Resposta curta
Peça a entrada na rede de cada operadora pelo canal oficial dela, com a empresa em ordem (CNPJ, CRM-PJ, prefeitura, alvará e CNES quando pedido). Se aprovar, a operadora manda um contrato escrito: confira valor, reajuste, prazo de pagamento e regras de glosa antes de assinar.
Quanto tempo demora? Na prática, costuma levar de 2 a 4 meses, e às vezes a operadora nem responde. A lei não fixa prazo para essa resposta.
Credenciar a sua empresa ou atender pela clínica: qual é o seu caminho?
Existem dois jeitos de atender paciente de convênio. Eles mudam quem fala com a operadora e quem recebe dela.
| Credenciamento direto | Atender pela clínica ou hospital credenciado | |
|---|---|---|
| Quem assina com a operadora | Você (no CPF ou no CNPJ da sua empresa) | A clínica ou o hospital |
| Quem manda as guias e cobra a operadora | Você ou quem você contratar | A clínica ou o hospital |
| Quem paga você | A operadora | A clínica ou o hospital, pelo repasse combinado |
| Para quem a sua empresa emite nota | Para a operadora | Para a clínica ou o hospital |
| Para quem serve | Quem tem consultório próprio | Plantonista e quem atende em clínica de terceiros |
Muito plantonista já atende convênio sem nunca ter se credenciado: o hospital é que é credenciado, cobra a operadora e repassa a parte do médico. Se é o seu caso, o seu trabalho é emitir a nota para o hospital e acompanhar o pagamento. O resto deste texto é para quem quer o credenciamento direto, no consultório.
Precisa ser PJ para se credenciar?
Não, pela lei. O contrato com a operadora vale tanto para o médico pessoa física, em consultório próprio, quanto para a empresa (Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 1º). Na prática, cada operadora escolhe quem aceita: algumas só credenciam empresa, outras aceitam o médico no CPF. Pergunte antes de juntar papel.
Em cooperativa médica, o caminho costuma ser outro: o médico entra como cooperado, sócio da cooperativa, e não como prestador contratado. As regras de entrada (vagas por especialidade, cota de capital, prova) são de cada cooperativa.
Se você ainda não tem empresa, comece por como abrir um CNPJ médico e se vale mais ser PF ou PJ. A conta em reais mais abaixo ajuda a decidir.
Que documentos a operadora costuma pedir?
Cada operadora tem a sua lista. Esta é a base que quase todas pedem, separada por dono do documento:
- Do médico: RG e CPF, CRM ativo, RQE (o registro da sua especialidade no CRM) quando você se apresenta como especialista, diploma, certificado da residência ou do título de especialista e currículo. Algumas operadoras pedem também o seguro de responsabilidade civil (o seguro que cobre processo por erro no atendimento).
- Da empresa: cartão do CNPJ, contrato social (o documento que criou a empresa e diz quem são os sócios), certidão de inscrição no CRM-PJ (veja o que é CRM-PJ), inscrição na prefeitura (em São Paulo, o CCM), certidões negativas de débitos, quando pedidas, e o certificado digital da empresa (e-CNPJ, a assinatura eletrônica dela), usado para emitir a nota e, muitas vezes, para entrar no portal de guias da operadora.
- Do consultório: alvará de funcionamento, licença da Vigilância Sanitária quando a cidade exige, CNES (cadastro no portal do CNES), endereço, horários e capacidade de agenda.
- Para receber: conta bancária no nome de quem vai receber. Se o credenciado é a empresa, a conta é da empresa.
Confira também o CNAE da empresa, o código que diz o que ela faz. Ele precisa bater com atendimento em consultório. Veja qual CNAE usar.
Como pedir o credenciamento, passo a passo?
- Escolha de uma a três operadoras para começar. Olhe quantos clientes ela tem na sua região, quanto paga pela consulta da sua especialidade e o que colegas falam do prazo de pagamento e das glosas.
- Ache o canal oficial. Quase toda operadora tem uma área de credenciamento, ou “seja um prestador”, no site. Desconfie de intermediário que cobra para “garantir” vaga.
- Mande o pedido com os documentos. Guarde o número do protocolo e a data.
- Aguarde a análise. A operadora confere documentos e pode visitar o consultório ou chamar para entrevista. Não há prazo na lei para essa resposta, e a operadora pode recusar quando a rede da região já está completa.
- Leia o contrato antes de assinar. A seção abaixo diz o que conferir.
- Prepare o faturamento. Antes do primeiro paciente, saiba como mandar as guias, em que dia fecha o lote e em que dia a operadora paga.
Credenciar em uma não impede de credenciar em outras. A operadora não pode exigir exclusividade nem restringir o seu trabalho (Lei 9.656/1998, art. 18, III, e RN ANS 503/2022, art. 5º, III e IV).
E se a operadora não responde ou diz que a rede está fechada?
É a queixa mais comum: o médico manda tudo e nunca recebe resposta. Não há como obrigar a operadora a aceitar, mas dá para aumentar a chance:
- Guarde o protocolo e a data de cada envio. Sem protocolo, é como se o pedido não existisse.
- Cobre a resposta pelo mesmo canal oficial, por escrito, a cada um ou dois meses.
- Se disserem que a rede da sua região está completa, peça de novo depois de uns seis meses. A rede muda quando médicos saem ou quando a operadora ganha clientes.
- Comece pela clínica ou pelo hospital que já é credenciado. Você atende convênio desde já e ganha histórico na região.
- Em cooperativa médica, veja quando abre vaga de cooperado na sua especialidade. A entrada tem regra própria.
O que conferir no contrato antes de assinar?
Desde 2014, a relação com a operadora precisa de contrato escrito, e a lei lista o que ele tem de dizer: os serviços contratados, os valores, como e quando eles sobem, os prazos de cobrança e de pagamento, o que depende de autorização prévia, a duração, as regras de saída e as multas (Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 2º). Se uma dessas peças falta, pergunte antes de assinar.
| Cláusula | O que perguntar | O que a regra diz |
|---|---|---|
| Valor | Quanto paga por consulta e por procedimento? Em reais ou por uma tabela de referência? | Tem de estar escrito, em reais ou em tabela de referência (RN ANS 503/2022, art. 11) |
| Reajuste | Quando e por qual índice o valor sobe? | Uma vez por ano. Se o contrato só fala em “negociação” e não houver acordo nos primeiros 90 dias do ano, vale o índice definido pela ANS (Lei 9.656/1998, art. 17-A, §§ 3º e 4º, e RN ANS 512/2022). O reajuste não pode manter nem baixar o valor, nem depender do quanto a operadora gastou com os pacientes (RN ANS 503/2022, art. 5º, VII e VIII) |
| Faturamento e pagamento | Até que dia mando as guias? Em quantos dias recebo? | Os prazos têm de estar no contrato (RN ANS 503/2022, art. 13) |
| Autorização | Quais procedimentos pedem senha antes? Em quanto tempo a operadora responde? | Rotina e prazo de resposta têm de estar no contrato (RN ANS 503/2022, art. 15) |
| Glosa | Em que casos a operadora corta? Quanto tempo tenho para recorrer? | O prazo para você contestar é igual ao prazo para ela responder (RN ANS 503/2022, art. 14) |
| Saída | Com quanto tempo de aviso qualquer lado pode encerrar? | O prazo de aviso tem de estar no contrato (RN ANS 503/2022, art. 16) |
A ANS recebe reclamação de prestador quando a operadora descumpre essas regras: veja a página de registro de demandas da RN 503/2022 e da RN 512/2022. Em 2026, a ANS abriu a Consulta Pública nº 170 para trocar essas duas normas por uma só. Até a publicação da nova regra, valem as atuais.
Posso cobrar algo a mais do paciente do convênio?
Não pelo que está no contrato. O credenciado não pode cobrar do paciente, de nenhum jeito, pelo procedimento que a operadora já paga (RN ANS 503/2022, art. 10). A exceção são os mecanismos que o plano do paciente prevê, como a coparticipação ou a franquia (a parte do custo que fica com o próprio paciente), cobrados nas regras do plano dele. Você também não pode tratar o paciente de uma operadora pior que o de outra, nem marcar consulta sem dar prioridade a urgência e emergência, pessoas com mais de 65 anos, gestantes, lactantes (mães que amamentam), lactentes (bebês em amamentação) e crianças até 5 anos (Lei 9.656/1998, art. 18, I e II).
Consulta particular é outra coisa: o paciente escolhe pagar sem usar o plano, e você emite nota para ele. Veja como emitir nota para paciente particular.
Como o dinheiro do convênio chega até você?
Atender é a primeira metade. A segunda é cobrar a operadora, e é aqui que muito consultório perde dinheiro.
- Autorização: quando o procedimento exige, você pede a senha à operadora antes de fazer.
- Guia: cada atendimento vira uma guia, o formulário padrão do convênio, no Padrão TISS (a linguagem que a ANS obriga operadoras e prestadores a usar para trocar dados: Padrão TISS na ANS). Os procedimentos vão com o código da tabela TUSS, a lista oficial de códigos.
- Lote: as guias do período são mandadas juntas, até a data de corte do contrato.
- Análise e glosa: a operadora confere e pode glosar, isto é, recusar o pagamento de uma guia inteira ou de uma parte.
- Pagamento: o que foi aceito é pago na data do contrato. A sua empresa emite a nota fiscal do valor para a operadora.
- Recurso: o que foi glosado sem razão você contesta dentro do prazo do contrato. A operadora tem de mostrar o motivo da glosa e não pode impedir o recurso, desde que você tenha mandado as guias no Padrão TISS (RN ANS 503/2022, art. 5º, V e VI, e parágrafo único).
Um exemplo, só para entender o peso da glosa. Um lote de R$ 15.000,00 com R$ 600,00 glosados por erro de preenchimento (4%) paga R$ 14.400,00. Se ninguém recorre, os R$ 600,00 somem. Se isso se repetir todo mês, são R$ 7.200,00 em um ano.
Glosa costuma vir de coisa simples: senha vencida, código errado, carteirinha fora da validade, falta de assinatura, guia mandada fora do prazo. Conferir a guia antes de mandar custa menos do que recorrer depois.
Quanto sobra de R$ 15.000 de convênio no mês, como PF e como PJ?
Exemplo ilustrativo, com as regras de 2026: 100 consultas de R$ 150,00 no mês, pagas por uma operadora, em São Paulo. O valor da consulta muda de operadora para operadora. Lucro Presumido é um dos jeitos de a empresa pagar imposto: a Receita supõe que uma parte fixa do que entra é lucro e cobra sobre essa parte.
| No CPF (PF) | Empresa no Lucro Presumido (PJ) | |
|---|---|---|
| Recebido da operadora | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| INSS | − R$ 932,31 (11%, até o teto) | − R$ 178,31 (11% do pró-labore) e − R$ 324,20 (20% da empresa sobre o pró-labore) |
| Imposto de renda | − R$ 2.959,88 (tabela da pessoa física) | R$ 0,00 sobre um pró-labore de R$ 1.621,00 |
| Impostos da empresa (13,33%) | não tem | − R$ 1.999,50 |
| Contador, CRM-PJ e certificado digital | não tem | − R$ 497,33 (R$ 400 de contador, R$ 79 por mês de anuidade do CRM-PJ e R$ 18,33 por mês de certificado e-CNPJ) |
| Fica com você | R$ 11.107,81 | R$ 12.000,66 |
A coluna PF não conta duas coisas, uma contra e outra a favor do CPF. Contra: o médico no CPF também paga ISS (o imposto da prefeitura); em São Paulo, é um valor fixo por ano para o autônomo. A favor: quem tem consultório próprio pode abater do imposto de renda o aluguel, a secretária e o material, pelo livro-caixa (o registro do que entra e do que sai), e isso baixa o IR. Veja como funciona o livro-caixa. Com despesa alta, a diferença entre PF e PJ diminui.
De onde vêm os números. PF: o INSS é de 11% até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, ou seja, R$ 932,31 no máximo (é o que a operadora, como empresa, desconta de quem presta serviço a ela: Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º). O IR sai da tabela mensal, com 27,5% a partir de R$ 4.664,68 de base (Lei 15.191/2025); a redução de 2026 só vale até R$ 7.350 por mês (Lei 15.270/2025). PJ: os 13,33% somam o IRPJ e a CSLL (os dois impostos federais sobre o lucro), calculados como se 32% da receita fosse lucro (é a “presunção” do Lucro Presumido) (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), PIS e COFINS, impostos federais sobre a receita (Lei 9.718/1998) e 2% de ISS (o imposto da prefeitura, que muda de cidade para cidade). O pró-labore (o salário que o sócio tira da empresa) é de um salário mínimo, R$ 1.621,00, e paga 11% de INSS do sócio (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º) e 20% da empresa (Lei 8.212/1991, art. 22, III); veja quanto de pró-labore tirar. A anuidade do CRM-PJ em São Paulo é de R$ 948 por ano em 2026 para capital de até R$ 50 mil (serviços para empresas do Cremesp; o teto por faixa de capital está na Lei 12.514/2011, art. 6º). Esse valor podia ser menor. Em 2026, a empresa inscrita no CRM até 31/12/2025 podia pedir, até 20/01/2026, desconto de 80% na anuidade (R$ 189,60), se tivesse no máximo 2 sócios (um deles médico), fizesse só atividade médica, sem exames complementares (como exames de imagem ou de laboratório), não tivesse filial, não contratasse outros médicos e estivesse em dia com o CRM. Esse prazo já passou. Quem abre a empresa agora tem 80% de desconto só na taxa de inscrição, não na anuidade (Resolução CFM 2.447/2025, art. 17 e § 4º). Para a anuidade de 2027, a próxima janela vai até 20/01/2027, para a empresa inscrita até 31/12/2026 (Resolução CFM 2.465/2026, art. 17). Usamos o valor cheio para não errar para menos. O certificado digital e-CNPJ custa cerca de R$ 220 por ano (R$ 18,33 por mês). O lucro que sobra sai para você sem imposto até R$ 50 mil por mês da mesma empresa (Lei 15.270/2025; veja dividendos em 2026). Acima de R$ 50 mil no mês, a retenção de 10% cai sobre o total pago no mês, e quem tem renda acima de R$ 600 mil no ano entra no imposto mínimo anual da mesma lei.
Atenção a dois pontos. Primeiro, a operadora pode descontar da nota da empresa no Lucro Presumido 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, PIS e COFINS (Decreto 9.580/2018, art. 714, e Lei 10.833/2003, art. 30). Isso não é imposto a mais: é adiantamento, que a empresa desconta depois dos impostos que paga (no DARF, a guia de imposto federal). Explicamos em por que descontam imposto da nota. Segundo, no Simples Nacional (o regime com guia única, o DAS) a conta é outra e pode ser menor, se a empresa cumprir o Fator R (a regra que compara o pró-labore com o faturamento; veja como funciona o Fator R). Compare em Simples ou Lucro Presumido.
Veja em 3 toques quanto sobra no seu caso: PF, Simples ou Presumido →
Onde a adm.doctor ajuda, e onde não?
Sendo direto: a adm.doctor não faz faturamento de convênio. Não manda guias TISS, não fecha lote com a operadora e não recorre de glosa. Também não faz o credenciamento por você. Para isso, você precisa de alguém de faturamento (no consultório ou contratado).
No credenciamento direto, quem paga é a operadora, ao CNPJ da sua empresa, e essa nota não passa pela adm.doctor. A adm.doctor ajuda em outro caminho: quando você atende convênio por meio de hospital, clínica ou laboratório e recebe deles.
- no plano Associado, o nosso time emite a nota fiscal para os hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados na sua conta;
- nesse mesmo plano, o imposto é pago antes do repasse, e o PIX líquido (já sem imposto) cai na sua conta pessoal;
- cada fatura aparece no app com o status atualizado, para você ver o que está a receber e o que já foi pago;
- se o pagamento demora, fale com a gente no WhatsApp para saber se a sua fatura pode ser antecipada, e com que custo e prazo (veja como funciona antecipar o pagamento);
- o consultório também atende particular? O app emite a nota particular com link de pagamento.
Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.
Atende convênio pelo hospital? Veja cada fatura e o PIX líquido no app adm.doctor →
Perguntas rápidas
O que é credenciamento médico?
É o contrato em que a operadora do plano de saúde aceita o médico, ou a empresa dele, na rede e passa a pagar pelos atendimentos aos clientes do plano.
O plano de saúde é obrigado a me credenciar?
Em regra, não. A operadora escolhe quem entra na rede e pode recusar quando a rede da região já está completa.
Quanto tempo leva o credenciamento?
Na prática, costuma levar de 2 a 4 meses, e às vezes a operadora nem responde. A lei não fixa prazo: guarde o protocolo e cobre resposta pelo canal oficial.
Posso ser credenciado em vários planos ao mesmo tempo?
Sim. A operadora não pode exigir exclusividade (Lei 9.656/1998, art. 18, III).
Preciso de CNPJ para atender convênio?
Pela lei, não: o médico pode se credenciar no CPF. Mas cada operadora escolhe, e muitas só aceitam empresa. Pergunte antes de juntar os documentos.
Quanto o plano paga por consulta?
Varia por operadora, especialidade e região. O valor tem de estar escrito no contrato, em reais ou numa tabela de referência, antes de você assinar.
Vale a pena atender convênio no começo da carreira?
Muitas vezes, sim: o convênio traz pacientes enquanto a agenda particular ainda é pequena. O custo é o valor menor por consulta, a demora para receber e o risco de glosa. Leia o contrato e faça a conta de quanto sobra antes de decidir.
A adm.doctor fatura o meu convênio?
Não. Não fazemos credenciamento, guias TISS nem recurso de glosa, e a nota que a sua empresa emite para a operadora não passa por nós. No plano Associado, emitimos a nota para hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados, pagamos o imposto e mandamos o PIX líquido.
O plano pode me descredenciar sem aviso?
Não. Qualquer lado pode encerrar o contrato, mas com o aviso prévio que o próprio contrato fixa (RN ANS 503/2022, art. 16). Confira esse prazo antes de assinar.
Preciso de empresa para atender convênio no hospital?
Depende do hospital: muitos pagam o médico só por nota de empresa. Veja se o hospital pode exigir PJ .