Resposta curta
Para abrir um CNPJ médico, você escolhe se vai sozinho (SLU) ou com sócios (Ltda), nunca como MEI, define a atividade (CNAE) e o regime de imposto, registra o contrato social, pede o CNPJ já marcando o Simples Nacional, faz a inscrição na prefeitura e registra a empresa no CRM com um diretor técnico médico.
Este artigo é o 7º de 12 do guia Primeiros passos do médico PJ.
- Fazer a conta e decidir se vale a pena sair da pessoa física.
- Escolher quem vai conduzir o processo (em geral, um contador).
- Definir o formato da empresa: sozinho ou com sócios. MEI não vale para médico.
- Escolher a atividade (o CNAE) e o regime de imposto.
- Definir o endereço da sede e pedir a consulta de viabilidade à prefeitura.
- Registrar o contrato social e pedir o CNPJ, já marcando o Simples Nacional, se for o regime escolhido.
- Fazer a inscrição na prefeitura e, se atender no local, tirar alvará e licença sanitária.
- Conferir se o Simples foi aprovado e resolver as pendências no prazo.
- Registrar a empresa no CRM (o CRM-PJ) com um diretor técnico médico.
- Tirar o certificado digital e emitir a primeira nota fiscal.
O passo a passo vale para médico de qualquer estado: Receita Federal, Simples Nacional, INSS e imposto de renda seguem regras federais, iguais no Brasil todo. O que muda de lugar para lugar é a prefeitura (ISS, inscrição e alvará), o cartório ou a Junta Comercial e o CRM do seu estado. Por isso, o prazo total depende da sua cidade. Por isso, peça ao contador um cronograma por etapa, por escrito. Abaixo, cada passo em linguagem simples, com o que pedir, o que evitar e onde a lei diz isso.
Antes de gastar com a abertura: abrir empresa não é o único caminho. No plano Associado da adm.doctor, você não precisa ter empresa: a adm.doctor emite a nota para o hospital, paga o imposto e manda o PIX líquido para você. Compare as duas opções no simulador.
Passo 1: vale a pena abrir agora?
Abra o CNPJ quando o que você ganha de plantão e consulta já pesa no imposto da pessoa física. Na pessoa física, o imposto de renda chega a 27,5% (a maior faixa da tabela do IR) e ainda há o INSS (a contribuição da Previdência). Essas regras são federais e valem igual em todo o país. Na empresa, o imposto pode cair bastante, mas aparecem custos fixos: contador, anuidade do CRM-PJ (o registro da empresa no conselho) e certificado digital.
Em reais: quem recebe R$ 15.000 por mês como pessoa física, sem deduções, paga cerca de R$ 3.892 de IR e INSS. Com uma empresa no Simples e o pró-labore certo, os impostos do mesmo valor ficam em R$ 1.378,50. A conta completa está mais abaixo, em "Quanto muda o imposto conforme o regime?". A comparação passo a passo está no guia vale a pena sair da pessoa física?
Outro motivo comum: muitos hospitais só pagam o plantão contra nota fiscal de empresa.
Antes de abrir, faça a conta com o seu valor no simulador: ele compara a pessoa física, a empresa própria e as opções da adm.doctor, já com contador, CRM-PJ e certificado na conta.
Passo 2: quem vai fazer o processo por você?
A lei não obriga você a contratar alguém para pedir o CNPJ. Na prática, quase todo médico usa um contador, por três razões:
- O contador assina a parte contábil e cuida das guias de imposto todo mês depois que a empresa existe.
- Ele conhece as regras da sua prefeitura e da Junta Comercial (o órgão do estado que registra empresas), que mudam de lugar para lugar.
- Um erro na abertura (atividade errada, regime errado, Simples esquecido no pedido do CNPJ) custa caro e demora para corrigir.
Quanto custa: para um médico sozinho, a mensalidade do contador costuma começar em uns R$ 300 por mês. É uma faixa de mercado, não uma tabela oficial. Peça ao contador, por escrito, o que está incluído: taxas oficiais da abertura, inscrição no CRM-PJ, certificado digital e a mensalidade depois da abertura.
Passo 3: qual tipo de empresa o médico pode abrir?
Médico não pode ser MEI (o microempreendedor individual). A LC 123/2006, art. 18-A, deixa o Comitê Gestor do Simples escolher quais ocupações podem ser MEI, e a medicina não está na lista do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Além disso, o Código Civil trata a medicina como profissão intelectual (art. 966, parágrafo único).
A EIRELI (antiga empresa individual de responsabilidade limitada) também não existe mais: a Lei 14.195/2021, art. 41, transformou todas em sociedade limitada.
Para montar a empresa, você responde a duas perguntas diferentes. Uma não depende da outra.
Pergunta 1: vou sozinho ou com sócios?
| Tipo | Para quem | O que saber |
|---|---|---|
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Médico que trabalha sozinho | Um sócio só. Seus bens pessoais ficam, em regra, separados das dívidas da empresa (Código Civil, art. 1.052). |
| Sociedade limitada (Ltda) com dois ou mais sócios | Médicos que dividem plantões ou consultório | Mesma proteção dos bens. Precisa de acordo claro sobre quem recebe quanto e como alguém sai. |
Pergunta 2: a empresa é simples ou empresária?
| Natureza | Quando é o caso | Onde registra |
|---|---|---|
| Sociedade simples | Médicos que trabalham com a própria profissão, sem estrutura de negócio. É o caso mais comum de quem dá plantão. | Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Código Civil, arts. 998 e 1.150) |
| Sociedade empresária | Quando a empresa tem estrutura de negócio (por exemplo, uma clínica grande, com equipe e vários serviços). | Junta Comercial do estado (Código Civil, arts. 982 e 1.150) |
Por que existem dois lugares de registro? O Código Civil diz que quem exerce profissão intelectual, como a medicina, em regra não é "empresário" (art. 966, parágrafo único). Por isso a empresa de médicos costuma ser sociedade simples. E a sociedade simples pode ser limitada (art. 983), inclusive com um sócio só. Ou seja: o médico sozinho também pode ter sociedade simples e registrar no cartório. O contador indica qual é o seu caso.
E o ISS fixo (o imposto da prefeitura cobrado por médico, e não pela nota)? Ele vale para a "sociedade de profissionais" (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º), mas cada município define as regras na sua própria lei. Em São Paulo, por exemplo, está na Lei municipal 13.701/2003, art. 15, e só vale fora do Simples Nacional. Confira com o contador se a sua cidade aceita e se o seu formato se encaixa.
Passo 4: qual atividade (CNAE) e qual regime de imposto?
O CNAE é o código que diz o que a empresa faz. Ele fica no cartão do CNPJ e muda o imposto, o alvará e até o que a prefeitura exige. A lista oficial é a do IBGE: veja a CNAE 8630-5 no IBGE (Concla). Para medicina, os códigos mais usados são estes:
- 86.30-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
- 86.30-5/01: atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos.
- 86.30-5/02: atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares.
Só dá plantão em hospital? Em geral, o contador usa o 86.30-5/03, porque a sua empresa não tem estrutura própria de procedimento ou exame. E, se você não atende paciente no endereço da empresa, não há licença da vigilância sanitária para a sede. Peça ao contador para confirmar o código no seu caso. Se você faz procedimento no próprio consultório, o código muda e a vigilância sanitária pede mais coisas.
O regime é a forma de calcular o imposto da empresa. São dois caminhos comuns para o médico (a comparação completa está em Simples ou Lucro Presumido):
- Simples Nacional: um imposto só, pago numa guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A medicina pode cair em duas tabelas do Simples. Vai para o Anexo III, a mais barata das duas, quando o Fator R (a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dividida pelo faturamento dos últimos 12 meses) fica em 28% ou mais. Abaixo disso, vai para o Anexo V, a mais cara (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, V, e art. 26; veja também a pergunta 5.11 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional).
- Lucro Presumido: a Receita presume que 32% do que você fatura é lucro e cobra IRPJ (imposto de renda da empresa) e CSLL (contribuição sobre o lucro) sobre esse pedaço (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Somam-se o PIS e a COFINS, duas contribuições federais sobre o faturamento (Lei 9.718/1998), e o ISS da prefeitura, que vai de 2% a 5% conforme o município (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A).
Pró-labore é o "salário" que o sócio tira da empresa. Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS, que a empresa desconta e recolhe (Lei 8.212/1991, art. 21 combinado com o art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º).
Quanto muda o imposto conforme o regime? Uma conta em reais
Exemplo de um médico que fatura R$ 15.000 por mês, empresa com um sócio só, com as regras de outubro de 2026. Os impostos federais valem igual em todo o Brasil. Só o ISS do Lucro Presumido muda conforme a cidade: aqui usamos, como exemplo, os 2% de São Paulo. É uma estimativa para entender a ordem de grandeza, não a sua conta.
| Caminho | Impostos no mês | Como chega a esse total |
|---|---|---|
| Pessoa física (recibo do hospital, sem deduções) | R$ 3.892,19 | IR de R$ 2.959,88 + INSS de R$ 932,31 (11%, até o teto) |
| Simples, Anexo V (pró-labore de 1 salário mínimo, R$ 1.621) | R$ 2.503,31 | DAS de R$ 2.325,00 (15,5%) + INSS do pró-labore de R$ 178,31 |
| Lucro Presumido (pró-labore de R$ 1.621) | R$ 2.502,01 | Impostos da empresa de R$ 1.999,50 (13,33%, com ISS de 2%) + INSS de R$ 502,51 (11% do sócio + 20% da empresa) |
| Simples, Anexo III (pró-labore de R$ 4.350, 29% do faturamento) | R$ 1.378,50 | DAS de R$ 900,00 (6%) + INSS do pró-labore de R$ 478,50 |
Como foi feita a linha da pessoa física? O hospital desconta 11% de INSS de quem presta serviço como pessoa física, até o teto da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º). O IR sai da tabela mensal, com 27,5% na última faixa (Lei 15.191/2025). Quem tem despesas de consultório ou dependentes pode pagar um pouco menos.
Por que o Anexo III sai mais barato, se o pró-labore é maior? Porque o pró-labore não é custo perdido: é dinheiro que sai da empresa e fica com você. O único custo dele é o INSS de 11%. E o imposto de renda sobre os R$ 4.350 fica zerado em 2026, porque a Lei 15.270/2025 zera o IR mensal de quem recebe até R$ 5.000.
Por que 29% e não 28%? O mínimo para o Anexo III é 28%. Mas o Fator R é conferido todo mês, olhando os 12 meses anteriores (Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Um mês de faturamento mais alto pode derrubar a conta para baixo de 28%. Deixar uma folga de 1 ponto evita cair no Anexo V. Na empresa nova, que ainda não tem 12 meses, a conta usa os meses que já existem, pela regra de início de atividade.
E os custos fixos da empresa? A tabela mostra só imposto. A empresa ainda paga contador (a partir de uns R$ 300 por mês, faixa de mercado), anuidade do CRM-PJ (o valor é fixado pelo CFM e cobrado pelo CRM do seu estado; em 2026, R$ 948 por ano, valor cheio, para capital social até R$ 50 mil, como mostram, por exemplo, os serviços para empresas do Cremesp; a empresa pequena que cumpre as regras do CFM pode pedir 80% de desconto; para 2027, a anuidade de R$ 989 cai para cerca de R$ 197,80) e certificado digital (de R$ 160 a R$ 280 por ano, em cotações de 2026). Mesmo somando tudo, o Anexo III fica bem abaixo da pessoa física neste exemplo.
Outros pontos da conta: no Simples, a contribuição da empresa para o INSS já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, a empresa paga mais 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22, III). O ISS de 2% é o de São Paulo, usado só como exemplo: cada município fixa o seu, entre 2% e 5% (LC 116/2003). Na sua cidade, a linha do Lucro Presumido pode sair mais cara. No Simples, o ISS já está dentro do DAS. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621.
E a reforma tributária? Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), os dois novos tributos sobre o consumo, estão só em fase de teste, e o valor é compensado (descontado) do PIS e da COFINS. Por isso, não mudam o total deste ano (LC 214/2025).
Na empresa nova, o Simples usa a média dos meses já trabalhados para achar a faixa de imposto, porque ainda não há 12 meses de faturamento (LC 123/2006, art. 18, § 2º). Para ver com o seu valor, use o simulador.
Impostos de quem fatura R$ 15.000 por mês
R$ 3.892,19
IR de R$ 2.959,88 + INSS de R$ 932,31
R$ 2.503,31
DAS de 15,5% + INSS do pró-labore
R$ 2.502,01
13,33% da empresa, com ISS de 2% + INSS de 11% e 20%
R$ 1.378,50
DAS de 6% + INSS do pró-labore de R$ 478,50
Passo 5: posso usar o endereço de casa como sede?
Muitas vezes, sim. Quem só dá plantão em hospital não atende paciente na sede. Nesse caso, a sede é só um endereço administrativo, e muitas prefeituras aceitam o endereço residencial. A regra é de cada município.
Quem decide é a prefeitura, pela consulta de viabilidade: um pedido feito no começo do processo, em que a prefeitura diz se aquela atividade pode funcionar naquele endereço. Essa consulta é feita pela Redesim, o sistema do governo que junta Receita, Junta Comercial e prefeituras.
Um escritório compartilhado (coworking) ou um endereço fiscal também podem servir de sede, se a prefeitura aceitar na consulta de viabilidade. Quem divide uma sala com outro médico deve perguntar à prefeitura se aceita duas empresas no mesmo endereço.
Se você vai atender paciente no endereço, ele deixa de ser só administrativo. Aí entram alvará de funcionamento, licença da vigilância sanitária e, em alguns casos, vistoria do Corpo de Bombeiros.
Passo 6: como registrar a empresa e receber o CNPJ?
Com formato, atividade, regime e endereço definidos, o caminho é este:
- Contrato social: o documento que cria a empresa. Diz o nome, os sócios, o endereço, a atividade, o capital social (o dinheiro que os sócios colocam na empresa) e quem administra.
- Registro: o contrato vai para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedade simples) ou para a Junta Comercial do seu estado (sociedade empresária).
- CNPJ: o pedido é feito pela Redesim. Quando sai, você consegue o cartão do CNPJ no site da Receita Federal.
- Simples Nacional, no mesmo pedido: se o regime escolhido for o Simples, ele é marcado no momento em que se pede o CNPJ. Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova faz essa escolha no Módulo Administração Tributária (MAT), que abre pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. No MAT, a opção é um botão que vem desligado: é preciso ligá-lo (roteiro oficial de opção do Portal do Simples, item 3).
Quais documentos preciso para abrir CNPJ médico? De cada sócio, costumam pedir:
- RG e CPF.
- Carteira do CRM (pessoa física) ativa.
- Comprovante de endereço residencial.
- Certidão de casamento, se for casado (por causa do regime de bens).
- Conta gov.br com nível prata ou ouro, para assinar pedidos pela internet.
Da sede: um documento do imóvel, como IPTU ou contrato de locação, para a prefeitura conferir o endereço.
Do contrato social ao CNPJ com Simples
- Contrato socialNome, sócios, endereço, atividade, capital social e quem administra.
- RegistroNo cartório de pessoas jurídicas (sociedade simples) ou na Junta Comercial do seu estado (sociedade empresária).
- Pedido do CNPJFeito pela Redesim; o cartão do CNPJ sai no site da Receita Federal.
- Simples no mesmo pedidoNo Módulo Administração Tributária (MAT), ligue a opção pelo Simples, que vem desligada.
Passo 7: o que fazer na prefeitura?
Com o CNPJ em mãos, a empresa precisa da inscrição municipal. É ela que libera a emissão de nota fiscal de serviço e o pagamento do ISS (o imposto sobre serviços, cobrado pela cidade).
- Sede só administrativa: em geral, basta a inscrição. Muitas cidades dispensam o alvará para atividade sem atendimento no local. As regras, as taxas e os prazos são da sua prefeitura: confira no site dela ou com o contador.
- Consultório ou clínica no endereço: alvará de funcionamento e licença da vigilância sanitária, conforme as regras da sua cidade.
Passo 8: o Simples foi aprovado?
Se você marcou o Simples no pedido do CNPJ e ele foi aprovado, a empresa é do Simples desde a data de inscrição do CNPJ.
Se foi negado, sai na hora um Termo de Indeferimento, um documento que lista os motivos (por exemplo, uma dívida em aberto). Aí há dois caminhos:
- Concorda com o motivo: resolva as pendências em até 30 dias da inscrição do CNPJ. Se resolver tudo no prazo, a empresa fica no Simples desde o início.
- Não concorda: conteste em até 20 dias úteis da inscrição do CNPJ.
A situação aparece no Portal do Simples Nacional, no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional". As regras estão no roteiro oficial de opção, item 3.2.
E se esqueceu de marcar o Simples? Aí a empresa só pode pedir no próximo período de opção, como as empresas que já existem. Com a reforma tributária, esse período mudou de janeiro para setembro: em 2026, foi de 1º de setembro a 15 de outubro, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 (mesmo roteiro, item 2.1). Até lá, a empresa fica em outro regime, em geral o Lucro Presumido.
Exemplo: CNPJ aberto em 1º de março, sem o Simples marcado. A empresa passa o resto do ano em outro regime e só entra no Simples em 1º de janeiro do ano seguinte, se pedir no período de opção, de 1º de setembro a 15 de outubro (datas de 2026, roteiro oficial, item 2.1). Confirme as datas do seu caso com o contador antes do pedido do CNPJ.
Passo 9: como registrar a empresa no CRM (CRM-PJ)?
A empresa que presta serviço médico precisa se registrar no Conselho Regional de Medicina do seu estado. A obrigação vem da Lei 6.839/1980, que manda toda empresa se registrar no conselho da atividade que exerce. O Conselho Federal de Medicina explica que a empresa precisa indicar um diretor técnico, que obrigatoriamente é médico. Na empresa de um médico só, o diretor técnico é você.
O pedido é feito no CRM do estado onde a empresa atua: CRM-SP (Cremesp), CRM-MG, Cremerj e assim por diante. A empresa paga uma taxa de inscrição e uma anuidade, que muda conforme o capital social. Os valores são fixados pelo CFM em resolução e cobrados por cada CRM. Em 2026, a anuidade cheia foi de R$ 948 para capital social até R$ 50 mil (em São Paulo, por exemplo, nos serviços para empresas do Cremesp).
Desconto de 80%: a empresa de até 2 sócios (um deles médico) que faz só atividade médica, sem exames complementares, não tem filial, não contrata outros médicos e está em dia pode pedir ao CRM 80% de desconto na anuidade (Resolução CFM 2.447/2025 e Resolução CFM 2.465/2026, art. 17). Para 2027, o CFM fixou R$ 989 para capital até R$ 50 mil (Resolução CFM 2.465/2026, art. 12). Com o desconto de 80%, ela cai para cerca de R$ 197,80. O desconto não é automático: para a anuidade de 2027, o pedido vai até 20/01/2027 e vale para a empresa inscrita até 31/12/2026. Depois dessa data, o pedido só volta a abrir para a anuidade seguinte, conforme a nova resolução do CFM. A empresa que já cumpre as regras na inscrição pode pedir também 80% de desconto na taxa de inscrição (art. 17, § 4º). Detalhes em o que é o CRM-PJ.
Em qualquer estado, confira os valores e os prazos na página de anuidades e taxas do seu CRM antes de fechar o capital social com o contador.
Alguns hospitais pedem o CRM-PJ antes de aceitar a nota da empresa.
Passo 10: certificado digital e primeira nota fiscal
O certificado digital da empresa (o e-CNPJ) é a assinatura eletrônica da empresa. Ele é usado para emitir nota, entregar declarações e acessar sistemas da Receita. Veja como tirar no guia do certificado digital. O modelo A1, que vale 1 ano, custou de R$ 160 a R$ 280 nas cotações de 2026. O preço muda de uma empresa certificadora para outra.
Depois, vem a primeira nota fiscal. A nota de serviço está migrando para o padrão nacional, a NFS-e nacional. Pergunte ao contador em que sistema a sua cidade pede a nota. O passo a passo está no guia da NFS-e nacional.
Quanto custa e quanto demora para abrir?
O que entra na conta da abertura, e onde ver o valor oficial:
| Item | Quando paga | Onde ver o valor oficial |
|---|---|---|
| Registro do contrato social | Uma vez | Tabela de preços do cartório de pessoas jurídicas ou da Junta Comercial do seu estado |
| Inscrição municipal, alvará e licença sanitária (se houver) | Uma vez, e alguns renovam | Site da prefeitura (sem atendimento no local, muitas vezes só há a inscrição) |
| Inscrição no CRM-PJ | Uma vez | Página de anuidades e taxas do CRM do estado |
| Anuidade do CRM-PJ | Todo ano | Página de anuidades e taxas do CRM do seu estado (valor fixado pelo CFM: R$ 948 cheio em 2026 para capital até R$ 50 mil; para 2027, R$ 989; com o desconto de 80% do CFM para a empresa pequena, cerca de R$ 197,80) |
| Certificado digital e-CNPJ | A cada validade (em geral, 1 ano) | Empresa certificadora que você escolher (R$ 160 a R$ 280 nas cotações de 2026) |
| Contador | Todo mês | Proposta por escrito do escritório (a partir de uns R$ 300 por mês, faixa de mercado) |
Não há valor nem prazo nacional para as taxas de abertura: cada estado e cada cidade têm a sua tabela. Peça ao contador orçamento e cronograma por escrito.
O que mais atrasa: documento faltando, consulta de viabilidade negada e exigência da vigilância sanitária para quem atende no local.
Quais erros são mais comuns na abertura?
- Escolher o CNAE errado: pode levar a imposto maior ou a exigência de vigilância sanitária que você não precisava.
- Esquecer de marcar o Simples no pedido do CNPJ: a empresa só pode pedir no próximo período de opção e passa o resto do ano em outro regime.
- Esquecer o pró-labore: no Simples, sem pró-labore suficiente, o Fator R fica abaixo de 28% e a empresa cai no Anexo V, mais caro.
- Deixar o CRM-PJ para depois: o hospital pode travar o pagamento até a empresa estar registrada.
- Misturar o dinheiro da empresa com o pessoal: o dinheiro dos plantões entra na conta da empresa. Para chegar a você, ele sai como pró-labore (o salário do sócio, com INSS) ou como distribuição de lucros (a parte do lucro que vai para o sócio). Em 2026, o lucro distribuído é isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Passou de R$ 50 mil no mês da mesma empresa, ela retém 10% sobre o total, não só sobre o excedente. Acima de R$ 600 mil de renda por ano, entra o imposto mínimo na declaração (Lei 15.270/2025).
Depois que o CNPJ sai, o que muda no dia a dia?
Todo mês, a empresa emite nota, paga imposto, paga o pró-labore e entrega declarações ao governo. O contador cuida das guias e das declarações.
É aqui que entra a adm.doctor. Pelo app, qualquer médico:
- vê as faturas a receber de cada hospital, com o status atualizado (a receber ou paga);
- emite a nota do paciente particular, com um link de pagamento.
No plano Associado, para quem não tem empresa, o nosso time emite a nota fiscal do plantão, paga o imposto antes do repasse e manda o valor líquido por PIX para a sua conta pessoal.
Já tem empresa própria? Fale com a gente no WhatsApp para saber como funciona no seu caso: quem emite a nota, em que conta o dinheiro cai e em que prazo. Quer receber antes? Pergunte também se o seu plantão pode ser antecipado e em que condições.
Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. E, se você ainda não abriu a empresa, lembre: no plano Associado você não precisa ter uma, e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal.
Coloque o seu valor no simulador e veja quanto sobra no seu bolso em cada caminho.
Faça a conta no simulador Baixe o app adm.doctor
Perguntas rápidas
Médico pode abrir CNPJ como MEI?
Não. A medicina não está na lista de ocupações do MEI, que fica no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e regulamenta o art. 18-A da LC 123/2006. O médico abre uma SLU (sozinho) ou uma Ltda (com sócios), em geral como sociedade simples.
Quais documentos preciso para abrir CNPJ médico?
De cada sócio: RG e CPF, carteira do CRM ativa, comprovante de endereço, certidão de casamento (se for casado) e conta gov.br nível prata ou ouro. Da sede: IPTU ou contrato de locação do imóvel.
Quando pedir o Simples Nacional?
No próprio pedido do CNPJ. Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova liga a opção pelo Simples no Módulo Administração Tributária (MAT), pela Redesim. Quem não liga só pode pedir no próximo período de opção, que em 2026 foi de 1º de setembro a 15 de outubro, com efeito em janeiro de 2027.
Preciso de sócio para abrir a empresa?
Não. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem um sócio só e separa, em regra, os seus bens pessoais das dívidas da empresa. Ela também pode ser sociedade simples, registrada em cartório.
Preciso ter consultório para abrir CNPJ?
Não. Quem só dá plantão pode ter uma sede apenas administrativa, sem atender paciente nela. Nesse caso, não há licença da vigilância sanitária para a sede.
Posso abrir a empresa no endereço de casa ou num coworking?
Muitas vezes, sim, quando não há atendimento de paciente no local. Quem decide é a prefeitura, pela consulta de viabilidade feita na Redesim.
Posso ter CLT e CNPJ ao mesmo tempo?
Pode. O emprego com carteira assinada (CLT) e a empresa são coisas separadas: o salário continua no seu CPF, com INSS e IR descontados na folha, e a empresa fatura os plantões dela. Leia antes o seu contrato de trabalho, para ver se há cláusula de exclusividade. E avise o contador se você já contribui pelo teto do INSS no emprego, porque isso muda o desconto do pró-labore.
Posso abrir CNPJ logo depois de formado?
Sim, desde que você já tenha inscrição ativa no CRM, porque a empresa precisa de um diretor técnico médico. Se a sua inscrição ainda é provisória, pergunte ao CRM do seu estado se ela serve para registrar a empresa. Veja o guia do médico recém-formado .
Residente pode ter CNPJ?
Pode. A bolsa da residência é paga no seu CPF e não precisa de CNPJ. A empresa só faz sentido para os plantões fora da residência.
Toda empresa médica precisa de CRM-PJ?
A empresa que presta serviço médico precisa se registrar no CRM do estado e indicar um diretor técnico médico ( Lei 6.839/1980 ). Na empresa de um médico só, o diretor técnico é você.
Qual regime escolher na abertura?
Depende do faturamento e do pró-labore. No exemplo de R$ 15.000 por mês, a pessoa física pagou cerca de R$ 3.892 de IR e INSS. Na empresa, o Simples no Anexo III saiu por R$ 1.378,50, contra cerca de R$ 2.500 no Anexo V ou no Lucro Presumido. Faça a sua conta no simulador .
Quanto tempo leva e quanto custa abrir?
Não há valor nem prazo nacional: cada estado e cada cidade têm a sua tabela. Entram o registro do contrato (cartório ou Junta), as taxas da prefeitura e a inscrição no CRM-PJ. Depois vêm a anuidade do CRM-PJ (em SP, R$ 948 cheio em 2026 para capital até R$ 50 mil; a empresa de até 2 sócios que cumpre as regras do CFM pode pedir 80% de desconto; para 2027, os R$ 989 caem para cerca de R$ 197,80, com pedido até 20/01/2027; veja o que é o CRM-PJ ), o certificado e-CNPJ (R$ 160 a R$ 280 por ano) e o contador. Peça ao contador orçamento e cronograma por escrito.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Resolução CGSN 140/2018
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Lei 14.195/2021
- Decreto-Lei 406/1968
- Lei 9.249/1995
- Lei 9.718/1998
- Lei 8.212/1991
- Lei 10.666/2003
- Lei 15.191/2025
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