Resposta curta
A tributação da telemedicina é a mesma da consulta presencial: o imposto depende de você receber no CPF ou pela sua empresa, e o ISS vai para a cidade de onde você atende, não para a do paciente.
Regras de 2026.
- A teleconsulta paga imposto diferente da consulta presencial?
- Quem paga a teleconsulta muda o quê?
- Quanto sobra de R$ 10.000,00 por mês em teleconsultas?
- Em qual cidade eu pago o ISS se o paciente está em outra?
- Posso atender paciente de outro estado ou do exterior?
- Como emitir a nota ou o recibo da teleconsulta?
- Vou trabalhar para uma plataforma de telemedicina: o que conferir no contrato?
A teleconsulta paga imposto diferente da consulta presencial?
Não. Para a lei, telemedicina é medicina. A Lei 14.510/2022 pôs na Lei 8.080/1990 o art. 26-B, que diz: os atos do profissional de saúde feitos a distância "terão validade em todo o território nacional". A lista de serviços do ISS também não separa: a consulta online entra no mesmo subitem 4.01, "Medicina e biomedicina", da Lei Complementar 116/2003.
Não existe imposto da telemedicina, nem alíquota especial para ela. As regras éticas do atendimento online (consentimento do paciente, prontuário, sigilo) estão na Resolução CFM 2.314/2022, e elas não mudam o imposto.
Então a pergunta certa é outra: você recebe no CPF ou no CNPJ, e quem paga você?
Quem paga a teleconsulta muda o quê?
Na telemedicina, o dinheiro chega por três caminhos. Cada um tem o seu documento e os seus descontos.
| Quem paga você | Se você recebe no CPF | Se você recebe pela sua empresa (CNPJ) |
|---|---|---|
| O paciente, direto (PIX, cartão, link) | Você emite o recibo no Receita Saúde e paga o imposto de renda pelo carnê-leão (a guia mensal de quem recebe de pessoa física) | A empresa emite a nota fiscal para o paciente e paga o imposto do regime dela |
| Uma plataforma de telemedicina (empresa) | A plataforma desconta o INSS e o imposto de renda antes de pagar, num recibo de autônomo, o RPA | A empresa emite a nota para a plataforma; se a sua empresa está no Lucro Presumido, a plataforma pode reter parte dos impostos federais |
| Hospital, clínica ou operadora de plano de saúde | Igual à plataforma: desconto de INSS e imposto de renda na fonte | Nota para quem paga, com as mesmas retenções de um plantão |
Retenção na fonte é quando quem paga segura um pedaço do valor e manda direto ao governo. Não é imposto a mais: é um adiantamento, abatido depois nas guias. Os detalhes estão em por que o hospital desconta imposto da nota. Para o recibo de paciente particular no CPF, veja como emitir recibo no Receita Saúde e como funciona o carnê-leão.
Quanto sobra de R$ 10.000,00 por mês em teleconsultas?
Um exemplo: R$ 10.000,00 por mês, todo mês, e a empresa em São Paulo (ISS de 2%). Os números são estimativas com as regras de 2026, sem despesas deduzidas e sem os custos fixos da empresa (contador, CRM-PJ, certificado digital).
| Como você recebe | Impostos e INSS no mês | % do bruto | Sobra para você |
|---|---|---|---|
| CPF, paciente pagando direto (carnê-leão) | R$ 3.070,22 | 30,7% | R$ 6.929,78 |
| CPF, plataforma pagando por RPA | R$ 2.517,19 | 25,2% | R$ 7.482,81 |
| CNPJ no Simples Nacional, com Fator R (Anexo III) | R$ 919,00 | 9,2% | R$ 9.081,00 |
| CNPJ no Simples Nacional, sem Fator R (Anexo V) | R$ 1.728,31 | 17,3% | R$ 8.271,69 |
| CNPJ no Lucro Presumido | R$ 1.835,51 | 18,4% | R$ 8.164,49 |
De onde vem cada linha:
- Carnê-leão: primeiro o INSS de 20% como contribuinte individual (quem paga o INSS por conta própria), limitado ao teto de R$ 8.475,55: R$ 1.695,11 (Lei 8.212/1991, art. 21). Esse INSS sai da base do imposto de renda (Lei 9.250/1995, art. 4º, IV): R$ 10.000,00 − R$ 1.695,11 = R$ 8.304,89. Depois, o imposto de renda pela tabela mensal (Lei 15.191/2025): R$ 8.304,89 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.375,11, sobre o valor já sem o INSS. Despesas do consultório anotadas no livro-caixa (o registro mensal do que entra e sai) baixam ainda mais o imposto de renda. A taxa ou mensalidade da plataforma de vídeo que você paga também pode entrar, porque é despesa necessária para receber (Lei 8.134/1990, art. 6º, III), com nota ou recibo, e até o valor da receita do mês (art. 6º, §3º).
- RPA: a plataforma retém 11% de INSS até o teto (R$ 932,31) e o imposto de renda sobre o resto (R$ 1.584,88). A plataforma ainda paga 20% de INSS dela, e por isso costuma preferir médico PJ.
- Simples com Fator R: o Simples Nacional junta quase todos os impostos numa guia só, o DAS. Fator R é a conta salário ÷ faturamento: se a sua retirada mensal fixa (o pró-labore) for de 28% ou mais do faturamento, a medicina paga pelo Anexo III, a tabela mais barata, que começa em 6% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M). A conta usa os últimos 12 meses, não só o mês. Aqui: DAS de R$ 600,00 e pró-labore de R$ 2.900,00, com INSS de 11% (R$ 319,00). O imposto de renda desse pró-labore fica zerado em 2026, porque está abaixo de R$ 5.000,00 (Lei 15.270/2025). Veja como funciona o Fator R.
- Simples sem Fator R: pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00), e a empresa cai no Anexo V, a tabela mais cara do Simples para a medicina, que começa em 15,5%: DAS de R$ 1.550,00 mais R$ 178,31 de INSS.
- Lucro Presumido: é o regime em que a empresa não prova o lucro de verdade: a lei supõe que 32% do faturamento é lucro, e o imposto sai sobre esse lucro suposto. Entram o IRPJ e a CSLL, os impostos federais sobre o lucro da empresa (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20); o PIS (0,65%) e a COFINS (3%), os impostos federais sobre o faturamento (Lei 9.715/1998, art. 8º, I, e Lei 9.718/1998); e o ISS de 2%. Tudo junto dá 13,33%: R$ 1.333,00. Mais o INSS de um pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621,00): 11% seus (R$ 178,31) e 20% da empresa (R$ 324,20). O Presumido costuma valer a pena a partir de faturamentos bem maiores que R$ 10.000,00 por mês.
Nas linhas do CPF, ainda há o ISS de autônomo da sua cidade, em geral um valor fixo por ano.
E a reforma tributária? Em 2026, a CBS e o IBS, os impostos novos que vão substituir PIS, COFINS e ISS, estão só em teste e não mudam nenhuma linha da tabela (Lei Complementar 214/2025). A CBS entra no lugar do PIS e da COFINS em 2027, e o ISS só começa a diminuir em 2029. O Simples Nacional continua.
Com R$ 10.000,00 por mês, receber no CPF custa bem mais caro. Mas a empresa tem custo fixo, e a escolha depende do seu valor. Faça a conta com o seu número no simulador.
Para comparar os caminhos, leia médico PF ou PJ e Simples ou Lucro Presumido.
Em qual cidade eu pago o ISS se o paciente está em outra?
Na cidade de onde você atende. A regra geral da Lei Complementar 116/2003 (art. 3º) é que o ISS é devido no local do estabelecimento de quem presta o serviço. Os casos em que o ISS vai para a cidade do cliente estão numa lista fechada, e a consulta médica não está nela.
Estabelecimento é o lugar onde você trabalha de forma fixa ou temporária, seja qual for o nome: sede, consultório, escritório (art. 4º). Para quem atende de casa, em regra, é o endereço da empresa ou o seu domicílio.
Exemplo: a sua empresa fica em Campinas e você atende por vídeo um paciente de Recife. O ISS vai para Campinas, com a alíquota de Campinas. A cidade do paciente não entra na conta.
- Quanto é o ISS: cada cidade define, entre 2% (mínimo, art. 8º-A) e 5% (máximo, art. 8º, II). Na empresa do Simples Nacional, o ISS já vem dentro do DAS.
- ISS fixo: algumas cidades cobram um valor fixo por médico de sociedades só de médicos. Veja sociedade uniprofissional e ISS fixo.
- Cuidado com o endereço: o endereço da nota tem de ser o da sua empresa, sempre o mesmo. Trocar de cidade na nota para pagar menos pode virar cobrança das duas prefeituras. Com a NFS-e nacional, o cruzamento ficou mais fácil.
Posso atender paciente de outro estado ou do exterior?
De outro estado, sim, sem fazer nova inscrição no CRM daquele estado: a Lei 14.510/2022 (art. 26-H da Lei 8.080/1990) dispensa a inscrição secundária para a telessaúde. O imposto continua o mesmo: o seu regime e o ISS da sua cidade.
Do exterior, a conta pode mudar. A lei do ISS isenta a exportação de serviços (art. 2º, I, da LC 116/2003), mas o mesmo artigo diz que não vale quando o resultado do serviço acontece no Brasil. Se a teleconsulta para paciente no exterior conta como exportação é uma questão que depende do caso. Não aplique a isenção sem confirmar com quem cuida da sua contabilidade.
Como emitir a nota ou o recibo da teleconsulta?
- No CPF, paciente particular: recibo no Receita Saúde, o recibo eletrônico da Receita para profissionais de saúde (manual oficial), e imposto pelo carnê-leão.
- No CNPJ: nota fiscal de serviço (NFS-e) emitida na cidade da sua empresa. Na descrição, escreva "consulta médica realizada por telemedicina" e a data. O serviço é o subitem 4.01, o mesmo da consulta presencial. Veja como emitir nota para paciente particular.
- Para uma plataforma: a nota vai para quem paga você. Se a plataforma paga o seu repasse, a nota é para a plataforma, pelo valor que ela paga. Se o paciente paga você e a plataforma só cobra uma taxa de uso, a nota é para o paciente, pelo valor cheio, e a taxa da plataforma é despesa sua.
Nada de dado de saúde do paciente na nota: descreva o serviço, não o motivo da consulta. Mais detalhes em como emitir nota fiscal sendo médico PJ.
Vou trabalhar para uma plataforma de telemedicina: o que conferir no contrato?
- Quem é o seu cliente: a plataforma ou o paciente. Isso decide para quem vai a nota e qual valor entra na sua receita.
- Se ela aceita CPF ou exige CNPJ: no CPF, ela desconta INSS e imposto de renda; no CNPJ, você paga o imposto do seu regime. Leia se a empresa pode exigir que o médico seja PJ.
- Quais retenções ela faz: peça o informe de rendimentos todo ano, para abater o que foi retido.
- Registro no CRM: a empresa de telemedicina precisa ter sede no Brasil, estar inscrita no CRM do estado onde fica e ter um médico responsável técnico inscrito no mesmo CRM (Resolução CFM 2.314/2022, art. 17). Peça o número dessa inscrição.
- Prazo de pagamento: quantos dias depois da consulta o dinheiro cai.
Onde a adm.doctor ajuda?
A adm.doctor é um app para o médico PJ e o plantonista. Na telemedicina, ele ajuda assim:
- Teleconsulta particular: o app emite a nota para o paciente e gera um link de pagamento para você mandar a ele.
- Imposto pago antes do repasse, no plano Associado: você não paga guia depois, e o PIX que cai na sua conta pessoal já é o valor líquido. Tem empresa própria? Fale com a gente para saber como fica no seu caso. Entenda em PIX líquido do médico PJ.
- Hospitais, clínicas e laboratórios: o time da adm.doctor emite as notas e cadastra você onde já atende. No app, você vê as faturas a receber, com o status de cada uma, e pode pedir a antecipação; custo e prazo você confere com a gente no WhatsApp.
Atende por uma plataforma de telemedicina? Antes de contar com isso, confirme com o Concierge pelo WhatsApp se ela pode ser cadastrada para a emissão da nota. O foco hoje é o Estado de São Paulo.
Simular com o meu faturamento ou baixe o app adm.doctor: sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.
Perguntas rápidas
Teleconsulta paga mais ou menos imposto que consulta presencial?
O mesmo. A lei trata as duas como serviço médico, no mesmo subitem do ISS.
O ISS da teleconsulta vai para a cidade do paciente?
Não. Vai para a cidade de onde você atende, a do seu estabelecimento (LC 116/2003, art. 3º).
Posso atender pelo CPF?
Pode. Com paciente pagando direto, você emite recibo no Receita Saúde e paga o carnê-leão. Com R$ 10.000,00 por mês, isso custa cerca de 31% em imposto e INSS.
Preciso de CRM em cada estado onde tenho paciente?
Não para a telessaúde: a Lei 14.510/2022 dispensa a inscrição secundária.
A plataforma de telemedicina pode descontar imposto do meu pagamento?
Pode. No CPF, ela retém INSS e imposto de renda; no CNPJ do Lucro Presumido, pode reter parte dos impostos federais. Tudo é abatido depois.
A taxa da plataforma de telemedicina abate no imposto?
No CPF, sim: entra no livro-caixa do carnê-leão como despesa necessária para receber, com nota ou recibo, até o valor da receita do mês (Lei 8.134/1990, art. 6º). No CNPJ, é despesa da empresa; no Simples e no Presumido, ela não baixa o imposto, que é calculado sobre o faturamento.
Teleconsulta paga por PIX precisa de nota ou recibo?
Sim. O PIX é só o meio de pagamento. No CPF, você emite o recibo no Receita Saúde; no CNPJ, a nota fiscal de serviço.
A plataforma pode reter ISS da minha nota?
Só se o ISS for devido à cidade da plataforma. Se a sua empresa fica em outra cidade, o ISS é da sua cidade ( LC 116/2003 , art. 3º), e a retenção feita pela plataforma está errada. O STF já barrou a cidade que exige isso de quem é de fora ( Tema 1020 , 2021). Peça o comprovante e confira com quem cuida da sua contabilidade.
Quem só atende online pode abrir empresa no Simples Nacional?
Pode. A telemedicina não muda a regra: a empresa médica entra no Simples e, se o pró-labore (a retirada mensal fixa do sócio) for de 28% ou mais do faturamento, paga pelo Anexo III, a tabela mais barata, que começa em 6% (LC 123/2006, art. 18, §5º-J). Se não, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
Qual CNAE usar para telemedicina?
Não existe CNAE (o código da atividade da empresa) só de telemedicina. A busca oficial do IBGE põe a "telemedicina restrita a consultas" no 8630-5/03, o mesmo da consulta presencial.
A reforma tributária muda o imposto da teleconsulta em 2026?
Não. Em 2026, a CBS e o IBS estão só em teste. A CBS entra no lugar do PIS e da COFINS em 2027, e o ISS só começa a diminuir em 2029 (LC 214/2025).
A adm.doctor emite a nota da teleconsulta particular?
Sim. O app emite a nota particular e gera o link de pagamento para o paciente.