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Nota fiscal

Por que o hospital desconta imposto da nota do plantão?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 15 min de leitura

Capa do artigo "Por que o hospital desconta imposto da nota do plantão?", com o logotipo da adm.doctor

Resposta curta

Porque a lei manda o hospital reter parte do imposto da sua empresa e pagar direto ao governo. No Lucro Presumido, em regra, são 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS; no Simples Nacional, o hospital não retém imposto federal (o imposto vai inteiro no DAS).

Quanto o hospital desconta depende de duas coisas: o regime da sua empresa (a regra que define como ela paga imposto) e a cidade onde o ISS (o imposto da prefeitura) é devido, que em regra é a cidade da sua empresa.

O que o hospital pode descontar da nota?

São cinco descontos possíveis. Nem todos aparecem na sua nota.

DescontoO que éQuantoQuando aparece
IRRFImposto de renda retido na fonte, adiantamento do IRPJ (o imposto de renda da empresa)1,5% da notaEmpresa fora do Simples (Lucro Presumido ou Lucro Real, o regime em que o imposto é cobrado sobre o lucro de verdade, apurado na contabilidade)
CSLL, COFINS e PISTrês tributos federais retidos juntos, chamados de "4,65%" ou CSRF (sigla de contribuições sociais retidas na fonte)4,65% da nota (1% + 3% + 0,65%)Empresa fora do Simples (Lucro Presumido ou Real)
ISSImposto sobre serviço, da prefeituraA alíquota da cidade (de 2% a 5%)Só quando a lei da cidade onde o ISS é devido (em regra, a cidade da sua empresa) manda o hospital reter
INSSContribuição da previdência11% da notaRaro no plantão: só na cessão de mão de obra, quando a empresa põe gente à disposição do hospital, de forma contínua
Nenhum federalDispensa do Simples Nacional0%Empresa no Simples, desde que entregue ao hospital a declaração de optante do Simples, assinada

Lucro Presumido é o regime em que a lei supõe (a "presunção") que 32% da receita do médico é lucro e cobra o IRPJ e a CSLL sobre essa parte; PIS, COFINS e ISS incidem sobre a receita toda. Desde 2026, a parte da receita acima de R$ 5 milhões por ano tem essa presunção aumentada em 10% (Lei Complementar 224/2025), o que quase nunca atinge o plantonista. Simples Nacional é o regime em que quase todos os impostos vão numa guia só, o DAS. Se você não sabe o regime da sua empresa, pergunte a quem cuida da sua contabilidade ou consulte o CNPJ no Portal do Simples Nacional, em "consulta optantes". Para entender os dois, veja Simples ou Lucro Presumido.

Qual lei manda o hospital reter?

  • IRRF de 1,5%: vale para serviço profissional pago por uma empresa a outra, e medicina está na lista (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, inciso XXIV). A lista abre exceção para hospital, pronto-socorro e ambulatório, mas só quando quem presta o serviço é o próprio hospital. A sua empresa médica, mesmo dando plantão dentro do hospital, não entra na exceção. A própria Receita já respondeu isso: serviço médico prestado por outra empresa dentro do hospital sofre a retenção do IR (Solução de Consulta SRRF10 nº 10.007, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial de 30/08/2024; consulte pelo número no sistema Normas da Receita Federal). E a equiparação hospitalar (um benefício que reduz o IRPJ e a CSLL de algumas clínicas) não livra a nota da retenção: ela muda o imposto da empresa, não o desconto do hospital. Entenda em equiparação hospitalar.
  • 4,65% de CSLL, COFINS e PIS: a mesma ideia, para "serviços profissionais" (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Se o desconto der R$ 10,00 ou menos, o hospital não retém (art. 31, § 3º). Com o IR de 1,5% é igual: até R$ 10,00 de imposto, ou seja, nota de até R$ 666,66, não há retenção (Lei 9.430/1996, art. 67). Muito texto na internet ainda fala em dispensa até R$ 5.000,00: essa regra é antiga e não vale mais.
  • Simples Nacional: o hospital não retém os 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 32) nem o IR (Instrução Normativa RFB 765/2007, art. 1º) quando a sua empresa é do Simples. Para isso, a empresa entrega ao hospital uma declaração assinada de que é optante do Simples, no modelo da própria Receita (Anexo I da Instrução Normativa SRF 459/2004). Escrever na nota ajuda, mas sozinho não basta.
  • ISS: o ISS de medicina é devido na cidade onde fica a sua empresa (Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Só essa cidade pode mandar, em lei própria, que o tomador (quem paga a nota) retenha o ISS (mesma lei, art. 6º). Se a sua empresa é de São Paulo e o hospital fica em outra cidade, essa outra cidade não pode cobrar o ISS da sua nota. Se a sua empresa é uma sociedade uniprofissional, que em São Paulo paga um ISS fixo por médico, o ISS do exemplo abaixo muda: veja sociedade uniprofissional. Para empresa do Simples, o ISS retido segue a alíquota da faixa do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º).
  • INSS de 11%: só na cessão de mão de obra, que a lei define como colocar trabalhadores à disposição do contratante, de forma contínua, nas dependências dele ou de outros (Lei 8.212/1991, art. 31, § 3º). Na nota da empresa médica, em regra, não aparece.

Hospital público tem regras próprias. Hospital federal (como um hospital universitário federal) retém IR, CSLL, COFINS e PIS juntos, por outra regra (Lei 9.430/1996, art. 64, e a tabela da Instrução Normativa RFB 1.234/2012). Para serviço médico, o total costuma ficar perto de 9,45% da nota, bem mais que os 6,15% de um hospital privado. Hospital de estado ou de prefeitura pode reter o IR, que fica com o próprio estado ou município. Se a sua nota é para hospital público, o desconto pode ser diferente do que está neste texto.

Quanto cai na conta? A conta em reais

Um exemplo: 5 plantões de R$ 2.000,00 no mês, numa nota de R$ 10.000,00. A sua empresa fica em São Paulo, com ISS de 2%, e o hospital não retém o ISS. Os números são ilustrativos.

EtapaEmpresa no Lucro PresumidoEmpresa no Simples Nacional
Valor da nota (bruto)R$ 10.000,00R$ 10.000,00
IRRF retido (1,5%)− R$ 150,00não retém
CSLL, COFINS e PIS retidos (4,65%)− R$ 465,00não retém
Depósito do hospitalR$ 9.385,00R$ 10.000,00

Se a lei de São Paulo mandasse o hospital reter o ISS de 2%, sairiam mais R$ 200,00 do depósito do Lucro Presumido, que cairia para R$ 9.185,00.

Depois da retenção, ainda falta imposto para pagar?

Sim. A retenção paga só uma parte. O resto vai em guias. Continuando o exemplo de R$ 10.000,00:

ImpostoTotal do mêsJá retido pelo hospitalFalta pagar em guia
IRPJ (15% sobre 32% da receita)R$ 480,00R$ 150,00R$ 330,00
CSLL (9% sobre 32% da receita)R$ 288,00R$ 100,00R$ 188,00
COFINS (3%)R$ 300,00R$ 300,00R$ 0,00
PIS (0,65%)R$ 65,00R$ 65,00R$ 0,00
ISS de São Paulo (2%)R$ 200,00R$ 0,00R$ 200,00
TotalR$ 1.333,00 (13,33%)R$ 615,00R$ 718,00

Quer saber quanto sobra no seu caso, com o seu regime e a sua cidade? Faça a conta no simulador.

Repare: no Lucro Presumido, o COFINS e o PIS já saem inteiros na retenção. O IRPJ e a CSLL ficam só em cerca de um terço, e o resto é pago a cada três meses. Os valores retidos contam como parte já paga e são abatidos das guias: a CSLL, a COFINS e o PIS pela Lei 10.833/2003, art. 36, e o IR pelo Decreto 9.580/2018 (o IR retido é deduzido do IRPJ devido). Ou seja, o que o hospital segurou não sai do seu bolso uma segunda vez.

No Simples, o depósito vem cheio, mas o imposto inteiro vai no DAS (a guia única do Simples) do mês seguinte. No exemplo, seriam R$ 600,00 no Anexo III (6%) ou R$ 1.550,00 no Anexo V (15,5%). Anexo III e Anexo V são as duas tabelas do Simples para medicina; a empresa fica no III, mais barato, quando o pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa) chega a 28% da receita, regra chamada Fator R (Lei Complementar 123/2006, art. 18). As alíquotas acima valem para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Entenda em o que é o Fator R.

Cuidado com a armadilha do Simples: o dinheiro inteiro na conta não quer dizer que o imposto está pago. Separe o valor do DAS antes de gastar.

Onde eu vejo cada retenção?

Você confere em três lugares. Os valores precisam bater entre eles.

OndeO que olharO que tem de bater
Na nota fiscal (NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica; veja a NFS-e nacional)O quadro de retenções federais (IR, CSLL, COFINS, PIS e INSS) e o campo "ISS retido" (sim ou não). Embaixo, o valor líquido da nota.Os percentuais certos para o seu regime. Nota do Simples deve dizer que a empresa é optante do Simples, e o hospital precisa ter a declaração de optante assinada.
No demonstrativo de pagamento do hospitalO valor bruto, cada desconto e o valor pago. Peça ao financeiro se não vier junto com o depósito.Os mesmos descontos que estão na nota. Desconto que não está na nota precisa de explicação.
No extrato da conta da empresaO depósito do hospital.Igual ao valor líquido da nota (que já desconta todas as retenções, inclusive o ISS retido).

Além disso, o hospital informa à Receita, todo mês, o que reteve de IR, CSLL, COFINS e PIS, numa declaração chamada EFD-Reinf (Receita Federal, perguntas da EFD-Reinf). É com base nela que a Receita cruza o que o hospital diz que reteve com o que a sua empresa desconta das guias. Guarde as notas e os demonstrativos: quem cuida da sua contabilidade precisa deles para abater a retenção certa.

Em 2026, a nota pode trazer também CBS e IBS, os tributos novos da reforma tributária. Este ano eles aparecem só como informação, sem desconto no valor. Na NFS-e, esse destaque é opcional em 2026, e a empresa do Simples só passa a destacar a partir de 2027 (Comitê Gestor do IBS). Veja o que muda com a reforma.

E se o hospital descontar errado?

Os erros mais comuns, e o que fazer. Para conferir se o pagamento chegou, veja também como saber se o hospital já pagou o plantão.

  • Empresa do Simples com 4,65% ou 1,5% descontados. O hospital não sabia que a sua empresa é do Simples. Mande ao financeiro a declaração de optante do Simples, assinada, e confira se a nota também diz isso. O que já foi retido por engano não some sozinho: veja como recuperar imposto pago a mais.
  • ISS retido por cidade errada. Se a sua empresa é de outra cidade, o ISS é devido lá, não na cidade do hospital. Alguns hospitais ainda retêm quando a empresa de fora não tem um cadastro na prefeitura deles (em São Paulo, o CPOM, cadastro de prestadores de outros municípios). Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa regra é inconstitucional: a cidade não pode exigir esse cadastro de empresa de outra cidade nem mandar o hospital reter o ISS por falta dele (STF, Tema 1020, RE 1.167.509, sobre a lei de São Paulo; e Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Peça ao hospital que não retenha, citando essa decisão. Se já reteve, peça a devolução e avise quem cuida da sua contabilidade, para a sua empresa não pagar de novo na sua cidade.
  • ISS retido e também pago na guia. Aí você pagou duas vezes. Quem cuida da sua contabilidade precisa saber de cada ISS retido para não cobrar de novo.
  • Percentual diferente do que está na nota. Peça o demonstrativo e a base legal ao financeiro. Desconto sem base é erro do hospital, não seu.
  • INSS descontado da nota da empresa. Pergunte por que o contrato foi tratado como cessão de mão de obra (gente posta à disposição do hospital, de forma contínua). É raro no plantão.

Um aviso: a retenção é obrigação do hospital. Mas a nota é da sua empresa, e quem abate o imposto retido é ela. Se ninguém confere, o erro aparece meses depois.

E quem dá plantão sem CNPJ, por RPA?

Sem empresa, o hospital paga por RPA (recibo de pagamento a autônomo, que o próprio hospital faz) e o desconto é bem maior. Ele retém o INSS de 11%, até o teto (Lei 10.666/2003, art. 4º), e o imposto de renda pela tabela da pessoa física (Lei 15.191/2025), com a redução que vale desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025).

EtapaRPA de R$ 6.000,00 no mês
Valor brutoR$ 6.000,00
INSS (11%)− R$ 660,00
IR pela tabela (27,5% sobre R$ 5.340,00, menos a parcela a deduzir e a redução de 2026)− R$ 380,02
LíquidoR$ 4.959,98

A cidade também pode mandar reter o ISS do autônomo. E o IR retido não é a conta final: ele entra na declaração anual. Comparação completa em PF ou PJ.

Onde a adm.doctor entra nisso?

Tudo o que está acima vale para quem tem empresa própria. No plano Associado da adm.doctor, para quem não tem empresa própria, a parte chata sai da sua mão:

  • o Concierge da adm.doctor cadastra os seus hospitais;
  • o time emite a nota fiscal para os hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados, e ela aparece no app;
  • o imposto é pago antes do repasse, e o PIX que cai na sua conta pessoal já é o valor líquido (o valor já sem imposto), sem guia para pagar depois (entenda como funciona o PIX líquido);
  • cada fatura mostra o status, hospital por hospital: a receber ou paga;
  • se o hospital demorar, fale com a gente no WhatsApp para saber se dá para antecipar o que está a receber.

Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Baixe o app adm.doctor ou veja o que está incluído em planos.

De onde vêm os números do exemplo?

Os 13,33% são a alíquota do simulador do site para uma PJ de serviços médicos no Lucro Presumido em São Paulo: IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre a presunção de 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), PIS de 0,65% e COFINS de 3% (Lei 9.718/1998) e ISS de 2% (muda de cidade para cidade). Acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês entra um adicional de IRPJ de 10% (Lei 9.249/1995, art. 3º). As faixas do Simples estão na Lei Complementar 123/2006. O RPA usa o teto do INSS de 2026, R$ 8.475,55, e a tabela mensal do IR com a redução de 2026. Não usamos percentual de nenhum hospital específico: cada hospital aplica a lei ao seu caso, e é por isso que vale conferir a nota. Regras e prazos oficiais: Receita Federal.

Perguntas rápidas

O imposto retido pelo hospital é imposto a mais?

Não. É parte do imposto da sua empresa paga antes, e ela é abatida depois nas guias.

Quanto o hospital desconta da nota de empresa no Lucro Presumido?

Em regra, 6,15%: 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS. O ISS só se a lei da cidade onde ele é devido (em regra, a da sua empresa) mandar.

Empresa do Simples Nacional sofre retenção?

Dos impostos federais, não, desde que a empresa entregue ao hospital a declaração de optante do Simples, assinada. Só escrever na nota não basta. O ISS pode ser retido se a lei da cidade onde ele é devido (em regra, a da sua empresa) mandar.

Qual o valor mínimo para o hospital reter os 4,65%?

O hospital só retém se o desconto passar de R$ 10,00. Na prática, os 4,65% aparecem em notas acima de uns R$ 215,00, e o IR de 1,5% em notas acima de R$ 666,66.

Por que o hospital retém imposto se plantão é serviço de hospital?

A exceção vale para o serviço prestado pelo próprio hospital. A sua empresa é outra empresa prestando serviço médico, e por isso sofre a retenção, mesmo dentro do hospital.

O hospital pode reter ISS se a minha empresa é de outra cidade?

Em regra, não: o ISS de medicina é devido na cidade da sua empresa. Alguns hospitais ainda retêm quando falta um cadastro na prefeitura deles (em São Paulo, o CPOM). Mas o Supremo Tribunal Federal julgou essa regra inconstitucional ( STF, Tema 1020 ). Peça ao hospital que não retenha; se já reteve, peça a devolução e avise quem cuida da sua contabilidade.

Cooperativa médica também sofre retenção?

Sim. Na fatura paga à cooperativa de trabalho médico, o hospital retém 1,5% de IR ( Lei 8.541/1992 , art. 45) e, em regra, 3,65% de COFINS e PIS (3% + 0,65%). A CSLL não é retida de cooperativa ( Lei 10.833/2003 , art. 32, inciso I).

O ISS retido entra no DAS do Simples?

Não. Se o hospital reteve o ISS, essa parte sai do DAS do mês, para não ser paga duas vezes. Quem cuida da sua contabilidade precisa saber de cada ISS retido.

Onde vejo o que foi retido?

No quadro de retenções da nota fiscal, no demonstrativo de pagamento do hospital e no depósito, que deve bater com o valor líquido da nota.

Se caiu o valor cheio, o imposto já está pago?

Não. No Simples, o depósito vem cheio e o imposto inteiro vai no DAS do mês seguinte.

No plano Associado da adm.doctor eu pago guia de imposto?

Não. No plano Associado, para quem não tem empresa própria, o imposto é pago antes do repasse, e o PIX que cai na sua conta pessoal já é o líquido. Se você tem empresa própria, as guias continuam sendo da sua empresa.

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