Resposta curta
Você pode trocar de contador em qualquer mês, sem fechar a empresa nem mudar o CNPJ: confira o aviso prévio do contrato, avise por escrito, assine o distrato e anexe a relação do que será devolvido e troque senhas e procurações no mesmo dia. Em geral, leva de 30 a 60 dias.
A troca dá medo porque parece que algo vai se perder no caminho. Na prática, o risco está em três pontos: o mês que fica "sem dono", o pró-labore que muda sem ninguém perceber e as senhas que ficam com o escritório antigo. Abaixo, como fechar cada um, com conta em reais. E o prazo não deve assustar: o novo contador já pode cuidar da empresa a partir do mês seguinte ao fim do contrato; os 30 a 60 dias são para fechar a papelada com o antigo.
Quando vale a pena trocar de contador sendo médico?
Preço sozinho raramente é o motivo certo. Estes sinais pesam mais:
- Ninguém revisou o seu regime. Regime é a forma como a empresa paga imposto (como Simples Nacional ou Lucro Presumido). Se o contador nunca refez essa conta com você, pode estar sobrando dinheiro na mesa. Compare em Simples ou Lucro Presumido.
- A empresa está no Anexo V sem você saber por quê. No Simples, a empresa médica paga a partir de 6% (Anexo III) se a folha, incluindo o pró-labore (o salário que você tira da própria empresa; veja quanto de pró-labore tirar), for 28% ou mais do faturamento. Essa conta se chama Fator R. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5% (Lei Complementar 123/2006, art. 18). Veja como sair do Anexo V.
- O hospital desconta imposto da nota e ninguém abate na guia. Esse desconto é adiantamento do imposto. Se não for abatido, você paga duas vezes. Esse risco é maior no Lucro Presumido, em que o hospital desconta vários impostos federais; no Simples, em geral, só o ISS (o imposto da prefeitura) é descontado. Entenda a retenção na nota do plantão.
- Guia chegando em cima da hora, ou multa por atraso que você não causou.
- Demora para responder ou resposta que você não entende.
- A sua vida mudou e o serviço não acompanhou: mais hospitais, consultório particular, um sócio novo.
Quanto custa ficar com o contador errado?
Exemplo ilustrativo: médico sozinho na empresa, no Simples Nacional, faturando R$ 15.000 por mês há 12 meses (R$ 180 mil no ano). A conta soma tudo o que sai: o DAS (a guia única do Simples), o INSS de 11% que o sócio paga sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 30, §4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º) e o imposto de renda descontado do pró-labore (IRRF), que aqui fica zerado pela redução de 2026 para quem recebe até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025).
| Situação | Total do mês (DAS + INSS + IRRF) |
|---|---|
| Pró-labore esquecido em 1 salário mínimo (R$ 1.621): Fator R abaixo de 28%, Anexo V, 15,5% (R$ 2.325 de DAS + R$ 178 de INSS) | R$ 2.503 |
| Pró-labore acompanhado em 28% do faturamento (R$ 4.200): Anexo III, 6% (R$ 900 de DAS + R$ 462 de INSS) | R$ 1.362 |
| Diferença | R$ 1.141 por mês, cerca de R$ 13.700 por ano |
A diferença já desconta o INSS a mais que o pró-labore maior custa (R$ 284 por mês). As regras do Anexo III com pró-labore de 28% estão na Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, XIX (medicina no Anexo III), e §5º-M, I (Anexo V quando a folha fica abaixo de 28%). A conta completa, faixa por faixa, está em Fator R para médico.
Para comparar: entre dois contadores para médico, a diferença de mensalidade costuma ficar em algumas centenas de reais. O serviço mal feito pesa muito mais que o preço.
Ver quanto eu pagaria no simulador
Outro custo escondido é a guia paga com atraso. A multa é de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). Um DAS de R$ 900 pago 30 dias depois do prazo leva R$ 89,10 de multa, fora os juros.
O que diz a regra dos contadores, e como ela protege você?
A troca tem regra escrita, e ela protege você:
- Distrato é obrigatório. Quando o contrato acaba, o contador e o cliente assinam um distrato que diz até quando cada um é responsável (Resolução CFC 1.590/2020, art. 6º).
- O distrato diz como e quando os papéis voltam. Livros, arquivos e declarações já entregues são devolvidos a você do modo e na data que o distrato marcar (art. 9º). A regra não fixa um número de dias: por isso o prazo precisa estar escrito.
- O mês que já passou é do contador antigo. As declarações de um mês em que ele ainda cuidava da empresa são dele, ainda que a data de entrega caia depois do fim do contrato. Só muda se o contrato disser outra coisa, por escrito (art. 10).
- O antigo avisa o novo sobre o que ele precisa saber da sua empresa (art. 8º).
- Reter documentos de forma abusiva é proibido, inclusive para forçar o pagamento de mensalidade atrasada (Código de Ética do Contador (NBC PG 01), item 5, alínea l). Se houver dívida, ela se cobra à parte; os seus papéis não ficam presos.
Passo 1: o que conferir no contrato atual?
Procure três cláusulas:
- Aviso prévio: quantos dias antes você precisa avisar. Todo contrato de contador tem de trazer esse prazo (Resolução CFC 1.590/2020, art. 2º).
- Multa: se existe e quanto é. Exemplo: um contrato com multa de duas mensalidades de R$ 400 custa R$ 800 para sair sem cumprir o aviso. Cumprindo o aviso, em geral não há multa; confira no seu.
- Entrega dos documentos: se já diz como e quando eles serão devolvidos.
Passo 2: como escolher o novo contador antes de sair do antigo?
Nunca avise o antigo antes de ter o novo. Faça estas perguntas:
- Quantos médicos que dão plantão vocês atendem?
- Vocês revisam o meu regime todo ano, com a conta por escrito?
- Quem acompanha o Fator R e me avisa se o pró-labore ficar curto?
- Quem emite as notas dos hospitais: eu ou vocês?
- O que está fora da mensalidade (declaração de imposto de renda pessoa física, alteração do contrato social)?
- Tem taxa para entrar ou multa para sair?
Confira também o registro do contador no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado. Mais critérios em como funciona a contabilidade para médico e quanto custa.
Passo 3: como avisar o contador atual?
Por escrito, com data. Um e-mail serve. Diga:
- que o contrato termina no último dia de um mês (fica mais fácil dividir quem faz o quê);
- que você quer assinar o distrato;
- a lista de documentos que quer receber (veja o passo 5);
- quem vai receber os documentos, se for o novo escritório. A regra permite indicar um representante por escrito (Resolução CFC 1.590/2020, art. 7º).
Passo 4: como assinar o distrato e dividir os meses entre o antigo e o novo?
O distrato é o papel que encerra o contrato. Ele deve dizer três coisas: a data em que o contrato termina, qual mês fica com cada contador e a lista dos documentos que voltam para você, com o prazo de entrega. Para dividir os meses, pense em "mês trabalhado", não em "dia da troca". Exemplo com 30 dias de aviso:
| Data | O que acontece | Quem faz |
|---|---|---|
| 2 de março | Você avisa por escrito; contrato termina em 31 de março | Você |
| Março | Notas, pró-labore e imposto de março | Contador antigo |
| Até 20 de abril | DAS de março (o Simples vence no dia 20 do mês seguinte; Lei Complementar 123/2006, art. 21) | Contador antigo calcula, mesmo vencendo depois do fim do contrato |
| Abril em diante | Notas, pró-labore e imposto de abril | Contador novo |
Escreva essa divisão no distrato. Assim nenhum mês fica sem dono, e ninguém faz o mesmo mês duas vezes.
Passo 5: que documentos pedir ao contador antigo?
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Contrato social e alterações, cartão CNPJ | Mostram quem são os sócios e a atividade da empresa |
| Apurações do imposto e comprovantes pagos (DAS no Simples; DARF, a guia federal, no Lucro Presumido) | Provam o que já foi pago e evitam pagar de novo |
| Histórico do Fator R e da folha do pró-labore | O novo contador precisa dos 12 meses anteriores para calcular o próximo DAS |
| Livros da empresa (Diário e Razão) e balanço | Registram entradas e saídas; permitem distribuir lucro acima da presunção. Esse lucro chega ao sócio sem a retenção de 10% de imposto de renda, que só vale quando a mesma empresa paga a ele mais de R$ 50 mil no mês, e aí incide sobre o total (Lei 15.270/2025). Veja o que muda nos dividendos em 2026 |
| Declarações anuais já entregues (DEFIS no Simples ou ECF no Lucro Presumido; DMED, a declaração dos pagamentos de pacientes) | Mostram o que a Receita já sabe da empresa |
| Informes de rendimentos do sócio | Você usa na sua declaração de imposto de renda |
| Parcelamentos, débitos e avisos da Receita ou da prefeitura | Nada de surpresa depois |
| Inscrição municipal, alvará e registro da empresa no CRM (o CRM-PJ) | Licenças da empresa; veja o que é o CRM-PJ |
Peça os arquivos digitais, não só PDF. Guarde tudo por pelo menos 5 anos: é o prazo em que a Receita ainda pode cobrar um imposto (Código Tributário Nacional, art. 173). A lei manda guardar até o fim do prazo de cobrança, que às vezes passa disso (art. 195, parágrafo único). A lista do mês a mês está em que documentos mandar para a contabilidade.
Passo 6: como trocar senhas, procurações e certificado?
É aqui que a troca costuma falhar. Faça no mesmo dia em que o contrato termina:
- Procuração na Receita. Procuração é a autorização para o contador mexer na sua empresa no site da Receita (o e-CAC). Cancele a do antigo e dê uma ao novo. Com conta gov.br prata ou ouro, faz-se pela internet; vale por até 5 anos ou pelo prazo que você escolher (gov.br: procuração para o e-CAC).
- Código de acesso do Simples. Se a empresa é do Simples, gere um código novo no Portal do Simples Nacional. O antigo deixa de valer.
- Certificado digital. É a assinatura eletrônica da empresa. Se o arquivo ficou com o escritório antigo, o mais seguro é emitir um novo (de R$ 160 a R$ 280 por ano no mercado). Veja se o médico precisa de certificado digital.
- Senha da nota fiscal. Troque a senha do emissor de nota da prefeitura ou do Emissor Nacional. Veja o que muda com a NFS-e nacional.
- Prefeitura e CRM. Alguns cadastros guardam o nome do escritório que cuida da empresa. Peça ao novo contador para olhar cada um e pôr o nome dele no lugar do antigo.
Passo 7: o que o novo contador deve revisar nos primeiros 60 dias?
- Certidões da empresa: se há débito em aberto na Receita e na Procuradoria da Fazenda (a certidão federal já inclui o INSS) e na prefeitura.
- Regime e Fator R: se o regime ainda é o melhor. Atenção: a escolha do Simples só pode ser feita em janeiro, para valer o ano todo (Lei Complementar 123/2006, art. 16). Se o regime estiver errado em maio, a correção vale para o ano seguinte.
- Retenções: retenção é o imposto que o hospital desconta da nota e paga no seu lugar. No Lucro Presumido, em regra, são 6,15%: 4,65% de CSLL, COFINS e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31) e 1,5% de imposto de renda (Decreto 9.580/2018, art. 714). Numa nota de R$ 10.000, são R$ 615 que precisam ser abatidos nas guias. Empresa do Simples fica fora dos 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 32) e também da retenção de 1,5% de imposto de renda (Instrução Normativa RFB 765/2007). Se o hospital descontou algum desses valores de uma empresa do Simples, o novo contador deve pedir a correção.
- Pró-labore: valor, INSS de 11% do sócio e imposto de renda descontado na fonte, todo mês. Veja como definir o pró-labore.
- Primeiro DAS ou DARF feito pelo novo: confira o valor com o mês anterior. Diferença grande pede explicação.
Posso trocar de contador no meio do ano?
Pode. Quem cuida da empresa muda em qualquer mês. O que só muda em janeiro é o regime do Simples, e isso não depende de trocar de contador. Se puder escolher, fechar o ano com o antigo e começar janeiro com o novo junta as duas coisas: o novo já entra revisando o regime.
E se o contador antigo não devolver os documentos?
- Peça de novo por escrito, citando o distrato e o prazo combinado.
- Lembre que o Código de Ética do Contador proíbe reter documentos de forma abusiva, mesmo para cobrar mensalidade em atraso.
- Sem resposta, faça uma denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado do escritório.
- Enquanto isso, boa parte das informações você recupera direto na Receita e no Portal do Simples, com a sua conta gov.br e o código de acesso novo.
Onde a adm.doctor entra nessa troca?
Muita gente troca de contador porque a rotina, não a contabilidade, é que pesa: emitir nota em cada hospital, descobrir se o hospital pagou, pagar a guia no prazo e passar o dinheiro da conta da empresa para a conta pessoal. No app adm.doctor:
- o nosso time emite a nota fiscal para o hospital, a clínica ou o laboratório;
- no Associado, o imposto é pago antes do repasse, e o PIX que cai na sua conta pessoal já é o valor líquido, sem guia para pagar depois;
- você vê, para cada hospital, se a fatura está a receber ou já foi paga;
- precisa do dinheiro antes? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão pode ser antecipado;
- atendeu particular? O app emite a nota e gera um link de pagamento.
Para a parte contábil, há dois caminhos: ser Associado da adm.doctor (você não precisa ter empresa própria) ou ter a sua própria empresa cuidada pelo time contábil da adm.doctor. O simulador compara os dois com o que você paga hoje. Para começar: baixe o app, envie cópia do CRM, do CPF e um comprovante de endereço e assine o contrato pelo celular. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. Os passos de distrato, documentos e senhas com o escritório antigo continuam valendo como descritos acima.
Baixe o app adm.doctor ou fale com a gente.
De onde vêm as regras e os números?
Troca de contador: Resolução CFC 1.590/2020, arts. 2º e 6º a 10, e Código de Ética do Contador (NBC PG 01), item 5, alínea l. Simples Nacional, Anexos III e V, Fator R, vencimento do DAS e opção em janeiro: Lei Complementar 123/2006, arts. 16, 18 (§5º-B, XIX, e §5º-M, I) e 21. Multa e juros por atraso: Lei 9.430/1996, art. 61. Retenção de 4,65%: Lei 10.833/2003, arts. 30 a 32; de 1,5% de IR: Decreto 9.580/2018, art. 714; dispensa para o Simples: Instrução Normativa RFB 765/2007. Responsabilidade do contador: Código Civil, art. 1.177, parágrafo único. INSS de 11% do pró-labore: Lei 8.212/1991, art. 30, §4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º. Redução do imposto de renda até R$ 5.000 e retenção de 10% sobre lucro acima de R$ 50 mil por mês: Lei 15.270/2025. Prazo de 5 anos e guarda dos documentos: Código Tributário Nacional, arts. 173 e 195. Procuração: gov.br. Prazos e serviços da Receita Federal.
Os exemplos são ilustrativos, com regras de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621), empresa de 1 sócio, faturamento igual nos 12 meses e sem dependentes no imposto de renda. O prazo de 30 a 60 dias é uma estimativa prática, não uma regra; o seu depende do aviso prévio do contrato. Multa de contrato e preço de certificado são exemplos de mercado, não valores oficiais.
Perguntas rápidas
Preciso fechar a empresa ou mudar o CNPJ para trocar de contador?
Não. A empresa continua a mesma. Muda só quem cuida dela, e as senhas e procurações.
Quanto tempo leva a troca?
Em geral, de 30 a 60 dias. O que mais pesa é o aviso prévio do contrato antigo e a entrega dos documentos.
O contador pode segurar meus documentos se eu estiver devendo?
Não de forma abusiva. O Código de Ética do Contador proíbe reter documentos de forma abusiva, inclusive para forçar o pagamento. A dívida se cobra à parte.
O último mês com o escritório antigo fica com quem?
A apuração e as declarações desse mês ficam com o antigo, ainda que o prazo caia depois do fim do contrato. Quem paga a guia é sempre a empresa. Só muda se o contrato disser outra coisa, por escrito.
A Receita precisa saber que mudei de escritório?
Não há papel para mandar à Receita. O que muda é quem tem acesso: tire o acesso do escritório antigo ao site da Receita (o e-CAC), dê acesso ao novo e crie um código novo no Portal do Simples. Com isso, a Receita já sabe com quem falar.
Trocar de escritório tem algum gasto?
Em geral, nada além da multa do contrato antigo, se você não cumprir o aviso prévio, e de um certificado digital novo, se o antigo ficou com o escritório (de R$ 160 a R$ 280 por ano).
Dá para mudar de Simples para Lucro Presumido na troca?
Só a partir de janeiro. O novo contador pode refazer a conta agora, mas a mudança vale para o ano seguinte.
Posso trocar de contador com imposto atrasado ou débito na Receita?
Pode. A dívida é da empresa, não do escritório. O novo contador puxa as certidões (os papéis que mostram se há débito) e vê se dá para parcelar.
Quem responde por um erro que o contador antigo fez?
Diante da Receita, quem responde é a empresa: ela paga o imposto e a multa. Mas o contador responde perante você pelo erro que causou por culpa, e você pode cobrar dele o prejuízo ( Código Civil , art. 1.177, parágrafo único).
Tem um modelo de e-mail para avisar o contador?
Quatro linhas bastam: "Olá, [nome]. Aviso que o contrato de contabilidade da [empresa], CNPJ [número], termina em [último dia do mês]. Peço o distrato, com a divisão dos meses, e a entrega dos documentos da empresa até [data]. Os documentos podem ser entregues a [novo escritório], que autorizo a recebê-los. Obrigado(a), [seu nome]."
A adm.doctor cobra taxa de entrada ou multa para sair?
Não. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão. O valor do seu caso aparece no simulador.