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Nota fiscal

Como emitir nota fiscal para paciente particular e cobrar por link?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 14 min de leitura

Capa do artigo "Como emitir nota fiscal para paciente particular e cobrar por link?", com o logotipo da adm.doctor

Resposta curta

Se você atende pela empresa, emita a NFS-e em nome e CPF de quem pagou, no valor cheio e sem diagnóstico, e mande o link de pagamento. No fim do ano, a empresa informa esses pagamentos na Dmed; quem atende no CPF usa o recibo do Receita Saúde.

Nota fiscal ou recibo: qual é o meu caso?

Quem decide é quem recebe o dinheiro. Se o pagamento cai na sua empresa, o documento é a nota. Se cai no seu CPF, é o recibo eletrônico.

Como você atendeDocumento para o pacienteO que a Receita recebe depois
Pela sua empresa (CNPJ), e o paciente paga a empresaNFS-e, emitida pela empresaA Dmed, uma vez por ano, com os pagamentos de pacientes (Receita Federal)
No seu CPF, como pessoa físicaRecibo do Receita Saúde, no App Receita Federal (IN RFB 2.240/2024; veja o manual do Receita Saúde)O próprio recibo, que já vai para o carnê-leão (o imposto mensal de quem recebe de pessoa física)
Numa clínica que cobra o paciente em nome delaA clínica emite a nota delaA Dmed da clínica. Você recebe o seu repasse da clínica

Atenção a uma mistura comum: a nota sai pela empresa, mas o paciente paga direto no PIX do seu CPF. Aí o dinheiro não bate com a nota, e a empresa declara uma receita que nunca entrou na conta dela. A ordem certa é: o paciente paga a empresa; a empresa paga o imposto; depois, o lucro vai para o seu CPF. Explicamos esse caminho em como o médico PJ recebe por PIX.

Ainda não decidiu se atende como pessoa física ou com empresa? Veja PF ou PJ. Se fica no CPF, o caminho é o recibo do Receita Saúde. O resto deste texto é para quem tem CNPJ.

O médico é obrigado a dar nota para o paciente particular?

Sim. Toda empresa que presta serviço precisa emitir o documento fiscal da venda no momento em que ela acontece, mesmo que o paciente não peça (Lei 8.846/1994, art. 1º). A nota também é um direito do paciente: é com ela que ele deduz a consulta no imposto de renda e pede reembolso ao plano de saúde.

Para valer no imposto de renda do paciente, o comprovante precisa trazer o nome, o endereço e o CNPJ (ou CPF) de quem prestou o serviço (Lei 9.250/1995, art. 8º, § 2º, III). A NFS-e já sai com tudo isso.

E o preço é um só. Cobrar mais caro “com nota” ou dar desconto “sem nota” não é escolha de preço: deixar de dar a nota quando ela é obrigatória é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, V).

O que você precisa ter antes da primeira nota particular?

  1. CNPJ ativo com a atividade de serviço médico. Veja qual CNAE usar (CNAE é o código que diz o que a empresa faz).
  2. Inscrição na prefeitura, o cadastro que libera a empresa para emitir nota. Em São Paulo, chama-se CCM.
  3. Acesso ao emissor: o sistema da prefeitura ou o Emissor Nacional da NFS-e (Portal Nacional da NFS-e). Muitas vezes pede o certificado digital, a assinatura eletrônica da empresa. Veja se você precisa de um.
  4. CRM-PJ, o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina, exigido de empresa que presta serviço médico (Lei 6.839/1980, art. 1º). Explicamos em o que é CRM-PJ.
  5. Os dados de quem paga: nome completo, CPF e endereço. Peça no agendamento, não na saída da consulta.

Se a sua empresa é do Simples Nacional (o regime de imposto simplificado, pago numa guia só, o DAS), toda nota passa a sair pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026, que revogou a 189 e adiou a data de 1º de setembro). No Lucro Presumido, vale o sistema que a sua prefeitura indicar. Detalhes em o que muda com a NFS-e nacional.

Como emitir a nota do paciente particular, passo a passo?

  1. Entre no emissor com o acesso da empresa.
  2. Preencha o tomador (quem recebe a nota): é quem pagou. Se a mãe paga a consulta do filho, a nota sai no nome e no CPF da mãe.
  3. Escolha o serviço: medicina é o item 4.01 da lista de serviços do ISS, o imposto da prefeitura (Lei Complementar 116/2003). Algumas prefeituras usam um código próprio dentro desse item.
  4. Escreva a descrição (modelo mais abaixo), sem diagnóstico.
  5. Coloque o valor cheio que o paciente vai pagar. A taxa do cartão ou do link não sai da nota: é custo seu. Em geral, essa taxa fica entre 3% e 5%: numa consulta de R$ 500, de R$ 15 a R$ 25. O PIX na conta da empresa pode ter tarifa, conforme o banco: confira o seu pacote.
  6. Confira e emita. Guarde o PDF e o XML (o arquivo digital oficial da nota) e mande o PDF ao paciente.

Primeiro a nota ou primeiro o link de pagamento?

As duas ordens são comuns. O que importa é que a nota e o pagamento contem a mesma história: mesmo valor, mesma pessoa, mesma data.

SituaçãoOrdem que funcionaCuidado
Consulta presencial, paciente paga na saídaManda o link, o paciente paga, você emite a notaPedir CPF e endereço antes, no agendamento
Telemedicina ou pacote pago antesLink antes do atendimento; nota quando o pagamento entraSe o paciente desistir e você devolver, cancele a nota
Paciente paga em duas vezes no PIXUma nota com o valor total, ou uma por parcela, conforme a regra da prefeituraNa Dmed, cada valor recebido entra no ano em que foi pago

Cobrar por link é o jeito mais simples de receber antes ou logo depois da consulta: você manda pelo WhatsApp, o paciente paga no PIX ou no cartão, e o valor cai na conta da empresa. No app adm.doctor, a nota e o link saem juntos.

Pagamento parcelado no cartão é diferente: o paciente pagou o valor todo de uma vez, e a parcela é com a operadora. A nota é uma só, no valor cheio. Na dúvida sobre a data que a sua prefeitura aceita, pergunte ao contador antes de emitir.

Quanto de imposto sai de uma consulta de R$ 500?

Depende do regime da sua empresa. Veja três casos, com números de 2026. São exemplos para entender a ordem de grandeza, não a sua conta exata.

Como você atendeImposto sobre R$ 500Fica para você (antes da taxa do link)
PJ no Simples, Anexo III (a tabela mais barata do Simples para o médico). Só chega nela quem tem Fator R (a folha de pagamento dividida pela receita dos últimos 12 meses; no médico sozinho, a folha é só o pró-labore, o salário que o sócio tira) de 28% ou mais. Primeira faixa: 6%R$ 30,00R$ 470,00
PJ no Lucro Presumido (regime em que o imposto é calculado sobre um lucro fixo, presumido pela lei) em São Paulo: 13,33% (os impostos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS mais o ISS de 2% da capital, no caso comum)R$ 66,65R$ 433,35
PJ no Simples, Anexo V (quando o Fator R fica abaixo de 28%), primeira faixa: 15,5%R$ 77,50R$ 422,50
Pessoa física que já ganha mais de uns R$ 7.350 no mês: cada real a mais paga 27,5% no carnê-leãoR$ 137,50R$ 362,50

Três avisos sobre a tabela. 1. O ISS de 2% é o de São Paulo para serviço médico (Lei municipal 13.701/2003, art. 16, I); em outras cidades pode ser maior, até 5%. Na capital, a sociedade só de médicos pode pagar um ISS fixo por profissional em vez dos 2% (mesma lei, art. 15): fale com quem cuida da sua contabilidade. 2. No Anexo III, os R$ 30 não incluem o custo do pró-labore de 28%: ele paga INSS (11% do pró-labore, até o teto) e pode pagar imposto de renda. 3. Na pessoa física, a linha mostra só o imposto de renda, e não conta o INSS (a contribuição para a aposentadoria). Quem atende no CPF paga também 20% de INSS sobre o que recebe de paciente, até o teto de R$ 8.475,55 por mês em 2026. Então, abaixo do teto, sobra menos que os R$ 362,50. Por outro lado, o imposto de renda pode ser menor: em 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e o reduz até uns R$ 7.350.

De onde vêm os números: Anexos III e V do Simples na Lei Complementar 123/2006; no Lucro Presumido, lucro presumido de 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, a, e 20), IRPJ de 15% sobre essa base (mesma lei, art. 3º) e CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º); PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e COFINS de 3% (Lei 9.718/1998, que também define a base dos dois); e ISS, que muda de cidade para cidade. A alíquota do Simples sobe conforme a receita dos últimos 12 meses. Entenda o Fator R em como sair do Anexo V e a comparação completa em Simples ou Lucro Presumido.

Simule com a sua renda do mês e veja quanto sobra →

O que é a Dmed e o que ela tem a ver com a nota?

A Dmed é a declaração anual em que a empresa de saúde conta à Receita quanto recebeu de cada paciente pessoa física. A Receita cruza esses valores com o que os pacientes deduziram no imposto de renda (Receita Federal: Dmed).

Na prática, cada nota particular do ano vira uma linha da Dmed. A conta é simples: se um paciente pagou três consultas de R$ 500, a Dmed mostra R$ 1.500 no CPF de quem pagou, e a declaração dele deve mostrar o mesmo valor.

PerguntaResposta
Até quando entregar?Até o último dia útil de fevereiro, com os pagamentos do ano anterior (IN RFB 985/2009, a norma da Dmed; veja a página oficial da Dmed). Em 2026, o prazo acabou em 27/02. A próxima, sobre 2026, vence no fim de fevereiro de 2027.
Quanto custa atrasar?R$ 500 por mês de atraso para empresa do Simples ou do Lucro Presumido. A multa cai pela metade se a Dmed for entregue antes de a Receita cobrar (MP 2.158-35/2001, art. 57).
E se a informação vier errada?3% do valor errado ou que faltou, com mínimo de R$ 100. No Simples, esse percentual cai 70% (mesmo art. 57).
Atendo no CPF. Entrego?Não. Para quem atende como pessoa física, o recibo do Receita Saúde faz esse papel.

Por isso o CPF certo na nota vale ouro. Se a nota sai sem CPF ou no nome da pessoa errada, a Dmed sai errada, e o seu paciente pode cair na malha fina (a revisão da declaração pela Receita). Veja por que o médico cai na malha fina. Quem cuida da contabilidade da sua empresa monta a Dmed com as notas do ano: por isso, nota certa desde o primeiro dia. Ela entra na lista de obrigações da PJ médica.

O que escrever na nota e quais erros fazem o paciente perder o reembolso?

O que escrever na descrição, sem expor o paciente?

A nota é vista pelo pagador, pela prefeitura, pela Receita e, às vezes, pelo plano de saúde. Por isso, nada de doença, CID (o código da doença) ou exame alterado. O médico deve guardar o sigilo do que sabe pela profissão (Código de Ética Médica, CFM, art. 73). Um modelo:

“Consulta médica em [sua especialidade], realizada em 12/11/2026. Paciente atendido: [nome do paciente, se não for quem pagou]. Médico responsável: [seu nome], CRM-[UF] [número].”

O nome do paciente atendido entra só quando quem pagou é outra pessoa. Ajuda o reembolso do plano e não diz nada sobre a saúde dele.

Os erros mais comuns

  • Nota no nome do paciente quando quem pagou foi outra pessoa. A dedução no imposto é de quem pagou.
  • Valor da nota diferente do valor pago. O plano de saúde reembolsa pelo valor pago e pela nota; se não batem, costuma recusar.
  • Descrição vaga demais, como “serviços prestados”. O plano quer ver “consulta médica” e a especialidade.
  • Falta do CRM do médico na nota. Muitos planos pedem o registro do profissional que atendeu.
  • Diagnóstico escrito na nota. Não ajuda no reembolso e quebra o sigilo. Se o plano pedir um relatório, ele é um documento à parte, entregue ao paciente.

Errei a nota. E agora?

Não se edita nota fiscal: você cancela e emite outra certa. O prazo para cancelar e o jeito de fazer mudam de prefeitura para prefeitura, e no Emissor Nacional seguem a regra do sistema nacional. Cancele logo, antes de o paciente usar a nota para reembolso. A nova nota sai com a data de hoje (não existe nota com data passada), mas com a mesma data de competência (o dia ou mês em que a consulta aconteceu) e o mesmo valor pago. Confira a regra no Portal Nacional da NFS-e ou no emissor da sua prefeitura.

Como a adm.doctor ajuda a cobrar o paciente particular?

No app adm.doctor, a nota particular e o link de pagamento saem no mesmo lugar. Você não abre o emissor da prefeitura de um lado e o sistema de cobrança do outro. No plano Associado, o paciente paga pelo link, o imposto sai antes e o restante chega por PIX na sua conta pessoal. Na Minha PJ, fale com a gente.

  • Nota particular com link de pagamento, pelo app.
  • Nota do plantão: para os hospitais, clínicas e laboratórios em que você trabalha, quem emite é o time da adm.doctor. Você só confere no app.
  • No plano Associado, imposto pago antes do repasse e PIX líquido na sua conta pessoal: o dinheiro do paciente não cai direto no seu CPF; chega depois, já com o imposto pago. Na Minha PJ, fale com a gente. Veja como em como o médico PJ recebe por PIX.
  • Faturas a receber com status, para saber o que já foi pago, e antecipação de recebível: fale com a gente para saber se o seu recebível é elegível.
  • Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.

Próximo passo: teste o simulador e veja quanto sobra da sua consulta. Depois, baixe o app adm.doctor.

Perguntas rápidas

Tenho CNPJ. Preciso emitir o Receita Saúde para o paciente particular?

Não para o que a empresa recebe. A empresa emite a nota fiscal e informa o pagamento na Dmed. O Receita Saúde é para quem recebe no CPF.

A nota sai no nome do paciente ou de quem pagou?

De quem pagou, com o CPF dele. Se for outra pessoa, cite o paciente atendido na descrição, sem diagnóstico.

Posso descontar a taxa do cartão ou do link do valor da nota?

Não. A nota sai no valor cheio que o paciente pagou. A taxa é custo da sua empresa.

O paciente pode pagar no meu PIX pessoal se a nota é da empresa?

Não direto. Se a nota é da empresa, o paciente paga a empresa. O dinheiro chega ao seu CPF depois, já com o imposto pago, como retirada de lucro ou repasse.

O app adm.doctor emite a nota para paciente particular?

Sim. A nota particular e o link de pagamento saem pelo app, e você manda o link ao paciente.

Quanto é a multa da Dmed atrasada?

R$ 500 por mês de atraso para empresa do Simples ou do Lucro Presumido. Cai pela metade se você entregar antes de a Receita cobrar (MP 2.158-35/2001, art. 57).

Posso cobrar mais caro de quem pede nota?

Não. O preço é o mesmo com ou sem pedido: a nota é obrigatória em toda consulta da empresa. Deixar de emiti-la é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, V).

Em quantos dias posso cancelar a nota?

Depende do emissor. Cada prefeitura tem o seu prazo, e o Emissor Nacional segue a regra do sistema nacional. Fora do prazo, o cancelamento costuma precisar de pedido à prefeitura. Por isso, cancele assim que achar o erro.

Preciso de certificado digital para emitir a nota?

Depende do emissor. Muitas prefeituras e o Emissor Nacional aceitam entrar com a conta gov.br, mas alguns sistemas pedem o certificado digital (a assinatura eletrônica da empresa). Veja quando o médico precisa de um.

A nota do paciente particular vai com retenção de imposto?

Em geral, não. A retenção (o imposto que quem paga desconta e recolhe no lugar de quem recebe) é coisa de pagador empresa, como hospital ou clínica. Paciente pessoa física paga o valor cheio.

Médico pode ser MEI para emitir nota?

Não. Medicina não está entre as atividades permitidas ao MEI (o microempreendedor individual). Explicamos em médico pode ser MEI?

Comece hoje

Você cuida do paciente. A adm.doctor cuida da nota, do imposto e do recebimento.

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