Resposta curta
Porque a lei manda o hospital reter parte do imposto da sua empresa e pagar direto ao governo. No Lucro Presumido, em regra, são 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS; no Simples Nacional, o hospital não retém imposto federal (o imposto vai inteiro no DAS).
Quanto o hospital desconta depende de duas coisas: o regime da sua empresa (a regra que define como ela paga imposto) e a cidade onde o ISS (o imposto da prefeitura) é devido, que em regra é a cidade da sua empresa.
O que o hospital pode descontar da nota?
São cinco descontos possíveis. Nem todos aparecem na sua nota.
| Desconto | O que é | Quanto | Quando aparece |
|---|---|---|---|
| IRRF | Imposto de renda retido na fonte, adiantamento do IRPJ (o imposto de renda da empresa) | 1,5% da nota | Empresa fora do Simples (Lucro Presumido ou Lucro Real, o regime em que o imposto é cobrado sobre o lucro de verdade, apurado na contabilidade) |
| CSLL, COFINS e PIS | Três tributos federais retidos juntos, chamados de "4,65%" ou CSRF (sigla de contribuições sociais retidas na fonte) | 4,65% da nota (1% + 3% + 0,65%) | Empresa fora do Simples (Lucro Presumido ou Real) |
| ISS | Imposto sobre serviço, da prefeitura | A alíquota da cidade (de 2% a 5%) | Só quando a lei da cidade onde o ISS é devido (em regra, a cidade da sua empresa) manda o hospital reter |
| INSS | Contribuição da previdência | 11% da nota | Raro no plantão: só na cessão de mão de obra, quando a empresa põe gente à disposição do hospital, de forma contínua |
| Nenhum federal | Dispensa do Simples Nacional | 0% | Empresa no Simples, desde que entregue ao hospital a declaração de optante do Simples, assinada |
Lucro Presumido é o regime em que a lei supõe (a "presunção") que 32% da receita do médico é lucro e cobra o IRPJ e a CSLL sobre essa parte; PIS, COFINS e ISS incidem sobre a receita toda. Desde 2026, a parte da receita acima de R$ 5 milhões por ano tem essa presunção aumentada em 10% (Lei Complementar 224/2025), o que quase nunca atinge o plantonista. Simples Nacional é o regime em que quase todos os impostos vão numa guia só, o DAS. Se você não sabe o regime da sua empresa, pergunte a quem cuida da sua contabilidade ou consulte o CNPJ no Portal do Simples Nacional, em "consulta optantes". Para entender os dois, veja Simples ou Lucro Presumido.
Qual lei manda o hospital reter?
- IRRF de 1,5%: vale para serviço profissional pago por uma empresa a outra, e medicina está na lista (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º, inciso XXIV). A lista abre exceção para hospital, pronto-socorro e ambulatório, mas só quando quem presta o serviço é o próprio hospital. A sua empresa médica, mesmo dando plantão dentro do hospital, não entra na exceção. A própria Receita já respondeu isso: serviço médico prestado por outra empresa dentro do hospital sofre a retenção do IR (Solução de Consulta SRRF10 nº 10.007, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial de 30/08/2024; consulte pelo número no sistema Normas da Receita Federal). E a equiparação hospitalar (um benefício que reduz o IRPJ e a CSLL de algumas clínicas) não livra a nota da retenção: ela muda o imposto da empresa, não o desconto do hospital. Entenda em equiparação hospitalar.
- 4,65% de CSLL, COFINS e PIS: a mesma ideia, para "serviços profissionais" (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Se o desconto der R$ 10,00 ou menos, o hospital não retém (art. 31, § 3º). Com o IR de 1,5% é igual: até R$ 10,00 de imposto, ou seja, nota de até R$ 666,66, não há retenção (Lei 9.430/1996, art. 67). Muito texto na internet ainda fala em dispensa até R$ 5.000,00: essa regra é antiga e não vale mais.
- Simples Nacional: o hospital não retém os 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 32) nem o IR (Instrução Normativa RFB 765/2007, art. 1º) quando a sua empresa é do Simples. Para isso, a empresa entrega ao hospital uma declaração assinada de que é optante do Simples, no modelo da própria Receita (Anexo I da Instrução Normativa SRF 459/2004). Escrever na nota ajuda, mas sozinho não basta.
- ISS: o ISS de medicina é devido na cidade onde fica a sua empresa (Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Só essa cidade pode mandar, em lei própria, que o tomador (quem paga a nota) retenha o ISS (mesma lei, art. 6º). Se a sua empresa é de São Paulo e o hospital fica em outra cidade, essa outra cidade não pode cobrar o ISS da sua nota. Se a sua empresa é uma sociedade uniprofissional, que em São Paulo paga um ISS fixo por médico, o ISS do exemplo abaixo muda: veja sociedade uniprofissional. Para empresa do Simples, o ISS retido segue a alíquota da faixa do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º).
- INSS de 11%: só na cessão de mão de obra, que a lei define como colocar trabalhadores à disposição do contratante, de forma contínua, nas dependências dele ou de outros (Lei 8.212/1991, art. 31, § 3º). Na nota da empresa médica, em regra, não aparece.
Hospital público tem regras próprias. Hospital federal (como um hospital universitário federal) retém IR, CSLL, COFINS e PIS juntos, por outra regra (Lei 9.430/1996, art. 64, e a tabela da Instrução Normativa RFB 1.234/2012). Para serviço médico, o total costuma ficar perto de 9,45% da nota, bem mais que os 6,15% de um hospital privado. Hospital de estado ou de prefeitura pode reter o IR, que fica com o próprio estado ou município. Se a sua nota é para hospital público, o desconto pode ser diferente do que está neste texto.
Quanto cai na conta? A conta em reais
Um exemplo: 5 plantões de R$ 2.000,00 no mês, numa nota de R$ 10.000,00. A sua empresa fica em São Paulo, com ISS de 2%, e o hospital não retém o ISS. Os números são ilustrativos.
| Etapa | Empresa no Lucro Presumido | Empresa no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Valor da nota (bruto) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| IRRF retido (1,5%) | − R$ 150,00 | não retém |
| CSLL, COFINS e PIS retidos (4,65%) | − R$ 465,00 | não retém |
| Depósito do hospital | R$ 9.385,00 | R$ 10.000,00 |
Se a lei de São Paulo mandasse o hospital reter o ISS de 2%, sairiam mais R$ 200,00 do depósito do Lucro Presumido, que cairia para R$ 9.185,00.
Depois da retenção, ainda falta imposto para pagar?
Sim. A retenção paga só uma parte. O resto vai em guias. Continuando o exemplo de R$ 10.000,00:
| Imposto | Total do mês | Já retido pelo hospital | Falta pagar em guia |
|---|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre 32% da receita) | R$ 480,00 | R$ 150,00 | R$ 330,00 |
| CSLL (9% sobre 32% da receita) | R$ 288,00 | R$ 100,00 | R$ 188,00 |
| COFINS (3%) | R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 0,00 |
| PIS (0,65%) | R$ 65,00 | R$ 65,00 | R$ 0,00 |
| ISS de São Paulo (2%) | R$ 200,00 | R$ 0,00 | R$ 200,00 |
| Total | R$ 1.333,00 (13,33%) | R$ 615,00 | R$ 718,00 |
Quer saber quanto sobra no seu caso, com o seu regime e a sua cidade? Faça a conta no simulador.
Repare: no Lucro Presumido, o COFINS e o PIS já saem inteiros na retenção. O IRPJ e a CSLL ficam só em cerca de um terço, e o resto é pago a cada três meses. Os valores retidos contam como parte já paga e são abatidos das guias: a CSLL, a COFINS e o PIS pela Lei 10.833/2003, art. 36, e o IR pelo Decreto 9.580/2018 (o IR retido é deduzido do IRPJ devido). Ou seja, o que o hospital segurou não sai do seu bolso uma segunda vez.
No Simples, o depósito vem cheio, mas o imposto inteiro vai no DAS (a guia única do Simples) do mês seguinte. No exemplo, seriam R$ 600,00 no Anexo III (6%) ou R$ 1.550,00 no Anexo V (15,5%). Anexo III e Anexo V são as duas tabelas do Simples para medicina; a empresa fica no III, mais barato, quando o pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa) chega a 28% da receita, regra chamada Fator R (Lei Complementar 123/2006, art. 18). As alíquotas acima valem para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Entenda em o que é o Fator R.
Cuidado com a armadilha do Simples: o dinheiro inteiro na conta não quer dizer que o imposto está pago. Separe o valor do DAS antes de gastar.
Onde eu vejo cada retenção?
Você confere em três lugares. Os valores precisam bater entre eles.
| Onde | O que olhar | O que tem de bater |
|---|---|---|
| Na nota fiscal (NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica; veja a NFS-e nacional) | O quadro de retenções federais (IR, CSLL, COFINS, PIS e INSS) e o campo "ISS retido" (sim ou não). Embaixo, o valor líquido da nota. | Os percentuais certos para o seu regime. Nota do Simples deve dizer que a empresa é optante do Simples, e o hospital precisa ter a declaração de optante assinada. |
| No demonstrativo de pagamento do hospital | O valor bruto, cada desconto e o valor pago. Peça ao financeiro se não vier junto com o depósito. | Os mesmos descontos que estão na nota. Desconto que não está na nota precisa de explicação. |
| No extrato da conta da empresa | O depósito do hospital. | Igual ao valor líquido da nota (que já desconta todas as retenções, inclusive o ISS retido). |
Além disso, o hospital informa à Receita, todo mês, o que reteve de IR, CSLL, COFINS e PIS, numa declaração chamada EFD-Reinf (Receita Federal, perguntas da EFD-Reinf). É com base nela que a Receita cruza o que o hospital diz que reteve com o que a sua empresa desconta das guias. Guarde as notas e os demonstrativos: quem cuida da sua contabilidade precisa deles para abater a retenção certa.
Em 2026, a nota pode trazer também CBS e IBS, os tributos novos da reforma tributária. Este ano eles aparecem só como informação, sem desconto no valor. Na NFS-e, esse destaque é opcional em 2026, e a empresa do Simples só passa a destacar a partir de 2027 (Comitê Gestor do IBS). Veja o que muda com a reforma.
E se o hospital descontar errado?
Os erros mais comuns, e o que fazer. Para conferir se o pagamento chegou, veja também como saber se o hospital já pagou o plantão.
- Empresa do Simples com 4,65% ou 1,5% descontados. O hospital não sabia que a sua empresa é do Simples. Mande ao financeiro a declaração de optante do Simples, assinada, e confira se a nota também diz isso. O que já foi retido por engano não some sozinho: veja como recuperar imposto pago a mais.
- ISS retido por cidade errada. Se a sua empresa é de outra cidade, o ISS é devido lá, não na cidade do hospital. Alguns hospitais ainda retêm quando a empresa de fora não tem um cadastro na prefeitura deles (em São Paulo, o CPOM, cadastro de prestadores de outros municípios). Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa regra é inconstitucional: a cidade não pode exigir esse cadastro de empresa de outra cidade nem mandar o hospital reter o ISS por falta dele (STF, Tema 1020, RE 1.167.509, sobre a lei de São Paulo; e Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Peça ao hospital que não retenha, citando essa decisão. Se já reteve, peça a devolução e avise quem cuida da sua contabilidade, para a sua empresa não pagar de novo na sua cidade.
- ISS retido e também pago na guia. Aí você pagou duas vezes. Quem cuida da sua contabilidade precisa saber de cada ISS retido para não cobrar de novo.
- Percentual diferente do que está na nota. Peça o demonstrativo e a base legal ao financeiro. Desconto sem base é erro do hospital, não seu.
- INSS descontado da nota da empresa. Pergunte por que o contrato foi tratado como cessão de mão de obra (gente posta à disposição do hospital, de forma contínua). É raro no plantão.
Um aviso: a retenção é obrigação do hospital. Mas a nota é da sua empresa, e quem abate o imposto retido é ela. Se ninguém confere, o erro aparece meses depois.
E quem dá plantão sem CNPJ, por RPA?
Sem empresa, o hospital paga por RPA (recibo de pagamento a autônomo, que o próprio hospital faz) e o desconto é bem maior. Ele retém o INSS de 11%, até o teto (Lei 10.666/2003, art. 4º), e o imposto de renda pela tabela da pessoa física (Lei 15.191/2025), com a redução que vale desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025).
| Etapa | RPA de R$ 6.000,00 no mês |
|---|---|
| Valor bruto | R$ 6.000,00 |
| INSS (11%) | − R$ 660,00 |
| IR pela tabela (27,5% sobre R$ 5.340,00, menos a parcela a deduzir e a redução de 2026) | − R$ 380,02 |
| Líquido | R$ 4.959,98 |
A cidade também pode mandar reter o ISS do autônomo. E o IR retido não é a conta final: ele entra na declaração anual. Comparação completa em PF ou PJ.
Onde a adm.doctor entra nisso?
Tudo o que está acima vale para quem tem empresa própria. No plano Associado da adm.doctor, para quem não tem empresa própria, a parte chata sai da sua mão:
- o Concierge da adm.doctor cadastra os seus hospitais;
- o time emite a nota fiscal para os hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados, e ela aparece no app;
- o imposto é pago antes do repasse, e o PIX que cai na sua conta pessoal já é o valor líquido (o valor já sem imposto), sem guia para pagar depois (entenda como funciona o PIX líquido);
- cada fatura mostra o status, hospital por hospital: a receber ou paga;
- se o hospital demorar, fale com a gente no WhatsApp para saber se dá para antecipar o que está a receber.
Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Baixe o app adm.doctor ou veja o que está incluído em planos.
De onde vêm os números do exemplo?
Os 13,33% são a alíquota do simulador do site para uma PJ de serviços médicos no Lucro Presumido em São Paulo: IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre a presunção de 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), PIS de 0,65% e COFINS de 3% (Lei 9.718/1998) e ISS de 2% (muda de cidade para cidade). Acima de R$ 20 mil de lucro presumido no mês entra um adicional de IRPJ de 10% (Lei 9.249/1995, art. 3º). As faixas do Simples estão na Lei Complementar 123/2006. O RPA usa o teto do INSS de 2026, R$ 8.475,55, e a tabela mensal do IR com a redução de 2026. Não usamos percentual de nenhum hospital específico: cada hospital aplica a lei ao seu caso, e é por isso que vale conferir a nota. Regras e prazos oficiais: Receita Federal.
Perguntas rápidas
O imposto retido pelo hospital é imposto a mais?
Não. É parte do imposto da sua empresa paga antes, e ela é abatida depois nas guias.
Quanto o hospital desconta da nota de empresa no Lucro Presumido?
Em regra, 6,15%: 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS. O ISS só se a lei da cidade onde ele é devido (em regra, a da sua empresa) mandar.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção?
Dos impostos federais, não, desde que a empresa entregue ao hospital a declaração de optante do Simples, assinada. Só escrever na nota não basta. O ISS pode ser retido se a lei da cidade onde ele é devido (em regra, a da sua empresa) mandar.
Qual o valor mínimo para o hospital reter os 4,65%?
O hospital só retém se o desconto passar de R$ 10,00. Na prática, os 4,65% aparecem em notas acima de uns R$ 215,00, e o IR de 1,5% em notas acima de R$ 666,66.
Por que o hospital retém imposto se plantão é serviço de hospital?
A exceção vale para o serviço prestado pelo próprio hospital. A sua empresa é outra empresa prestando serviço médico, e por isso sofre a retenção, mesmo dentro do hospital.
O hospital pode reter ISS se a minha empresa é de outra cidade?
Em regra, não: o ISS de medicina é devido na cidade da sua empresa. Alguns hospitais ainda retêm quando falta um cadastro na prefeitura deles (em São Paulo, o CPOM). Mas o Supremo Tribunal Federal julgou essa regra inconstitucional ( STF, Tema 1020 ). Peça ao hospital que não retenha; se já reteve, peça a devolução e avise quem cuida da sua contabilidade.
Cooperativa médica também sofre retenção?
Sim. Na fatura paga à cooperativa de trabalho médico, o hospital retém 1,5% de IR ( Lei 8.541/1992 , art. 45) e, em regra, 3,65% de COFINS e PIS (3% + 0,65%). A CSLL não é retida de cooperativa ( Lei 10.833/2003 , art. 32, inciso I).
O ISS retido entra no DAS do Simples?
Não. Se o hospital reteve o ISS, essa parte sai do DAS do mês, para não ser paga duas vezes. Quem cuida da sua contabilidade precisa saber de cada ISS retido.
Onde vejo o que foi retido?
No quadro de retenções da nota fiscal, no demonstrativo de pagamento do hospital e no depósito, que deve bater com o valor líquido da nota.
Se caiu o valor cheio, o imposto já está pago?
Não. No Simples, o depósito vem cheio e o imposto inteiro vai no DAS do mês seguinte.
No plano Associado da adm.doctor eu pago guia de imposto?
Não. No plano Associado, para quem não tem empresa própria, o imposto é pago antes do repasse, e o PIX que cai na sua conta pessoal já é o líquido. Se você tem empresa própria, as guias continuam sendo da sua empresa.