Resposta curta
Não existe um valor único: o piso é um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). No Simples Nacional, tirar cerca de 28% do faturamento costuma baixar o imposto da empresa de 15,5% para 6% na primeira faixa (até R$ 180 mil por ano); no Lucro Presumido, o costume é ficar no mínimo.
O que é pró-labore, em uma frase?
É o salário que você, sócio, recebe da sua empresa pelo trabalho que faz nela. Para o médico PJ, o trabalho é o próprio plantão ou a consulta. O resto do dinheiro que sobra na empresa, depois de impostos e despesas, sai como distribuição de lucros (a parte do resultado da empresa que vai para o sócio).
| Pró-labore | Distribuição de lucros | |
|---|---|---|
| O que paga | O seu trabalho na empresa | O que sobrou na empresa |
| INSS (a contribuição da Previdência) | Sim, 11% descontados de você, até o teto | Não |
| Imposto de renda | Sim, pela tabela mensal da pessoa física | Sem imposto na fonte até R$ 50 mil por mês, por empresa, em 2026* |
| Conta para a aposentadoria do INSS | Sim | Não |
| Tem 13º, férias ou FGTS | Não | Não |
* Só vale para lucro que a empresa consegue provar (veja a seção sobre o lucro, mais abaixo). E quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano (somando pró-labore, salários, lucros, aluguéis e outras rendas) pode pagar um imposto mínimo na declaração anual, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão (Lei 15.270/2025, que criou o art. 16-A da Lei 9.250/1995).
Por isso, quase todo médico PJ tira uma parte como pró-labore e o resto como lucro. A pergunta é quanto vai para cada lado.
Existe um pró-labore mínimo?
Na prática, sim: um salário mínimo. A lei põe o sócio que trabalha na empresa e recebe por isso como contribuinte obrigatório do INSS (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). E a menor base sobre a qual se paga INSS é o salário mínimo (mesma lei, art. 28, §3º), que é R$ 1.621,00 em 2026. Sem pró-labore, se a contabilidade não separa o que é pagamento pelo trabalho do que é lucro, tudo o que o sócio tira pode ser tratado como pagamento pelo trabalho, com INSS cobrado sobre o valor inteiro (Decreto 3.048/1999, o regulamento da Previdência, art. 201, §5º).
Também existe um teto, mas só para o INSS: em 2026, o desconto para quando o pró-labore passa de R$ 8.475,55 por mês (portaria interministerial MPS/MF de janeiro de 2026; veja a tabela de contribuição do INSS). Pró-labore pode ser maior que isso; o INSS é que não cresce mais.
Quanto sai de imposto do pró-labore?
Saem duas coisas do seu pró-labore, e uma terceira pode sair da empresa:
- INSS do sócio: 11% descontados pela empresa, até o teto (Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, §4º: dos 20% da taxa cheia, a lei permite abater 9 pontos pela contribuição da empresa, e sobram 11%; e Lei 10.666/2003, art. 4º). O máximo em 2026 é R$ 932,31 por mês.
- IRRF (imposto de renda retido na fonte, ou seja, já descontado antes de o dinheiro chegar a você): pela tabela mensal da pessoa física (Lei 15.191/2025), sobre o pró-labore menos o INSS. Desde janeiro de 2026, esse imposto zera para quem recebe até R$ 5.000 no mês e fica menor até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025).
- INSS da empresa: só no Lucro Presumido, a empresa paga mais 20% sobre todo o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III). No Simples Nacional, essa parte já está dentro do DAS (a guia única do Simples) para os serviços médicos (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI).
| Pró-labore bruto | INSS do sócio (11%) | Imposto de renda | Chega a você | INSS extra da empresa, só no Lucro Presumido (20%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 1.442,69 | R$ 324,20 |
| R$ 4.350,00 | R$ 478,50 | R$ 0,00 (zerado pela regra de 2026) | R$ 3.871,50 | R$ 870,00 |
| R$ 8.700,00 | R$ 932,31 (teto) | R$ 1.227,38 | R$ 6.540,31 | R$ 1.740,00 |
A conta do imposto de renda usa só o desconto do INSS. Dependentes e outras deduções podem baixar o valor.
Minha empresa está no Simples Nacional: quanto tirar?
No Simples, o pró-labore mexe no imposto da empresa por causa do Fator R (veja o passo a passo em Fator R para médico): a conta folha de pagamento ÷ faturamento dos últimos 12 meses. Folha, aqui, é o pró-labore mais salários de funcionários e seus encargos (FGTS e INSS da empresa), se houver, e só conta o que foi informado ao governo todo mês (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§24 e 25). A conta é refeita todo mês, sempre com os 12 meses anteriores (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).
- Fator R de 28% ou mais: a empresa paga pelo Anexo III (a tabela mais barata do Simples para serviços; no nosso simulador, "Simples tipo A"), que começa em 6% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX, e §5º-M, I).
- Fator R abaixo de 28%: a empresa paga pelo Anexo V (a tabela mais cara; no simulador, "Simples tipo B"), que começa em 15,5% (mesma lei, art. 18, §5º-M, I).
Então o pró-labore que costuma valer a pena no Simples é o que chega a 28% do faturamento. Muitos contadores usam 29%, para ter folga. Veja a conta de um médico que fatura R$ 15.000 por mês (R$ 180.000 em 12 meses):
| Por mês | Pró-labore mínimo (R$ 1.621), Anexo V | Pró-labore de 29% (R$ 4.350), Anexo III |
|---|---|---|
| Imposto da empresa (DAS) | R$ 2.325,00 (15,5%) | R$ 900,00 (6%) |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 478,50 |
| Imposto de renda do pró-labore | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total de imposto | R$ 2.503,31 | R$ 1.378,50 |
| Sobra para você (pró-labore líquido + lucro) | R$ 12.496,69 | R$ 13.621,50 |
Diferença: R$ 1.124,81 por mês, ou cerca de R$ 13,5 mil no ano. E o pró-labore maior ainda conta mais para a sua aposentadoria do INSS.
Atenção: o Fator R olha os últimos 12 meses. Se hoje você tira o mínimo, aumentar o pró-labore não muda o imposto no mês seguinte. A empresa só passa ao Anexo III quando a média dos 12 meses chegar a 28%, e isso pode levar meses. Antes disso, você paga o pró-labore maior e o DAS ainda alto. Peça ao contador a conta mês a mês.
E se eu faturar mais, a vantagem continua?
Diminui. Com R$ 30.000 por mês, o pró-labore de 29% vira R$ 8.700. Ele passa da faixa em que o imposto de renda zera, e esse imposto come parte da economia.
| Por mês, faturando R$ 30.000 | Pró-labore mínimo, Anexo V | Pró-labore de 29% (R$ 8.700), Anexo III |
|---|---|---|
| Imposto da empresa (DAS) | R$ 5.025,00 (16,75%) | R$ 2.580,00 (8,6%) |
| INSS do sócio | R$ 178,31 | R$ 932,31 (teto) |
| Imposto de renda do pró-labore | R$ 0,00 | R$ 1.227,38 |
| Total de imposto | R$ 5.203,31 | R$ 4.739,69 |
Ainda compensa, mas a diferença cai para R$ 463,62 por mês. E nessa faixa o Lucro Presumido passa a ganhar (compare em Simples ou Lucro Presumido): com o pró-labore mínimo, o total cai para R$ 4.501,51 por mês (a conta está na seção do Lucro Presumido, logo abaixo), R$ 238,18 a menos que o Simples. O porém: para tirar quase todo o resto como lucro sem imposto, o Presumido exige contabilidade completa. O simulador mostra os dois caminhos lado a lado.
As alíquotas acima são as efetivas (o percentual que de fato sai; cada faixa da tabela tem um desconto fixo, a "parcela a deduzir", que baixa a taxa do papel) das tabelas dos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006.
Minha empresa está no Lucro Presumido: quanto tirar?
No Lucro Presumido não há Fator R. O imposto da empresa é o mesmo com pró-labore pequeno ou grande. E cada real de pró-labore custa mais: 11% de INSS seu, mais 20% de INSS da empresa, mais o imposto de renda. Por isso, o costume é ficar no salário mínimo e tirar o resto como lucro. Mas há um limite: sem contabilidade completa, o lucro isento fica limitado à parte que a Receita supõe ser lucro (32% da receita) menos os impostos federais da empresa (Instrução Normativa RFB 1.700/2017, art. 238, §2º; a isenção do lucro em si vem da Lei 9.249/1995, art. 10). Para tirar mais que isso sem imposto, a empresa precisa de escrituração contábil (o registro de toda entrada e saída, com balanço).
Exemplo com R$ 30.000 por mês, em São Paulo: o imposto da empresa fica em 13,33%, ou R$ 3.999,00. Ele soma cinco impostos. IRPJ e CSLL são os impostos federais sobre o lucro: a Receita supõe que 32% da receita é lucro e cobra sobre isso (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). PIS (0,65%) e COFINS (3%) são contribuições federais sobre a receita (Lei 9.715/1998, art. 8º, I, e Lei 9.718/1998). ISS é o imposto da prefeitura, aqui de 2%, que muda de cidade para cidade; em São Paulo, a sociedade só de médicos pode pagar um ISS fixo por médico no lugar dos 2%, se cumprir as regras da prefeitura (Lei municipal 13.701/2003, art. 15). Com pró-labore de R$ 1.621, entram mais R$ 502,51 de INSS (R$ 178,31 seu e R$ 324,20 da empresa). Total: R$ 4.501,51. Se o mesmo médico tirasse R$ 8.700 de pró-labore, pagaria R$ 1.740,00 de INSS da empresa, R$ 932,31 de INSS seu e R$ 1.227,38 de imposto de renda, sem baixar nada do imposto da empresa.
E o limite do lucro isento pesa aqui: no exemplo de R$ 30.000, sem escrituração, só cerca de R$ 6.200 por mês podem sair como lucro isento (R$ 9.600 da presunção menos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). O médico que quer tirar uns R$ 24 mil como lucro precisa da contabilidade completa.
Quer ver o seu caso? Use o simulador: em 3 toques, pela sua faixa de renda, ele mostra quanto cada caminho custa por mês, com o pró-labore mínimo no Lucro Presumido e o de 29% no Simples.
O PIX que cai na minha conta pessoal é o meu pró-labore?
Não, não sozinho. O PIX é só o caminho do dinheiro. Pró-labore é o nome que a contabilidade dá a uma parte dele. Para um valor ser pró-labore de verdade, ele precisa estar registrado como tal: com o INSS de 11% descontado e recolhido, o imposto de renda retido quando houver, e tudo informado ao governo todo mês.
Um exemplo: o hospital paga R$ 15.000 à sua empresa e você manda R$ 13.000 por PIX para a sua conta pessoal. Para a Receita, esses R$ 13.000 só viram "R$ 4.350 de pró-labore + R$ 8.650 de lucro" se a contabilidade da empresa fizer essa divisão no papel. Se ninguém fizer, fica uma retirada sem nome. É aí que aparecem os problemas: INSS que não foi pago, Fator R que não fecha 28% (e o imposto da empresa vai para 15,5%) e lucro que não tem como ser provado na declaração.
Na adm.doctor, cada plano funciona de um jeito. No plano Associado, a nota é emitida, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido (já sem imposto) cai na sua conta pessoal; como você não tem empresa sua, não existe pró-labore seu. No plano Minha PJ, você tem a sua empresa, e o time contábil da adm.doctor cuida da sua empresa (veja no simulador). Dúvida sobre o seu caso? Fale com o Concierge. Entenda como o repasse funciona em como o médico PJ recebe o plantão por PIX.
Posso tirar todo o resto como lucro, sem imposto?
Até R$ 50 mil por mês, por empresa, o lucro sai sem imposto retido na fonte em 2026. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o valor todo (veja dividendos do médico em 2026). E quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano (somando pró-labore, salários, lucros, aluguéis e outras rendas) pode pagar um imposto mínimo na declaração anual, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão (Lei 15.270/2025, que criou o art. 16-A da Lei 9.250/1995).
Mas há um limite que pega muito médico no Simples. Sem contabilidade completa (escrituração contábil: o registro de toda entrada e saída, com balanço), o lucro isento fica limitado a 32% do faturamento, menos o DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14, §1º). No exemplo de R$ 15.000 no Anexo III: 32% de R$ 15.000 = R$ 4.800, menos R$ 900 de DAS = R$ 3.900. O lucro que você quer tirar é de R$ 9.750 (R$ 15.000 − R$ 900 − R$ 4.350). Para os R$ 9.750 serem isentos, a empresa precisa ter a escrituração e mostrar esse lucro (art. 14, §2º). Pergunte ao seu contador se a sua empresa faz isso.
Como escolher o meu pró-labore, passo a passo?
- Descubra o regime da sua empresa: Simples Nacional ou Lucro Presumido. Está no contrato com o contador ou no Portal do Simples Nacional.
- Some o faturamento dos últimos 12 meses. No Simples, o Fator R olha os 12 meses, não só o mês atual. Com plantão que varia, use a média.
- No Simples, calcule 28% da média mensal e arredonde para cima. Esse é o pró-labore que deixa a empresa no Anexo III. Compare com o mínimo, como nas tabelas acima. Se hoje você tira o mínimo, a troca de anexo pode levar meses.
- No Lucro Presumido, fique no salário mínimo, a não ser que você queira contribuir mais para a aposentadoria do INSS.
- Avise se você já paga INSS em outro lugar, como um emprego com carteira assinada. Se ele já chega ao teto, o desconto no pró-labore pode ser menor (Lei 8.212/1991, art. 28, III e §5º).
- Combine um valor fixo por mês e mantenha. Pró-labore que muda todo mês complica o Fator R e a folha.
- Revise quando o faturamento mudar muito. Pró-labore certo para R$ 15 mil fica baixo para R$ 25 mil.
Quais erros mais custam caro?
- Não ter pró-labore nenhum. O sócio trabalha e não paga INSS. Se a contabilidade não separa trabalho de lucro, a Receita pode cobrar o INSS sobre todas as retiradas, com multa e juros (Decreto 3.048/1999, art. 201, §5º).
- Achar que o PIX para a conta pessoal resolve. Sem registro, não é pró-labore nem lucro comprovado.
- Ficar com 27% no Simples. Um ponto abaixo dos 28% e o imposto da empresa salta para o Anexo V.
- Esquecer de reajustar quando o faturamento sobe. O pró-labore fica abaixo de 28% e ninguém avisa.
- Copiar o pró-labore de um colega. O certo depende do seu faturamento e do seu regime.
De onde vêm os números deste artigo?
Salário mínimo de R$ 1.621,00 (decreto do salário mínimo de 2026) e teto do INSS de R$ 8.475,55 (portaria interministerial MPS/MF de janeiro de 2026), conforme a tabela de contribuição do INSS. INSS do sócio: Lei 8.212/1991, art. 21 c/c art. 30, §4º, e art. 28, e Lei 10.666/2003. INSS da empresa no Lucro Presumido: Lei 8.212/1991, art. 22, III. Tabela mensal do imposto de renda: Lei 15.191/2025, com a redução de 2026 da Lei 15.270/2025. Fator R, Anexos III e V e limite do lucro isento: Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018. Imposto mínimo para renda total acima de R$ 600 mil por ano (todas as rendas somadas, inclusive os lucros): Lei 15.270/2025. Retirada sem pró-labore tratada como remuneração: Decreto 3.048/1999, art. 201, §5º. Lucro Presumido: Lei 9.249/1995 (arts. 10, 15 e 20), Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (art. 238, limite do lucro isento), Lei 9.715/1998 e Lei 9.718/1998. Regras e prazos: Receita Federal. Os exemplos são ilustrativos e não incluem custos como contador e CRM-PJ; o simulador mostra, em 3 toques e pela sua faixa de renda, quanto cada caminho custa por mês, e, para a conta exata do seu caso, fale com o Concierge.
Quer ver quanto custa cada caminho no seu caso? O simulador mostra em 3 toques, sem cadastro. Ele também mostra quando ficar como está sai mais barato. Dúvida sobre a sua empresa? Fale com o Concierge. E no app adm.doctor (iPhone ou Android), você acompanha cada fatura, a receber ou paga.
Perguntas rápidas
Médico sócio é obrigado a ter pró-labore?
Sim. O sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é contribuinte obrigatório do INSS ( Lei 8.212/1991 , art. 12, V, "f"). O mínimo é um salário mínimo.
Quanto de INSS pago no pró-labore?
11% do pró-labore, até o teto: no máximo R$ 932,31 por mês em 2026.
O pró-labore entra no Fator R?
Sim. O pró-labore entra na folha de pagamento da empresa, e a folha é a base do Fator R do Simples Nacional. Mas só conta se for informado ao governo todo mês (LC 123/2006, art. 18, §25).
Quanto de pró-labore tirar faturando R$ 20 mil por mês?
No Simples Nacional, cerca de R$ 5.800 (29% de R$ 20 mil), para a empresa pagar pelo Anexo III, a tabela mais barata (cerca de 6% a 8,6%, conforme o faturamento dos últimos 12 meses). Desse pró-labore saem R$ 638 de INSS e, pela regra de 2026, cerca de R$ 304 de imposto de renda. No Lucro Presumido, o costume é o salário mínimo, R$ 1.621.
Qual é o pró-labore mínimo do médico em 2026?
Um salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês, com R$ 178,31 de INSS descontado.
Pró-labore de 28% vale para todo médico?
Não. Só faz sentido no Simples Nacional, por causa do Fator R. No Lucro Presumido, o costume é o mínimo.
Pró-labore tem 13º e férias?
Não. Pró-labore não é salário de empregado: não tem 13º, férias nem FGTS.
O PIX líquido da adm.doctor já é o meu pró-labore?
Não, sozinho não. O PIX é o caminho do dinheiro. No Associado, não existe pró-labore seu, porque você não tem empresa própria. Na Minha PJ, o time contábil da adm.doctor cuida da sua empresa (veja no simulador). A conta exata do seu caso, fale com o Concierge.
Posso mudar o valor do pró-labore?
Pode. O ideal é um valor fixo, revisto quando o faturamento muda muito, para não perder o Fator R.
O pró-labore conta para a aposentadoria?
Sim. O INSS pago sobre ele conta tempo e valor para a aposentadoria. Já o lucro distribuído não conta.