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Imposto de renda

Como o médico declara o imposto de renda?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 15 min de leitura

Capa do artigo sobre imposto de renda do médico, com o destaque R$ 600 mil, o valor anual a partir do qual começa o imposto mínimo

Resposta curta

O médico declara no CPF, uma vez por ano, tudo o que recebeu: salário e plantão por RPA com o informe de cada fonte, consulta particular pelo carnê-leão e, se tem empresa, o pró-labore como tributável e os lucros como isentos. Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% dos lucros acima de R$ 50 mil por mês, e a declaração de 2027 traz um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano (Lei 15.270/2025).

Este artigo é o 1º de 7 do guia Imposto de renda do médico.

Como o médico declara o imposto de renda, em resumo?

O médico declara no CPF, uma vez por ano, tudo o que recebeu: salário e plantão pago por RPA (recibo de autônomo) entram com o informe de cada fonte pagadora, a consulta particular entra pelo carnê-leão (o imposto mensal de quem recebe de paciente) e, se ele tem empresa, o pró-labore (o "salário" do sócio) entra como tributável e os lucros como isentos. Essa declaração se chama DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). Nela você conta à Receita tudo o que recebeu no ano anterior, o imposto que já pagou durante o ano e o que tem de bens. O que muda para o médico é onde cada dinheiro entra, porque ele costuma receber de vários jeitos ao mesmo tempo: salário, plantão como pessoa física, consulta particular e, se tem empresa, pró-labore e lucros.

Uma coisa importante antes: a declaração é sempre da pessoa física. Mesmo quem tem CNPJ declara o próprio CPF. A empresa tem as obrigações dela, separadas.

O imposto de renda é federal. As regras, os prazos e os valores deste artigo valem igual para o médico de qualquer estado do Brasil, seja ele inscrito no CRM-SP, no CRM-MG, no Cremerj ou em outro conselho regional. O que muda de um lugar para outro (como o ISS, o imposto da prefeitura) é obrigação da empresa e não entra na sua declaração.

Quando é o prazo do imposto de renda?

A declaração de 2026 (sobre o dinheiro de 2025) foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026, segundo a Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda. Esse prazo já acabou. A próxima é a de 2027, sobre o que você recebe em 2026. Até hoje (outubro de 2026) a Receita ainda não publicou as datas de 2027: elas saem todo ano numa instrução normativa (a regra oficial da Receita), em geral em março. Quando saírem, este artigo é atualizado.

O imposto de renda do médico, porém, não é só em maio. Veja o ano inteiro:

QuandoO que fazerFonte
Todo mês, até o último dia útil do mês seguintePagar o carnê-leão das consultas e plantões recebidos como pessoa física sem desconto na fonteReceita Federal: carnê-leão
No dia em que o paciente pagaEmitir o recibo no Receita Saúde (consulta como pessoa física). Atraso: dá para emitir até o último dia de fevereiro do ano seguinte (para pagamentos de 2025, 28/02/2026; para os de 2026, 28/02/2027)Manual Receita Saúde, da Receita Federal, com o prazo do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 (DOU de 12/09/2025)
Até o último dia útil de fevereiroSe você tem empresa (PJ) que atende paciente particular, ela entrega a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), com o que cada paciente pagou no ano anteriorgov.br: Dmed
Janeiro e fevereiroJuntar os informes de rendimentos de cada hospital, banco e da sua empresaPerguntas e Respostas IRPF 2026
De março ao fim de maio (em 2026: 23/03 a 29/05)Entregar a declaração e pagar a quota única (o imposto todo de uma vez) ou a 1ª quota (a primeira parcela)Receita Federal: prazo 2026

Quem entrega atrasado paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto, pelas regras do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita.

Eu sou obrigado a declarar?

Na declaração de 2026, era obrigado quem, em 2025, teve uma destas situações (lista da Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda):

  • Rendimentos tributáveis (que pagam imposto, como salário, plantão e pró-labore) acima de R$ 35.584,00 no ano.
  • Rendimentos isentos ou tributados só na fonte acima de R$ 200 mil. Lucro distribuído pela sua empresa entra aqui.
  • Bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  • Vendas na bolsa acima de R$ 40 mil no ano, ou com lucro tributável.

Na prática, quase todo médico que dá plantão passa de algum desses limites. Os valores de 2027 saem com a nova instrução normativa.

Onde entra cada dinheiro do médico na declaração?

Este é o ponto que mais confunde. Cada forma de receber vai para uma ficha (uma tela) diferente do programa da Receita:

Como você recebeuOnde entraQue papel você usa
Salário (CLT) de hospital ou clínicaRendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídicaInforme de rendimentos do empregador
Plantão pago como pessoa física por RPA (recibo de autônomo, em que o hospital já desconta IR e INSS)Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídicaInforme de rendimentos de cada hospital
Consulta particular paga por paciente, como pessoa físicaRendimentos de pessoa física, importados do carnê-leãoRecibos do Receita Saúde e livro-caixa
Pró-labore (o "salário" que o sócio tira da própria empresa)Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídicaInforme de rendimentos da sua empresa
Lucros distribuídos pela sua empresaRendimentos isentos (desde 2026, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa; veja abaixo)Informe de rendimentos da sua empresa
Bolsa de residência médicaRendimentos isentos, segundo o manual da ReceitaInforme da instituição do programa
Sua parte na empresa (quotas do capital social)Bens e Direitos, como participação societáriaContrato social

Se você tem plantões em vários hospitais, é um informe para cada um. Esquecer um deles é uma causa comum de malha fina (a revisão em que a Receita segura a declaração por divergência). Mais detalhes em por que o médico cai na malha fina.

Como declara quem dá plantão como pessoa física?

Quando o hospital paga você no CPF, por RPA, ele mesmo desconta na fonte o IRRF (imposto de renda retido na fonte) e o INSS (a contribuição da previdência). No começo do ano, ele entrega um informe com o total pago e o total descontado. Você copia esses números na declaração. Na hora do ajuste, a Receita soma tudo o que você recebeu no ano e confere se o que foi descontado bastou: se descontou a mais, você recebe restituição; se faltou, paga a diferença.

Plantão no CPF costuma cair na maior alíquota da tabela, de 27,5%. Para ver se ser PJ compensa no seu caso, leia médico: vale mais a pena ser PF ou PJ? e faça a conta no simulador.

Como fica a consulta particular no carnê-leão?

Carnê-leão é o imposto mensal de quem recebe de pessoa física (o paciente) ou do exterior, sem ninguém descontar na fonte. Você mesmo calcula e paga por DARF (guia de imposto federal) até o último dia útil do mês seguinte, pelas regras da Receita Federal. Do que recebeu, você pode abater as despesas do consultório anotadas no livro-caixa (o caderno de entradas e saídas do autônomo), como aluguel, luz e material. Se você paga o INSS como contribuinte individual (o autônomo que recolhe a própria previdência), esse valor também sai da base do mês.

Exemplo de um mês, considerando só o livro-caixa, com a tabela mensal de 2026 (Lei 15.191/2025):

EtapaValor
Consultas particulares recebidas no mêsR$ 10.000,00
Despesas do consultório no livro-caixa− R$ 2.000,00
Base do impostoR$ 8.000,00
27,5% sobre a baseR$ 2.200,00
Parcela a deduzir da tabela− R$ 908,73
Carnê-leão a pagar (DARF)R$ 1.291,27

Como a base passou de R$ 7.350, a redução da Lei 15.270/2025 não se aplica. Em maio, a declaração importa tudo o que você lançou no carnê-leão. Também desde 2025 toda consulta como pessoa física precisa de recibo no Receita Saúde, que vai direto para a declaração do paciente. Por isso a Receita cruza os dois lados. Veja como funciona o carnê-leão, como fazer o livro-caixa e como emitir recibo no Receita Saúde.

Como declara o médico que tem empresa (PJ)?

Na PJ, os impostos do faturamento (como o DAS, guia única do Simples Nacional, ou o IRPJ, imposto de renda da empresa) são pagos pela empresa, todo mês. O ISS (imposto sobre serviços) é da prefeitura: no Simples Nacional ele já vem dentro do DAS; fora do Simples, a alíquota vai de 2% a 5%, conforme o município onde a empresa está (Lei Complementar 116/2003). Por isso, consulte a regra da sua cidade. Na sua declaração de pessoa física entram só três coisas: o pró-labore, os lucros que você tirou e a sua parte na empresa.

Exemplo ilustrativo de um ano, com o pró-labore no mínimo de 1 salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00):

ItemPor mêsNo anoOnde entra
Pró-labore brutoR$ 1.621,00R$ 19.452,00Tributáveis de pessoa jurídica
INSS de 11% descontado do pró-laboreR$ 178,31R$ 2.139,72Mesma ficha, como contribuição previdenciária
IR descontado do pró-laboreR$ 0,00R$ 0,00Base de R$ 1.442,69 fica na faixa isenta
Lucros distribuídos (exemplo)R$ 18.500,00R$ 222.000,00Isentos, sem retenção por ficar abaixo de R$ 50 mil por mês

Com R$ 222 mil de rendimentos isentos no ano, esse médico passa do limite de R$ 200 mil e é obrigado a declarar, mesmo com um pró-labore pequeno. Esse pró-labore baixo é só um exemplo, não uma recomendação. No Simples Nacional, um pró-labore pequeno pode jogar a empresa no Anexo V (a faixa de imposto mais cara para serviço médico), por causa do Fator R (a conta que compara a folha de pagamento com o faturamento). Entenda em o que é o Fator R.

Um erro comum: o IRRF que o hospital desconta da nota fiscal do plantão (em geral 1,5%) é imposto da empresa, não seu. Ele é abatido nos impostos da PJ e não vai para a sua declaração de pessoa física. Entenda em por que o hospital desconta imposto da nota. Sobre quanto tirar, veja quanto de pró-labore o médico PJ deve tirar.

Plantão no CPF ou pela empresa: o que vai para a sua declaração

Plantão no CPF (RPA)Plantão pela sua PJ
Quem desconta o imposto

O hospital desconta IRRF e INSS

O hospital retém em geral 1,5% de IR da nota

De quem é o imposto retido

Seu: entra como imposto já pago

Da empresa: abatido nos impostos da PJ

O que entra na sua declaração

O plantão, em rendimentos tributáveis

Só pró-labore, lucros e quotas

Papel que você usa

Informe de cada hospital

Informe de rendimentos da sua empresa

Na PJ, o IR de 1,5% descontado da nota é imposto da empresa, não seu. · Fonte: Receita Federal: Meu Imposto de Renda

O que muda na declaração de 2027 com a Lei 15.270/2025?

A declaração de 2027, sobre o que você recebe em 2026, é a primeira com as regras da Lei 15.270/2025. Três mudanças tocam o médico:

  1. Isenção até R$ 5 mil por mês. Desde janeiro de 2026 o imposto mensal zera para quem recebe até R$ 5.000 e cai aos poucos até R$ 7.350. No ajuste anual, o imposto zera para quem recebe até R$ 60 mil no ano e diminui até R$ 88.200. Quem ganha mais que isso não tem redução.
  2. 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês. Se a mesma empresa pagar a você mais de R$ 50.000 de lucros num mês, ela retém 10% do total. Exemplo: R$ 60.000 num mês geram R$ 6.000 retidos. Esse valor entra na declaração como imposto já pago. Lucros de resultados até 2025 ficam de fora, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e o pagamento siga o que foi aprovado, até 2028. Veja como fica a distribuição de lucros.
  3. Imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. A lei cria a tributação mínima da pessoa física: soma quase tudo o que você recebeu no ano, inclusive lucros, e cobra até 10%. Ficam fora da soma, entre outros: poupança, herança e doação, indenizações por dano ou acidente de trabalho, ganho de capital (fora o da bolsa), LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários nas condições da lei e os lucros antigos da regra de transição. A alíquota sobe aos poucos de 0% (em R$ 600 mil) até 10% (em R$ 1,2 milhão). Exemplo: R$ 700 mil no ano dão alíquota de 1,67%, ou cerca de R$ 11.666,67 antes dos descontos. Desse valor saem o IR que você já pagou, os 10% retidos sobre lucros e um redutor ligado ao imposto que a sua empresa pagou. Se o resultado ficar negativo, não há nada a pagar.

Uma quarta mudança ajuda quem usa a declaração simplificada: a lei subiu o teto do desconto padrão de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir do dinheiro de 2026 (Lei 15.270/2025, que alterou o art. 10 da Lei 9.250/1995).

A conta exata desse imposto mínimo é feita na própria declaração. Se você está perto de R$ 600 mil por ano, vale planejar com um contador ainda em 2026. Leia como pagar menos imposto sem risco.

Lei 15.270/2025: os números que mudam a declaração de 2027

  • R$ 5 milpor mês: até aqui, o imposto mensal zera
  • 10%retidos sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa
  • R$ 600 milpor ano: a partir daqui começa o imposto mínimo, de até 10%
  • R$ 17.640novo teto do desconto da declaração simplificada
Valem para o dinheiro recebido a partir de janeiro de 2026, em todo o Brasil. · Fonte: Lei 15.270/2025

Que despesas o médico pode abater?

Na declaração completa, você abate o que a lei permite, com comprovante, pela lista oficial de despesas dedutíveis da Receita:

  • Despesas médicas e com plano de saúde, suas e dos dependentes, sem limite de valor.
  • Educação (escola, faculdade, pós), até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente no ano.
  • INSS pago (a previdência oficial), sem limite.
  • Previdência privada do tipo PGBL, até 12% dos rendimentos tributáveis.
  • Livro-caixa, só para quem recebe como autônomo pessoa física.
  • Pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em escritura.

Na declaração simplificada, em vez de tudo isso, a Receita dá um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano. Esses são os valores da declaração de 2026, pelo Perguntas e Respostas IRPF 2026. O programa mostra qual dos dois modelos deixa o imposto menor. A lista completa, com exemplos, está em quais despesas o médico pode deduzir.

Como fazer a declaração, passo a passo?

  1. Junte os informes: cada hospital, banco, corretora, plano de saúde e a sua empresa.
  2. Exporte o carnê-leão do ano, se teve consulta como pessoa física.
  3. Entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br prata ou ouro e comece pela declaração pré-preenchida (a versão que a Receita já entrega com dados que recebeu de hospitais, bancos e planos de saúde).
  4. Confira cada informe contra a pré-preenchida. Falta algum hospital? Inclua.
  5. Lance pró-labore, lucros e as quotas da empresa nas fichas certas (tabela acima).
  6. Lance as despesas dedutíveis e veja se a completa ou a simplificada sai melhor.
  7. Na ficha de identificação, a ocupação do médico é o código 225 (Médico).
  8. Transmita e guarde o recibo. Guarde também os comprovantes por pelo menos 5 anos.

Onde a adm.doctor ajuda?

A adm.doctor não faz a sua declaração de imposto de renda. A declaração é sua, feita por você ou por um contador de sua confiança. O que a adm.doctor faz é deixar o ano de plantões organizado: o nosso time emite a nota fiscal do plantão; no plano Associado, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido (o valor que sobra depois do imposto) cai na sua conta pessoal. Tem empresa própria? Fale com a gente. No app você vê as notas emitidas, os impostos pagos, cada PIX que caiu e as faturas a receber de cada hospital, com o status. Na hora de conferir números, está tudo num lugar só.

O app também emite nota para paciente particular, com link de pagamento. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Baixe o app adm.doctor.

Quer ver o seu caso em reais? No simulador, coloque o valor do seu plantão e veja quanto vira imposto se você receber como pessoa física e como empresa.

Perguntas rápidas

Qual o prazo do imposto de renda 2027?

Ainda não saiu. A Receita publica as datas por instrução normativa, em geral em março. Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio.

Médico com CNPJ precisa declarar imposto de renda pessoa física?

Sim. A empresa paga os impostos dela, mas você declara no seu CPF o pró-labore, os lucros recebidos e a sua parte na empresa.

O lucro que tiro da minha empresa paga imposto de renda?

Até 2025, era isento. A partir de 2026, continua isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; acima disso, a empresa retém 10%. Mas, se a sua renda total do ano passar de R$ 600 mil, somando os lucros, ele entra na conta do imposto mínimo, que pode chegar a 10% ( Lei 15.270/2025 ).

O IR descontado da nota do plantão entra na minha declaração?

Não. Esse desconto é da empresa que emitiu a nota e é abatido nos impostos dela.

Consulta particular precisa de recibo no Receita Saúde?

Sim, quando você recebe como pessoa física. Desde 2025 o recibo é digital e obrigatório, e o valor vai para o carnê-leão.

Residente precisa declarar a bolsa?

A bolsa de residência médica é isenta e entra em rendimentos isentos, pela Lei 9.250/1995, art. 26 . Só a bolsa raramente obriga a declarar. Mas, se você também dá plantão e os tributáveis passam de R$ 35.584,00 no ano (limite da declaração de 2026), precisa declarar e lançar a bolsa junto.

Médico autônomo precisa pagar carnê-leão todo mês?

Só nos meses em que recebeu de paciente pessoa física (ou do exterior) e a base passou da faixa isenta. Nesse caso, paga por DARF até o último dia útil do mês seguinte. Plantão pago por hospital no CPF não entra no carnê-leão, porque o hospital já desconta o imposto na fonte ( Receita Federal: carnê-leão ).

Como declarar plantão em vários hospitais?

Se os plantões foram pagos no seu CPF, você lança um informe de rendimentos para cada hospital, com o CNPJ, o total pago e o imposto descontado de cada um. Se foram pagos à sua empresa, nenhum deles entra na sua declaração: é faturamento da PJ.

Qual o código de ocupação do médico na declaração?

É o 225, Médico, na ficha de identificação do contribuinte.

Como declarar plantão recebido pela minha PJ?

O plantão pago à sua empresa não entra na sua declaração. Ele é faturamento da PJ. No seu CPF entram só o pró-labore, os lucros que você tirou e a sua parte na empresa.

Posso deduzir o INSS que pago como autônomo?

Sim. O INSS pago como contribuinte individual é previdência oficial e se abate sem limite, no carnê-leão de cada mês e na declaração.

O que é a Dmed e quem entrega?

É a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. A empresa (PJ) que presta serviço de saúde informa o que cada paciente pagou no ano. Vence no último dia útil de fevereiro. Quem atende como pessoa física usa o Receita Saúde.

A adm.doctor faz a minha declaração?

Não. O nosso time emite a nota e o app mostra tudo; no plano Associado, o imposto já é pago antes do repasse. A declaração de pessoa física é sua.

Fontes oficiais

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