Resposta curta
Se você atende pela empresa, emita a NFS-e em nome e CPF de quem pagou, no valor cheio e sem diagnóstico, e mande o link de pagamento. No fim do ano, a empresa informa esses pagamentos na Dmed; quem atende no CPF usa o recibo do Receita Saúde.
Nota fiscal ou recibo: qual é o meu caso?
Quem decide é quem recebe o dinheiro. Se o pagamento cai na sua empresa, o documento é a nota. Se cai no seu CPF, é o recibo eletrônico.
| Como você atende | Documento para o paciente | O que a Receita recebe depois |
|---|---|---|
| Pela sua empresa (CNPJ), e o paciente paga a empresa | NFS-e, emitida pela empresa | A Dmed, uma vez por ano, com os pagamentos de pacientes (Receita Federal) |
| No seu CPF, como pessoa física | Recibo do Receita Saúde, no App Receita Federal (IN RFB 2.240/2024; veja o manual do Receita Saúde) | O próprio recibo, que já vai para o carnê-leão (o imposto mensal de quem recebe de pessoa física) |
| Numa clínica que cobra o paciente em nome dela | A clínica emite a nota dela | A Dmed da clínica. Você recebe o seu repasse da clínica |
Atenção a uma mistura comum: a nota sai pela empresa, mas o paciente paga direto no PIX do seu CPF. Aí o dinheiro não bate com a nota, e a empresa declara uma receita que nunca entrou na conta dela. A ordem certa é: o paciente paga a empresa; a empresa paga o imposto; depois, o lucro vai para o seu CPF. Explicamos esse caminho em como o médico PJ recebe por PIX.
Ainda não decidiu se atende como pessoa física ou com empresa? Veja PF ou PJ. Se fica no CPF, o caminho é o recibo do Receita Saúde. O resto deste texto é para quem tem CNPJ.
O médico é obrigado a dar nota para o paciente particular?
Sim. Toda empresa que presta serviço precisa emitir o documento fiscal da venda no momento em que ela acontece, mesmo que o paciente não peça (Lei 8.846/1994, art. 1º). A nota também é um direito do paciente: é com ela que ele deduz a consulta no imposto de renda e pede reembolso ao plano de saúde.
Para valer no imposto de renda do paciente, o comprovante precisa trazer o nome, o endereço e o CNPJ (ou CPF) de quem prestou o serviço (Lei 9.250/1995, art. 8º, § 2º, III). A NFS-e já sai com tudo isso.
E o preço é um só. Cobrar mais caro “com nota” ou dar desconto “sem nota” não é escolha de preço: deixar de dar a nota quando ela é obrigatória é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, V).
O que você precisa ter antes da primeira nota particular?
- CNPJ ativo com a atividade de serviço médico. Veja qual CNAE usar (CNAE é o código que diz o que a empresa faz).
- Inscrição na prefeitura, o cadastro que libera a empresa para emitir nota. Em São Paulo, chama-se CCM.
- Acesso ao emissor: o sistema da prefeitura ou o Emissor Nacional da NFS-e (Portal Nacional da NFS-e). Muitas vezes pede o certificado digital, a assinatura eletrônica da empresa. Veja se você precisa de um.
- CRM-PJ, o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina, exigido de empresa que presta serviço médico (Lei 6.839/1980, art. 1º). Explicamos em o que é CRM-PJ.
- Os dados de quem paga: nome completo, CPF e endereço. Peça no agendamento, não na saída da consulta.
Se a sua empresa é do Simples Nacional (o regime de imposto simplificado, pago numa guia só, o DAS), toda nota passa a sair pelo padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN 191/2026, que revogou a 189 e adiou a data de 1º de setembro). No Lucro Presumido, vale o sistema que a sua prefeitura indicar. Detalhes em o que muda com a NFS-e nacional.
Como emitir a nota do paciente particular, passo a passo?
- Entre no emissor com o acesso da empresa.
- Preencha o tomador (quem recebe a nota): é quem pagou. Se a mãe paga a consulta do filho, a nota sai no nome e no CPF da mãe.
- Escolha o serviço: medicina é o item 4.01 da lista de serviços do ISS, o imposto da prefeitura (Lei Complementar 116/2003). Algumas prefeituras usam um código próprio dentro desse item.
- Escreva a descrição (modelo mais abaixo), sem diagnóstico.
- Coloque o valor cheio que o paciente vai pagar. A taxa do cartão ou do link não sai da nota: é custo seu. Em geral, essa taxa fica entre 3% e 5%: numa consulta de R$ 500, de R$ 15 a R$ 25. O PIX na conta da empresa pode ter tarifa, conforme o banco: confira o seu pacote.
- Confira e emita. Guarde o PDF e o XML (o arquivo digital oficial da nota) e mande o PDF ao paciente.
Primeiro a nota ou primeiro o link de pagamento?
As duas ordens são comuns. O que importa é que a nota e o pagamento contem a mesma história: mesmo valor, mesma pessoa, mesma data.
| Situação | Ordem que funciona | Cuidado |
|---|---|---|
| Consulta presencial, paciente paga na saída | Manda o link, o paciente paga, você emite a nota | Pedir CPF e endereço antes, no agendamento |
| Telemedicina ou pacote pago antes | Link antes do atendimento; nota quando o pagamento entra | Se o paciente desistir e você devolver, cancele a nota |
| Paciente paga em duas vezes no PIX | Uma nota com o valor total, ou uma por parcela, conforme a regra da prefeitura | Na Dmed, cada valor recebido entra no ano em que foi pago |
Cobrar por link é o jeito mais simples de receber antes ou logo depois da consulta: você manda pelo WhatsApp, o paciente paga no PIX ou no cartão, e o valor cai na conta da empresa. No app adm.doctor, a nota e o link saem juntos.
Pagamento parcelado no cartão é diferente: o paciente pagou o valor todo de uma vez, e a parcela é com a operadora. A nota é uma só, no valor cheio. Na dúvida sobre a data que a sua prefeitura aceita, pergunte ao contador antes de emitir.
Quanto de imposto sai de uma consulta de R$ 500?
Depende do regime da sua empresa. Veja três casos, com números de 2026. São exemplos para entender a ordem de grandeza, não a sua conta exata.
| Como você atende | Imposto sobre R$ 500 | Fica para você (antes da taxa do link) |
|---|---|---|
| PJ no Simples, Anexo III (a tabela mais barata do Simples para o médico). Só chega nela quem tem Fator R (a folha de pagamento dividida pela receita dos últimos 12 meses; no médico sozinho, a folha é só o pró-labore, o salário que o sócio tira) de 28% ou mais. Primeira faixa: 6% | R$ 30,00 | R$ 470,00 |
| PJ no Lucro Presumido (regime em que o imposto é calculado sobre um lucro fixo, presumido pela lei) em São Paulo: 13,33% (os impostos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS mais o ISS de 2% da capital, no caso comum) | R$ 66,65 | R$ 433,35 |
| PJ no Simples, Anexo V (quando o Fator R fica abaixo de 28%), primeira faixa: 15,5% | R$ 77,50 | R$ 422,50 |
| Pessoa física que já ganha mais de uns R$ 7.350 no mês: cada real a mais paga 27,5% no carnê-leão | R$ 137,50 | R$ 362,50 |
Três avisos sobre a tabela. 1. O ISS de 2% é o de São Paulo para serviço médico (Lei municipal 13.701/2003, art. 16, I); em outras cidades pode ser maior, até 5%. Na capital, a sociedade só de médicos pode pagar um ISS fixo por profissional em vez dos 2% (mesma lei, art. 15): fale com quem cuida da sua contabilidade. 2. No Anexo III, os R$ 30 não incluem o custo do pró-labore de 28%: ele paga INSS (11% do pró-labore, até o teto) e pode pagar imposto de renda. 3. Na pessoa física, a linha mostra só o imposto de renda, e não conta o INSS (a contribuição para a aposentadoria). Quem atende no CPF paga também 20% de INSS sobre o que recebe de paciente, até o teto de R$ 8.475,55 por mês em 2026. Então, abaixo do teto, sobra menos que os R$ 362,50. Por outro lado, o imposto de renda pode ser menor: em 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e o reduz até uns R$ 7.350.
De onde vêm os números: Anexos III e V do Simples na Lei Complementar 123/2006; no Lucro Presumido, lucro presumido de 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III, a, e 20), IRPJ de 15% sobre essa base (mesma lei, art. 3º) e CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º); PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e COFINS de 3% (Lei 9.718/1998, que também define a base dos dois); e ISS, que muda de cidade para cidade. A alíquota do Simples sobe conforme a receita dos últimos 12 meses. Entenda o Fator R em como sair do Anexo V e a comparação completa em Simples ou Lucro Presumido.
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O que é a Dmed e o que ela tem a ver com a nota?
A Dmed é a declaração anual em que a empresa de saúde conta à Receita quanto recebeu de cada paciente pessoa física. A Receita cruza esses valores com o que os pacientes deduziram no imposto de renda (Receita Federal: Dmed).
Na prática, cada nota particular do ano vira uma linha da Dmed. A conta é simples: se um paciente pagou três consultas de R$ 500, a Dmed mostra R$ 1.500 no CPF de quem pagou, e a declaração dele deve mostrar o mesmo valor.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Até quando entregar? | Até o último dia útil de fevereiro, com os pagamentos do ano anterior (IN RFB 985/2009, a norma da Dmed; veja a página oficial da Dmed). Em 2026, o prazo acabou em 27/02. A próxima, sobre 2026, vence no fim de fevereiro de 2027. |
| Quanto custa atrasar? | R$ 500 por mês de atraso para empresa do Simples ou do Lucro Presumido. A multa cai pela metade se a Dmed for entregue antes de a Receita cobrar (MP 2.158-35/2001, art. 57). |
| E se a informação vier errada? | 3% do valor errado ou que faltou, com mínimo de R$ 100. No Simples, esse percentual cai 70% (mesmo art. 57). |
| Atendo no CPF. Entrego? | Não. Para quem atende como pessoa física, o recibo do Receita Saúde faz esse papel. |
Por isso o CPF certo na nota vale ouro. Se a nota sai sem CPF ou no nome da pessoa errada, a Dmed sai errada, e o seu paciente pode cair na malha fina (a revisão da declaração pela Receita). Veja por que o médico cai na malha fina. Quem cuida da contabilidade da sua empresa monta a Dmed com as notas do ano: por isso, nota certa desde o primeiro dia. Ela entra na lista de obrigações da PJ médica.
O que escrever na nota e quais erros fazem o paciente perder o reembolso?
O que escrever na descrição, sem expor o paciente?
A nota é vista pelo pagador, pela prefeitura, pela Receita e, às vezes, pelo plano de saúde. Por isso, nada de doença, CID (o código da doença) ou exame alterado. O médico deve guardar o sigilo do que sabe pela profissão (Código de Ética Médica, CFM, art. 73). Um modelo:
“Consulta médica em [sua especialidade], realizada em 12/11/2026. Paciente atendido: [nome do paciente, se não for quem pagou]. Médico responsável: [seu nome], CRM-[UF] [número].”
O nome do paciente atendido entra só quando quem pagou é outra pessoa. Ajuda o reembolso do plano e não diz nada sobre a saúde dele.
Os erros mais comuns
- Nota no nome do paciente quando quem pagou foi outra pessoa. A dedução no imposto é de quem pagou.
- Valor da nota diferente do valor pago. O plano de saúde reembolsa pelo valor pago e pela nota; se não batem, costuma recusar.
- Descrição vaga demais, como “serviços prestados”. O plano quer ver “consulta médica” e a especialidade.
- Falta do CRM do médico na nota. Muitos planos pedem o registro do profissional que atendeu.
- Diagnóstico escrito na nota. Não ajuda no reembolso e quebra o sigilo. Se o plano pedir um relatório, ele é um documento à parte, entregue ao paciente.
Errei a nota. E agora?
Não se edita nota fiscal: você cancela e emite outra certa. O prazo para cancelar e o jeito de fazer mudam de prefeitura para prefeitura, e no Emissor Nacional seguem a regra do sistema nacional. Cancele logo, antes de o paciente usar a nota para reembolso. A nova nota sai com a data de hoje (não existe nota com data passada), mas com a mesma data de competência (o dia ou mês em que a consulta aconteceu) e o mesmo valor pago. Confira a regra no Portal Nacional da NFS-e ou no emissor da sua prefeitura.
Como a adm.doctor ajuda a cobrar o paciente particular?
No app adm.doctor, a nota particular e o link de pagamento saem no mesmo lugar. Você não abre o emissor da prefeitura de um lado e o sistema de cobrança do outro. No plano Associado, o paciente paga pelo link, o imposto sai antes e o restante chega por PIX na sua conta pessoal. Na Minha PJ, fale com a gente.
- Nota particular com link de pagamento, pelo app.
- Nota do plantão: para os hospitais, clínicas e laboratórios em que você trabalha, quem emite é o time da adm.doctor. Você só confere no app.
- No plano Associado, imposto pago antes do repasse e PIX líquido na sua conta pessoal: o dinheiro do paciente não cai direto no seu CPF; chega depois, já com o imposto pago. Na Minha PJ, fale com a gente. Veja como em como o médico PJ recebe por PIX.
- Faturas a receber com status, para saber o que já foi pago, e antecipação de recebível: fale com a gente para saber se o seu recebível é elegível.
- Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.
Próximo passo: teste o simulador e veja quanto sobra da sua consulta. Depois, baixe o app adm.doctor.
Perguntas rápidas
Tenho CNPJ. Preciso emitir o Receita Saúde para o paciente particular?
Não para o que a empresa recebe. A empresa emite a nota fiscal e informa o pagamento na Dmed. O Receita Saúde é para quem recebe no CPF.
A nota sai no nome do paciente ou de quem pagou?
De quem pagou, com o CPF dele. Se for outra pessoa, cite o paciente atendido na descrição, sem diagnóstico.
Posso descontar a taxa do cartão ou do link do valor da nota?
Não. A nota sai no valor cheio que o paciente pagou. A taxa é custo da sua empresa.
O paciente pode pagar no meu PIX pessoal se a nota é da empresa?
Não direto. Se a nota é da empresa, o paciente paga a empresa. O dinheiro chega ao seu CPF depois, já com o imposto pago, como retirada de lucro ou repasse.
O app adm.doctor emite a nota para paciente particular?
Sim. A nota particular e o link de pagamento saem pelo app, e você manda o link ao paciente.
Quanto é a multa da Dmed atrasada?
R$ 500 por mês de atraso para empresa do Simples ou do Lucro Presumido. Cai pela metade se você entregar antes de a Receita cobrar (MP 2.158-35/2001, art. 57).
Posso cobrar mais caro de quem pede nota?
Não. O preço é o mesmo com ou sem pedido: a nota é obrigatória em toda consulta da empresa. Deixar de emiti-la é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, V).
Em quantos dias posso cancelar a nota?
Depende do emissor. Cada prefeitura tem o seu prazo, e o Emissor Nacional segue a regra do sistema nacional. Fora do prazo, o cancelamento costuma precisar de pedido à prefeitura. Por isso, cancele assim que achar o erro.
Preciso de certificado digital para emitir a nota?
Depende do emissor. Muitas prefeituras e o Emissor Nacional aceitam entrar com a conta gov.br, mas alguns sistemas pedem o certificado digital (a assinatura eletrônica da empresa). Veja quando o médico precisa de um.
A nota do paciente particular vai com retenção de imposto?
Em geral, não. A retenção (o imposto que quem paga desconta e recolhe no lugar de quem recebe) é coisa de pagador empresa, como hospital ou clínica. Paciente pessoa física paga o valor cheio.
Médico pode ser MEI para emitir nota?
Não. Medicina não está entre as atividades permitidas ao MEI (o microempreendedor individual). Explicamos em médico pode ser MEI?