Resposta curta
O Fator R é a folha (pró-labore e salários) dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa médica sai do Anexo V (15,5%) e paga pelo Anexo III (6%). Veja a conta em reais, com INSS e IR de 2026, e quando compensa.
O que é o Fator R, em uma frase?
O Fator R é a folha (pró-labore + salários) dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses; o médico sai do Anexo V (15,5% na primeira faixa) e vai para o Anexo III (6%) quando esse número chega a 28%, em geral tirando pró-labore de pelo menos 28% do que fatura.
Folha, aqui, é o pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa, com INSS) mais os salários de quem trabalha para ela. Anexo é a tabela de imposto do Simples Nacional, o regime que junta os impostos da empresa numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O Anexo III é a tabela mais barata; o Anexo V, a mais cara.
A regra está na Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX, e § 5º-M, I, com a folha definida no § 24. O jeito de apurar mês a mês está na Resolução CGSN 140/2018, art. 26.
O que são o Anexo III e o Anexo V?
Anexo é a tabela de imposto que a sua empresa usa dentro do Simples. A medicina está no Anexo III, mas vai para o Anexo V, bem mais caro, se o Fator R ficar abaixo de 28%. Sem pró-labore, é lá que ela cai.
Cada tabela tem faixas pelo faturamento dos últimos 12 meses (a Receita chama isso de RBT12, receita bruta dos 12 meses anteriores). Quanto mais você fatura, maior a alíquota efetiva, que é o percentual que de fato sai da nota.
| Faturamento nos últimos 12 meses | Anexo III (alíquota nominal) | Anexo V (alíquota nominal) |
|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 6% | 15,5% |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% | 18% |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5% | 19,5% |
| De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16% | 20,5% |
Atenção: a alíquota nominal não é a que você paga. A efetiva sai de uma conta com uma parcela a deduzir que cada faixa tem (LC 123/2006, art. 18, e Anexos III e V). Por isso os 6% só valem de verdade para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, ou seja, até uns R$ 15 mil por mês. Quem fatura R$ 30 mil por mês paga 8,6% efetivos no Anexo III, não 6%. Diferente da maioria dos guias, as contas deste artigo usam a alíquota efetiva e somam o INSS e o IR do pró-labore.
Como calcular o meu Fator R, passo a passo?
- Some a folha dos últimos 12 meses. Folha é tudo que a empresa pagou a pessoas físicas pelo trabalho: o seu pró-labore bruto e, se houver, salários de funcionários, mais o FGTS e, se houver, o INSS patronal (a parte que a própria empresa paga, que no Simples dos Anexos III e V já vai dentro do DAS e por isso quase nunca entra). Os 11% de INSS descontados do seu pró-labore já estão dentro do valor bruto: não some de novo (LC 123/2006, art. 18, § 24).
- Some o faturamento dos mesmos 12 meses. É o total das notas que a empresa emitiu, antes de qualquer imposto.
- Divida a folha pelo faturamento. Deu 0,28 (28%) ou mais? Anexo III. Deu menos? Anexo V.
Exemplo: nos últimos 12 meses a empresa faturou R$ 240 mil e pagou R$ 67.200 de pró-labore. R$ 67.200 ÷ R$ 240.000 = 28%. Anexo III. Se o pró-labore tivesse sido de R$ 40 mil, o Fator R seria 16,7%, e a empresa pagaria pelo Anexo V.
A conta é refeita todo mês, sempre olhando os 12 meses anteriores (Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Não é uma escolha feita uma vez por ano.
O que entra e o que não entra na folha?
- Entra: pró-labore bruto (os 11% de INSS descontados dele já estão dentro, não conte duas vezes), salário de funcionário registrado, 13º, férias, FGTS e o INSS patronal, quando existe fora do DAS. Pagamento a autônomo pessoa física, feito por RPA (o recibo de pagamento a autônomo) e com INSS declarado, também entra (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 e 25).
- Não entra: lucro distribuído (o dinheiro que sobra na empresa e vai para o sócio sem ser salário), aluguel e pagamento a outra empresa (PJ), que não é pessoa física (art. 18, § 26).
Onde o médico mais tropeça: ele passa o ano todo transferindo o dinheiro da empresa para a conta pessoal como lucro, sem nenhum pró-labore no eSocial. No papel, a folha é zero, o Fator R é 0% e o DAS sai pelo Anexo V, mesmo que ninguém tenha escolhido isso.
Quanto de pró-labore eu preciso tirar para chegar a 28%?
A conta rápida é: faturamento médio do mês × 0,28. Mas um mês de muito plantão puxa a média para cima e pode derrubar o Fator R para 27,9%. Por isso vale mirar um pouco acima, em 29% ou 30%: com R$ 20 mil por mês, isso dá R$ 5.800 a R$ 6.000 em vez de R$ 5.600.
| Faturamento por mês (média de 12 meses) | Pró-labore mínimo (28%) |
|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 2.800 |
| R$ 15.000 | R$ 4.200 |
| R$ 20.000 | R$ 5.600 |
| R$ 30.000 | R$ 8.400 |
| R$ 50.000 | R$ 14.000 |
Se a empresa tem mais de um sócio médico, a conta é da empresa toda: soma o pró-labore de todos e divide pelo faturamento de todos. Pró-labore de sócio que não atende também conta, desde que seja pago de verdade e declarado. Mais sobre o tamanho do salário do sócio em quanto de pró-labore o médico PJ deve tirar.
Sair do Anexo V sempre compensa? A conta em reais
Não sempre. Pró-labore maior tem custo: 11% de INSS (a contribuição à Previdência), retidos pela empresa até o teto (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º e Lei 10.666/2003, art. 4º; o teto é o maior valor sobre o qual o INSS cobra: R$ 8.475,55 por mês em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), e o IRRF (imposto de renda retido na fonte) pela tabela mensal, que em 2026 zera até R$ 5 mil e reduz até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025).
Comparamos dois caminhos, por mês. No Anexo V, o médico tira só um salário mínimo de pró-labore (R$ 1.621 em 2026) e leva o resto como lucro, que é isento de IR com contabilidade completa (livro-diário e balanço feitos pelo contador); acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa há retenção de 10%, veja abaixo. Sem contabilidade completa, só uma parte do lucro sai isenta (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º). No Anexo III, tira 28% do faturamento como pró-labore. A soma inclui DAS + INSS + IRRF do pró-labore. Com pró-labore de 30%, a folga que recomendamos acima, a coluna do Anexo III sobe de cerca de R$ 20 a R$ 280 por mês, conforme o faturamento.
| Faturamento por mês | Anexo V: DAS + INSS + IRRF | Anexo III: DAS + INSS + IRRF | Diferença por mês |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 1.728 | R$ 908 | R$ 820 a menos no III |
| R$ 15.000 | R$ 2.503 | R$ 1.362 | R$ 1.141 a menos no III |
| R$ 20.000 | R$ 3.403 | R$ 2.305 | R$ 1.098 a menos no III |
| R$ 30.000 | R$ 5.203 | R$ 4.651 | R$ 552 a menos no III |
| R$ 50.000 | R$ 9.103 | R$ 8.897 | R$ 206 a menos no III |
Como ler: até uns R$ 20 mil por mês, ir para o Anexo III costuma valer muito a pena. Acima disso, o ganho encolhe, porque o pró-labore alto paga IR de até 27,5%, enquanto no Anexo V quase tudo sai como lucro isento, desde que a empresa tenha contabilidade completa. Sem ela, a vantagem do Anexo V some quase toda e o Anexo III ganha também nas faixas altas. A partir de uns R$ 30 mil por mês, vale comparar com o Lucro Presumido, outro regime que não usa Fator R. Veja Simples ou Lucro Presumido: qual paga menos.
Já paga INSS em outro lugar? O INSS soma tudo o que você ganha em todos os vínculos (carteira assinada, outro CNPJ, bolsa de residência). Se a soma do que já é descontado chega ao teto, o pró-labore não paga de novo; se não chega, paga só até completar o teto (Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º). Basta informar os outros descontos à empresa. A bolsa de residência, sozinha, fica bem abaixo do teto, então o residente ainda paga parte dos 11%. Quando o teto já foi atingido, o Anexo III compensa ainda mais do que a tabela mostra.
Esses números são estimativa com as regras de 2026, sem funcionários e sem ISS fora do DAS (o ISS é o imposto da prefeitura; em algumas cidades a empresa médica paga um valor fixo à parte, fora da guia). No IR, a conta usa só o desconto do INSS, sem dependentes e sem o desconto simplificado de R$ 607,20. A sua conta muda com o pró-labore e o faturamento real dos últimos 12 meses. Por isso ninguém pode prometer 6% para todo médico.
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Compare Anexo III, V e adm.doctor com o seu faturamento
O que acontece se o meu faturamento sobe ou desce?
- Mês forte, com mais plantões: o faturamento dos 12 meses sobe e o Fator R cai. Se o pró-labore não acompanhar, a empresa pode voltar ao Anexo V no mês seguinte.
- Mês fraco ou férias: o faturamento cai e o Fator R sobe. Não há problema para o anexo, mas o pró-labore continua sendo pago.
Como a conta é mensal, o pró-labore precisa ser revisto quando a renda muda. Plantão varia muito de mês para mês; veja como organizar isso em finanças com renda de plantão que varia.
E se a empresa é nova, com menos de 12 meses?
Nos primeiros meses ainda não há 12 meses de história. A Resolução CGSN 140/2018, art. 26, resolve assim. No 1º mês, sem meses anteriores, valem a folha e o faturamento do próprio mês: se você abriu o CNPJ agora, já começa no Anexo III quando o pró-labore desse mês for 28% ou mais do que faturou. Depois, usam-se só os meses que já existem: a média deles, vezes 12, faz o papel dos 12 meses. Exemplo: no 4º mês, a empresa faturou R$ 18 mil, R$ 22 mil e R$ 20 mil. A média é R$ 20 mil, e a base anual fica em R$ 240 mil. Se o pró-labore nesses 3 meses somou R$ 16.800 (média de R$ 5.600), o Fator R é 28%, e no 4º mês a empresa paga pelo Anexo III.
Na prática: desde o primeiro mês, pague o pró-labore perto de 28% a 30% do que faturou. Para abrir a empresa do jeito certo, veja como abrir um CNPJ médico e qual CNAE usar.
A Resolução CGSN 190/2026 (DOU de 10/08/2026) reescreveu esse art. 26 da Resolução CGSN 140/2018, a regra do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º/01/2027. Pelo texto novo, o Fator R dos 2 primeiros meses de atividade passa a ser considerado 28%. E a folha passa a ser a dos 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração, ou seja, com um mês de defasagem. O corte de 28% para o Anexo III continua o mesmo. Até 31/12/2026 vale a regra descrita acima; de janeiro de 2027 em diante, vale a nova.
Que cuidados evitam problema com a Receita?
- O pró-labore precisa ser pago de verdade: sai da conta da empresa para a sua, todo mês, e é declarado no eSocial e na DCTFWeb (sistemas onde a empresa informa folha e INSS à Receita Federal).
- O INSS do pró-labore tem data: a guia vence no dia 20 do mês seguinte.
- Não lance lucro como pró-labore nem o contrário: cada um tem imposto diferente.
- Confira o Fator R antes de cada DAS: o anexo errado gera imposto a menos (com multa) ou a mais.
Um lado bom: o INSS pago sobre o pró-labore conta para a sua Previdência. Veja INSS e aposentadoria do médico PJ.
E o lucro que sobra depois do pró-labore?
O que sobra na empresa depois do imposto e do pró-labore pode ir para você como lucro distribuído. No Simples, ele é isento de IR, mas há uma condição: só vale para o lucro inteiro se a empresa tiver contabilidade completa (livro-diário e balanço feitos pelo contador). Sem ela, a parte isenta é limitada a 32% do faturamento menos o DAS (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º). Exemplo: com R$ 20 mil por mês no Anexo V, isso dá cerca de R$ 3,2 mil isentos no mês, não R$ 15 mil. Além disso, em 2026 não há imposto retido enquanto a mesma empresa pagar até R$ 50 mil no mês à mesma pessoa. Se a mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, 10% são retidos sobre o valor inteiro, não só sobre o que passou: com R$ 60 mil no mês, a retenção é de R$ 6 mil. Quem tem renda alta no ano ainda pode pagar o imposto mínimo na declaração (Lei 15.270/2025). Detalhes em distribuição de lucros com o imposto sobre dividendos.
Onde a adm.doctor entra nessa história?
Fator R, pró-labore e anexo são contas que mudam todo mês, e são da sua empresa. Se você tem PJ própria no Simples, quem acompanha o Fator R é o contador dela; o app da adm.doctor não faz essa conta hoje.
No plano Associado, quem recebe o plantão pela adm.doctor não tem empresa própria, então não acompanha Fator R nem DCTFWeb: o nosso time emite a nota, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido (o valor já sem imposto) cai na sua conta pessoal. No app, cada fatura mostra se está a receber ou paga. Você não calcula guia nem perde data. Tem empresa própria? Fale com a gente. Entenda como funciona em PIX líquido do plantão.
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Perguntas rápidas
Todo médico no Simples paga 6%?
Não. Os 6% são só a primeira faixa do Anexo III: exigem Fator R de 28% ou mais e faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.
Lucro distribuído conta no Fator R?
Não. A lei tira da conta o lucro distribuído e o aluguel. Entram pró-labore, salários, pagamentos por RPA a autônomos e os encargos da folha.
Vale aumentar o pró-labore só para chegar aos 28%?
Quase sempre sim até uns R$ 20 mil por mês: a economia no DAS é maior que o INSS e o IR do pró-labore. Acima de R$ 30 mil, a vantagem encolhe; faça a conta antes.
Caí para o Anexo V num mês. O que faço?
Pague o DAS daquele mês pelo Anexo V e aumente o pró-labore nos meses seguintes, para a soma dos 12 meses voltar a 28%. Não dá para lançar pró-labore atrasado só para mudar o anexo.
Clínica começa no Anexo V?
Só se a folha do começo ficar abaixo de 28% do faturamento. Com pró-labore de 28% ou mais desde o 1º mês, a clínica já paga pelo Anexo III.
O pró-labore de sócio que não atende conta?
Conta. O Fator R olha a folha da empresa toda, de todos os sócios, desde que o pró-labore seja pago de verdade e declarado.
O Fator R é calculado uma vez por ano?
Não. É refeito todo mês, olhando os 12 meses anteriores.
Ter funcionário registrado conta para o Fator R?
Conta. O salário, o FGTS e o INSS da empresa sobre ele entram na folha e ajudam a chegar aos 28%. Mas contratar alguém só para isso raramente fecha a conta: o funcionário quase sempre custa mais do que o imposto que ele economiza. Numa clínica com consultório de verdade, em que a secretária já é necessária, ele ajuda.
O pró-labore de um salário mínimo basta?
Só se você fatura muito pouco. R$ 1.621 é 28% de cerca de R$ 5.800 por mês. Acima disso, o salário mínimo deixa o Fator R abaixo de 28% e a empresa paga pelo Anexo V.
Onde vejo o meu anexo no PGDAS-D?
O PGDAS-D é o sistema da Receita onde a empresa calcula o DAS todo mês. No extrato de cada apuração aparecem a folha dos 12 meses, o Fator R e o anexo usado. Peça esse extrato ao seu contador.
Médico pode ser MEI?
Não. Medicina não está na lista de atividades permitidas ao MEI. Veja em médico pode ser MEI.
Quem está no Lucro Presumido precisa de Fator R?
Não. O Fator R só existe no Simples Nacional.
A reforma tributária acaba com o Fator R?
Até aqui, não. A regra do Fator R segue na LC 123/2006. A Resolução CGSN 190/2026 mudou a regra de empresa nova a partir de janeiro de 2027: nos 2 primeiros meses, o Fator R passa a ser considerado 28%. O corte de 28% continua. Veja o que muda em reforma tributária para médicos .