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Impostos

Médico PJ tem direito à equiparação hospitalar?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 11 min de leitura

Capa do artigo "Médico PJ tem direito à equiparação hospitalar?", com o logotipo da adm.doctor

Resposta curta

Quase nunca, se ele só dá plantão em hospital de terceiros. A equiparação hospitalar baixa o IRPJ e a CSLL no Lucro Presumido, mas exige serviço hospitalar, sociedade empresária, normas da Anvisa e responsabilidade pelo atendimento, e a Receita exclui quem só cede o médico para a escala.

Desde 18 de setembro de 2026, a Receita diz com todas as letras: se a sua empresa só "empresta" o médico para a escala do hospital, sem responder pelo atendimento, não tem equiparação (Instrução Normativa RFB 2.343/2026, de 17/09/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18/09/2026, que mudou o art. 33 da IN RFB 1.700/2017).

O que é equiparação hospitalar, em palavras simples?

No Lucro Presumido (regime em que a lei "presume" que uma parte do faturamento é lucro), a empresa de serviços paga imposto como se 32% do que fatura fosse lucro. Para serviço de hospital, a lei usa um pedaço menor: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20).

"Equiparar" quer dizer tratar a sua empresa como se fosse um hospital, só para essa conta. Ela não vira hospital, não precisa ter leito nem internação. O que importa é o tipo de serviço que ela presta, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 217, uma decisão que vale para todos os casos iguais (o processo é o recurso REsp 1.116.399/BA).

Três pontos que quase ninguém conta:

  • Só mexe em dois impostos: IRPJ e CSLL. O PIS, a COFINS e o ISS (imposto da prefeitura sobre serviços) continuam iguais.
  • Na prática, é coisa do Lucro Presumido. No Simples Nacional, que cobra tudo numa guia só (o DAS), não há equiparação: a conta é outra, pelas tabelas da Lei Complementar 123/2006.
  • Não é um pedido que alguém aprova. Não existe "carimbo" da Receita. A própria empresa passa a calcular o imposto com 8% e 12%, e a Receita pode conferir depois, olhando até 5 anos para trás.

Quais são as quatro exigências da Receita?

Todas ao mesmo tempo. Falhou em uma, a receita volta para os 32%.

  1. Serviço de natureza hospitalar. A lista oficial inclui serviços hospitalares, exames de imagem, análises clínicas, endoscopia, quimioterapia, radioterapia, diálise, fisioterapia e, desde setembro de 2026, anestesiologia (Instrução Normativa RFB 2.343/2026). Consulta médica simples fica de fora, mesmo feita dentro do hospital: isso está escrito na regra e foi confirmado pelo STJ. Já o pronto-socorro (atendimento de urgência) e a enfermaria (internação) fazem parte das atividades de hospital na lista da Anvisa que a Receita usa para definir serviço hospitalar (a RDC 50/2002, citada no art. 33 da IN RFB 1.700/2017). Para o plantonista, o problema raramente é o tipo de serviço: é quem responde pelo atendimento e a forma da empresa.
  2. Sociedade empresária, de fato e de direito. É a empresa registrada na Junta Comercial como empresária. A sociedade simples (a mais comum entre médicos, muitas vezes registrada em cartório) e o empresário individual estão excluídos pela própria Receita. A Ltda de um dono só (SLU) pode, em tese, se funcionar de fato como empresa, com equipe e estrutura, e não só com o trabalho pessoal do médico.
  3. Normas da Anvisa cumpridas. Na prática, o serviço acontece em local com alvará sanitário e estrutura dentro das regras da Anvisa, como a RDC 50/2002, que trata da estrutura física dos serviços de saúde.
  4. Responsabilidade pelo atendimento. A empresa precisa responder pelo atendimento ao paciente e pela organização, execução e riscos do serviço. Se ela só cede o médico para a escala do hospital, não vale (inciso V do § 4º do art. 33 da IN RFB 1.700/2017, incluído pela Instrução Normativa RFB 2.343/2026).

Por que o plantonista em geral não se enquadra?

Pense no plantão típico: o hospital monta a escala, define o setor, fornece a equipe, os equipamentos e o prontuário, e responde pelo paciente. O médico entra com o trabalho dele e manda a nota pela PJ. Para a Receita, isso tem cara de cessão de mão de obra, justamente a hipótese que a regra nova exclui.

ExigênciaPlantonista típicoQuem costuma se enquadrar
Tipo de serviçoPronto-socorro e enfermaria contam como atividade de hospital; consulta de ambulatório, nãoCirurgia, endoscopia, exame de imagem, anestesia
Forma da empresaSociedade simples, às vezes no Simples NacionalLtda empresária, registrada na Junta, no Lucro Presumido
AnvisaUsa o alvará do hospital, sem controle sobre eleTem alvará próprio ou atua só em local com alvará, guardando cópia
ResponsabilidadeO hospital organiza e responde pelo atendimentoA empresa organiza o serviço, tem equipe e assume o risco

Isso não quer dizer "nunca". Um grupo de anestesistas que organiza e responde pelo serviço de anestesia de um centro cirúrgico, por exemplo, está numa situação bem diferente da de um clínico que cobre a escala do pronto-socorro. Cada caso precisa ser olhado com contrato, notas e rotina na mesa.

Se o seu hospital exige que você seja PJ para dar plantão, entenda seus direitos em o hospital pode exigir que o médico seja PJ?

Quanto muda no imposto, em reais?

A conta é sempre a mesma: IRPJ de 15% e CSLL de 9%, aplicados sobre a parte presumida do faturamento (Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20). Mais 10% de adicional de IRPJ sobre o lucro presumido que passar de R$ 60.000 no trimestre (em média, R$ 20.000 por mês).

Faturamento por mês (média)IRPJ + CSLL com 32%IRPJ + CSLL com 8% e 12%Diferença por mês
R$ 20.000R$ 1.536,00 (7,68%)R$ 456,00 (2,28%)R$ 1.080,00
R$ 50.000R$ 3.840,00 (7,68%)R$ 1.140,00 (2,28%)R$ 2.700,00
R$ 200.000R$ 19.760,00 (9,88%)R$ 4.560,00 (2,28%)R$ 15.200,00

PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS não mudam e ficam fora da tabela. São exemplos com regras de 2026, sem a retenção que o hospital às vezes desconta na nota (veja retenção na nota do plantão) e para empresa que fatura até R$ 5 milhões por ano. O adicional de IRPJ é calculado por trimestre, sobre o lucro presumido que passa de R$ 60 mil; os R$ 20 mil por mês são a média.

Como chegamos à linha de R$ 20 mil?

  1. Com 32%: o lucro presumido é R$ 6.400 (32% de R$ 20 mil). IRPJ de 15% dá R$ 960. CSLL de 9% dá R$ 576. Total: R$ 1.536.
  2. Com equiparação: o IRPJ usa R$ 1.600 (8%) e dá R$ 240. A CSLL usa R$ 2.400 (12%) e dá R$ 216. Total: R$ 456.

Na linha de R$ 200 mil, sem equiparação, entram mais R$ 4.400 de adicional de IRPJ: 10% sobre os R$ 44 mil de lucro presumido que passam de R$ 20 mil no mês (no trimestre, R$ 132 mil acima de R$ 60 mil).

E se a empresa usar a equiparação sem ter direito?

A Receita pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos, com multa de ofício de 75% (a multa cobrada quando a Receita descobre o erro) (Lei 9.430/1996, art. 44) e juros pela Selic, a taxa básica de juros.

No exemplo de R$ 20 mil por mês: R$ 1.080 × 60 meses = R$ 64.800 de imposto. Com a multa de 75% (R$ 48.600), a conta chega a R$ 113.400, antes dos juros (com a Selic, passa disso). Para economizar cerca de R$ 13 mil por ano, o médico arrisca uma cobrança de mais de R$ 100 mil. Por isso não vale "testar para ver se cola".

O que mais pesa antes de pensar nisso?

  • Trocar o tipo de sociedade tem custo. Virar sociedade empresária muda o contrato social e, em cidades como São Paulo, pode fazer a empresa perder o ISS fixo da sociedade uniprofissional. Veja o que é sociedade uniprofissional e o ISS fixo.
  • Sair do Simples tem hora certa. A troca de regime, em regra, só vale a partir de janeiro. E, para muitos médicos com o Fator R em dia (folha de pagamento de pelo menos 28% do faturamento), o Simples já sai barato. Compare em Simples ou Lucro Presumido e o que é o Fator R.
  • Empresa com um sócio só pode, em tese. A Receita aceita que a sociedade limitada unipessoal (SLU, a Ltda de um dono só) conte como sociedade empresária para a equiparação, desde que ela exerça de fato uma atividade econômica organizada (Solução de Consulta Cosit nº 60/2025, de 27/03/2025, publicada no Diário Oficial da União em 31/03/2025). Mas há uma ressalva que pesa para quem trabalha sozinho: em setembro de 2026, a Receita disse que não existe "elemento de empresa" quando há só a prestação pessoal de serviços médicos, ainda mais quando o trabalho é feito só pelos sócios (Solução de Consulta nº 4.036/2026, de 08/09/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2026, ligada à Cosit 60/2025). Se só você atende, sem equipe nem estrutura própria, não conte com a equiparação.
  • Quem fatura muito tem acréscimo. Desde janeiro de 2026 no IRPJ e desde abril de 2026 na CSLL (que só pode subir 90 dias depois da lei), a parte do faturamento que passa de R$ 5 milhões por ano usa percentuais 10% maiores: 8,8% no IRPJ e 13,2% na CSLL na equiparação, e 35,2% sem ela (Lei Complementar 224/2025, art. 4º).
  • A reforma tributária não acaba com ela. IBS e CBS (os novos impostos sobre consumo) substituem PIS, COFINS e ISS aos poucos, mas o IRPJ e a CSLL continuam. Entenda em o que muda com a reforma tributária.

Dá para pedir de volta o que paguei a mais?

Em tese, a empresa que cumpria as quatro exigências e pagou com 32% pode pedir a diferença dos últimos 5 anos (Código Tributário Nacional, art. 168). O pedido pode ser feito à própria Receita, corrigindo as declarações e pedindo a devolução ou a compensação (o pedido eletrônico chamado PER/DCOMP, IN RFB 2.055/2021), ou na Justiça. Nos dois casos, é preciso provar cada serviço. E, até 17 de setembro de 2026, a regra da Receita excluía o serviço prestado no ambiente de terceiros (no hospital dos outros), o que deixa os anos anteriores mais discutíveis. Mais em o médico pode recuperar imposto pago a mais?

Se não é equiparação, o que muda o meu imposto de verdade?

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Perguntas rápidas

Sou só eu na PJ e dou plantão. Tenho direito?

Quase certamente não. Se a sua empresa só cede você para a escala do hospital, a regra nova exclui (IN RFB 2.343/2026). E, se o trabalho é só o seu, sem equipe nem estrutura, a Receita diz que não há "elemento de empresa" (SC 4.036/2026).

Plantão em pronto-socorro conta como serviço hospitalar?

O tipo de serviço pode contar, sim: urgência está na lista da Anvisa (RDC 50/2002). O que costuma derrubar é a sua empresa só ceder você para a escala, sem responder pelo atendimento (IN RFB 2.343/2026), e não ser sociedade empresária.

Empresa no Simples Nacional pode usar a equiparação?

Não. No Simples Nacional ela não existe; na prática, é coisa do Lucro Presumido.

Atendo no hospital dos outros. Perco a equiparação?

Não só por isso. Desde 18/09/2026, usar o espaço de terceiros não exclui sozinho, mas o local precisa ter alvará sanitário e a sua empresa precisa responder pelo serviço, e não só ceder o médico para a escala.

Minha empresa tem um sócio só (SLU). Pode?

Em tese, sim: a Receita aceita a SLU como sociedade empresária (Cosit 60/2025). Mas, se só você atende, sem equipe nem estrutura própria, a Receita diz que falta o "elemento de empresa" (SC 4.036/2026), e aí não há equiparação.

Anestesista pode ter equiparação hospitalar?

A anestesiologia entrou na lista da Receita em setembro de 2026, mas a empresa ainda precisa ser sociedade empresária, cumprir as normas da Anvisa e responder pelo serviço.

Preciso de leito ou internação?

Não. O que conta é o tipo de serviço, não o prédio (STJ, Tema 217).

A Receita aprova a equiparação antes?

Não. A empresa aplica por conta própria e a Receita pode conferir e cobrar até 5 anos para trás, com multa.

A adm.doctor faz a equiparação para mim?

Não. No plano Associado, o nosso time emite a nota, paga o imposto antes do repasse e manda o PIX líquido. A equiparação é decisão da sua empresa, caso a caso.

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