Resposta curta
Pode, se o "lucro" for na prática o pagamento do plantão. Em fevereiro de 2026, o CARF manteve uma cobrança contra um médico que recebia como acionista de uma S.A. por esse motivo. O que separa um caso do outro é ser sócio de verdade e ter o papel em dia: lucro provado na contabilidade, regra de divisão escrita antes e trabalho remunerado à parte.
Este artigo é o 3º de 7 do guia Distribuição de lucros.
Lucro distribuído é isento de imposto de renda até R$ 50 mil por mês da mesma empresa (Lei 9.249/1995, art. 10, e Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Por isso a Receita olha com lupa o médico que recebe quase tudo como lucro. Este texto conta um caso real, julgado em 2026, e mostra o que pesa nesses julgamentos. Não é parecer sobre o seu caso.
O que o CARF decidiu no Acórdão 2101-003.641?
O CARF manteve a cobrança: o que um médico recebeu como "distribuição de lucros" de uma S.A. foi tratado como pagamento pelos serviços que ele mesmo prestava. O CARF é o tribunal administrativo do Ministério da Fazenda, onde o contribuinte recorre de uma cobrança da Receita antes de ir à Justiça.
- Processo: 11065.722221/2017-51, julgado em 25/02/2026 pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF. A íntegra está na pesquisa de acórdãos do CARF, pelo número do processo.
- Anos cobrados: 2012 e 2013.
- Resultado: recurso do médico negado, por unanimidade.
- Efeito: o valor saiu de "rendimento isento" e virou rendimento tributável pela tabela do imposto de renda, com multa de ofício de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, I).
Por que o CARF disse que não era lucro?
Porque, para o CARF, o médico nem chegava a ser sócio de verdade. A fiscalização mostrou, e o CARF aceitou:
- A empresa anunciava plantões no próprio site e recrutava médicos para fechar as escalas dos clientes.
- Cada médico entrava com 1 ação, de R$ 1,00. Até outubro de 2014, eram mais de 230 "acionistas" assim.
- Essas transferências de ações não foram informadas à Receita, e os papéis não batiam entre si. Nos cadastros e nas atas, a empresa seguia com 3 sócios.
- O dinheiro saía com o nome de pró-labore ou de antecipação de lucros. Para a fiscalização, ele seguia o trabalho de cada um, sempre na proporção do que foi feito.
- Os médicos entravam e saíam o tempo todo. Para o CARF, essa troca constante mostrava que não havia vontade real de ser sócio.
O médico defendeu que o estatuto previa dividir o lucro de forma diferente da participação de cada um (Lei 6.404/1976, arts. 17 e 202) e citou a lei que trata a empresa de serviço intelectual como empresa para fins fiscais (Lei 11.196/2005, art. 129). Não bastou. Para o CARF, "sequer é possível se falar que ele era sócio", e os valores "constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados".
A multa também ficou. O médico disse que só seguiu o informe da empresa, mas o CARF entendeu que ele sabia que o pagamento era pelo trabalho.
O caso do Acórdão CARF 2101-003.641
- R$ 1,001 ação por médico
- 230+acionistas assim até 10/2014
- Unânimerecurso negado
- 75%multa de ofício
O que mais a Receita olha nesses casos?
O caso do CARF tratou só do imposto de renda. Mas a ideia é a mesma em outras regras: o nome no papel não decide, o que decide é como o dinheiro foi calculado e pago.
Na regra do INSS, isso está escrito. Na sociedade de profissionais, a empresa precisa separar o que paga pelo trabalho do que paga pelo capital. Se não separa, ou se adianta lucro que ainda não foi apurado em balanço, todo o valor conta como remuneração para o INSS (Decreto 3.048/1999, art. 201, § 5º, II).
No imposto de renda, o lucro só sai isento até o valor que a empresa consegue provar. No Lucro Presumido, sem contabilidade completa, o limite é a parte presumida, já sem os impostos (IN RFB 1.700/2017, art. 238). O que passa disso, sem prova, vira rendimento tributável.
O que separa lucro de verdade de salário disfarçado?
Cinco coisas, e todas ficam no papel. Nenhuma, sozinha, decide um caso.
- Sócio de verdade. Ações ou quotas registradas, informadas à Receita, com direito a voto e a assembleia. No caso do CARF, foi isso que faltou primeiro.
- Lucro apurado. A empresa fecha as contas (balanço ou balancete) e mostra que o lucro existe antes de pagar. Pagar "lucro" toda semana, sem conta fechada, é o sinal mais comum de problema.
- Regra de divisão escrita antes. Na sociedade limitada ou simples, o contrato social diz como o lucro é dividido (Código Civil, art. 1.007). Na S.A., quem manda é o estatuto: o dividendo segue as ações e as classes de ações que ele cria (Lei 6.404/1976, arts. 17 e 202). No caso do CARF, o estatuto previa a divisão e não adiantou, porque o médico não era sócio de fato.
- Trabalho pago à parte. Na sua própria empresa, o sócio que trabalha precisa de pró-labore, e o pró-labore paga INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). Veja quem precisa de pró-labore.
- Coerência entre os documentos. Ata, contabilidade, declaração da empresa e declaração do médico contam a mesma história.
Dividir o lucro de forma diferente da participação de cada sócio não é proibido. O que a Receita questiona é quando essa divisão é, no fundo, uma tabela de preço por plantão.
Sócio de verdade ou prestador com outro nome
Registrada e informada à Receita
Só num termo, sem registro
Do lucro apurado nas contas
Do plantão feito no mês
Escrita antes, no contrato ou estatuto
Uma tabela de preço por plantão
Ata, contabilidade e declarações batem
Cadastros e atas contam outra história
Se a Receita reclassificar, quanto custa?
Custa o imposto que teria sido pago, mais multa e juros, olhando até 5 anos para trás. Em números de 2026:
- Imposto de renda: pela tabela mensal, até 27,5%.
- INSS: pode entrar a contribuição do médico e a da empresa sobre o valor tratado como remuneração (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 22).
- Multa: 75% do imposto, que pode dobrar para 150% se houver fraude (Lei 9.430/1996, art. 44, I e § 1º).
- Juros: pela taxa Selic, desde o vencimento (Lei 9.430/1996, art. 61).
- Prazo: a Receita tem, em regra, 5 anos para cobrar (Código Tributário Nacional, arts. 150, § 4º, e 173).
E o lucro de quem é associado da adm.doctor?
A regra é a mesma para todo mundo, e a adm.doctor não diz que está livre de fiscalização. Nenhuma empresa pode prometer isso. No plano Associado, você recebe como distribuição de lucros, e a Receita pode olhar esse dinheiro como olha o de qualquer sócio.
No modelo de associado, o médico participa da ADM Doctor S.A. conforme o termo que assina. É nesse termo, e no estatuto, que estão os direitos de quem participa e a regra de divisão do lucro. Leia os dois antes de assinar.
O que dá para fazer é conferir. Pergunte a qualquer empresa que pague você como lucro, inclusive a nós:
- Eu sou sócio registrado? Quantas ações ou quotas tenho, e de qual classe?
- O que o estatuto ou o contrato diz sobre a divisão do lucro?
- O lucro sai de uma contabilidade completa, com as contas fechadas?
- Como esse valor deve aparecer na minha declaração anual?
A diferença entre o associado e a PJ imposta pelo hospital está em ser associado de uma S.A. é pejotização?. O guia que liga todos os temas é distribuição de lucros para médico em 2026.
No plano Associado, o nosso time emite a nota do plantão, paga o imposto antes do repasse e manda o PIX líquido para a sua conta pessoal. Você recebe como distribuição de lucros. Os valores de cada plano estão em planos. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Fale com a gente no WhatsApp.
Leia a série inteira:
- o degrau dos R$ 50 mil
- equiparação hospitalar até o bolso
- sem INSS: e a aposentadoria?
- ser associado de uma S.A. é pejotização?
- quanto sobra: PF, PJ própria ou associado
- o guia da distribuição de lucros em 2026
Perguntas rápidas
O CARF disse que todo lucro de médico é salário?
Não. Ele julgou um caso, com os fatos daquele caso. A decisão mostra o risco quando o "lucro" acompanha o trabalho, e não o resultado da empresa.
Por que o médico do caso perdeu?
Para o CARF, ele não era sócio de verdade: entrou com 1 ação de R$ 1, que nem foi informada à Receita, e recebia na proporção do trabalho. O estatuto e a Lei 11.196/2005 não bastaram.
Quanto tempo para trás a Receita pode cobrar?
Em regra, 5 anos, com multa de 75% e juros pela Selic. Com fraude, a multa pode chegar a 150%.
Dividir o lucro diferente da participação de cada sócio é proibido?
Não. O contrato ou o estatuto pode prever outra divisão. O cuidado é a divisão não ser só uma tabela de preço por plantão.
A adm.doctor garante que o meu lucro nunca será questionado?
Não. Nenhuma empresa pode garantir isso. A Receita olha a realidade, e a regra vale para todos, inclusive para quem recebe lucro como associado da adm.doctor.
Fontes oficiais
- CARF, pesquisa de acórdãos (Acórdão 2101-003.641, processo 11065.722221/2017-51)
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Código Tributário Nacional
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017
- Lei 11.196/2005
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.)
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
- Lei 9.249/1995
- Lei 9.250/1995
- Lei 9.430/1996