Resposta curta
Pelo App Receita Federal (ou pelo Carnê-Leão Web), com conta gov.br prata ou ouro e cadastro no Carnê-Leão: um recibo para cada pagamento, com a data em que o paciente pagou. É obrigatório desde 2025 para o médico que recebe no CPF; quem atende pela empresa emite nota fiscal.
Isso é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para todo médico que recebe de paciente no próprio CPF (como pessoa física, sem empresa). O Receita Saúde é o recibo digital da Receita Federal, e o recibo de papel não substitui o Receita Saúde.
O App Receita Federal é para o celular; o Carnê-Leão Web, para o computador. Você precisa de três coisas: conta gov.br prata ou ouro (os níveis de segurança mais altos da conta gov.br), CRM ativo e cadastro no Carnê-Leão Web (o sistema da Receita onde o autônomo calcula o imposto do mês). É grátis. A regra está na Instrução Normativa RFB 2.240/2024, a norma da Receita que criou o recibo.
Eu preciso emitir? Veja o seu caso
Depende de quem paga e de como você recebe. O app pede o CPF de quem pagou, então ele foi feito para pagamento de pessoa para pessoa.
| Como você recebe | Emite Receita Saúde? | O que vale no lugar |
|---|---|---|
| Paciente paga a consulta a você, no seu CPF (PIX, cartão na sua maquininha de pessoa física, dinheiro) | Sim, um por pagamento | Nada substitui o recibo |
| Paciente paga a você no CPF e a sua prefeitura também exige nota fiscal de autônomo | Sim, além da nota | A nota não dispensa o recibo, diz o manual oficial do Receita Saúde |
| Hospital ou clínica paga o seu plantão no CPF, por RPA (recibo de autônomo em que eles já descontam imposto e INSS) | Não | O RPA e o informe de rendimentos (o resumo anual do que você recebeu) de quem pagou você, a chamada fonte pagadora |
| Plano de saúde (convênio) paga a você, como pessoa física | Não | Quem paga é empresa: vale o informe de rendimentos (o resumo anual do que o plano pagou a você). O recibo exige o CPF de quem pagou (art. 5º da IN RFB 2.240/2024) |
| Paciente paga a você no CPF e depois pede reembolso ao plano | Sim, no CPF de quem pagou | Nada substitui. Preencha a descrição e a data do atendimento: o manual diz que esses campos servem para o reembolso |
| Paciente estrangeiro ou sem CPF | Não dá para emitir pelo app, que exige o CPF de quem pagou | O manual não trata desse caso. Pergunte à Receita no e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br e guarde o comprovante do pagamento |
| Paciente paga à sua empresa (CNPJ) | Não | A empresa emite nota fiscal e informa os pagamentos de pacientes na Dmed, a declaração anual de serviços de saúde |
Se você é médico com empresa e atende particular pela empresa, o Receita Saúde não é para você. Ele é só para o profissional pessoa física, como diz o art. 2º da IN RFB 2.240/2024.
O que preparar antes do primeiro recibo?
Faça isto uma vez (o cadastro do Carnê-Leão, uma vez por ano).
- Conta gov.br prata ou ouro. A conta bronze não entra. Dá para subir de nível no app gov.br, com reconhecimento facial ou pelo banco.
- Cadastro no Carnê-Leão Web. Entre no e-CAC (o portal da Receita na internet), menu Declarações e Demonstrativos, opção Acessar Carnê-Leão. Na ficha Configuração, marque que é trabalhador autônomo. Na ficha Identificação, coloque a ocupação (médico) e o número do CRM. Esse cadastro é feito por ano: no começo de cada ano, entre de novo e confira.
- Confira se o perfil Profissional aparece. No App Receita Federal, abra o Receita Saúde e toque nas duas setas do canto direito para trocar de perfil. Se só aparece Paciente, o seu conselho ainda não mandou seus dados à Receita. A atualização é no máximo mensal. Se o seu CRM não é recente, cobre o seu CRM regional.
Fonte dos três passos: manual Receita Saúde, versão 2.1, da Receita Federal.
Passo a passo: como emitir o recibo no celular
- Abra o App Receita Federal e entre com a sua conta gov.br.
- Toque em Receita Saúde e confirme que está no perfil Profissional.
- Comece um recibo novo.
- Digite o CPF de quem pagou.
- Se quem pagou é o próprio paciente, marque a caixinha que diz isso. Se não é (a mãe paga a consulta da filha, por exemplo), digite também o CPF de quem foi atendido.
- Digite o valor pago e a data do pagamento.
- Se quiser, preencha a descrição e a data do atendimento. São opcionais, mas ajudam o paciente a pedir reembolso ao plano de saúde.
- Se você tem CRM em mais de um estado, escolha o registro usado naquele atendimento.
- Confira tudo e emita. O paciente já vê o recibo no app dele, no perfil Paciente.
Não precisa imprimir nem mandar PDF. O recibo fica na Receita e entra sozinho no seu Carnê-Leão Web e na declaração pré-preenchida do paciente (a declaração que a Receita já entrega com os dados preenchidos).
Dá para emitir pelo computador ou vários de uma vez?
Sim, as duas coisas.
- Pelo computador: no Carnê-Leão Web, ficha Rendimentos, botão "+ Receita Saúde".
- Em lote: no Carnê-Leão Web, menu Escrituração, opção Importar Escrituração. Você sobe uma planilha em CSV (arquivo de texto com os campos separados por ponto e vírgula), com até 1.000 recibos do mesmo ano. O sistema aponta a linha com erro antes de emitir. O modelo dos campos está no manual oficial. Serve para quem atende muito e anota tudo numa planilha.
Que data eu coloco: a da consulta ou a do pagamento?
A do pagamento. Para a Receita, o serviço conta como "feito" no dia em que você recebe (art. 3º, § 1º, da IN RFB 2.240/2024). Veja três casos comuns:
| Situação | Quantos recibos | Data e valor de cada um |
|---|---|---|
| Consulta de R$ 600, paga por PIX no dia | 1 | R$ 600 na data do PIX |
| Procedimento de R$ 2.400, pago em 3 vezes de R$ 800 (abril, maio e junho) | 3 | R$ 800 em cada data de pagamento |
| Consulta marcada para o dia 10, paga adiantada no dia 5 | 1 | R$ 600 com data do dia 5 (a data do atendimento vai no campo opcional) |
E o cartão de crédito parcelado?
A Receita ainda não definiu esse caso. O manual traz só duas regras: o recibo leva a data do pagamento, e pagamento parcelado tem um recibo para cada parcela paga. Ele não diz se, no cartão, o "pagamento" é o dia da compra ou o dia em que cada parcela cai na sua conta. Enquanto não houver resposta oficial, siga um só critério o ano todo, use a mesma data no recibo e no carnê-leão, e pergunte à Receita no e-mail oficial do serviço, receitasaude.cofis@rfb.gov.br. Guarde a resposta.
Errei um recibo. Como cancelo?
Você (ou quem você autorizou) pode cancelar em até 10 dias depois de emitir (art. 7º da IN RFB 2.240/2024). Não existe "editar": cancele e emita outro, certo. Emitiu em lote pelo Carnê-Leão Web? Dá para desfazer o lote inteiro em Histórico da Escrituração, enquanto o prazo de cancelamento estiver aberto.
Passaram os 10 dias? O app não cancela mais. Fale com quem cuida do seu carnê-leão ou com a Receita, pelo e-mail acima, antes de mexer em mais nada.
Os erros que mais aparecem: CPF de um trocado pelo do outro (pai e filho), data da consulta no lugar da data do pagamento, um recibo só para um valor pago em partes, e valor diferente do que entrou na conta.
Esqueci de emitir. Até quando dá para emitir atrasado?
Até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11, publicado em 12 de setembro de 2025 (um ato da área de fiscalização da Receita). O prazo e a data de publicação estão no manual oficial. Na prática:
- Pagamentos recebidos em 2025: o prazo acabou em 28/02/2026.
- Pagamentos recebidos em 2026: prazo até 28/02/2027.
Duas condições. Só vale se a Receita ainda não abriu uma fiscalização sobre você. E, ao emitir atrasado, confira se o carnê-leão daquele mês muda: se o recibo novo aumenta a sua renda do mês, pode faltar imposto (art. 3º, § 3º, e art. 8º da IN RFB 2.240/2024).
Perdeu o prazo de 2025? O prazo para emitir aqueles recibos acabou em 28/02/2026. O que dá para fazer: confira se a renda daquele mês entrou no Carnê-Leão Web. Se não entrou, lance o valor no mês em que você recebeu e pague o imposto que faltou, com multa e juros de atraso. Faça isso com o seu contador, ou pergunte à Receita no e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br, antes de qualquer fiscalização.
Qual é a multa por não emitir?
R$ 100 por mês-calendário ou fração, para quem não emite ou emite com erro. A regra está no art. 4º da IN RFB 2.240/2024, que remete ao art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, e o valor está no manual oficial.
A multa não é o maior risco. O maior é a conta não fechar: o paciente lança a consulta como despesa médica na declaração dele, e a Receita não acha o recibo nem a renda no seu carnê-leão. Sem recibo, o paciente ainda pode deduzir, mas a declaração dele tem mais chance de cair na malha fina (a revisão em que a Receita segura a declaração e pede comprovantes), diz a própria Receita no manual. E quem cai na malha costuma ir atrás do médico. Por isso, emita o recibo no dia em que o dinheiro entra.
O recibo já paga o meu imposto?
Não. O recibo só registra o que você recebeu. O imposto de renda sobre esse dinheiro é pago à parte, todo mês, pelo carnê-leão (a guia mensal do autônomo), até o último dia útil do mês seguinte (Receita Federal: carnê-leão). O que muda é que os recibos já aparecem sozinhos no Carnê-Leão Web, sem digitar de novo.
Veja um exemplo de um mês, em reais. É só para entender a ordem da conta, sem nenhuma dedução (livro-caixa, INSS ou dependentes, que baixam o imposto):
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 10 consultas de R$ 600, cada uma com o seu recibo | R$ 6.000,00 |
| Tabela mensal: 27,5% de R$ 6.000 menos a parcela a deduzir (um desconto fixo da própria tabela) de R$ 908,73 | R$ 741,27 |
| Redução de 2026 para quem ganha até R$ 7.350 no mês: R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000 | − R$ 179,75 |
| Carnê-leão do mês | R$ 561,52 |
Ou seja: sem nenhuma dedução, R$ 6.000 por mês no CPF dão R$ 561,52 de carnê-leão.
Com uma dedução comum: se no mesmo mês você lança R$ 1.500 de livro-caixa (as despesas do consultório que a lei deixa abater, como aluguel da sala e secretária), a base cai para R$ 4.500. Pela tabela: 22,5% de R$ 4.500 menos R$ 675,49 = R$ 337,01.
Falta o desconto de 2026. A lei manda calcular sobre os "rendimentos tributáveis" do mês, mas a Receita ainda não deixou claro, para o carnê-leão, se é sobre o total recebido ou sobre a base depois do livro-caixa. As duas contas:
- Desconto sobre os R$ 6.000 recebidos: R$ 179,75. Você paga R$ 157,26.
- Desconto sobre a base de R$ 4.500: como ela fica abaixo de R$ 5.000, o desconto é de até R$ 312,89, o teto que a lei dá nessa faixa. Você paga R$ 24,12 (R$ 337,01 menos R$ 312,89).
Nos dois casos, você paga pelo menos R$ 404,26 a menos no mês, só por organizar as despesas. O Carnê-Leão Web faz a conta sozinho: confira o valor que ele mostra.
Veja no simulador quanto ficaria pela empresa
A tabela mensal é a da Lei 15.191/2025. A redução de 2026 é da Lei 15.270/2025, que dá um desconto de até R$ 312,89 a quem recebe até R$ 5.000 no mês (na prática, zera o imposto de quem só tem salário) e um desconto menor entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Se você também recebe salário ou plantão por RPA, a conta muda.
A secretária pode emitir por mim?
Pode, com uma procuração eletrônica (autorização digital, sem cartório). No e-CAC: Senhas e Procurações, depois Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC, depois Cadastrar Procuração. Informe o CPF dela, a validade (opcional) e marque a opção "IRPF – Carnê Leão Web". Ela entra no Receita Saúde com a conta gov.br dela, no perfil Representante. Dá para ter mais de uma pessoa autorizada. Fonte: manual oficial.
A responsabilidade continua sendo sua. Confira os recibos uma vez por semana.
Como o paciente confere o recibo?
Pelo perfil Paciente do Receita Saúde, no App Receita Federal, logo depois que você emite. Qualquer pessoa também pode testar se um recibo é verdadeiro no serviço "Validação Receita Saúde" do mesmo app (menu, Outros Serviços, Para Imposto de Renda). Pede o número do recibo, o valor, o seu CPF e o CPF de quem foi atendido.
E se eu atendo particular pela minha empresa?
Aí não há Receita Saúde. A empresa emite nota fiscal para o paciente particular.
A empresa também tem uma obrigação anual só dela: a Dmed, a declaração em que ela informa à Receita os pagamentos de pacientes. Combine com o seu contador quem entrega.
A adm.doctor ajuda em outra parte: a nota e o recebimento. Atendeu particular? O app adm.doctor emite a nota particular e gera o link de pagamento para mandar ao paciente. Você acompanha cada fatura, com o status, no app.
No plano Associado, em que você não precisa de empresa própria, o time da adm.doctor emite a nota do plantão para o hospital, o imposto é pago antes do repasse e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal. Já tem empresa própria? Fale com a gente para saber como fica no seu caso.
Baixe o app adm.doctor e veja como funciona.
Ainda atende como pessoa física e quer saber se a empresa compensa? Faça a conta com o seu valor no simulador.
De onde vêm as regras deste artigo?
- Instrução Normativa RFB 2.240/2024: quem é obrigado, dados do recibo, cancelamento em 10 dias, emissão atrasada e multa.
- Manual Receita Saúde, versão 2.1 (outubro de 2025), da Receita Federal: passo a passo, perfis, procuração, lote, prazo do ADE Cofis 11/2025 e valor da multa.
- Receita Federal: carnê-leão, Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025: imposto mensal do autônomo.
- Receita Federal: Dmed: declaração dos pagamentos de pacientes feitos à empresa.
Telas do app mudam com o tempo. Se algo estiver diferente, vale o que o app e a Receita mostram hoje.
Perguntas rápidas
O Receita Saúde é pago?
Não. É grátis para o médico, para quem ele autoriza e para o paciente.
Médico com CNPJ precisa emitir o Receita Saúde?
Não para o que a empresa recebe. A empresa emite nota fiscal e entrega a Dmed (a declaração anual dos pagamentos de pacientes). O recibo é só para quem recebe no CPF.
Emito um recibo por consulta ou por mês?
Um por pagamento. Se a consulta foi paga em duas vezes, são dois recibos, cada um com a sua data.
Preciso mandar o recibo ao paciente?
Não. Ele aparece no app da Receita do paciente e na declaração pré-preenchida dele.
Posso emitir recibo retroativo?
Pode, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento, pelo ADE Cofis 11/2025. Pagamentos de 2026 vão até 28/02/2027, desde que a Receita não tenha aberto fiscalização sobre você.
Qual a multa por não emitir o Receita Saúde?
R$ 100 por mês ou fração, para quem não emite ou emite com erro (art. 4º da IN RFB 2.240/2024).
O Receita Saúde substitui a nota fiscal?
Não. São coisas diferentes. Se você recebe no CPF e a sua prefeitura exige nota fiscal de autônomo, emite os dois: o manual da Receita diz que a nota não dispensa o recibo.
Como cancelar um recibo errado?
Cancele no próprio Receita Saúde em até 10 dias depois de emitir e emita outro, certo. Não existe opção de editar.
Como emitir recibo de cartão de crédito parcelado?
A Receita ainda não definiu. O manual diz só que vale a data do pagamento e um recibo por parcela paga. Use sempre o mesmo critério e confirme pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br.
Por que não aparece o perfil Profissional para mim?
Em geral, o seu conselho ainda não enviou seus dados à Receita. A atualização é no máximo mensal; se o CRM não é recente, procure o seu CRM regional.
O app adm.doctor emite o Receita Saúde?
Não. O Receita Saúde só sai pelo app ou pelo site da Receita. O app adm.doctor emite a nota particular e gera o link de pagamento.