
  • Inscrição Municipal: necessário fazer a inscrição municipal como prestadores de serviço. A inscrição estadual não é necessária, apenas se tiver alguma atividade de comércio.
  • Alvará de Funcionamento: caso abra uma clínica ou consultório, deve solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura do município onde a empresa estará estabelecida. A emissão do alvará pode exigir a vistoria de órgãos como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros.
  • Cadastro na Previdência Social: inscrever a empresa na Previdência Social, independentemente de ter funcionários ou não
  • Emissão de Notas Fiscais: solicitar a autorização para emissão de notas fiscais na Secretaria de Finanças Municipal para serviços)  Na Secretaria da Fazenda Estadual não é necessária, apenas se tiver alguma atividade de comércio.

 

Além desses passos, deve-se observar:

  • A idoneidade dos sócios: todos os sócios devem estar em dia com suas obrigações fiscais e sem restrições cadastrais.
  • Localização da empresa: o local escolhido para a empresa deve estar regularizado e apto para a atividade empresarial pretendida.
  • O capital social: definir um capital social que seja condizente com a atividade e porte da empresa.
 
 
 

E as outras burocracias?

1. Certificado Digital – Compra e Registro: necessário para emitir notas fiscais eletrônicas e realizar outras transações eletrônicas com segurança. Pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada.

Exemplos de empresas que executam esse serviço: SERASA Experian, Certisign, VALID Certificadora, Soluti, Safeweb, AC BRB (Banco de Brasília), AC Sincor, entre outros.

 

2. Cadastro na Previdência Social – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): registro da empresa como contribuinte para recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários.

 

3. E-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: registro obrigatório para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo.

 

4. Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina): registro obrigatório para médicos como pessoa física. Se o médico abrir uma clínica, também é necessário o registro da clínica no CRM como pessoa jurídica.

 

5. ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): para algumas atividades específicas, pode ser necessário o registro na ANVISA.

 

 

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Allephy Barros

Diretor Financeiro e Contador da AdmDoctor

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