Resposta curta
CNAE médico depende de onde você atende: consulta no próprio consultório ou teleconsulta usa o 8630-5/03; plantão e anestesia no hospital, pela nota oficial do IBGE, o 8630-5/99 (muitos contadores usam o 8630-5/03); cirurgia ou exame no próprio consultório, 8630-5/01 ou 8630-5/02. No Simples, o código não baixa o imposto: o que baixa é o Fator R.
CNAE é o código de sete números que aparece no cartão do CNPJ. Ele diz ao governo o que a sua empresa faz.
- Consultório próprio, só consulta, teleconsulta ou visita em casa: 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
- Plantão ou anestesia dentro do hospital, ou atendimento em consultório de outra pessoa: pela nota oficial do IBGE, 8630-5/99, que cita com todas as letras o médico que trabalha "em unidades hospitalares", "em consultórios de terceiros" e "inclusive os anestesistas". Na prática, muitos contadores registram o plantonista no 8630-5/03.
- Cirurgia ou exame no seu próprio consultório: 8630-5/01 ou 8630-5/02.
Um ponto que quase ninguém conta: no Simples Nacional, trocar de código não baixa o imposto. O que baixa é o Fator R, a conta que compara o seu pró-labore com o faturamento, explicada mais abaixo com valores em reais.
Qual código combina com o que eu faço?
Os códigos vêm da lista oficial do IBGE, mantida pela Comissão Nacional de Classificação, a Concla (consulte na busca oficial da CNAE, do IBGE). Cada código tem uma nota explicativa oficial, que diz o que entra nele. Os mais usados por médico são estes:
| O que você faz | Código | Nome oficial |
|---|---|---|
| Consulta no seu próprio consultório, teleconsulta, visita em casa | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
| Plantão ou anestesia no hospital; consulta em consultório ou sala de outra pessoa ou empresa | 8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
| Consulta e pequena cirurgia no próprio consultório (retirar pinta, sutura, biópsia) | 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
| Consulta e exame feito no próprio consultório (por exemplo, ultrassom ou eletrocardiograma na sala) | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
| Empresa que vive de exame de imagem sem radiação, como ultrassom | 8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
| Empresa que vive de eletrocardiograma, eletroencefalograma e parecidos | 8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico |
| Empresa que vive de endoscopia e exames parecidos | 8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos |
A diferença entre 8630-5/03 e 8630-5/99 está em de quem é o espaço. A nota oficial do 8630-5/03 fala de consultas em consultórios, clínicas, ambulatórios e na casa do paciente. A nota do 8630-5/99 fala do médico autônomo ou da empresa individual que atende "em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas".
A diferença entre 8630-5/02 e o grupo 8640-2 também é simples. No 8630-5/02, o centro do trabalho é a consulta, e o exame é um apoio. No 8640-2, o centro do trabalho é o exame.
E o anestesista, o perito e o médico do trabalho? O anestesista está citado pelo nome na nota oficial do 8630-5/99. A lista de atividades da Concla também põe nesse código a perícia médica feita por médico autônomo e os serviços de medicina do trabalho. Mesmo assim, há contadores que registram o anestesista no 8630-5/03. No Simples, os dois seguem a mesma regra do Fator R. Na dúvida, leve o seu caso ao contador e peça que ele mostre a nota do código escolhido.
E quem só dá plantão em hospital?
O plantonista presta um serviço médico pessoal, dentro da estrutura do hospital. Ele não tem leito, nem pronto-socorro próprio. Pela nota oficial do IBGE, esse é o caso do 8630-5/99: médico que trabalha "em unidades hospitalares".
Na prática, você vai ver muito plantonista com o 8630-5/03 no cartão do CNPJ. Os dois são códigos de serviço médico e, no Simples, os dois caem na mesma regra do Fator R. Se for abrir a empresa agora, mostre a nota do 8630-5/99 ao contador e decidam juntos.
Os códigos que começam com 86.10 (atendimento hospitalar e pronto-socorro) descrevem o próprio hospital, com estrutura de internação ou de urgência. Alguns contadores usam o 8610-1/02 (pronto-socorro) para quem só faz plantão de urgência. Se o seu caso for esse, pergunte o motivo da escolha e confirme se o hospital aceita o código no cadastro de fornecedor.
O que o hospital costuma conferir é se o código é de serviço médico e se a empresa tem o CRM-PJ, o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina.
O CNAE muda o imposto que eu pago?
Muda menos do que parece. Depende do regime, que é a forma de calcular o imposto da empresa.
- Simples Nacional (um imposto só, pago numa guia chamada DAS): a lei olha a atividade, medicina, e não o número do código. Todos os códigos 8630-5 caem na mesma regra. Se o Fator R (o pró-labore, que é o salário do sócio, mais a folha, divididos pelo faturamento, somando sempre os últimos 12 meses) for 28% ou mais, a empresa paga pelo Anexo III, a tabela mais barata, que começa em 6%. Abaixo de 28%, paga pelo Anexo V, a tabela mais cara, que começa em 15,5% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-M e § 24).
- Lucro Presumido: a Receita presume que 32% do faturamento do serviço médico é lucro e cobra o imposto de renda da empresa (IRPJ) e a contribuição sobre o lucro (CSLL) sobre esse pedaço (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Para serviço hospitalar, a presunção é menor. Mas isso não vem do código: depende de estrutura, de regras da Anvisa e do tipo de empresa. Pôr um código de hospital no CNPJ não dá esse direito.
- ISS (o imposto da prefeitura sobre serviço): para o médico, a nota usa o item 4.01, "medicina e biomedicina", da lista da Lei Complementar 116/2003. Em muitas cidades, o emissor de nota só libera o item que combina com o CNAE cadastrado. Código errado pode travar a nota.
Quanto muda na prática? Uma conta em reais
Exemplo: médico com empresa de um sócio só, em São Paulo, faturando R$ 20.000 por mês (R$ 240.000 em 12 meses), com o mesmo código nos três casos. Regras de 2026. É uma estimativa para entender a ordem de grandeza, não a sua conta.
| Cenário | Imposto da empresa no mês | INSS e IR do pró-labore | Total no mês |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo V (pró-labore de 1 salário mínimo, R$ 1.621) | R$ 3.225,00 (16,1%) | R$ 178,31 (só INSS; IR zero) | R$ 3.403,31 |
| Lucro Presumido (pró-labore de R$ 1.621) | R$ 2.666,00 (13,33%, com ISS de 2%) | R$ 502,51 (11% do sócio + 20% da empresa) | R$ 3.168,51 |
| Simples, Anexo III (pró-labore de R$ 5.600, 28% do faturamento) | R$ 1.460,00 (7,3%) | R$ 616,00 de INSS + R$ 228,86 de IR | R$ 2.304,86 |
O código é o mesmo nas três linhas. A diferença de cerca de R$ 1.098 por mês entre a primeira e a última vem do Fator R, não do CNAE. Na vida real, deixe o pró-labore um pouco acima de 28%, para ter folga se o faturamento subir.
Como as contas foram feitas: no Simples, a alíquota efetiva (a porcentagem que de fato sai do faturamento) usa a faixa de R$ 180 mil a R$ 360 mil por ano (Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V). O INSS do sócio é 11% do pró-labore. O IR do pró-labore de R$ 5.600 é calculado depois de descontar o INSS (base de R$ 4.984) e já tem a redução de 2026 da Lei 15.270/2025. No Lucro Presumido, a empresa paga mais 20% de INSS sobre o pró-labore. O ISS de 2% é o de São Paulo; outras cidades cobram diferente, e algumas sociedades de médicos pagam ISS fixo por profissional.
O código você escolhe uma vez; o Fator R você acerta todo mês. O simulador mostra quanto isso vale com o seu faturamento.
Posso ter mais de um CNAE?
Pode. A empresa tem um CNAE principal, o que mais gera receita, e pode ter CNAEs secundários para outras atividades. Exemplo: principal para o plantão e secundário 8630-5/01 se você começar a fazer pequena cirurgia no seu consultório.
Mas não acrescente código "por garantia". Cada código pode trazer uma exigência a mais:
- Código com procedimento ou exame costuma pedir licença da vigilância sanitária do local. Mesmo só com consulta, o consultório próprio pode precisar de cadastro na vigilância; confira na sua cidade.
- Código fora da saúde (venda de produto, por exemplo) pode mudar o imposto daquela receita e criar dúvida no CRM sobre o objeto da empresa.
- Código que você não usa gera perguntas da prefeitura e do hospital sem trazer nada em troca.
Regra prática: registre o que você faz hoje e o que vai começar a fazer nos próximos meses. O resto, você acrescenta quando acontecer.
Como escolher o meu código em 4 passos?
- Liste onde e como você atende. Hospital, consultório próprio, consultório ou sala de outra pessoa ou empresa, teleconsulta, casa do paciente.
- Veja de quem é o espaço. Se é seu, o ponto de partida é o 8630-5/03 (ou 8630-5/01 e 8630-5/02, se houver procedimento ou exame lá). Se é do hospital ou de terceiros, a nota oficial aponta o 8630-5/99. Procedimento ou exame feito na estrutura do hospital não conta como seu.
- Escolha o principal pela maior receita. Se 90% do que entra é plantão, o principal é o código do plantão.
- Confira o nome e a nota do código na busca oficial da CNAE, do IBGE e leve a escolha ao contador antes de assinar o contrato social, o documento que cria a empresa.
Médico não pode ser MEI, então não procure código de medicina na lista do MEI: ele não existe.
Onde o código aparece, e quem confere?
- Contrato social: a descrição do que a empresa faz (o objeto social) precisa bater com o código.
- Cartão do CNPJ: mostra o principal e os secundários. Você tira o seu no site da Receita Federal.
- Prefeitura: usa o código para a inscrição municipal, o alvará e o item de serviço da nota.
- CRM-PJ: a empresa que presta serviço médico se registra no conselho (Lei 6.839/1980), com um médico como diretor técnico (Conselho Federal de Medicina).
- Hospital e plano de saúde: conferem o código no cadastro de fornecedor e no credenciamento.
Escolhi errado. Como trocar o CNAE?
Dá para trocar. O caminho, em geral, é este:
- Fazer uma alteração do contrato social, mudando o objeto da empresa.
- Registrar a alteração na Junta Comercial ou no cartório, pela Redesim, o sistema do governo que junta Receita, Junta e prefeitura.
- Conferir se o cartão do CNPJ e a inscrição na prefeitura já mostram o código novo.
- Avisar o CRM-PJ, os hospitais e os planos de saúde onde a empresa está cadastrada.
Há taxas da Junta ou do cartório, que mudam por estado. Se o código antigo gerou nota com item de serviço errado ou imposto pago a menos, peça ao contador para conferir os meses anteriores. Se pagou a mais, o valor pode ser pedido de volta; o contador confere o caminho.
E a teleconsulta, tem código próprio?
Não existe na lista do IBGE um código só de telemedicina. A própria lista de atividades da Concla põe a "telemedicina restrita a consultas" no 8630-5/03, porque o serviço continua sendo consulta. O ISS continua devido na cidade onde a sua empresa está registrada, mesmo que o paciente esteja em outra (LC 116/2003, art. 3º). Os detalhes estão no guia de impostos da telemedicina.
Onde a adm.doctor entra nisso?
A escolha do CNAE e a abertura da empresa são suas, com o seu contador. Com a adm.doctor, a nota sai pelo nosso time e você acompanha tudo no app: as faturas a receber e o status de cada uma. Para paciente particular, o app emite a nota com link de pagamento. Quer adiantar o dinheiro de um plantão? Fale com a gente no WhatsApp para saber se o seu plantão é elegível.
Fale com a gente para saber como fica no seu caso. Não tem taxa de adesão nem multa de rescisão. Baixe o app adm.doctor ou, antes, veja em 1 minuto no simulador se o Fator R baixa o seu imposto, como os R$ 1.098 por mês do exemplo.
Perguntas rápidas
Qual é o CNAE mais usado por médico?
Para consulta no próprio consultório e teleconsulta, o 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Para plantão e anestesia no hospital, a nota oficial do IBGE aponta o 8630-5/99, embora muitos contadores usem o 8630-5/03. No Simples, os dois seguem a mesma regra do Fator R.
Qual o CNAE do anestesista, do perito e do médico do trabalho?
O anestesista está citado pelo nome na nota oficial do 8630-5/99, atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente. A lista da Concla também põe ali a perícia médica feita por médico autônomo e a medicina do trabalho. Alguns contadores registram o anestesista no 8630-5/03. No Simples, todos seguem a mesma regra do Fator R.
O CNAE define o anexo do Simples?
Não. Para medicina, quem decide entre o Anexo III (a partir de 6%) e o Anexo V (a partir de 15,5%) é o Fator R: pró-labore e folha dos últimos 12 meses divididos pelo faturamento do mesmo período. Com 28% ou mais, Anexo III.
Médico pode usar o CNAE de hospital para pagar menos?
Não adianta. A presunção menor do serviço hospitalar no Lucro Presumido depende de estrutura, regras da Anvisa e tipo de empresa, não do código.
Qual CNAE para clínica médica com mais de um médico?
O número de médicos não muda o código. O que muda é o que a clínica faz no próprio espaço: só consulta, 8630-5/03; com pequena cirurgia, 8630-5/01; com exame, 8630-5/02. Se a clínica vive do exame, os códigos do grupo 8640-2.
Posso ter mais de um CNAE no mesmo CNPJ?
Pode: um principal, o da maior receita, e outros secundários. Só registre o que você faz ou vai fazer em breve, porque cada código pode trazer exigências.
Qual item de serviço vai na nota do médico?
O item 4.01, "medicina e biomedicina", da lista da Lei Complementar 116/2003. O código da nota precisa combinar com o CNAE da empresa.
Dá para mudar o CNAE depois de abrir a empresa?
Dá. O contador faz uma alteração no contrato social pela Redesim; depois você avisa a prefeitura, o CRM-PJ e os hospitais.