Resposta curta
Desde 1º de janeiro de 2026, a empresa retém 10% de imposto de renda sobre todo o lucro pago a um mesmo sócio no mês quando esse total passa de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025). Até R$ 50 mil por mês, por empresa, o lucro segue sem imposto, e quem soma mais de R$ 600 mil no ano pode ter imposto mínimo a pagar na declaração de 2027.
O que é distribuição de lucros e por que ela importa para o médico PJ?
O médico PJ tira dinheiro da própria empresa de dois jeitos. Distribuição de lucros e dividendos são a mesma coisa para o médico PJ: é o lucro que a empresa passa para o sócio.
- Pró-labore: o salário do sócio pelo trabalho (veja o glossário do médico PJ). A empresa desconta 11% de INSS (a contribuição da Previdência), até o teto (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º), e há imposto de renda pela tabela da pessoa física.
- Distribuição de lucros: o que sobra na empresa depois de pagar impostos e despesas, repassado ao sócio. Não paga INSS. E, até 2025, não pagava imposto de renda em valor nenhum (Lei 9.249/1995, art. 10).
Por isso, quase todo médico PJ tira um pró-labore pequeno e recebe o resto como lucro. A lei nova mexe só no lucro. Para entender quanto tirar de cada um, leia quanto de pró-labore o médico PJ deve tirar.
O que a Lei 15.270 mudou no lucro do médico em 2026?
A Lei 15.270/2025 criou duas regras para o lucro que chega à pessoa física (o quadro geral está em o que a reforma tributária muda para o médico):
- Retenção mensal de 10%: desde janeiro de 2026, se uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50.000 de lucro num mês, a empresa segura 10% do total e paga à Receita. Retenção quer dizer que o imposto sai antes de o dinheiro chegar a você (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270).
- Imposto mínimo anual: a partir do ano de 2026, quem recebe mais de R$ 600.000 no ano, somando todas as rendas, precisa ter pago um mínimo de imposto. O acerto é feito na declaração de 2027 (art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270).
O lucro de até R$ 50 mil por mês continua isento (sem imposto) no mês. Isso vale para empresas do Lucro Presumido e, pelo entendimento da Receita, também para as do Simples Nacional (veja abaixo).
Os 10% são sobre o valor todo ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Sobre o valor todo. A lei manda reter 10% "sobre o total", sem nenhum desconto, e a Receita confirma: o imposto incide sobre o valor total pago no mês, quando ele passa de R$ 50 mil (Perguntas e Respostas da Receita Federal, itens 4 e 5). Quem aplica 10% só sobre a parte acima de R$ 50 mil chega a um valor errado: em R$ 60 mil, daria R$ 1.000, mas o certo é R$ 6.000.
| Lucro pago pela mesma empresa no mês | Imposto retido (10%) | O que chega a você |
|---|---|---|
| R$ 15.000,00 | R$ 0,00 | R$ 15.000,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
| R$ 50.500,00 | R$ 5.050,00 | R$ 45.450,00 |
| R$ 60.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 54.000,00 |
| R$ 100.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 |
Repare no degrau: com R$ 50.500 de lucro no mês, você leva para casa R$ 45.450, menos do que com R$ 50.000. Se a empresa fizer dois ou mais pagamentos no mesmo mês, a conta soma todos eles (art. 6º-A, § 2º). Três PIX de R$ 20 mil no mesmo mês são R$ 60 mil, e a retenção é de R$ 6 mil.
Na prática: combine com a sua contabilidade um calendário de pagamento de até R$ 50 mil por mês, por empresa. Isso evita a retenção no mês (mas não o imposto mínimo anual, explicado abaixo).
Esses 10% são imposto perdido?
Não necessariamente. Os 10% retidos são uma antecipação: um adiantamento que entra na conta da declaração anual.
- Se a soma de todas as suas rendas no ano ficar abaixo de R$ 600 mil, o valor retido pode ser devolvido na declaração (Perguntas e Respostas da Receita Federal, item 4).
- Se ficar acima de R$ 600 mil, o valor retido é descontado do imposto mínimo anual. O que sobrar a seu favor volta como restituição; o que faltar, você paga (art. 16-A, §§ 5º e 6º).
Um exemplo de como o mês pesa no caixa: R$ 300 mil de lucro no ano, pagos em 12 parcelas de R$ 25 mil, não têm retenção. Os mesmos R$ 300 mil pagos de uma vez, em dezembro, têm R$ 30 mil retidos. Como a renda do ano ficou abaixo de R$ 600 mil, esse dinheiro pode voltar, mas só na restituição de 2027. Até lá, fica parado com a Receita.
Quem paga o imposto mínimo anual, e quanto?
Quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano. Entra quase tudo: pró-labore, lucros, aluguéis, plantão como pessoa física, aplicações. Ficam de fora, entre outros, a poupança, o ganho de capital (lucro na venda de um bem) e o lucro de 2025 aprovado dentro do prazo (art. 16-A, § 1º).
A alíquota (o percentual) sobe aos poucos: 0% em R$ 600 mil e 10% a partir de R$ 1,2 milhão. No meio, a conta é: renda do ano dividida por 60.000, menos 10 (art. 16-A, § 2º). O percentual vale sobre a renda inteira, e do resultado se desconta o imposto de renda que você já pagou no ano.
| Médico A | Médico B | |
|---|---|---|
| Pró-labore por mês | R$ 5.000 | R$ 5.000 |
| Lucro por mês, da mesma empresa | R$ 50.000 | R$ 60.000 |
| Renda do ano | R$ 660.000 | R$ 780.000 |
| Retido na fonte no ano (10% sobre o lucro inteiro de cada mês que passou de R$ 50 mil) | R$ 0 | R$ 72.000 |
| Alíquota mínima (renda ÷ 60.000 − 10) | 1% | 3% |
| Imposto mínimo do ano (antes do redutor) | R$ 6.600 | R$ 23.400 |
| Imposto já pago sobre o pró-labore | R$ 0 | R$ 0 |
| Acerto na declaração de 2027 | paga R$ 6.600 | recebe de volta R$ 48.600 |
Por que R$ 0 de imposto sobre o pró-labore? Desde 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem o imposto da tabela zerado (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). A conta é ilustrativa: supõe que o médico não tem outras rendas, não usa deduções e não tem direito ao redutor de 34% (explicado mais abaixo). Para o médico do Lucro Presumido ou do Simples, esse redutor quase nunca existe. No Presumido, o IRPJ e a CSLL da empresa ficam em torno de 7,7% do faturamento (4,8% + 2,88%), longe dos 34% que a lei exige. Por isso, os R$ 6.600 do médico A são o valor esperado, não um teto. Quem fecha a conta é a contabilidade.
E quem passa de R$ 1,2 milhão no ano? É o caso de muito plantonista com agenda cheia. A alíquota mínima é de 10% cheios. Exemplo: pró-labore de R$ 5 mil por mês e R$ 100 mil de lucro por mês, da mesma empresa. A renda do ano é R$ 1.260.000, e o imposto mínimo é R$ 126.000 (10%). A empresa já reteve R$ 120.000 (R$ 10 mil por mês) e, sem redutor, o acerto de 2027 é de R$ 6.000 a pagar. Aqui também o redutor de 34% quase nunca se aplica a quem está no Presumido ou no Simples. O ponto que importa: ficar abaixo de R$ 50 mil por mês livra da retenção, mas não do imposto mínimo anual.
A regra vale para quem está no Simples Nacional?
Pela Receita, sim. A Lei Complementar 123/2006 (art. 14) diz que o lucro do sócio do Simples é isento, mas a Receita entende que a lei nova vale também para essas empresas a partir de janeiro de 2026 (Perguntas e Respostas da Receita Federal, item 10). A OAB pediu ao STF que tirasse o Simples da regra numa ADI (ação direta de inconstitucionalidade, o processo que pede ao STF para derrubar uma lei) (ADI 7917). Situação em 27/10/2026: o pedido de decisão urgente (a liminar) foi negado em 26/12/2025, e o julgamento final ainda não aconteceu. Até o STF decidir, o caminho que evita surpresa é fazer como a Receita pede: a empresa do Simples que paga mais de R$ 50 mil de lucro no mês retém os 10%. Se você ainda está decidindo o regime, veja Simples ou Lucro Presumido: qual paga menos.
E o lucro que a empresa ganhou até 2025?
Fica sem a retenção e fora do imposto mínimo, se cumprir as três condições juntas (art. 6º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995; para o imposto mínimo, art. 16-A, § 1º, XII):
- ser lucro de 2025 ou de anos anteriores;
- ter a distribuição aprovada pelos sócios, por escrito, até 31 de dezembro de 2025;
- ser pago do jeito e nas datas que constam nessa aprovação, até 2028 (o prazo de 2028 está no art. 16-A, § 1º, XII, "c", da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025; Perguntas e Respostas da Receita Federal, itens 7 e 8).
Em 26/12/2025, o relator no STF (o ministro que conduz o processo), ministro Nunes Marques, deu uma liminar (decisão urgente, que vale até o julgamento final) nas ADIs 7912 e 7914: quem aprovou o lucro de 2025 até 31 de janeiro de 2026 também fica coberto (notícia do STF). Situação em 27/10/2026: o STF começou a confirmar essa liminar em sessão virtual (votação pelo sistema, sem reunião). Em 18/02/2026, o presidente, ministro Edson Fachin, pediu destaque (o pedido que tira o caso da votação virtual), e o caso foi para o plenário presencial (a reunião com todos os ministros). O último andamento é uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, em 21/10/2026, e ainda não houve julgamento. A liminar segue valendo, mas pode mudar. Se a sua empresa aprovou o lucro de 2025 só em janeiro de 2026, confirme com a sua contabilidade se você está coberto. Quem não aprovou nada no prazo: o lucro antigo, pago a partir de 2026, segue a regra nova.
Quanto de lucro a empresa pode me pagar sem imposto?
Não é "tudo o que sobrou na conta". O lucro só é isento até o valor que a empresa consegue provar. E aqui a contabilidade faz muita diferença. No Simples, sem contabilidade completa (balanço e livros contábeis), o limite isento é 32% do faturamento menos o DAS, a guia mensal do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º; Lei 9.249/1995, art. 15). Com contabilidade completa, vale o lucro real que ela mostrar. No Lucro Presumido, sem contabilidade completa, o limite é a base presumida do imposto (32% do faturamento, para serviço médico comum) menos os tributos federais pagos: o IRPJ e a CSLL (os dois tributos sobre o lucro da empresa) e o PIS e a Cofins (os dois tributos sobre o faturamento) (Instrução Normativa RFB 1.700/2017, art. 238, § 2º).
Exemplo de um médico no Simples, Anexo III (a tabela mais barata do Simples para o médico; a outra é o Anexo V), faturando R$ 20.000 por mês:
| Conta | Sem contabilidade completa | Com contabilidade completa |
|---|---|---|
| Faturamento do mês | R$ 20.000 | R$ 20.000 |
| DAS (7,3% neste exemplo) | − R$ 1.460 | − R$ 1.460 |
| Pró-labore (29%, para manter o Fator R) | não entra na regra | − R$ 5.800 |
| Contador | não entra na regra | − R$ 400 |
| Lucro que pode sair isento | R$ 4.940 (32% de R$ 20 mil menos o DAS) | R$ 12.340 |
Se a empresa paga mais lucro do que consegue provar, a diferença pode ser tratada como rendimento comum e cair na tabela do imposto de renda, que chega a 27,5%. O Fator R é a conta pró-labore ÷ faturamento que decide se o médico fica no Anexo III ou no V: entenda o Fator R. A alíquota de 7,3% vale para quem faturou R$ 240 mil nos últimos 12 meses (Lei Complementar 123/2006, Anexo III).
Quem recolhe o imposto retido, e quando?
Quem recolhe é a empresa, não você. No momento do pagamento, ela separa os 10% e paga à Receita pelo DARF (a guia de tributos federais), com o código 1841 (Perguntas e Respostas da Receita Federal, item 11). O prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento, ou o dia útil anterior se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado. A lei chama isso de fim do segundo decêndio (decêndio é um período de 10 dias) (Lei 11.196/2005, art. 70, I, "e"; Perguntas e Respostas da Receita Federal, item 6). Na sua declaração, o lucro e o imposto retido aparecem no informe de rendimentos da empresa. Mais em como o médico declara o imposto de renda.
O que é o redutor de 34%?
É uma trava para a soma não ficar alta demais. A empresa já paga IRPJ (o imposto de renda da pessoa jurídica) e CSLL (a contribuição social sobre o lucro). Se o que a empresa pagou mais o imposto mínimo do sócio passar de 34% do lucro, o imposto mínimo do sócio diminui (art. 16-B, § 1º, I). Na prática, isso ajuda sobretudo empresas que já pagam IRPJ e CSLL perto de 34% do lucro, como as do Lucro Real com lucro alto. É raro ser o caso do médico: no Lucro Presumido, os dois somam cerca de 7,7% do faturamento, e no Simples, menos ainda. O desconto é: lucro distribuído × (soma das alíquotas efetivas − 34%) (art. 16-B, § 2º, da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). Não é uma devolução em si: o redutor baixa o imposto mínimo. Só vira restituição se já houve retenção maior que o imposto que sobrou (art. 16-A, §§ 3º, V, e 5º). Para empresas fora do Lucro Real, como as do Simples e do Presumido, a lei já permite usar um lucro contábil simplificado (art. 16-B, § 6º), mas a Receita ainda precisa regulamentar como fazer. Quem calcula é a contabilidade.
Quais erros mais custam caro com a regra nova?
- Juntar lucro de vários meses num PIX só. O limite é mensal. R$ 120 mil de uma vez têm R$ 12 mil retidos, mesmo que, em quatro meses, fossem R$ 30 mil por mês sem retenção.
- Contar com isenção "de cabeça". Sem contabilidade que prove o lucro, parte do dinheiro pode virar rendimento tributável.
- Acreditar em fórmula para "escapar" do imposto. Outra empresa, holding (empresa criada só para ser dona de outras empresas ou de bens) ou parente como sócio sem motivo real não apagam o imposto mínimo anual, que soma todas as suas rendas. E uma empresa que existe só no papel, sem atendimento nem custo de verdade, não se sustenta numa fiscalização, e o imposto que deixou de ser pago pode ser cobrado depois, com multa e juros. Planejamento sério está em como pagar menos imposto sem risco.
- Esquecer o imposto mínimo. Ficar em R$ 50 mil por mês não basta se a renda do ano passa de R$ 600 mil.
Onde a adm.doctor ajuda?
A distribuição de lucros da sua empresa é decidida pela contabilidade dela. A adm.doctor cuida de outra parte, a do plantão: o nosso time emite a nota fiscal dos hospitais, clínicas e laboratórios em que você trabalha. No plano Associado, o imposto da nota é pago antes do repasse e o PIX líquido (já sem o imposto da nota) cai na sua conta pessoa física (entenda o PIX líquido do médico PJ). No app, cada fatura mostra se está a receber ou paga. Precisa receber antes? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão é elegível para a antecipação do recebível. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.
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Perguntas rápidas
Recebo R$ 30 mil de lucro por mês. Pago imposto?
Não no mês: até R$ 50 mil por mês, da mesma empresa, não há retenção. Só entra no imposto mínimo se a sua renda do ano passar de R$ 600 mil.
Quando começa a cobrança?
Já começou: vale para o lucro pago desde 1º de janeiro de 2026. O imposto mínimo anual do ano de 2026 é acertado na declaração de 2027.
Recebo R$ 100 mil de lucro de uma vez. Quanto fica retido?
R$ 10 mil (10% do total), e chegam R$ 90 mil. Se a mesma empresa pagasse R$ 50 mil num mês e R$ 50 mil no outro, não haveria retenção no mês.
Os 10% são só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Passou de R$ 50 mil no mês, a retenção é de 10% sobre o valor inteiro. R$ 60 mil têm R$ 6 mil retidos.
Dá para pegar de volta o que foi retido?
Pode dar. Se a sua renda do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, ou se o retido passar do imposto mínimo, a diferença volta na restituição da declaração do ano seguinte.
Vale para empresa do Simples Nacional?
Pela Receita Federal, sim, desde janeiro de 2026. O STF negou a liminar da OAB que pedia para tirar o Simples da regra (ADI 7917). Situação em 27/10/2026: sem julgamento final.
Abrir holding ou outra empresa evita os 10%?
A retenção mensal pode até não acontecer, porque o limite de R$ 50 mil é por empresa. Mas o imposto mínimo anual soma o lucro de todas as empresas, e uma empresa criada só no papel, sem atividade de verdade, não se sustenta numa fiscalização: o imposto pode ser cobrado depois, com multa e juros.
Se eu tiver duas empresas, o limite de R$ 50 mil é por empresa?
Sim, para a retenção mensal: a lei olha o que uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa no mês (art. 6º-A). Mas, no imposto mínimo anual, os lucros das duas empresas se somam.
O lucro de 2025 que ainda não recebi paga imposto?
Não, se a distribuição foi aprovada por escrito até 31/12/2025 (ou até 31/01/2026, pela liminar do STF) e for paga nas datas da aprovação, até 2028. Sem essa aprovação, o lucro antigo pago a partir de 2026 segue a regra nova.
O pró-labore muda com a regra nova?
A regra de 10% não. Mas desde 2026 quem ganha até R$ 5 mil por mês tem o imposto de renda da tabela zerado, e o pró-labore conta na renda do ano para o imposto mínimo.
A adm.doctor faz a distribuição de lucros da minha empresa?
Não. Isso é com a contabilidade da sua empresa. Na adm.doctor, o nosso time emite a nota do plantão. No plano Associado, o imposto da nota é pago antes do repasse e o PIX líquido cai na sua conta pessoa física.