Resposta curta
A NFS-e nacional muda onde e como a empresa do médico emite a nota, não quanto ele paga de imposto. Se a empresa é do Simples Nacional, a partir de 1º/11/2026 a nota só sai pelo Emissor Nacional; no Lucro Presumido, vale o sistema que a prefeitura indicar.
Datas conferidas nas fontes oficiais em 26/10/2026. Elas já mudaram uma vez este ano e podem mudar de novo: antes de emitir, confira o link de cada uma.
Nesta página:
- O que muda e o que não muda
- Empresa do Simples: o que fazer agora
- A nota no Emissor Nacional, passo a passo
- Empresa do Lucro Presumido
- Como fica em São Paulo
- A conta em reais
- Erros que atrasam o pagamento
- Perguntas rápidas
O que é a NFS-e nacional, em uma frase?
É um modelo único de nota de serviço para o país inteiro. Antes, cada uma das mais de 5 mil prefeituras tinha o seu sistema, o seu formulário e os seus códigos. Agora a nota segue um só formato e vai para um banco de dados nacional, o Ambiente de Dados Nacional, que a Receita Federal e as prefeituras consultam juntas (Portal Nacional da NFS-e).
A regra está na Lei Complementar 214/2025, a lei da reforma tributária. O artigo 62 obriga as prefeituras, desde 1º de janeiro de 2026, a deixar os seus contribuintes emitirem a NFS-e no padrão nacional e a mandar para o banco nacional as notas feitas nos sistemas próprios. Segundo o portal oficial, todos os municípios do país já aderiram ao convênio, o acordo em que a prefeitura aceita usar o padrão nacional (monitoramento das adesões).
O que muda e o que não muda para o médico?
| Assunto | Muda? | Como fica |
|---|---|---|
| Onde emitir a nota (empresa do Simples) | Sim | Só no Emissor Nacional, a partir de 1º/11/2026 |
| Onde emitir a nota (Lucro Presumido) | Depende da cidade | No sistema que a prefeitura indicar: o dela, ligado ao padrão nacional, ou o Emissor Nacional |
| Campos da nota | Sim | Entram campos de IBS e CBS, os impostos novos da reforma: no Lucro Presumido, desde 3/8/2026; no Simples, a partir de 1º/1/2027 |
| Valor do imposto que você paga em 2026 | Não | IBS e CBS aparecem só como informação |
| ISS, o imposto da prefeitura sobre serviço | Não | Alíquota continua definida pela cidade, de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003) |
| Desconto que o hospital faz na nota (retenção) | Não | Mesmas regras de antes, que dependem do regime da empresa |
| Quem é o tomador, o que vai na descrição, valor bruto | Não | Tudo igual: a nota é da sua empresa para o hospital, pelo valor cheio |
Em resumo: muda o formulário e o endereço. A conta do imposto segue a mesma em 2026.
Minha empresa é do Simples Nacional: o que eu faço agora?
Simples Nacional é o regime em que quase todos os impostos da empresa vão numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pela Lei Complementar 123/2006. Se a sua empresa está nele, a Resolução CGSN 191/2026 manda emitir toda NFS-e pelo Emissor Nacional, no site ou por integração de sistema, a partir de 1º/11/2026. A data antes era 1º de setembro e foi adiada.
- Confirme o regime. Se não sabe, consulte o CNPJ no Portal do Simples Nacional, em "consulta optantes". Ainda tem dúvida sobre qual regime serve para você? Veja Simples ou Lucro Presumido.
- Teste o acesso ao Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) antes da primeira nota de novembro. O acesso usa a conta gov.br nível prata ou ouro, a bronze não emite (página do serviço no gov.br), ou o certificado digital da empresa, uma assinatura eletrônica. Veja se você precisa de um.
- Confira os dados da empresa que aparecem lá: endereço, inscrição municipal (o cadastro na prefeitura) e atividade. Dado velho trava a nota.
- Pergunte ao financeiro do hospital se ele já recebe nota do Emissor Nacional sem problema. Nota emitida no sistema errado pode ser recusada pelo hospital.
- Combine com quem cuida da sua contabilidade como fica a nota de plantões feitos em outubro e emitida em novembro.
Até 31/12/2026, a empresa do Simples não precisa preencher IBS e CBS na nota. A partir de 1º/1/2027, passa a destacar esses impostos nos casos que a regra prevê (Receita Federal).
Como emitir a nota do plantão no Emissor Nacional?
No Emissor Nacional, você preenche a DPS (Declaração de Prestação de Serviço, o formulário com os dados do serviço). O sistema confere a DPS e, se estiver tudo certo, gera a nota. São quatro blocos:
- Tomador. Tomador é quem paga a nota: o hospital, a clínica ou o laboratório. Digite o CNPJ dele e confira a razão social (o nome oficial da empresa).
- Serviço. Escolha o código nacional de medicina (item 4.01 da lista de serviços) e a cidade onde o plantão foi feito. Na descrição, ponha as datas e o local dos plantões, sem nome de paciente.
- Valor. Ponha o valor bruto, o valor cheio combinado com o hospital, antes de qualquer desconto.
- Regime. Antes de emitir, confira se a nota mostra que a empresa é optante do Simples Nacional. É essa informação que avisa o hospital para não reter os impostos federais. Se aparecer outro regime, pare e fale com quem cuida da sua contabilidade.
Atenção ao ISS na empresa do Simples: o hospital pode reter o ISS (descontar da nota e pagar à prefeitura) mesmo de quem é do Simples. Nesse caso, a retenção usa a alíquota efetiva da sua empresa, a taxa real que saiu do cálculo do DAS do mês anterior (o PGDAS-D, o programa da Receita que calcula a guia). Essa alíquota tem de vir escrita na nota. Se a nota não informar essa alíquota, o hospital retém 5%, a alíquota que a lei manda usar nesse caso, mesmo que o ISS da sua cidade seja menor, como os 2% de São Paulo (Lei Complementar 123/2006, art. 21, §4º, I e V).
E se a minha empresa é do Lucro Presumido?
Lucro Presumido é o regime em que a lei presume que 32% do faturamento é lucro e cobra o imposto de renda da empresa (IRPJ) e a CSLL, a contribuição federal sobre o lucro, sobre esse pedaço. Para esse regime não há uma data nacional de troca de sistema: cada prefeitura decide se mantém o emissor próprio (ligado ao padrão nacional) ou se passa a usar o Emissor Nacional. Pergunte na prefeitura da cidade da sua empresa ou a quem cuida da sua contabilidade.
O que já vale para todos do regime regular (o que não é Simples): desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam vir com os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, o sistema não autoriza a nota (Comitê Gestor do IBS). Quem preenche é quem emite a nota: confira com a prefeitura ou com a sua contabilidade se o sistema que você usa já traz esses campos.
Como fica em São Paulo?
A capital paulista é um bom exemplo de como cada cidade anda num passo. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo (página de 13/08/2026):
- Empresas do Simples Nacional: Emissor Nacional obrigatório a partir de 1º/11/2026.
- Profissionais liberais e autônomos inscritos na cidade: Emissor Nacional obrigatório desde 3/8/2026.
- Depois dessas datas, o sistema antigo da prefeitura fica só para consultar notas e para emissões retroativas, ou seja, nota de serviço feito antes da data.
A regra vale também para a empresa que pediu para entrar no Simples e ainda espera a resposta, ou cuja entrada está em discussão com a Receita.
A página não fala do Lucro Presumido. Se a sua empresa fica em outra cidade, procure a página da prefeitura dela: a data e as regras podem ser outras.
O que aparece de novo na nota em 2026? A conta em reais
Em 2026, a reforma tributária está em ano de teste. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, o imposto federal que vai substituir o PIS e a COFINS, dois impostos federais sobre o faturamento) de 0,9% e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que vai substituir o ICMS e o ISS; para o médico, o que importa é o ISS) de 0,1% aparecem na nota só como informação. Quem cumpre as obrigações da nota fica dispensado de pagar esse valor (Comitê Gestor do IBS).
Exemplo: 5 plantões de R$ 2.000,00, numa nota de R$ 10.000,00, empresa em São Paulo. Os números são ilustrativos.
| Linha da nota | Lucro Presumido | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Valor da nota (bruto) | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| CBS de teste (0,9%) | R$ 90,00, só informativo | não aparece em 2026 |
| IBS de teste (0,1%) | R$ 10,00, só informativo | não aparece em 2026 |
| IRRF retido pelo hospital (1,5%) | − R$ 150,00 | não retém |
| CSLL, COFINS e PIS retidos (4,65%), impostos federais sobre faturamento e lucro | − R$ 465,00 | não retém |
| ISS, o imposto da prefeitura | pago pela empresa à prefeitura; em algumas cidades o hospital retém | vai dentro do DAS, a guia única do Simples; se o hospital reter, usa a alíquota efetiva da empresa |
| Depósito do hospital | R$ 9.385,00 | R$ 10.000,00 |
Repare: os R$ 100,00 de CBS e IBS não saem do depósito. O que sai é a retenção na fonte de sempre, ou seja, o adiantamento de imposto que o hospital desconta e paga ao governo em nome da sua empresa: IRRF de 1,5% (imposto de renda retido na fonte, pelo Decreto 9.580/2018, art. 714) e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS, três impostos federais sobre o faturamento e o lucro (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). A empresa do Simples não sofre essas retenções (Lei 10.833/2003, art. 32, para os 4,65%, e Instrução Normativa RFB 765/2007, para o IRRF), mas paga o imposto inteiro no DAS do mês seguinte. Entenda em por que o hospital desconta imposto da nota.
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E depois de 2026, o que muda na nota?
- 2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a COFINS acabam. A nota passa a mostrar a CBS que você paga. Serviço de saúde humana tem redução de 60% no IBS e na CBS (LC 214/2025, art. 130). As empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nos casos previstos.
- 2029 a 2032: o ISS vai diminuindo e o IBS vai subindo.
- 2033: o ISS acaba. Na nota, ficam só IBS e CBS.
A alíquota final do IBS e da CBS ainda não foi fixada. Desconfie de quem diz o número certo. O calendário completo, com a conta em reais, está em o que muda com a reforma tributária. E a forma de pagar também vai mudar: veja o que é split payment.
Que erros na nota nova podem atrasar o seu pagamento?
- Emitir no sistema errado. Empresa do Simples que emite no sistema antigo da prefeitura depois de 1º/11/2026 corre o risco de ter a nota recusada.
- Código do serviço errado. Medicina é o item 4.01 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. O Emissor Nacional pede o código nacional do serviço, que é diferente do código antigo da prefeitura. Escolha o código nacional de medicina (item 4.01 da lista) e confira com quem cuida da sua contabilidade.
- Regime errado na nota. Se a nota não diz que a empresa é do Simples, o hospital pode reter 1,5% e 4,65% sem dever. Veja como recuperar imposto pago a mais.
- Município errado. O ISS, em regra, é da cidade da sua empresa. Se o hospital fica em outra cidade, confira se a lei de lá manda o hospital reter o ISS, para não pagar duas vezes.
- Dado do hospital errado. Razão social (o nome oficial da empresa) e CNPJ do tomador, quem paga a nota, têm de bater com o cadastro do financeiro.
O passo a passo completo da nota do plantão está em como emitir nota fiscal do plantão.
E o médico sem CNPJ, que atende particular?
A troca de 1º de novembro é para empresas do Simples. Quem atende paciente particular como pessoa física dá o recibo pelo Receita Saúde, o aplicativo da Receita Federal para recibos de saúde. Veja como emitir recibo no Receita Saúde e como fica a nota do paciente particular. Se você é autônomo inscrito na prefeitura de São Paulo e emite nota, a regra da capital vale desde 3/8/2026 (Prefeitura de São Paulo). Em outras cidades, pergunte à prefeitura.
Onde a adm.doctor entra nisso?
Com a adm.doctor, você não precisa aprender o emissor novo. O nosso time emite a nota dos hospitais, clínicas e laboratórios em que você trabalha, e ela aparece no app para você conferir. No plano Associado, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido cai na sua conta pessoal. Se você tem a sua própria empresa, fale com a gente para ver como fica. No app, você vê as faturas a receber com o status de cada uma. Precisa do dinheiro antes? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão pode ser antecipado.
Atendeu um paciente particular? O app emite a nota e gera o link de pagamento. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.
A nota emitida no sistema errado pode ser recusada pelo hospital. Na adm.doctor, quem emite a nota é o nosso time.
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Perguntas rápidas
A NFS-e nacional aumenta o meu imposto?
Não. Ela muda o formato e o lugar de emissão da nota. Em 2026, a CBS e o IBS de teste aparecem só como informação, sem cobrança para quem cumpre as obrigações da nota.
Quando a NFS-e nacional fica obrigatória para o médico do Simples?
Em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026. A data antes era 1º de setembro.
Minha empresa é do Lucro Presumido. Preciso trocar de sistema em novembro?
Não há data nacional para o Lucro Presumido. Vale o sistema que a prefeitura da sua empresa indicar. Pergunte a ela ou a quem cuida da sua contabilidade.
O ISS acaba com a NFS-e nacional?
Não. O ISS continua com a alíquota da sua cidade. Ele só começa a diminuir em 2029 e acaba em 2033, com a reforma tributária.
Preciso de certificado digital para o Emissor Nacional?
Não é obrigatório. O acesso pode ser pela conta gov.br nível prata ou ouro (a bronze não emite) ou pelo certificado digital da empresa, uma assinatura eletrônica. Teste o login antes da primeira nota de novembro.
Preciso de inscrição municipal (CCM) para usar o Emissor Nacional?
O Emissor Nacional identifica a empresa pelo CNPJ. Mas a empresa continua cadastrada na prefeitura da cidade dela (a inscrição municipal, que em São Paulo se chama CCM), porque o ISS segue sendo da prefeitura. Cadastro errado ou faltando pode travar a nota: confira antes da primeira emissão.
O que é DPS?
DPS é a Declaração de Prestação de Serviço: o formulário que você preenche no Emissor Nacional com tomador, serviço e valor. O sistema confere a DPS e gera a nota a partir dela.
Médico pessoa física precisa emitir NFS-e nacional?
Em regra, não. Quem atende particular sem CNPJ dá o recibo pelo Receita Saúde, o aplicativo da Receita Federal. A exceção é o autônomo inscrito na prefeitura que emite nota: em São Paulo, ele usa o Emissor Nacional desde 3/8/2026 ( Prefeitura de São Paulo ).
Posso continuar emitindo no sistema da prefeitura depois de 1º/11?
Se a empresa é do Simples, não. Em São Paulo, o sistema antigo fica só para consultar notas e para emitir nota retroativa, de serviço feito antes da data ( Prefeitura de São Paulo ). Em outras cidades, confira na prefeitura.
Com a adm.doctor, eu mesmo emito a nota no Emissor Nacional?
Não. O nosso time emite a nota do hospital e ela aparece no app para você conferir.