Resposta curta
O médico deduz no imposto de renda o mesmo que qualquer pessoa física, no modelo completo: saúde sem limite, educação até R$ 3.561,50 por pessoa, R$ 2.275,08 por dependente, INSS, PGBL até 12% da renda (para quem também paga INSS ou já é aposentado) e pensão judicial. Quem atende como autônomo no CPF ainda abate as despesas do consultório pelo livro-caixa; o que a empresa paga não entra.
Este artigo é o 5º de 7 do guia Imposto de renda do médico.
O que muda para o médico, e o que quer dizer abater?
A lista de deduções é a mesma de qualquer pessoa física, e está no art. 8º da Lei 9.250/1995. Como o imposto de renda é federal, a lista vale igual para o médico de qualquer estado, de Manaus a Porto Alegre. O que muda para o médico são duas coisas. Primeira: quem atende como autônomo no CPF (paciente particular pagando a você, sem empresa) ainda abate as despesas do consultório pelo livro-caixa, o registro mensal do que entra e do que sai. Segunda, e que confunde muita gente: o que a sua empresa (CNPJ) paga não entra na sua declaração.
Abater (ou deduzir) quer dizer tirar o valor da base de cálculo, que é a parte da renda sobre a qual o imposto é cobrado. Não é devolver o dinheiro gasto: na faixa mais alta, de 27,5%, cada R$ 1.000 abatidos tiram até R$ 275 do imposto.
O que a Receita aceita? A lista completa, com limite e fonte
Esta é a lista do que se tira da base de cálculo. Valores da tabela de tributação de 2026 da Receita: valem para a renda de 2026, declarada em 2027. Os limites de educação e de dependente são os mesmos da declaração entregue em 2026.
| Despesa | Limite no ano | Fonte |
|---|---|---|
| Saúde: sua, dos dependentes e de quem recebe pensão judicial sua | Sem limite | Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a |
| Educação (escola, faculdade, pós-graduação, curso técnico) | R$ 3.561,50 por pessoa | Lei 9.250/1995, art. 8º, II, b |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por pessoa | Lei 9.250/1995, art. 8º, II, c, e tabela 2026 |
| INSS (a contribuição da previdência pública) descontado ou pago por você | O valor pago | Lei 9.250/1995, art. 8º, II, d |
| Previdência privada PGBL (o plano de previdência feito para abater no IR) | 12% da renda tributável, só para quem também contribui para o INSS (ou para a previdência de servidor público) ou já é aposentado pelo INSS ou pelo regime próprio | Lei 9.532/1997, art. 11, caput e §5º |
| Pensão alimentícia por decisão da Justiça, acordo homologado ou escritura | O valor fixado | Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f |
| Livro-caixa: despesas do consultório de quem trabalha como autônomo | Até o valor recebido no mês | Lei 8.134/1990, art. 6º |
Fora desta tabela, nenhum gasto sai da base: mercado, aluguel de casa, carro, condomínio, academia, seguro de vida, IPVA, viagem. Na dúvida sobre um gasto, a regra é simples: se não está na tabela, não entra.
Duas exceções de fora da tabela. A primeira: a lei também aceita outros planos de previdência, como o FAPI e a previdência complementar do servidor público (Funpresp). A do servidor fica fora do teto de 12% só até o valor da contribuição do órgão patrocinador; o que passar disso volta para o teto de 12%, somado ao PGBL e ao FAPI (pergunta 335 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 e Lei 9.532/1997, art. 11, §6º). A segunda: no modelo completo, a doação a fundos da criança e do adolescente, a fundos do idoso e a projetos de cultura e de esporte não sai da base, sai direto do imposto devido, até 6% dele (Lei 9.250/1995, art. 12, e perguntas 458 em diante do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
Os limites das principais deduções
- Sem limiteSaúde: sua e dos dependentes
- R$ 3.561,50Educação, por pessoa no ano
- R$ 2.275,08Por dependente no ano
- 12%PGBL, da renda tributável
Quais gastos de saúde entram, e quais não?
Saúde é a dedução mais valiosa, porque não tem teto. Também é a que mais leva à malha fina (a revisão em que a Receita segura a declaração para conferir). A lista de quem conta está na página de despesas dedutíveis da Receita:
| Entra | Não entra |
|---|---|
| Médico de qualquer especialidade, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo | Nutricionista: não entra, porque não está na lista da lei (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a). Enfermeiro pago à parte: só entra por internação, dentro da conta do hospital (pergunta 382) |
| Hospital, clínica e laboratório, exames e raio-x | Remédio comprado na farmácia (só entra quando vem na conta do hospital) |
| Plano de saúde pago por você no Brasil | Plano de saúde pago pela sua empresa ou pelo empregador (a parte descontada do seu salário, essa sim, entra) |
| Prótese e aparelho ortopédico, prótese dentária (com receita e nota no nome de quem usou) | A parte que o plano ou o seguro devolveu a você (reembolso) |
| Marcapasso, lente intraocular, parafusos e placas, e o próprio aparelho ortodôntico: só dentro da conta do hospital ou do profissional (a colocação e a manutenção do aparelho entram sempre) | Remédio e vacina comprados à parte |
| Cirurgia plástica para a saúde física ou mental (reparadora ou não) | Plano de saúde pago no exterior |
| Coparticipação do plano (a parte da consulta ou do exame que você paga além da mensalidade) | Óculos e lentes de contato |
| Fertilização in vitro, com comprovante (pergunta 395 do P&R) | Academia e natação, mesmo com receita médica, e suplemento indicado pelo nutricionista |
| Consulta e hospital no exterior, com comprovante, convertidos para reais pelo dólar do Banco Central (pergunta 368) | Acompanhante, inclusive o quarto particular dele, e guarda de células-tronco do cordão umbilical (perguntas 367 e 372) |
| Exame de Covid em laboratório, clínica ou hospital (pergunta 381) | Exame de Covid feito na farmácia e casa de repouso que não é registrada como hospital |
Três regras que pegam muita gente:
- Só vale o que você pagou. Se o plano devolveu parte da consulta, você abate só a diferença que saiu do seu bolso. Na declaração, informe o valor total pago e ponha o reembolso no campo "Parcela não dedutível" (pergunta 389). Se o reembolso só chegou no ano seguinte, você abate tudo no ano da consulta e declara o reembolso como rendimento tributável no ano em que recebeu (pergunta 390).
- Só vale para você e para quem está na sua declaração. A consulta da sua mãe só entra se ela for sua dependente.
- Precisa de comprovante certo: nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem atendeu, nome de quem pagou e de quem foi atendido, data e valor, e a assinatura de quem atendeu quando o papel não é nota fiscal (pergunta 368). Sem recibo, vale a cópia do cheque nominal ao profissional. Os detalhes de prótese, marcapasso, lente intraocular e aparelho estão nas perguntas 375 a 379 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. Desde 2025, o profissional de saúde que atende como pessoa física emite o recibo pelo Receita Saúde, o sistema da Receita (veja como emitir recibo no Receita Saúde).
A minha pós ou residência entra como educação?
Entra a mensalidade de pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado, além de escola, faculdade e curso técnico (lista da Receita Federal). O limite é de R$ 3.561,50 por pessoa no ano: o seu limite é seu, o de cada filho é de cada filho, e o que sobra de um não passa para o outro.
Não entram: curso preparatório (inclusive para prova de residência ou de título), aula de inglês, livros, material, uniforme, transporte escolar e viagem para estudar. A residência médica em si, que é bolsa e não mensalidade, não é despesa: é um rendimento, explicado em médico residente precisa de CNPJ?
Quem pode ser meu dependente?
Cada dependente tira R$ 2.275,08 da base no ano e ainda permite abater os gastos de saúde e de escola dele. Pela Lei 9.250/1995 (art. 35), entram, entre outros:
- Cônjuge, ou companheiro(a) com quem você tem filho ou vive há mais de 5 anos.
- Filho ou enteado até 21 anos, ou até 24 se estiver na faculdade ou em curso técnico.
- Filho de qualquer idade incapaz para o trabalho.
- Pais e avós que, no ano, tiveram rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
A mesma pessoa não pode ser dependente em duas declarações. Se o casal declara separado, combine quem fica com cada filho. E atenção: quem é seu dependente tem a renda dele somada à sua.
Como o médico decide entre o modelo completo e o simplificado?
As despesas desta lista só abatem no modelo completo. No simplificado, a Receita troca todas elas por um desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 17.640 na declaração de 2027, sobre a renda de 2026 (na de 2026 era R$ 16.754,34; tabela de 2026 da Receita). A conta é direta:
- Se as suas despesas aceitas somam mais que esse desconto, o completo paga menos.
- Se somam menos, o simplificado paga menos.
O programa da Receita faz a comparação e mostra qual modelo é melhor antes de você enviar. Para quem dá plantão e ganha bem, os 20% batem no teto de R$ 17.640 (declaração de 2027), e o INSS de quem contribui pelo teto já passa de R$ 11 mil no ano. Por isso, para muitos médicos com filhos e plano de saúde pago no CPF, o completo ganha. O panorama do imposto do médico, do CPF ao CNPJ, está em imposto de renda para médicos.
Quanto isso economiza? Um exemplo em reais
Um médico com R$ 240.000 de renda tributável no ano (plantões pagos por RPA, o recibo de autônomo em que o hospital já desconta imposto e INSS), um filho na escola e plano de saúde pago por ele. Números ilustrativos, para a declaração de 2027, sobre a renda de 2026. Se ele também atendesse no consultório como autônomo, ainda poderia somar o livro-caixa, explicado mais abaixo.
| Despesa do ano | Valor pago | Quanto abate |
|---|---|---|
| INSS descontado no teto (11% de R$ 8.475,55 × 12 meses) | R$ 11.187,72 | R$ 11.187,72 |
| Plano de saúde dele e do filho | R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 |
| Pediatra e dentista do filho | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
| 1 dependente | - | R$ 2.275,08 |
| Escola do filho | R$ 30.000,00 | R$ 3.561,50 (limite) |
| Pós-graduação dele | R$ 12.000,00 | R$ 3.561,50 (limite) |
| PGBL (ele contribui para o INSS, condição para abater o PGBL; o limite seria 12% de R$ 240.000 = R$ 28.800) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Total abatido no completo | R$ 42.585,80 | |
| Desconto do simplificado (teto da declaração de 2027) | R$ 17.640,00 |
No completo, ele abate R$ 24.945,80 a mais. Como a renda dele está na faixa de 27,5%, isso dá R$ 6.860,10 a menos de imposto no ano (R$ 24.945,80 × 27,5%). Veja também o que não ajudou: dos R$ 42.000 de escola e pós, só R$ 7.123 entraram, por causa do limite de educação.
O INSS do exemplo usa o teto de 2026 (R$ 8.475,55 por mês) e o desconto de 11% que o hospital faz no RPA (art. 30, §4º, da Lei 8.212/1991 e art. 4º da Lei 10.666/2003). Os valores de escola, plano e pós são inventados para o exemplo: troque pelos seus.
Completo ou simplificado: o exemplo de R$ 240 mil
Despesas aceitas, uma a uma
20% da renda tributável
Limites de cada despesa
R$ 17.640
R$ 42.585,80
R$ 17.640,00
R$ 6.860,10 a menos
-
O que o livro-caixa deixa abater do consultório?
O livro-caixa só existe para quem trabalha como autônomo no CPF: o médico que recebe consulta de paciente particular na pessoa física (e paga o carnê-leão, o imposto mensal sobre o que recebe de pessoa física) ou que presta serviço a empresas como autônomo e escritura o livro. Ele abate as despesas necessárias para o trabalho, mês a mês, até o valor recebido no mês (Lei 8.134/1990, art. 6º, e deduções do carnê-leão, Receita Federal).
| Abate no livro-caixa | Não abate |
|---|---|
| Aluguel, condomínio, luz, água e internet do consultório | Compra de equipamento, computador ou móvel (é investimento) |
| Salário e encargos da secretária com carteira assinada | Depreciação e leasing |
| Material de consumo usado no atendimento | Carro, combustível e transporte |
| Honorários do contador | Gastos pessoais e da família |
Exemplo: R$ 20.000 de consultas no mês e R$ 4.000 de despesas aceitas. Na faixa de 27,5%, o imposto do mês cai R$ 1.100 (R$ 4.000 × 27,5%). Se num mês as despesas passarem do que entrou, a sobra vai para os meses seguintes, só até dezembro. Para o passo a passo, leia como fazer o livro-caixa do médico e como funciona o carnê-leão do médico.
Quem recebe só como empregado (CLT) não usa livro-caixa: o salário não aceita essas despesas.
Tenho CNPJ. Posso abater os gastos da empresa no meu IR?
Não. A empresa e você são duas pessoas diferentes para a Receita. O que o CNPJ paga (contador da empresa, anuidade do registro da empresa no CRM do seu estado, como o CRM-SP, o CRM-MG ou o Cremerj, certificado digital, aluguel em nome da empresa) é despesa da empresa, nunca da sua declaração. E na maioria das empresas médicas, que estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, essas despesas também não baixam o imposto da empresa, porque ele é calculado sobre o que a nota fatura, não sobre o lucro. A nota também paga o ISS, o imposto da prefeitura (no Simples, ele vem dentro da guia única), com alíquota de 2% a 5% conforme o município (Lei Complementar 116/2003): esse valor depende da cidade onde a empresa está, não do seu imposto de renda. Um detalhe: no Simples, o pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa, com INSS) entra no Fator R, a conta que compara a folha com o faturamento e pode mudar a alíquota da empresa. A conta em reais está em o que o médico pode pagar pelo CNPJ. Se ainda está em dúvida entre trabalhar no CPF ou abrir empresa, veja médico: PF ou PJ? e planejamento tributário para médicos.
Dois cuidados práticos:
- Plano de saúde pago pela empresa não pode ser abatido de novo na sua declaração: quem deduz é quem pagou.
- Não use o mesmo gasto duas vezes, na empresa e no CPF. É um dos cruzamentos que a Receita faz.
Que comprovantes guardar, e por quanto tempo?
A Receita cruza o que você declara com o que hospitais, clínicas e planos informam a ela na Dmed (declaração anual dos serviços de saúde) e com os recibos do Receita Saúde. Se o seu número não bater com o deles, a declaração cai na malha fina. Guarde:
- Nota fiscal ou recibo de cada consulta, exame e terapia, com CPF ou CNPJ de quem atendeu.
- Informe anual do plano de saúde, já com os reembolsos descontados.
- Recibos da escola e da pós, com CNPJ.
- Informe do PGBL e informes de rendimentos com o INSS descontado.
- Notas e recibos do livro-caixa, no seu CPF.
Guarde tudo por pelo menos 5 anos, contados a partir do ano seguinte ao da declaração: é o prazo que a Receita tem para revisar (art. 173 do Código Tributário Nacional). Erros comuns e como evitar: por que o médico cai na malha fina. As regras detalhadas de cada ficha estão no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita.
Onde a adm.doctor ajuda (e onde não)
Sendo direto: a adm.doctor não faz a sua declaração de imposto de renda nem o seu livro-caixa. Este texto existe para você saber o que abater e não cair na malha fina.
A adm.doctor cuida do que você recebe pela empresa. No plano Associado, o nosso time emite a nota do plantão, o imposto é pago antes do repasse e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal. No app, você vê as faturas a receber com o status de cada uma e pode pedir a antecipação de uma fatura a receber; fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão é elegível e quanto custa. E, para o paciente particular, emite a nota com link de pagamento. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Assim, o seu CPF fica com menos papel para conferir na hora de declarar.
Dá R$ 2.000 por plantão? Veja em 1 minuto, no simulador, quanto disso sobra líquido como PJ, com o seu valor. Se ficar no CPF sair mais barato, ele mostra isso também. Se já decidiu, baixe o app adm.doctor.
Perguntas rápidas
Existe limite para abater despesas médicas?
Não. Saúde não tem teto, mas só vale o que você pagou, para você ou seus dependentes, com comprovante certo.
Remédio de farmácia entra no imposto de renda?
Não. Remédio só entra quando vem dentro da conta do hospital.
Curso de pós-graduação abate?
Sim, até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. Curso preparatório, idioma e livros não abatem.
O médico PJ pode abater as despesas da empresa no IR?
Não. Despesa da empresa fica na empresa. Na sua declaração entram só os gastos pagos por você, no CPF.
Plano de saúde pago pela empresa pode ser deduzido?
Não. Só deduz quem pagou. Se a empresa pagou, não entra na sua declaração.
Vale mais o modelo completo ou o simplificado?
O completo, quando as despesas aceitas passam do desconto de 20% (máximo de R$ 17.640 na declaração de 2027; era R$ 16.754,34 na de 2026). O programa da Receita compara e mostra.
Vacina entra no imposto de renda?
Só quando vem dentro da conta do hospital. Vacina comprada à parte não abate (pergunta 392 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 ).
Consulta paga em dinheiro, sem recibo, entra?
Não. Só abate o gasto comprovado, com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem atendeu ( Lei 9.250/1995 , art. 8º, §2º, III). Pague como quiser, mas peça o recibo. Se pagou com cheque nominal ao profissional, a cópia do cheque serve.
Todo mundo pode abater o PGBL?
Não. Só quem também contribui para o INSS ou para a previdência de servidor público, ou já é aposentado pelo INSS ou pelo regime próprio, e até 12% da renda tributável ( Lei 9.532/1997 , art. 11, caput e §5º).
Óculos e lente de contato entram no IR?
Não. Óculos e lente de contato não são despesa médica dedutível. A lente intraocular, colocada em cirurgia, entra quando vem na conta do hospital ou do médico (pergunta 379).
Academia com receita médica abate?
Não. Academia e natação não estão na lista da Lei 9.250/1995 , art. 8º, mesmo com pedido do médico. Fisioterapia com fisioterapeuta, sim.
Exame de Covid na farmácia entra?
Não. O exame feito em laboratório, clínica ou hospital entra; o feito na farmácia, não (pergunta 381 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 ).