Resposta curta
Não. A bolsa de residência é paga no seu CPF, é isenta de imposto de renda e entra na declaração como rendimento isento. O CNPJ só entra na conta se você der plantões fora da residência, e com as regras de 2026 ele começa a compensar entre uns R$ 6.000 e R$ 6.500 por mês em plantões.
O CNPJ só vira assunto quando você dá plantão fora da residência. Aí há três caminhos: receber como pessoa física, ter a sua própria empresa ou receber por uma empresa que já faz isso por você. Qual paga menos depende de quanto você fatura em plantões por mês. As contas estão logo abaixo.
E a bolsa no imposto de renda? Ela é isenta: não paga imposto de renda. Mas precisa ser informada na declaração, na parte de rendimentos isentos. Isso está na Lei 9.250/1995, art. 26, parágrafo único, que diz que a bolsa do médico residente não é pagamento por serviço.
Quanto é a bolsa e quanto cai na conta?
O valor nacional da bolsa é R$ 4.106,09 por mês, para 60 horas por semana. Ele vale desde janeiro de 2022, pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 9/2021, e não teve reajuste nacional até outubro de 2026. Algumas secretarias e hospitais pagam um complemento por conta própria. A Lei 6.932/1981, art. 4º diz que o valor pode ser revisto todo ano, e há projetos no Senado pedindo aumento, ainda não aprovados.
A bolsa não paga imposto de renda, mas paga INSS (a previdência pública). Pela lei, o residente é contribuinte individual do INSS, isto é, contribui como um autônomo. Em geral, a instituição desconta 11% da bolsa antes de pagar (Lei 6.932/1981, art. 4º, §1º e Lei 10.666/2003, art. 4º).
| Bolsa de residência, por mês | Valor |
|---|---|
| Bolsa bruta (valor nacional) | R$ 4.106,09 |
| INSS de 11% | − R$ 451,67 |
| Imposto de renda | R$ 0,00 (isenta) |
| Líquido na conta | R$ 3.654,42 |
Se o seu contracheque mostra um desconto diferente, pergunte ao setor que paga a bolsa. Em alguns hospitais filantrópicos o desconto do INSS pode ser maior, e o valor bruto muda onde há complemento.
Posso fazer plantão fora do meu programa?
Em regra, sim. A Lei 6.932/1981, art. 5º cuida só da carga da própria residência: no máximo 60 horas por semana, até 24 horas seguidas de plantão no programa, uma folga por semana e 30 dias de descanso por ano. Sobre trabalho fora, quem dá a palavra final é o seu programa. Antes de aceitar o primeiro plantão, pergunte à COREME (a comissão de residência médica do seu hospital) se há alguma restrição.
Três cuidados que evitam problema:
- Horário: o plantão de fora não pode bater com nenhuma atividade da residência.
- Título: fora do programa, você atende como médico com CRM, não como especialista. Só se anuncia especialista quem tem o registro de especialidade no CRM (o RQE), pelas regras de publicidade médica do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.336/2023).
- Cansaço: a semana já tem 60 horas. Plantão demais derruba o seu rendimento na residência e aumenta o risco para o paciente.
Quanto de imposto o residente paga no plantão como pessoa física?
Quando o hospital paga você como pessoa física, ele usa um RPA (recibo de pagamento de autônomo) e desconta dois impostos antes de pagar: o INSS de 11% e o IR retido na fonte, ou IRRF (o imposto de renda que o hospital tira do pagamento e repassa à Receita).
Em 2026 isso mudou a favor de quem ganha pouco nos plantões. A Lei 15.270/2025 zerou o imposto de renda mensal de quem recebe até R$ 5.000 e reduziu o imposto até R$ 7.350 (exemplos da Receita Federal). Como a bolsa é isenta, ela não entra nessa conta: o que conta é só o que você recebe de plantão.
Exemplo: três plantões de R$ 1.200 no mês, total de R$ 3.600, pagos por um hospital como pessoa física.
| Plantões como pessoa física | Valor |
|---|---|
| Três plantões (bruto) | R$ 3.600,00 |
| INSS de 11% | − R$ 396,00 |
| IR retido (zero até R$ 5.000 em 2026) | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 3.204,00 |
Nesse caso, abrir empresa não economiza: o único imposto é o INSS, e a empresa ainda teria contador e taxas todo mês.
Se quem paga é outra pessoa física (um paciente particular, por exemplo), ninguém desconta nada. Aí você mesmo calcula e paga o imposto todo mês pelo carnê-leão, a guia mensal da Receita para quem recebe de pessoa física. Veja em Como funciona o carnê-leão do médico?.
Atenção ao teto do INSS: você pode estar pagando a mais
O INSS tem um teto: em 2026, ninguém contribui sobre mais de R$ 8.475,55 por mês, somando todas as fontes (Lei 8.212/1991, art. 28, com o valor do ano fixado em portaria). Dos R$ 8.475,55 do teto, R$ 4.106,09 já são da bolsa: o plantão só paga INSS sobre os R$ 4.369,46 que restam. Para saber o que essa contribuição vale lá na frente, veja INSS e aposentadoria do médico.
Com R$ 8.000 de plantões, o hospital desconta 11% de tudo (R$ 880,00) se não souber da bolsa. Mas o certo seria descontar só 11% do que falta para o teto: R$ 480,64. São R$ 399,36 a mais por mês.
Como evitar: entregue ao hospital, todo mês, uma declaração dizendo quanto já foi descontado de INSS na bolsa, com o contracheque. O que já foi pago a mais pode ser pedido de volta: veja O médico pode recuperar imposto pago a mais?.
Quando a empresa (CNPJ) começa a valer a pena?
Com uma empresa, você emite nota fiscal e a empresa paga o imposto dela. O regime mais comum para o médico que começa é o Simples Nacional, em que a empresa paga um imposto único por mês numa guia chamada DAS (Lei Complementar 123/2006).
No Simples, o médico paga 6% no começo se a empresa estiver no Anexo III (a tabela mais barata do Simples para serviços). Para ficar nela, a empresa precisa de Fator R de pelo menos 28%: o pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa, com INSS de 11%) tem de ser pelo menos 28% do faturamento, somando os últimos 12 meses. Sem isso, a empresa cai no Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, art. 18). Mais em O que é o Fator R e como o médico sai do Anexo V?.
A empresa também tem custos fixos todo mês, com ou sem plantão: contador (dificilmente abaixo de R$ 300), o CRM-PJ (a anuidade da empresa no conselho de medicina: R$ 948 por ano em 2026 na faixa mais baixa, uns R$ 79 por mês) e certificado digital (a assinatura eletrônica da empresa, uns R$ 220 por ano). Somam R$ 397,33 por mês.
Mas a empresa de um médico só costuma ter 80% de desconto no CRM-PJ. Valem quatro regras: no máximo 2 sócios, sendo um médico; só atividade médica, sem fazer exames; sem filial; e sem contratar outros médicos. O desconto não é automático: a empresa, sem dívida no conselho, pede ao CRM até 20 de janeiro de cada ano (Resolução CFM 2.447/2025, art. 17). Com ele, a anuidade cai para R$ 189,60 por ano (uns R$ 16 por mês), e os custos fixos caem para R$ 334,13 por mês. No ano em que abre, a empresa paga a anuidade proporcional aos meses que faltam; o desconto vale a partir do pedido de janeiro seguinte. A tabela mostra as duas contas.
Comparação por mês, com as regras de 2026, a bolsa nacional ocupando parte do teto do INSS e a empresa no Simples, Anexo III, com pró-labore de 29% do faturamento (ou um salário mínimo, R$ 1.621, se der mais):
| Plantões no mês | Pessoa física (INSS + IR) | Empresa no Simples, CRM-PJ cheio (DAS + INSS do pró-labore + custos fixos) | Empresa no Simples, CRM-PJ com desconto de 80% | Quem paga menos |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.600 | R$ 396,00 | R$ 791,64 | R$ 728,44 | Pessoa física |
| R$ 5.000 | R$ 480,64 | R$ 875,64 | R$ 812,44 | Pessoa física |
| R$ 6.000 | R$ 875,18 | R$ 948,73 | R$ 885,53 | Pessoa física (R$ 10 a R$ 74 a menos) |
| R$ 7.000 | R$ 1.283,33 | R$ 1.040,63 | R$ 977,43 | Empresa (R$ 243 a R$ 306 a menos) |
| R$ 8.000 | R$ 1.604,93 | R$ 1.132,53 | R$ 1.069,33 | Empresa (R$ 472 a R$ 536 a menos) |
Leitura simples: com as regras de 2026, a empresa começa a compensar entre uns R$ 6.000 e R$ 6.500 por mês em plantões, todo mês. Com o desconto do CRM-PJ, o empate fica perto de R$ 6.050; sem ele, perto de R$ 6.200 a R$ 6.500. Abaixo disso, a pessoa física costuma sair mais barata para o residente.
Como chegamos nos números: o IR da pessoa física usa a tabela mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270/2025 e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (um abatimento fixo que a Receita permite no lugar do INSS, quando ele é maior), que o hospital pode aplicar na retenção. O INSS respeita o teto, como no item anterior. A empresa usa o DAS de 6% (faturamento de 12 meses abaixo de R$ 180 mil), e o pró-labore, nessas faixas, fica sem IR (até R$ 5.000 em 2026). São estimativas: o ISS (imposto da prefeitura sobre serviços; em várias cidades o autônomo paga uma taxa fixa por ano, que não entrou na coluna da pessoa física), retenções do hospital e o preço do seu contador mudam a conta. Um aviso: o simulador ainda não desconta a parte do INSS que a bolsa já paga. Para o residente, a tabela acima é a conta mais fiel.
Então, o que faz sentido para cada residente?
- Só a bolsa: não precisa de CNPJ. Guarde o informe de rendimentos e veja abaixo se precisa declarar.
- Plantões de vez em quando, ou até uns R$ 6.000 por mês: receber como pessoa física costuma ser o mais barato. Cuide do teto do INSS.
- Entre uns R$ 6.000 e R$ 6.500: a diferença é pequena e depende do desconto do CRM-PJ. Decida pela regularidade: se os plantões vêm todo mês, a empresa tende a ganhar; se variam, fique como pessoa física.
- Plantões todo mês, acima de uns R$ 6.500: uma empresa pode economizar algumas centenas de reais por mês, desde que fique no Anexo III e você tenha plantão quase todo mês.
- Hospital que só paga contra nota fiscal de empresa: aí a escolha é entre ter a sua empresa ou receber por quem emita a nota por você. Veja O hospital pode exigir que o médico seja PJ?.
Um alerta: empresa parada também custa. Mesmo sem plantão, há contador, declarações mensais e anuais e as taxas do ano. Se a sua escala muda muito durante a residência, pense nisso antes. Se você acabou de se formar e ainda não entrou na residência, o guia do médico recém-formado segue a mesma lógica. E médico não pode ser MEI (o microempreendedor individual, de imposto fixo baixo): veja Médico pode ser MEI?.
Se decidir abrir, o passo a passo está em Como abrir um CNPJ médico, passo a passo?, e a comparação completa em Médico: vale mais a pena ser PF ou PJ?.
O residente tem direito a auxílio-moradia?
Sim, quando o hospital não oferece moradia. A Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º (texto da Lei 12.514/2011) manda a instituição dar ao residente alimentação, lugar de descanso nos plantões e moradia. Em 20 de outubro de 2025, o Decreto 12.681/2025 regulamentou isso: sem moradia oferecida, o residente recebe um auxílio-moradia de 10% da bolsa, todo mês, depois que o pedido é aprovado.
Na bolsa nacional, 10% são R$ 410,61 por mês. O pedido é feito na COREME (a comissão de residência médica do seu hospital), com a matrícula ativa e a declaração de que não há moradia. O passo a passo oficial está no portal gov.br.
Como o auxílio entra na declaração do imposto de renda? Siga o que estiver no informe de rendimentos da instituição. Se o informe não deixar claro, pergunte ao setor que paga antes de declarar.
O residente precisa declarar imposto de renda?
Depende do ano. Na declaração entregue em 2026 (sobre o que você recebeu em 2025), era obrigado a declarar, entre outros casos, quem teve mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis no ano ou mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos. Os valores mudam: confira a regra do ano na página do imposto de renda da Receita Federal.
- Só a bolsa: 12 meses de R$ 4.106,09 dão R$ 49.273,08, todos isentos. Abaixo de R$ 200 mil, a bolsa sozinha não obriga a declarar.
- Bolsa e três plantões de R$ 1.200 por mês: são R$ 43.200 por ano em plantões, que são tributáveis. Passou de R$ 35.584: precisa declarar.
Mesmo sem obrigação, declarar pode valer a pena: se o hospital reteve IR a mais, a declaração devolve o dinheiro (a restituição).
Como declarar a bolsa, passo a passo?
- Peça o informe de rendimentos (o papel que quem pagou você entrega uma vez por ano, até o fim de fevereiro, com o total do ano) ao setor que paga a bolsa (secretaria de saúde, hospital ou universidade). Ele mostra quanto você recebeu no ano, o CNPJ de quem pagou e o INSS descontado.
- Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escolha o código 02, o da bolsa de médico-residente (é o que estiver indicado no seu informe). Cuidado: o código 01 é das outras bolsas e diz "exceto médico-residente". Informe o CNPJ e o nome de quem pagou e o valor do informe.
- Não lance a bolsa em rendimentos tributáveis. Esse é o erro mais comum. Ele faz você pagar imposto sobre uma renda isenta.
- Lance os plantões pagos por hospital na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o informe de cada hospital (valor, INSS e IR retido).
- Plantões e consultas pagos por pessoa física entram pelo carnê-leão, que você importa para a declaração.
- Se você tem empresa: o pró-labore vai em rendimentos tributáveis, com o informe da empresa. O lucro distribuído (a sobra da empresa, depois dos impostos, que passa para você) vai em rendimentos isentos. Desde 2026, se a mesma empresa pagar a você mais de R$ 50 mil de lucro num mês, há retenção de 10% de imposto na fonte (Lei 15.270/2025).
Mais detalhes em Como o médico declara o imposto de renda? e nos erros que levam à malha fina.
Onde a adm.doctor ajuda o residente?
Quando você dá plantão e o hospital pede nota fiscal, o plano Associado da adm.doctor cuida da parte chata. Ele é para quem não tem empresa própria:
- o nosso time emite a nota fiscal para o hospital (veja o que o hospital pode reter na nota);
- o imposto é pago antes do repasse;
- o valor líquido, já sem imposto, cai por PIX na sua conta pessoal, sem guia para pagar depois;
- o app mostra cada fatura a receber, hospital por hospital, com o status de pagamento;
- precisa receber antes? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão pode ser antecipado. A antecipação tem custo (mais em antecipar o pagamento do plantão).
Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Antes de decidir, faça a conta com o seu valor de plantão. O simulador compara pessoa física, empresa própria e a adm.doctor, mas ainda não desconta o INSS que a bolsa já paga. Para o residente, use a tabela deste guia: se a pessoa física sair mais barata para você, fique nela. Quando quiser começar, baixe o app adm.doctor.
A adm.doctor não faz a sua declaração de imposto de renda nem o pedido de auxílio-moradia: essas partes são suas, e este guia mostra o caminho.
Perguntas rápidas
A bolsa de residência paga imposto de renda?
Não. Ela é isenta pela Lei 9.250/1995, art. 26, mas entra na declaração como rendimento isento.
A bolsa paga INSS?
Sim. O residente é contribuinte individual, e em geral a instituição desconta 11%: R$ 451,67 na bolsa de R$ 4.106,09.
A bolsa conta para o faturamento ou para o Fator R da empresa?
Não. A bolsa é paga a você, pessoa física. Na empresa só conta o que ela fatura com nota fiscal.
Quanto é o auxílio-moradia?
10% da bolsa (R$ 410,61 na bolsa nacional), quando o hospital não oferece moradia. O pedido é feito na COREME.
Com quanto de plantão a empresa começa a compensar?
Nas contas de 2026, entre uns R$ 6.000 (com o desconto de 80% do CRM-PJ) e R$ 6.500 por mês, todo mês. Abaixo disso, a pessoa física costuma pagar menos.
Residente pode ser MEI?
Não. Medicina não está entre as atividades permitidas ao MEI.
Residente pode ter CNPJ ou abrir empresa?
Pode. Nenhuma lei proíbe; só confira as regras do seu programa. Compensa se os plantões passarem de uns R$ 6.000 a R$ 6.500 por mês, todo mês.
Posso fazer plantão fora do programa?
Em geral, sim, desde que não bata com o horário da residência. Confirme com a COREME se o seu programa tem alguma restrição.
A residência conta para a aposentadoria?
Conta. Como o INSS é descontado da bolsa todo mês, os meses de residência entram como tempo de contribuição.
O INSS da bolsa pode ser de 20%?
Pode. Em algumas entidades beneficentes que não pagam a parte patronal do INSS, o desconto do residente é de 20%, não de 11%. Confira no contracheque e, na dúvida, pergunte ao setor que paga.
Residente precisa declarar imposto de renda?
Só com a bolsa, em geral não. Com plantões acima de R$ 35.584 no ano (regra da declaração de 2026), sim.
Em que ficha da declaração entra a bolsa?
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 02 (bolsa de médico-residente). Nunca em rendimentos tributáveis.