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Reforma tributária

O que é split payment e como muda o recebimento do médico?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 12 min de leitura

Capa do artigo "O que é split payment e como muda o recebimento do médico?", com o logotipo da adm.doctor

Resposta curta

Split payment é o banco separar a CBS e o IBS na hora do pagamento e mandar direto ao governo, para o médico receber só o líquido. Ainda não começou: segundo a Receita (31/08/2026), deve ser opcional em 2027 e obrigatório entre empresas em 2028, sem data em norma.

O que é split payment, em uma frase?

É o imposto saindo no meio do caminho: quando alguém paga você, o banco ou a maquininha separa a parte do imposto e manda direto para o governo, e só o resto chega à sua conta. A lei chama isso de "recolhimento na liquidação financeira", e liquidação é o momento em que o dinheiro de fato muda de conta.

Ele vale só para os dois impostos novos da reforma tributária: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a COFINS) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS). A regra está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023. Em 2026, a Lei Complementar 227/2026 reescreveu parte desses artigos, e este texto já segue a redação nova (versão compilada da LC 214).

Quando o split payment começa? A data mudou

A resposta curta: em 2026 não existe split payment, e nenhuma lei marca o dia de começar.

  • O que a lei diz: a implantação é gradual e depende de um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que pode deixar o uso opcional em alguns casos (LC 214/2025, art. 35, §2º).
  • O plano antigo: o mercado contava com o split funcionando no começo de 2027, junto com a cobrança da CBS.
  • O que mudou: em 31/08/2026, segundo declarações da Receita Federal à imprensa, o split deve ficar disponível em 2027 só de forma opcional, e a meta é torná-lo obrigatório nas operações entre empresas em 2028. Até a publicação desta página, isso não virou norma: é previsão, não regra.

E em 2026, o que vale? A nota fiscal já mostra a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) só como teste. Quem entrega as declarações em dia não paga esses valores, e quem está no Simples nem aplica essas alíquotas (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). O imposto que o médico paga de verdade em 2026 continua o mesmo: ISS, PIS e COFINS, ou o DAS (a guia única do Simples Nacional, que junta vários impostos num pagamento só) para quem está no Simples. A cobrança real da CBS começa em 2027. Até o split chegar, a CBS é paga como os impostos federais de hoje: pela guia do fim do mês, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo a Receita à imprensa (31/08/2026). Acompanhe as publicações oficiais na Receita Federal e na página da reforma tributária do Ministério da Fazenda. Quando a data virar regra, este texto é atualizado.

Como funciona, passo a passo?

Este é o caminho "padrão" que a lei descreve, já com a redação da LC 227/2026. Contadores e a imprensa chamam esse caminho de split "inteligente":

  1. A sua empresa emite a nota fiscal do serviço, com o valor da CBS e do IBS destacado (escrito separado na nota).
  2. Quem começa o pagamento manda ao banco os dados que ligam a nota ao pagamento e o valor de CBS e IBS. A lei chama essa pessoa de "originador": pode ser quem paga (o hospital que faz um PIX) ou quem recebe (você, quando manda um boleto ou um link de pagamento) (LC 214/2025, art. 32, §1º e §2º).
  3. Antes de soltar o dinheiro, o banco consulta o sistema do governo e separa só o que ainda falta pagar de CBS e IBS daquela nota (art. 32, §3º). Por que "só o que falta"? Porque a CBS e o IBS que a empresa já pagou nas compras dela viram crédito (um desconto) e abatem o imposto da nota, e o que já foi pago antes não sai de novo.
  4. O banco manda essa parte ao governo na data em que o pagamento é liquidado (art. 34, I).
  5. Você recebe o resto.

E se der problema no meio? Se o banco não conseguir consultar o sistema, ele separa o valor cheio da nota, e o governo devolve o que passou do devido em até 3 dias úteis (art. 32, §4º).

Existe também um jeito simplificado (o split "simplificado"), opcional, em que o banco separa um percentual fixo do pagamento, sem olhar a conta exata da nota. Um pagamento feito sem o valor de CBS e IBS informado cai nesse jeito simplificado automaticamente. Aqui, a sobra volta em até 3 dias úteis depois do fechamento do mês de apuração (art. 33, §2º-A e §4º).

E quando o pagamento não passa pelo sistema do split, quem compra o serviço pode recolher ele mesmo o imposto da nota (art. 36). Há quem chame isso de split "manual"; a Receita usa a sigla RAD, de recolhimento pelo adquirente. Explicamos mais abaixo.

Quanto muda no dinheiro que cai na conta, em reais?

A comparação abaixo mostra o quadro quando a CBS e o IBS estiverem cobrados por inteiro, no fim da transição (2033). O R$ 200 de CBS e IBS (10% do plantão) é ilustrativo: fica perto do que se espera para serviços de saúde, que têm redução de 60% na alíquota (LC 214/2025, art. 130).

Em 2027, só a CBS é cobrada de verdade, e o valor separado seria bem menor (perto de R$ 70 neste exemplo, também ilustrativo). Em 2027 e 2028, o IBS fica em só 0,1% (0,05% do estado e 0,05% do município), e ele sobe ano a ano, enquanto o ICMS e o ISS caem, até 2033 (EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, art. 344). A conta real depende do ano e do seu regime.

Plantão de R$ 2.000,00Sem split (imposto pago pela guia)Com split payment
Quanto entra na conta da empresaR$ 2.000,00 (menos o que o hospital já retém na fonte)R$ 1.800,00 (menos o que o hospital já retém na fonte)
CBS e IBS de exemplo (R$ 200,00)Fica na conta e você paga depois, pela guiaSai na hora, direto para o governo
Risco de gastar o dinheiro do impostoExisteSome, para essa parte
Imposto de renda e CSLL da empresaPagos à parteContinuam pagos à parte

Repare na última linha. O split mexe só na CBS e no IBS. O IRPJ (imposto de renda da empresa) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não entram nele. A retenção que o hospital faz hoje na nota é outro assunto: veja por que o hospital desconta imposto da nota do plantão.

Quer ver quanto sobra do seu plantão hoje, com as regras de 2026? Abra o simulador e coloque o valor que você recebe. Ele mostra o seu líquido de hoje; quando a regra de 2027 sair, o simulador é atualizado.

Quem paga o médico, e onde o split pega cada caso?

Um termo que aparece abaixo: regime regular é a forma normal de pagar CBS e IBS, fora do Simples e do MEI, em que a empresa desconta como crédito o imposto que já veio embutido nas compras dela (LC 214/2025, arts. 21, 26 e 41).

  • Hospital ou clínica que paga a sua PJ: é operação entre empresas, justamente onde a Receita mira a obrigatoriedade em 2028.
  • Plano de saúde que paga a sua PJ: também é operação entre empresas, e segue o mesmo caminho.
  • Paciente particular que paga por PIX ou cartão: a lei manda o split funcionar também quando quem paga não é contribuinte do regime regular, o que inclui a pessoa física e as empresas do Simples, começando pelos meios de pagamento mais usados no varejo (LC 214/2025, art. 35, §1º e §3º). Data para isso também não há.
  • Médico sem CNPJ, que recebe como pessoa física: pela lei, quem presta serviço de forma profissional também é contribuinte da CBS e do IBS, mesmo sem empresa (LC 214/2025, art. 21, I, "c"). Então o split pode pegar o médico autônomo também. A exceção é o nanoempreendedor: a pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI (microempreendedor individual) e não aderiu a ele (art. 26, IV). O imposto de renda é outra conta, à parte: se quem paga é hospital ou clínica, o IR é retido na fonte (descontado antes de pagar); se é paciente particular, o IR vai pelo carnê-leão, a guia mensal do IR de quem recebe de pessoa física.

E a empresa no Simples Nacional, que paga tudo no DAS? A lei deixa o optante do Simples escolher pagar CBS e IBS fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, §3º). Como o split vai funcionar para quem fica dentro do DAS ainda depende de regulamentação, e aqui não vamos adivinhar. Para entender os regimes, leia Simples Nacional ou Lucro Presumido.

E se o pagamento for parcelado, antecipado ou fora do sistema?

  • Parcelado: o banco separa o imposto em cada parcela, na proporção dela (LC 214/2025, art. 34, II).
  • Antecipação de recebível: adiantar um valor que só cairia no futuro não muda a obrigação de separar o imposto (art. 34, III). Ou seja, quem antecipa recebe o líquido, sem a parte da CBS e do IBS. Veja como antecipar o pagamento do plantão.
  • Pagamento que não passa por meio integrado (o PIX, cartão ou boleto ligado ao sistema do split): o hospital que é contribuinte no regime regular (o que paga CBS e IBS fora do Simples, com crédito) pode ele mesmo recolher a CBS e o IBS da nota. A lei chama isso de recolhimento pelo adquirente, ou seja, por quem compra o serviço (LC 214/2025, art. 36). É o RAD citado pela Receita: segundo a Receita à imprensa (31/08/2026), ele pode ser usado antes de o split virar obrigatório.

O split payment aumenta o imposto do médico?

Não. O split muda quando e por onde o imposto é pago, não quanto. Quem define o valor é a alíquota da CBS e do IBS para o seu serviço e o seu regime. O que muda é o caixa: o dinheiro do imposto nunca passa pela sua conta. Para quem já separava o imposto todo mês, quase nada muda. Para quem gastava e corria atrás da guia no fim do mês, muda bastante. Para ver o que a reforma faz com a alíquota do médico, leia o que muda para o médico PJ com IBS e CBS.

O que o médico deve fazer agora, em 2026?

  1. Não entre em pânico com data. Não há split obrigatório em 2026, nem data em norma para 2027 ou 2028.
  2. Acerte a nota fiscal. O split depende de a nota estar certa, com o serviço e os impostos bem informados. Em 2026 a nota já traz a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% como teste, sem cobrança para quem entrega as declarações. Veja o que muda com a NFS-e nacional.
  3. Saiba o seu regime. Simples, Lucro Presumido ou outro: cada um vai conviver de um jeito com a CBS e o IBS.
  4. Olhe para o líquido, não para o bruto. Planeje o mês com o que sobra depois do imposto. O simulador mostra essa conta.
  5. Acompanhe quem paga você. Saber quais faturas estão a receber evita surpresa de caixa, com split ou sem.

Onde a adm.doctor entra nisso?

Sendo direto: a adm.doctor não faz split payment, porque o split ainda não existe na prática e, quando vier, quem separa o imposto é o banco. Se você não quer cuidar de guia, o resultado é parecido: o imposto já sai antes do repasse. No plano Associado, o nosso time emite a nota do seu plantão, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido, já sem imposto, cai na sua conta pessoal. Você não fica com guia para pagar depois. Já tem empresa própria? Fale com a gente para saber como fica o seu caso.

  • Faturas a receber com o status de cada hospital: o que está a receber e o que já foi pago.
  • Antecipação de recebível, quando precisar do dinheiro antes.
  • Nota para paciente particular com link de pagamento: veja como funciona.
  • Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.

Baixe o app adm.doctor e veja como funciona.

Perguntas rápidas

O split payment já começou?

Não. Em 2026 ele não funciona. Segundo declarações da Receita à imprensa (31/08/2026), o uso deve ser opcional em 2027 e obrigatório entre empresas em 2028, mas isso ainda não está em norma.

Até o split começar, como pago a CBS?

Pela guia do fim do mês, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo a Receita à imprensa (31/08/2026). Em 2026, a CBS de 0,9% só aparece na nota como teste. A cobrança real começa em 2027.

A maquininha ou o PIX do consultório vão reter imposto?

Hoje, não. Quando o split chegar aos pagamentos de pessoa física, a lei manda começar pelos meios mais usados no varejo, o que pode incluir cartão e PIX (LC 214/2025, art. 35, §3º). Aí a parte da CBS e do IBS da nota sairá na hora. Ainda não há data para isso.

O split payment vai taxar o PIX?

Não. Ele não cria imposto sobre o PIX. Só muda o caminho da CBS e do IBS de uma venda ou serviço com nota. Veja se o PIX é taxado.

Vou pagar mais imposto com o split payment?

Não. Ele muda o momento e o caminho do pagamento da CBS e do IBS, não o valor.

Quem é responsável pelo split: eu, o hospital ou o banco?

Quem separa e manda o imposto ao governo é o banco ou a operadora do pagamento. Quem começa o pagamento (o hospital, num PIX; você, num boleto ou link) informa os dados da nota. O imposto continua sendo seu: se sobrar saldo a pagar, você paga (LC 214/2025, arts. 32 e 34).

Vale para quem está no Simples Nacional?

A lei deixa o Simples escolher pagar CBS e IBS fora do DAS (art. 41, §3º). Para quem fica dentro do DAS, o funcionamento do split ainda depende de regulamentação.

O split payment vale para o imposto de renda?

Não. Só para a CBS e o IBS. IRPJ, CSLL e o imposto de renda da pessoa física seguem como hoje.

Se eu antecipar um recebível, escapo do split?

Não. A lei diz que a antecipação não muda a obrigação de separar o imposto (LC 214/2025, art. 34, III).

A adm.doctor faz split payment?

Não. No plano Associado, o nosso time emite a nota do plantão, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido cai na sua conta pessoal. O split, quando existir, é feito pelos bancos.

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