Resposta curta
O médico PJ troca PIS, COFINS e ISS por CBS e IBS, com 60% de desconto para a saúde, de 2027 a 2033; o imposto de renda não muda. No Lucro Presumido, o imposto sobre o faturamento tende a subir se o valor do plantão não mudar.
Em números: no Lucro Presumido, com plantão de R$ 20 mil e valor fechado, a hipótese é pagar de R$ 490 a R$ 880 a mais por mês em 2033. Se o hospital pagar o imposto por fora, você fica com R$ 1.130 a mais. A conta está mais abaixo.
Para quem está no Simples: a escolha de pagar IBS e CBS fora do DAS em 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Se você está lendo depois dessa data, o prazo de 2027 terminou: a escolha é semestral, e a próxima janela aparece no Portal do Simples Nacional (veja aqui).
Todo número de alíquota futura deste texto é hipótese, marcada como hipótese.
- O que é a reforma, em uma frase
- Quais impostos mudam e quais ficam iguais
- O calendário de 2026 a 2033
- O desconto de 60% da saúde
- Quanto muda no bolso, em reais
- E quem está no Simples Nacional
- O ISS fixo da sociedade uniprofissional
- A nota fiscal e o recebimento
- O que fazer agora
- Onde a adm.doctor ajuda
- Perguntas rápidas
O que é a reforma tributária, em uma frase?
É a troca de quatro tributos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) por dois novos, a CBS e o IBS, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025. O IPI (imposto federal sobre produtos industrializados) é zerado na maior parte dos produtos e fica só para proteger a Zona Franca de Manaus (EC 132/2023, art. 126, III, do ADCT). Nasce também o Imposto Seletivo, que não incide sobre serviço médico.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): imposto federal que substitui o PIS e a COFINS, duas contribuições que hoje saem da sua nota.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto de estados e municípios que substitui o ICMS (imposto dos estados sobre mercadorias, que o médico não paga) e o ISS (o imposto da prefeitura sobre serviços, que o médico paga hoje).
Juntos, IBS e CBS são chamados de IVA dual (IVA é imposto sobre valor agregado: cada empresa paga só sobre o que acrescentou, descontando o que já foi pago antes na cadeia).
Quais impostos do médico PJ mudam e quais ficam iguais?
Esta reforma mexe só nos impostos sobre o faturamento. Os impostos sobre o lucro e sobre você, pessoa física, seguem com as regras de hoje.
| Imposto que você paga hoje | O que acontece |
|---|---|
| PIS e COFINS (federais, sobre o faturamento) | Acabam em 2027 e viram CBS |
| ISS (da prefeitura, sobre o serviço) | Diminui de 2029 a 2032 e acaba em 2033; vira IBS |
| IRPJ e CSLL (impostos sobre o lucro da empresa) | Não mudam com esta reforma |
| INSS do pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa) | Não muda com esta reforma |
| Imposto de renda da pessoa física e sobre dividendos | Não muda com esta reforma; a regra nova dos dividendos veio de outra lei (veja o imposto sobre dividendos em 2026) |
Qual é o calendário de 2026 a 2033?
As datas estão na Emenda Constitucional 132/2023 (artigos 125 a 133 do ADCT, a parte da Constituição com regras de transição) e na Lei Complementar 214/2025.
| Ano | O que acontece | Efeito para o médico PJ |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, só como informação | Não muda o que você paga. Quem está no Simples Nacional não precisa destacar em 2026 (Comitê Gestor do IBS) |
| 2027 | CBS passa a valer de verdade; PIS e COFINS acabam. IBS de teste (0,1%) | Na nota, PIS e COFINS dão lugar à CBS, já com o desconto da saúde. O Simples passa a destacar IBS e CBS |
| 2028 | Igual a 2027 | Igual a 2027 |
| 2029 | ISS cai para 90% da alíquota de hoje; o IBS sobe para compensar | Você paga um pouco de ISS e um pouco de IBS |
| 2030 | ISS a 80% | O IBS ganha peso |
| 2031 | ISS a 70% | O IBS ganha peso |
| 2032 | ISS a 60% | O IBS ganha peso |
| 2033 | ISS e ICMS acabam | Sobram só IBS e CBS, com o desconto de 60% da saúde |
Em 2026, a cobrança de teste pode ser descontada do PIS e da COFINS, e quem cumpre as obrigações da nota fica dispensado de recolher. Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular (as que não estão no Simples) não conseguem emitir documento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS preenchidos (Comitê Gestor do IBS). O aviso do Comitê fala de documentos fiscais eletrônicos em geral e não cita a NFS-e (a nota de serviço eletrônica, que é a do médico) por nome. Por isso, não dá para afirmar que todo emissor de NFS-e já barra a nota sem esses campos. O que é certo: os campos de IBS e CBS passam a fazer parte da NFS-e, e quem está no Simples só precisa destacá-los a partir de 2027.
O médico vai pagar a alíquota cheia de IBS e CBS?
Não. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 130 e no Anexo III da LC 214, reduz em 60% o IBS e a CBS dos serviços de saúde listados nesse anexo. Ou seja: nesses serviços, o médico paga 40% da alíquota cheia. O desconto não vale automaticamente para todo ato médico: vale para o que está na lista do Anexo III da LC 214.
O que ninguém sabe ainda é a alíquota cheia. Ela será calculada e fixada ao longo da transição, para manter a arrecadação. Por isso, desconfie de quem cita a alíquota final do médico como certa. Nas contas abaixo usamos duas hipóteses só para você ter ordem de grandeza.
| Hipótese de alíquota cheia (IBS + CBS) | Com o desconto de 60% (o que o médico pagaria) |
|---|---|
| 26,5% | 10,6% |
| 28% | 11,2% |
Atenção a um detalhe: o desconto de 30% para profissões regulamentadas (artigo 127 da mesma lei) é outro benefício e não lista a medicina humana. O médico entra pelo desconto da saúde, que é maior.
Quanto muda no bolso? Uma conta em reais
Exemplo de uma PJ médica no Lucro Presumido (regime em que a lei presume que 32% do faturamento é lucro, pela Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20) em São Paulo, com plantões de R$ 20.000 por mês. Hoje, o imposto sobre o faturamento é PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e COFINS de 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º) mais ISS de 2% (alíquota usada no nosso simulador; muda de cidade para cidade). IRPJ e CSLL ficam fora da comparação porque não mudam. Quem tem equiparação hospitalar paga menos IRPJ e CSLL, mas isso também não muda com a reforma.
Um ponto que muda a conta: PIS, COFINS e ISS são cobrados “por dentro”, ou seja, já estão dentro do valor da nota. O IBS e a CBS são cobrados “por fora”: o imposto não entra na base de cálculo dele mesmo (LC 214/2025, art. 12). Por isso, a pergunta certa é: os R$ 20.000 do plantão já incluem o imposto, ou o hospital paga o imposto por cima?
Leitura 1: o hospital mantém R$ 20.000 no total, com o imposto dentro. O imposto é R$ 20.000 × 10,6% ÷ 1,106 = R$ 1.916,82.
| Item | Hoje | 2033, hipótese de 10,6% | 2033, hipótese de 11,2% |
|---|---|---|---|
| Valor total pago pelo hospital | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
| PIS + COFINS + ISS (5,65%) | R$ 1.130,00 | acabou | acabou |
| IBS + CBS, antes de créditos | não existe | R$ 1.916,82 | R$ 2.014,39 |
| Sobra para a PJ, antes de IRPJ e CSLL | R$ 18.870,00 | R$ 18.083,18 | R$ 17.985,61 |
| Diferença por mês, antes de créditos | - | - R$ 786,82 | - R$ 884,39 |
| Diferença por mês, com R$ 300 de crédito | - | - R$ 486,82 | - R$ 584,39 |
Leitura 2: o hospital paga R$ 20.000 mais o imposto. Na hipótese de 10,6%, a nota fica em R$ 22.120. A PJ recolhe R$ 2.120 e fica com R$ 20.000, R$ 1.130 a mais que hoje. Para o hospital do regime regular, esses R$ 2.120 viram crédito, ou seja, desconto no imposto dele.
E no ano que vem? Em 2027 só a CBS entra; o ISS segue igual até 2028. Numa hipótese de CBS cheia de 8,8% (a parte federal dos 26,5%), o médico pagaria 3,52% com o desconto da saúde. Com o valor fechado em R$ 20.000, isso dá cerca de R$ 680 de CBS no lugar dos R$ 730 de PIS e COFINS de hoje. Ou seja: em 2027 a mudança no bolso tende a ser pequena. O peso vem de 2029 a 2033, quando o IBS entra no lugar do ISS.
Atenção se você fatura para operadora de plano de saúde ou convênio: as operadoras têm um regime específico na LC 214, e o crédito que elas aproveitam do imposto da sua nota não é igual ao de um hospital do regime regular. Por isso, a Leitura 2 não é regra geral: ela vale para hospital do regime regular.
É uma conta simplificada, para mostrar o tamanho do efeito. Duas coisas definem onde você fica entre as duas leituras:
- Créditos: no sistema novo, o IBS e a CBS que a sua empresa pagou nas compras (aluguel de consultório, equipamento, sistema, contabilidade) viram desconto no que ela deve. Na tabela, R$ 300 de crédito no mês reduzem a perda na mesma medida. Quem só dá plantão compra pouco e tem pouco crédito.
- Negociação com o hospital: como o imposto da sua nota vira crédito para o hospital do regime regular, há espaço para rever o valor do plantão. Combine por escrito se o valor acertado inclui ou não o IBS e a CBS.
E no Simples comum? A guia junta tudo. Com R$ 20.000 por mês e Fator R cumprido (a regra que exige folha, incluindo o pró-labore, de pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses), o DAS de hoje fica em cerca de 7,3%, ou R$ 1.460 por mês, já com IRPJ, CSLL e INSS da empresa. Dentro dele, PIS, COFINS e ISS vão sendo trocados por CBS e IBS no mesmo calendário.
E no Lucro Real (o regime que cobra sobre o lucro de verdade, raro em PJ médica)? Lá, o PIS e a COFINS de hoje já somam 9,25%, com desconto de créditos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003). Eles também viram CBS em 2027, e o ISS vira IBS no mesmo calendário.
Veja no simulador quanto você paga hoje e se, para você, a adm.doctor sai mais barata que manter a sua PJ.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua. É o regime que junta vários impostos numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), regido pela Lei Complementar 123/2006. Dentro do DAS, o PIS, a COFINS e o ISS vão sendo trocados por CBS e IBS, no mesmo calendário. Para quem fica no Simples comum, a guia segue a mesma; o que muda é o nome dos impostos que ela junta.
A novidade é uma escolha: a empresa do Simples pode pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, e continuar no Simples para o resto (a LC 214/2025, artigo 41, chama isso de opção pelo regime regular; o mercado apelidou de Simples híbrido).
- Por que alguém escolheria isso? Porque aí o hospital que contrata você aproveita um crédito maior do imposto da sua nota, e a sua empresa aproveita crédito das compras.
- Qual o custo? Você passa a pagar o IBS e a CBS pela alíquota do regime regular (com o desconto da saúde), fora do DAS, e a apuração dá mais trabalho.
- Quando escolher? A escolha é feita a cada semestre no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para valer desde 1º/01/2027, o prazo vai até 30/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026 (CRC-SP). Se você está lendo depois de 30/10/2026, esse prazo terminou: a próxima opção é semestral, e a data aparece no Portal do Simples Nacional.
Para quem atende muito paciente particular (pessoa física, que não usa crédito), o Simples comum tende a seguir mais simples. Para quem fatura quase tudo para hospital, a conta precisa ser feita caso a caso. E lembre: no Simples, o médico só paga a faixa menor (Anexo III do Simples) quando cumpre o Fator R, a regra que exige folha, incluindo o pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa), de pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses; sem isso, cai no Anexo V do Simples, mais caro. Comparação completa em Simples ou Lucro Presumido.
O que acontece com o ISS fixo da sociedade uniprofissional?
Algumas cidades cobram das sociedades de médicos um ISS fixo por profissional, em vez de uma porcentagem da nota (veja sociedade uniprofissional). Como o próprio ISS acaba em 2033, esse valor fixo também acaba. Até lá, ele deve ser reduzido junto com o ISS, de 2029 a 2032 (a confirmar com o time contábil, porque a lei não trata do valor fixo de forma expressa). Como essas sociedades ficam no IBS é outro ponto para conferir antes de decidir qualquer mudança de estrutura.
A nota fiscal e o recebimento mudam?
Sim, em duas frentes.
- Nota fiscal: a nota de serviço passa a trazer os campos de IBS e CBS. Isso anda junto com a nota fiscal de serviço eletrônica nacional (veja o que muda com a NFS-e nacional).
- Split payment: é a separação automática do imposto na hora do pagamento: o banco manda a parte do IBS e da CBS direto para o governo e só o resto chega à empresa. A LC 214/2025 prevê o mecanismo nos artigos 31 a 35, com implantação gradual definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS; não há data única para o médico. Entenda em split payment para o médico.
O que o médico PJ deve fazer agora?
- Não troque de regime por medo. A troca é gradual, e a maior parte dela vem de 2029 a 2033, quando o ISS sai e o IBS entra. Decida com números, não com manchete (veja planejamento tributário para médicos).
- Descubra seu regime e sua alíquota de hoje. Sem esse número, nenhuma comparação faz sentido. O simulador dá uma estimativa.
- Se está no Simples, faça a conta da opção pelo regime regular antes de cada prazo semestral, principalmente se fatura quase tudo para hospital. Para começar em janeiro de 2027, o prazo vai até 30/10/2026; depois disso, vale a próxima janela semestral. Os próximos prazos são do Comitê Gestor do Simples Nacional e aparecem no Portal do Simples Nacional.
- Revise os contratos com hospitais. Combine se o valor do plantão inclui ou não IBS e CBS a partir de 2027.
- Guarde as notas de compra da empresa. No regime regular, elas viram crédito.
Onde a adm.doctor ajuda nessa transição?
A reforma muda os campos da nota e o nome dos impostos, ano após ano. Na adm.doctor, isso não vira tarefa sua:
- A nota do plantão é emitida pelo nosso time, não por você.
- No plano Associado, o imposto é pago antes do repasse, e o PIX líquido (já sem imposto) cai na sua conta pessoal.
- No app, você acompanha o status de cada fatura, hospital por hospital.
- Quer antecipar? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão é elegível (veja como funciona a antecipação).
Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Veja no simulador, em 1 minuto, quanto você paga hoje e se vale manter a sua PJ. Depois, se fizer sentido, baixe o app adm.doctor.
Perguntas rápidas
Quando começa a reforma tributária para médicos?
Começou em 2026, como teste, e o imposto novo passa a pesar no bolso em 2027, com a CBS no lugar de PIS e COFINS.
A reforma tributária aumenta o imposto do médico?
Para o médico PJ no Lucro Presumido, o imposto sobre o faturamento tende a subir até 2033, mesmo com o desconto de 60% da saúde, se o valor do plantão não mudar. Quanto, depende da alíquota final, ainda não fixada, dos créditos e da negociação com o hospital.
Qual será a alíquota de IBS e CBS para médicos?
40% da alíquota cheia, nos serviços de saúde do Anexo III da LC 214, por causa do desconto de 60% (LC 214/2025, art. 130). A alíquota cheia ainda não foi definida; com 26,5%, o médico pagaria 10,6%.
O médico autônomo, sem CNPJ, é afetado?
O imposto de renda dele não muda com esta reforma. Quem fatura pouco como pessoa física se encaixa no que a LC 214/2025 chama de nanoempreendedor e não paga IBS nem CBS. Acima desse limite, como fica o IBS e a CBS para quem presta serviço como pessoa física é ponto para conferir com um contador, caso a caso, antes de decidir abrir ou não uma PJ.
O split payment vai reter imposto do meu plantão?
Vai separar o IBS e a CBS na hora do pagamento, de forma gradual e sem data única ainda (veja split payment ); a retenção de hoje é outra coisa (veja retenção na nota do plantão ).
O Simples Nacional vai acabar?
Não. Ele continua, e a empresa pode escolher, a cada semestre, pagar IBS e CBS fora do DAS.
O que muda em 2026?
Quase nada no bolso. É o ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota como informação.
O imposto de renda do médico muda com a reforma?
Não. IRPJ, CSLL, INSS e imposto de renda da pessoa física ficam fora desta reforma. A retenção de 10% sobre os dividendos (lucros distribuídos) que a mesma empresa paga à mesma pessoa acima de R$ 50 mil no mês veio de outra lei, a 15.270/2025.
A clínica médica vai pagar mais imposto?
Depende do regime e de quem paga a clínica. No Lucro Presumido, com o preço igual, a tendência é pagar mais sobre o faturamento a partir de 2029. A clínica, porém, compra mais (aluguel, equipamento, sistema) e por isso tem mais crédito para descontar do que o médico que só dá plantão.
O paciente particular vai pagar mais caro na consulta?
Pode pagar. O paciente pessoa física não aproveita crédito, e o IBS e a CBS são cobrados por fora (somados ao preço). Se o médico mantiver o preço da consulta, o imposto sai da margem dele; se repassar, a consulta sobe.
O que é crédito e o que é cashback na reforma?
Crédito é o imposto pago nas compras da empresa que vira desconto no imposto que ela deve. Cashback é a devolução de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ( LC 214/2025 ); não é para o médico nem para a empresa dele.