Resposta curta
O médico declara no CPF, uma vez por ano, tudo o que recebeu: salário e plantão por RPA com o informe de cada fonte, consulta particular pelo carnê-leão e, se tem empresa, o pró-labore como tributável e os lucros como isentos. Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% dos lucros acima de R$ 50 mil por mês, e a declaração de 2027 traz um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano (Lei 15.270/2025).
Este artigo é o 1º de 7 do guia Imposto de renda do médico.
Como o médico declara o imposto de renda, em resumo?
O médico declara no CPF, uma vez por ano, tudo o que recebeu: salário e plantão pago por RPA (recibo de autônomo) entram com o informe de cada fonte pagadora, a consulta particular entra pelo carnê-leão (o imposto mensal de quem recebe de paciente) e, se ele tem empresa, o pró-labore (o "salário" do sócio) entra como tributável e os lucros como isentos. Essa declaração se chama DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). Nela você conta à Receita tudo o que recebeu no ano anterior, o imposto que já pagou durante o ano e o que tem de bens. O que muda para o médico é onde cada dinheiro entra, porque ele costuma receber de vários jeitos ao mesmo tempo: salário, plantão como pessoa física, consulta particular e, se tem empresa, pró-labore e lucros.
Uma coisa importante antes: a declaração é sempre da pessoa física. Mesmo quem tem CNPJ declara o próprio CPF. A empresa tem as obrigações dela, separadas.
O imposto de renda é federal. As regras, os prazos e os valores deste artigo valem igual para o médico de qualquer estado do Brasil, seja ele inscrito no CRM-SP, no CRM-MG, no Cremerj ou em outro conselho regional. O que muda de um lugar para outro (como o ISS, o imposto da prefeitura) é obrigação da empresa e não entra na sua declaração.
Quando é o prazo do imposto de renda?
A declaração de 2026 (sobre o dinheiro de 2025) foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026, segundo a Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda. Esse prazo já acabou. A próxima é a de 2027, sobre o que você recebe em 2026. Até hoje (outubro de 2026) a Receita ainda não publicou as datas de 2027: elas saem todo ano numa instrução normativa (a regra oficial da Receita), em geral em março. Quando saírem, este artigo é atualizado.
O imposto de renda do médico, porém, não é só em maio. Veja o ano inteiro:
| Quando | O que fazer | Fonte |
|---|---|---|
| Todo mês, até o último dia útil do mês seguinte | Pagar o carnê-leão das consultas e plantões recebidos como pessoa física sem desconto na fonte | Receita Federal: carnê-leão |
| No dia em que o paciente paga | Emitir o recibo no Receita Saúde (consulta como pessoa física). Atraso: dá para emitir até o último dia de fevereiro do ano seguinte (para pagamentos de 2025, 28/02/2026; para os de 2026, 28/02/2027) | Manual Receita Saúde, da Receita Federal, com o prazo do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 (DOU de 12/09/2025) |
| Até o último dia útil de fevereiro | Se você tem empresa (PJ) que atende paciente particular, ela entrega a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), com o que cada paciente pagou no ano anterior | gov.br: Dmed |
| Janeiro e fevereiro | Juntar os informes de rendimentos de cada hospital, banco e da sua empresa | Perguntas e Respostas IRPF 2026 |
| De março ao fim de maio (em 2026: 23/03 a 29/05) | Entregar a declaração e pagar a quota única (o imposto todo de uma vez) ou a 1ª quota (a primeira parcela) | Receita Federal: prazo 2026 |
Quem entrega atrasado paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto, pelas regras do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita.
Eu sou obrigado a declarar?
Na declaração de 2026, era obrigado quem, em 2025, teve uma destas situações (lista da Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda):
- Rendimentos tributáveis (que pagam imposto, como salário, plantão e pró-labore) acima de R$ 35.584,00 no ano.
- Rendimentos isentos ou tributados só na fonte acima de R$ 200 mil. Lucro distribuído pela sua empresa entra aqui.
- Bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Vendas na bolsa acima de R$ 40 mil no ano, ou com lucro tributável.
Na prática, quase todo médico que dá plantão passa de algum desses limites. Os valores de 2027 saem com a nova instrução normativa.
Onde entra cada dinheiro do médico na declaração?
Este é o ponto que mais confunde. Cada forma de receber vai para uma ficha (uma tela) diferente do programa da Receita:
| Como você recebeu | Onde entra | Que papel você usa |
|---|---|---|
| Salário (CLT) de hospital ou clínica | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica | Informe de rendimentos do empregador |
| Plantão pago como pessoa física por RPA (recibo de autônomo, em que o hospital já desconta IR e INSS) | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica | Informe de rendimentos de cada hospital |
| Consulta particular paga por paciente, como pessoa física | Rendimentos de pessoa física, importados do carnê-leão | Recibos do Receita Saúde e livro-caixa |
| Pró-labore (o "salário" que o sócio tira da própria empresa) | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica | Informe de rendimentos da sua empresa |
| Lucros distribuídos pela sua empresa | Rendimentos isentos (desde 2026, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa; veja abaixo) | Informe de rendimentos da sua empresa |
| Bolsa de residência médica | Rendimentos isentos, segundo o manual da Receita | Informe da instituição do programa |
| Sua parte na empresa (quotas do capital social) | Bens e Direitos, como participação societária | Contrato social |
Se você tem plantões em vários hospitais, é um informe para cada um. Esquecer um deles é uma causa comum de malha fina (a revisão em que a Receita segura a declaração por divergência). Mais detalhes em por que o médico cai na malha fina.
Como declara quem dá plantão como pessoa física?
Quando o hospital paga você no CPF, por RPA, ele mesmo desconta na fonte o IRRF (imposto de renda retido na fonte) e o INSS (a contribuição da previdência). No começo do ano, ele entrega um informe com o total pago e o total descontado. Você copia esses números na declaração. Na hora do ajuste, a Receita soma tudo o que você recebeu no ano e confere se o que foi descontado bastou: se descontou a mais, você recebe restituição; se faltou, paga a diferença.
Plantão no CPF costuma cair na maior alíquota da tabela, de 27,5%. Para ver se ser PJ compensa no seu caso, leia médico: vale mais a pena ser PF ou PJ? e faça a conta no simulador.
Como fica a consulta particular no carnê-leão?
Carnê-leão é o imposto mensal de quem recebe de pessoa física (o paciente) ou do exterior, sem ninguém descontar na fonte. Você mesmo calcula e paga por DARF (guia de imposto federal) até o último dia útil do mês seguinte, pelas regras da Receita Federal. Do que recebeu, você pode abater as despesas do consultório anotadas no livro-caixa (o caderno de entradas e saídas do autônomo), como aluguel, luz e material. Se você paga o INSS como contribuinte individual (o autônomo que recolhe a própria previdência), esse valor também sai da base do mês.
Exemplo de um mês, considerando só o livro-caixa, com a tabela mensal de 2026 (Lei 15.191/2025):
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Consultas particulares recebidas no mês | R$ 10.000,00 |
| Despesas do consultório no livro-caixa | − R$ 2.000,00 |
| Base do imposto | R$ 8.000,00 |
| 27,5% sobre a base | R$ 2.200,00 |
| Parcela a deduzir da tabela | − R$ 908,73 |
| Carnê-leão a pagar (DARF) | R$ 1.291,27 |
Como a base passou de R$ 7.350, a redução da Lei 15.270/2025 não se aplica. Em maio, a declaração importa tudo o que você lançou no carnê-leão. Também desde 2025 toda consulta como pessoa física precisa de recibo no Receita Saúde, que vai direto para a declaração do paciente. Por isso a Receita cruza os dois lados. Veja como funciona o carnê-leão, como fazer o livro-caixa e como emitir recibo no Receita Saúde.
Como declara o médico que tem empresa (PJ)?
Na PJ, os impostos do faturamento (como o DAS, guia única do Simples Nacional, ou o IRPJ, imposto de renda da empresa) são pagos pela empresa, todo mês. O ISS (imposto sobre serviços) é da prefeitura: no Simples Nacional ele já vem dentro do DAS; fora do Simples, a alíquota vai de 2% a 5%, conforme o município onde a empresa está (Lei Complementar 116/2003). Por isso, consulte a regra da sua cidade. Na sua declaração de pessoa física entram só três coisas: o pró-labore, os lucros que você tirou e a sua parte na empresa.
Exemplo ilustrativo de um ano, com o pró-labore no mínimo de 1 salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00):
| Item | Por mês | No ano | Onde entra |
|---|---|---|---|
| Pró-labore bruto | R$ 1.621,00 | R$ 19.452,00 | Tributáveis de pessoa jurídica |
| INSS de 11% descontado do pró-labore | R$ 178,31 | R$ 2.139,72 | Mesma ficha, como contribuição previdenciária |
| IR descontado do pró-labore | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Base de R$ 1.442,69 fica na faixa isenta |
| Lucros distribuídos (exemplo) | R$ 18.500,00 | R$ 222.000,00 | Isentos, sem retenção por ficar abaixo de R$ 50 mil por mês |
Com R$ 222 mil de rendimentos isentos no ano, esse médico passa do limite de R$ 200 mil e é obrigado a declarar, mesmo com um pró-labore pequeno. Esse pró-labore baixo é só um exemplo, não uma recomendação. No Simples Nacional, um pró-labore pequeno pode jogar a empresa no Anexo V (a faixa de imposto mais cara para serviço médico), por causa do Fator R (a conta que compara a folha de pagamento com o faturamento). Entenda em o que é o Fator R.
Um erro comum: o IRRF que o hospital desconta da nota fiscal do plantão (em geral 1,5%) é imposto da empresa, não seu. Ele é abatido nos impostos da PJ e não vai para a sua declaração de pessoa física. Entenda em por que o hospital desconta imposto da nota. Sobre quanto tirar, veja quanto de pró-labore o médico PJ deve tirar.
Plantão no CPF ou pela empresa: o que vai para a sua declaração
O hospital desconta IRRF e INSS
O hospital retém em geral 1,5% de IR da nota
Seu: entra como imposto já pago
Da empresa: abatido nos impostos da PJ
O plantão, em rendimentos tributáveis
Só pró-labore, lucros e quotas
Informe de cada hospital
Informe de rendimentos da sua empresa
O que muda na declaração de 2027 com a Lei 15.270/2025?
A declaração de 2027, sobre o que você recebe em 2026, é a primeira com as regras da Lei 15.270/2025. Três mudanças tocam o médico:
- Isenção até R$ 5 mil por mês. Desde janeiro de 2026 o imposto mensal zera para quem recebe até R$ 5.000 e cai aos poucos até R$ 7.350. No ajuste anual, o imposto zera para quem recebe até R$ 60 mil no ano e diminui até R$ 88.200. Quem ganha mais que isso não tem redução.
- 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês. Se a mesma empresa pagar a você mais de R$ 50.000 de lucros num mês, ela retém 10% do total. Exemplo: R$ 60.000 num mês geram R$ 6.000 retidos. Esse valor entra na declaração como imposto já pago. Lucros de resultados até 2025 ficam de fora, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e o pagamento siga o que foi aprovado, até 2028. Veja como fica a distribuição de lucros.
- Imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano. A lei cria a tributação mínima da pessoa física: soma quase tudo o que você recebeu no ano, inclusive lucros, e cobra até 10%. Ficam fora da soma, entre outros: poupança, herança e doação, indenizações por dano ou acidente de trabalho, ganho de capital (fora o da bolsa), LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários nas condições da lei e os lucros antigos da regra de transição. A alíquota sobe aos poucos de 0% (em R$ 600 mil) até 10% (em R$ 1,2 milhão). Exemplo: R$ 700 mil no ano dão alíquota de 1,67%, ou cerca de R$ 11.666,67 antes dos descontos. Desse valor saem o IR que você já pagou, os 10% retidos sobre lucros e um redutor ligado ao imposto que a sua empresa pagou. Se o resultado ficar negativo, não há nada a pagar.
Uma quarta mudança ajuda quem usa a declaração simplificada: a lei subiu o teto do desconto padrão de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir do dinheiro de 2026 (Lei 15.270/2025, que alterou o art. 10 da Lei 9.250/1995).
A conta exata desse imposto mínimo é feita na própria declaração. Se você está perto de R$ 600 mil por ano, vale planejar com um contador ainda em 2026. Leia como pagar menos imposto sem risco.
Lei 15.270/2025: os números que mudam a declaração de 2027
- R$ 5 milpor mês: até aqui, o imposto mensal zera
- 10%retidos sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa
- R$ 600 milpor ano: a partir daqui começa o imposto mínimo, de até 10%
- R$ 17.640novo teto do desconto da declaração simplificada
Que despesas o médico pode abater?
Na declaração completa, você abate o que a lei permite, com comprovante, pela lista oficial de despesas dedutíveis da Receita:
- Despesas médicas e com plano de saúde, suas e dos dependentes, sem limite de valor.
- Educação (escola, faculdade, pós), até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente no ano.
- INSS pago (a previdência oficial), sem limite.
- Previdência privada do tipo PGBL, até 12% dos rendimentos tributáveis.
- Livro-caixa, só para quem recebe como autônomo pessoa física.
- Pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em escritura.
Na declaração simplificada, em vez de tudo isso, a Receita dá um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano. Esses são os valores da declaração de 2026, pelo Perguntas e Respostas IRPF 2026. O programa mostra qual dos dois modelos deixa o imposto menor. A lista completa, com exemplos, está em quais despesas o médico pode deduzir.
Como fazer a declaração, passo a passo?
- Junte os informes: cada hospital, banco, corretora, plano de saúde e a sua empresa.
- Exporte o carnê-leão do ano, se teve consulta como pessoa física.
- Entre no Meu Imposto de Renda com a conta gov.br prata ou ouro e comece pela declaração pré-preenchida (a versão que a Receita já entrega com dados que recebeu de hospitais, bancos e planos de saúde).
- Confira cada informe contra a pré-preenchida. Falta algum hospital? Inclua.
- Lance pró-labore, lucros e as quotas da empresa nas fichas certas (tabela acima).
- Lance as despesas dedutíveis e veja se a completa ou a simplificada sai melhor.
- Na ficha de identificação, a ocupação do médico é o código 225 (Médico).
- Transmita e guarde o recibo. Guarde também os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Onde a adm.doctor ajuda?
A adm.doctor não faz a sua declaração de imposto de renda. A declaração é sua, feita por você ou por um contador de sua confiança. O que a adm.doctor faz é deixar o ano de plantões organizado: o nosso time emite a nota fiscal do plantão; no plano Associado, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido (o valor que sobra depois do imposto) cai na sua conta pessoal. Tem empresa própria? Fale com a gente. No app você vê as notas emitidas, os impostos pagos, cada PIX que caiu e as faturas a receber de cada hospital, com o status. Na hora de conferir números, está tudo num lugar só.
O app também emite nota para paciente particular, com link de pagamento. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Baixe o app adm.doctor.
Quer ver o seu caso em reais? No simulador, coloque o valor do seu plantão e veja quanto vira imposto se você receber como pessoa física e como empresa.
Perguntas rápidas
Qual o prazo do imposto de renda 2027?
Ainda não saiu. A Receita publica as datas por instrução normativa, em geral em março. Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio.
Médico com CNPJ precisa declarar imposto de renda pessoa física?
Sim. A empresa paga os impostos dela, mas você declara no seu CPF o pró-labore, os lucros recebidos e a sua parte na empresa.
O lucro que tiro da minha empresa paga imposto de renda?
Até 2025, era isento. A partir de 2026, continua isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; acima disso, a empresa retém 10%. Mas, se a sua renda total do ano passar de R$ 600 mil, somando os lucros, ele entra na conta do imposto mínimo, que pode chegar a 10% ( Lei 15.270/2025 ).
O IR descontado da nota do plantão entra na minha declaração?
Não. Esse desconto é da empresa que emitiu a nota e é abatido nos impostos dela.
Consulta particular precisa de recibo no Receita Saúde?
Sim, quando você recebe como pessoa física. Desde 2025 o recibo é digital e obrigatório, e o valor vai para o carnê-leão.
Residente precisa declarar a bolsa?
A bolsa de residência médica é isenta e entra em rendimentos isentos, pela Lei 9.250/1995, art. 26 . Só a bolsa raramente obriga a declarar. Mas, se você também dá plantão e os tributáveis passam de R$ 35.584,00 no ano (limite da declaração de 2026), precisa declarar e lançar a bolsa junto.
Médico autônomo precisa pagar carnê-leão todo mês?
Só nos meses em que recebeu de paciente pessoa física (ou do exterior) e a base passou da faixa isenta. Nesse caso, paga por DARF até o último dia útil do mês seguinte. Plantão pago por hospital no CPF não entra no carnê-leão, porque o hospital já desconta o imposto na fonte ( Receita Federal: carnê-leão ).
Como declarar plantão em vários hospitais?
Se os plantões foram pagos no seu CPF, você lança um informe de rendimentos para cada hospital, com o CNPJ, o total pago e o imposto descontado de cada um. Se foram pagos à sua empresa, nenhum deles entra na sua declaração: é faturamento da PJ.
Qual o código de ocupação do médico na declaração?
É o 225, Médico, na ficha de identificação do contribuinte.
Como declarar plantão recebido pela minha PJ?
O plantão pago à sua empresa não entra na sua declaração. Ele é faturamento da PJ. No seu CPF entram só o pró-labore, os lucros que você tirou e a sua parte na empresa.
Posso deduzir o INSS que pago como autônomo?
Sim. O INSS pago como contribuinte individual é previdência oficial e se abate sem limite, no carnê-leão de cada mês e na declaração.
O que é a Dmed e quem entrega?
É a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. A empresa (PJ) que presta serviço de saúde informa o que cada paciente pagou no ano. Vence no último dia útil de fevereiro. Quem atende como pessoa física usa o Receita Saúde.
A adm.doctor faz a minha declaração?
Não. O nosso time emite a nota e o app mostra tudo; no plano Associado, o imposto já é pago antes do repasse. A declaração de pessoa física é sua.