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Nota fiscal

O que muda para o médico com a NFS-e nacional?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 13 min de leitura

Capa do artigo "O que muda para o médico com a NFS-e nacional?", com o logotipo da adm.doctor

Resposta curta

A NFS-e nacional muda onde e como a empresa do médico emite a nota, não quanto ele paga de imposto. Se a empresa é do Simples Nacional, a partir de 1º/11/2026 a nota só sai pelo Emissor Nacional; no Lucro Presumido, vale o sistema que a prefeitura indicar.

Datas conferidas nas fontes oficiais em 26/10/2026. Elas já mudaram uma vez este ano e podem mudar de novo: antes de emitir, confira o link de cada uma.

Nesta página:

  • O que muda e o que não muda
  • Empresa do Simples: o que fazer agora
  • A nota no Emissor Nacional, passo a passo
  • Empresa do Lucro Presumido
  • Como fica em São Paulo
  • A conta em reais
  • Erros que atrasam o pagamento
  • Perguntas rápidas

O que é a NFS-e nacional, em uma frase?

É um modelo único de nota de serviço para o país inteiro. Antes, cada uma das mais de 5 mil prefeituras tinha o seu sistema, o seu formulário e os seus códigos. Agora a nota segue um só formato e vai para um banco de dados nacional, o Ambiente de Dados Nacional, que a Receita Federal e as prefeituras consultam juntas (Portal Nacional da NFS-e).

A regra está na Lei Complementar 214/2025, a lei da reforma tributária. O artigo 62 obriga as prefeituras, desde 1º de janeiro de 2026, a deixar os seus contribuintes emitirem a NFS-e no padrão nacional e a mandar para o banco nacional as notas feitas nos sistemas próprios. Segundo o portal oficial, todos os municípios do país já aderiram ao convênio, o acordo em que a prefeitura aceita usar o padrão nacional (monitoramento das adesões).

O que muda e o que não muda para o médico?

AssuntoMuda?Como fica
Onde emitir a nota (empresa do Simples)SimSó no Emissor Nacional, a partir de 1º/11/2026
Onde emitir a nota (Lucro Presumido)Depende da cidadeNo sistema que a prefeitura indicar: o dela, ligado ao padrão nacional, ou o Emissor Nacional
Campos da notaSimEntram campos de IBS e CBS, os impostos novos da reforma: no Lucro Presumido, desde 3/8/2026; no Simples, a partir de 1º/1/2027
Valor do imposto que você paga em 2026NãoIBS e CBS aparecem só como informação
ISS, o imposto da prefeitura sobre serviçoNãoAlíquota continua definida pela cidade, de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003)
Desconto que o hospital faz na nota (retenção)NãoMesmas regras de antes, que dependem do regime da empresa
Quem é o tomador, o que vai na descrição, valor brutoNãoTudo igual: a nota é da sua empresa para o hospital, pelo valor cheio

Em resumo: muda o formulário e o endereço. A conta do imposto segue a mesma em 2026.

Minha empresa é do Simples Nacional: o que eu faço agora?

Simples Nacional é o regime em que quase todos os impostos da empresa vão numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pela Lei Complementar 123/2006. Se a sua empresa está nele, a Resolução CGSN 191/2026 manda emitir toda NFS-e pelo Emissor Nacional, no site ou por integração de sistema, a partir de 1º/11/2026. A data antes era 1º de setembro e foi adiada.

  1. Confirme o regime. Se não sabe, consulte o CNPJ no Portal do Simples Nacional, em "consulta optantes". Ainda tem dúvida sobre qual regime serve para você? Veja Simples ou Lucro Presumido.
  2. Teste o acesso ao Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) antes da primeira nota de novembro. O acesso usa a conta gov.br nível prata ou ouro, a bronze não emite (página do serviço no gov.br), ou o certificado digital da empresa, uma assinatura eletrônica. Veja se você precisa de um.
  3. Confira os dados da empresa que aparecem lá: endereço, inscrição municipal (o cadastro na prefeitura) e atividade. Dado velho trava a nota.
  4. Pergunte ao financeiro do hospital se ele já recebe nota do Emissor Nacional sem problema. Nota emitida no sistema errado pode ser recusada pelo hospital.
  5. Combine com quem cuida da sua contabilidade como fica a nota de plantões feitos em outubro e emitida em novembro.

Até 31/12/2026, a empresa do Simples não precisa preencher IBS e CBS na nota. A partir de 1º/1/2027, passa a destacar esses impostos nos casos que a regra prevê (Receita Federal).

Como emitir a nota do plantão no Emissor Nacional?

No Emissor Nacional, você preenche a DPS (Declaração de Prestação de Serviço, o formulário com os dados do serviço). O sistema confere a DPS e, se estiver tudo certo, gera a nota. São quatro blocos:

  1. Tomador. Tomador é quem paga a nota: o hospital, a clínica ou o laboratório. Digite o CNPJ dele e confira a razão social (o nome oficial da empresa).
  2. Serviço. Escolha o código nacional de medicina (item 4.01 da lista de serviços) e a cidade onde o plantão foi feito. Na descrição, ponha as datas e o local dos plantões, sem nome de paciente.
  3. Valor. Ponha o valor bruto, o valor cheio combinado com o hospital, antes de qualquer desconto.
  4. Regime. Antes de emitir, confira se a nota mostra que a empresa é optante do Simples Nacional. É essa informação que avisa o hospital para não reter os impostos federais. Se aparecer outro regime, pare e fale com quem cuida da sua contabilidade.

Atenção ao ISS na empresa do Simples: o hospital pode reter o ISS (descontar da nota e pagar à prefeitura) mesmo de quem é do Simples. Nesse caso, a retenção usa a alíquota efetiva da sua empresa, a taxa real que saiu do cálculo do DAS do mês anterior (o PGDAS-D, o programa da Receita que calcula a guia). Essa alíquota tem de vir escrita na nota. Se a nota não informar essa alíquota, o hospital retém 5%, a alíquota que a lei manda usar nesse caso, mesmo que o ISS da sua cidade seja menor, como os 2% de São Paulo (Lei Complementar 123/2006, art. 21, §4º, I e V).

E se a minha empresa é do Lucro Presumido?

Lucro Presumido é o regime em que a lei presume que 32% do faturamento é lucro e cobra o imposto de renda da empresa (IRPJ) e a CSLL, a contribuição federal sobre o lucro, sobre esse pedaço. Para esse regime não há uma data nacional de troca de sistema: cada prefeitura decide se mantém o emissor próprio (ligado ao padrão nacional) ou se passa a usar o Emissor Nacional. Pergunte na prefeitura da cidade da sua empresa ou a quem cuida da sua contabilidade.

O que já vale para todos do regime regular (o que não é Simples): desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam vir com os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, o sistema não autoriza a nota (Comitê Gestor do IBS). Quem preenche é quem emite a nota: confira com a prefeitura ou com a sua contabilidade se o sistema que você usa já traz esses campos.

Como fica em São Paulo?

A capital paulista é um bom exemplo de como cada cidade anda num passo. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo (página de 13/08/2026):

  • Empresas do Simples Nacional: Emissor Nacional obrigatório a partir de 1º/11/2026.
  • Profissionais liberais e autônomos inscritos na cidade: Emissor Nacional obrigatório desde 3/8/2026.
  • Depois dessas datas, o sistema antigo da prefeitura fica só para consultar notas e para emissões retroativas, ou seja, nota de serviço feito antes da data.

A regra vale também para a empresa que pediu para entrar no Simples e ainda espera a resposta, ou cuja entrada está em discussão com a Receita.

A página não fala do Lucro Presumido. Se a sua empresa fica em outra cidade, procure a página da prefeitura dela: a data e as regras podem ser outras.

O que aparece de novo na nota em 2026? A conta em reais

Em 2026, a reforma tributária está em ano de teste. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, o imposto federal que vai substituir o PIS e a COFINS, dois impostos federais sobre o faturamento) de 0,9% e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que vai substituir o ICMS e o ISS; para o médico, o que importa é o ISS) de 0,1% aparecem na nota só como informação. Quem cumpre as obrigações da nota fica dispensado de pagar esse valor (Comitê Gestor do IBS).

Exemplo: 5 plantões de R$ 2.000,00, numa nota de R$ 10.000,00, empresa em São Paulo. Os números são ilustrativos.

Linha da notaLucro PresumidoSimples Nacional
Valor da nota (bruto)R$ 10.000,00R$ 10.000,00
CBS de teste (0,9%)R$ 90,00, só informativonão aparece em 2026
IBS de teste (0,1%)R$ 10,00, só informativonão aparece em 2026
IRRF retido pelo hospital (1,5%)− R$ 150,00não retém
CSLL, COFINS e PIS retidos (4,65%), impostos federais sobre faturamento e lucro− R$ 465,00não retém
ISS, o imposto da prefeiturapago pela empresa à prefeitura; em algumas cidades o hospital retémvai dentro do DAS, a guia única do Simples; se o hospital reter, usa a alíquota efetiva da empresa
Depósito do hospitalR$ 9.385,00R$ 10.000,00

Repare: os R$ 100,00 de CBS e IBS não saem do depósito. O que sai é a retenção na fonte de sempre, ou seja, o adiantamento de imposto que o hospital desconta e paga ao governo em nome da sua empresa: IRRF de 1,5% (imposto de renda retido na fonte, pelo Decreto 9.580/2018, art. 714) e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS, três impostos federais sobre o faturamento e o lucro (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). A empresa do Simples não sofre essas retenções (Lei 10.833/2003, art. 32, para os 4,65%, e Instrução Normativa RFB 765/2007, para o IRRF), mas paga o imposto inteiro no DAS do mês seguinte. Entenda em por que o hospital desconta imposto da nota.

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E depois de 2026, o que muda na nota?

  • 2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a COFINS acabam. A nota passa a mostrar a CBS que você paga. Serviço de saúde humana tem redução de 60% no IBS e na CBS (LC 214/2025, art. 130). As empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nos casos previstos.
  • 2029 a 2032: o ISS vai diminuindo e o IBS vai subindo.
  • 2033: o ISS acaba. Na nota, ficam só IBS e CBS.

A alíquota final do IBS e da CBS ainda não foi fixada. Desconfie de quem diz o número certo. O calendário completo, com a conta em reais, está em o que muda com a reforma tributária. E a forma de pagar também vai mudar: veja o que é split payment.

Que erros na nota nova podem atrasar o seu pagamento?

  • Emitir no sistema errado. Empresa do Simples que emite no sistema antigo da prefeitura depois de 1º/11/2026 corre o risco de ter a nota recusada.
  • Código do serviço errado. Medicina é o item 4.01 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. O Emissor Nacional pede o código nacional do serviço, que é diferente do código antigo da prefeitura. Escolha o código nacional de medicina (item 4.01 da lista) e confira com quem cuida da sua contabilidade.
  • Regime errado na nota. Se a nota não diz que a empresa é do Simples, o hospital pode reter 1,5% e 4,65% sem dever. Veja como recuperar imposto pago a mais.
  • Município errado. O ISS, em regra, é da cidade da sua empresa. Se o hospital fica em outra cidade, confira se a lei de lá manda o hospital reter o ISS, para não pagar duas vezes.
  • Dado do hospital errado. Razão social (o nome oficial da empresa) e CNPJ do tomador, quem paga a nota, têm de bater com o cadastro do financeiro.

O passo a passo completo da nota do plantão está em como emitir nota fiscal do plantão.

E o médico sem CNPJ, que atende particular?

A troca de 1º de novembro é para empresas do Simples. Quem atende paciente particular como pessoa física dá o recibo pelo Receita Saúde, o aplicativo da Receita Federal para recibos de saúde. Veja como emitir recibo no Receita Saúde e como fica a nota do paciente particular. Se você é autônomo inscrito na prefeitura de São Paulo e emite nota, a regra da capital vale desde 3/8/2026 (Prefeitura de São Paulo). Em outras cidades, pergunte à prefeitura.

Onde a adm.doctor entra nisso?

Com a adm.doctor, você não precisa aprender o emissor novo. O nosso time emite a nota dos hospitais, clínicas e laboratórios em que você trabalha, e ela aparece no app para você conferir. No plano Associado, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido cai na sua conta pessoal. Se você tem a sua própria empresa, fale com a gente para ver como fica. No app, você vê as faturas a receber com o status de cada uma. Precisa do dinheiro antes? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão pode ser antecipado.

Atendeu um paciente particular? O app emite a nota e gera o link de pagamento. Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.

A nota emitida no sistema errado pode ser recusada pelo hospital. Na adm.doctor, quem emite a nota é o nosso time.

Baixar o app adm.doctor · Simular quanto sobra do plantão

Perguntas rápidas

A NFS-e nacional aumenta o meu imposto?

Não. Ela muda o formato e o lugar de emissão da nota. Em 2026, a CBS e o IBS de teste aparecem só como informação, sem cobrança para quem cumpre as obrigações da nota.

Quando a NFS-e nacional fica obrigatória para o médico do Simples?

Em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026. A data antes era 1º de setembro.

Minha empresa é do Lucro Presumido. Preciso trocar de sistema em novembro?

Não há data nacional para o Lucro Presumido. Vale o sistema que a prefeitura da sua empresa indicar. Pergunte a ela ou a quem cuida da sua contabilidade.

O ISS acaba com a NFS-e nacional?

Não. O ISS continua com a alíquota da sua cidade. Ele só começa a diminuir em 2029 e acaba em 2033, com a reforma tributária.

Preciso de certificado digital para o Emissor Nacional?

Não é obrigatório. O acesso pode ser pela conta gov.br nível prata ou ouro (a bronze não emite) ou pelo certificado digital da empresa, uma assinatura eletrônica. Teste o login antes da primeira nota de novembro.

Preciso de inscrição municipal (CCM) para usar o Emissor Nacional?

O Emissor Nacional identifica a empresa pelo CNPJ. Mas a empresa continua cadastrada na prefeitura da cidade dela (a inscrição municipal, que em São Paulo se chama CCM), porque o ISS segue sendo da prefeitura. Cadastro errado ou faltando pode travar a nota: confira antes da primeira emissão.

O que é DPS?

DPS é a Declaração de Prestação de Serviço: o formulário que você preenche no Emissor Nacional com tomador, serviço e valor. O sistema confere a DPS e gera a nota a partir dela.

Médico pessoa física precisa emitir NFS-e nacional?

Em regra, não. Quem atende particular sem CNPJ dá o recibo pelo Receita Saúde, o aplicativo da Receita Federal. A exceção é o autônomo inscrito na prefeitura que emite nota: em São Paulo, ele usa o Emissor Nacional desde 3/8/2026 ( Prefeitura de São Paulo ).

Posso continuar emitindo no sistema da prefeitura depois de 1º/11?

Se a empresa é do Simples, não. Em São Paulo, o sistema antigo fica só para consultar notas e para emitir nota retroativa, de serviço feito antes da data ( Prefeitura de São Paulo ). Em outras cidades, confira na prefeitura.

Com a adm.doctor, eu mesmo emito a nota no Emissor Nacional?

Não. O nosso time emite a nota do hospital e ela aparece no app para você conferir.

Comece hoje

Você cuida do paciente. A adm.doctor cuida da nota, do imposto e do recebimento.

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Depois, use tudo no app adm.doctor:

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