Resposta curta
DAS é a guia única do Simples Nacional, que vence no dia 20; RBT12 é o faturamento da empresa nos últimos 12 meses; e Fator R é o pró-labore dividido por esse faturamento: com 28% ou mais, o imposto do médico começa em 6%, e não em 15,5%.
Abaixo, cada termo que aparece na sua nota, na guia, no extrato e na conversa com o contador, explicado em uma ou duas frases, com a fonte oficial e, quando tem número, com a conta em reais. As regras são as de 2026.
Quais termos o médico PJ mais encontra?
Se você só tiver um minuto, leia esta tabela. O resto do texto detalha cada um.
| Termo | Em uma frase | Onde você vê |
|---|---|---|
| DAS | A guia única do Simples Nacional, que junta quase todos os impostos da empresa | Todo mês, vence no dia 20 |
| RBT12 | Faturamento da empresa nos últimos 12 meses | No cálculo do DAS |
| Fator R | Pró-labore e salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12 | Define se o DAS é do Anexo III ou V |
| Anexo III e Anexo V | As duas tabelas de imposto do Simples para medicina | No extrato do DAS |
| Pró-labore | O salário do sócio, com INSS e imposto de renda | Na folha e no seu informe de rendimentos |
| Distribuição de lucros | O dinheiro que sobra na empresa e vai para o sócio. Isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; acima disso, 10% retidos sobre o total; acima de R$ 600 mil por ano entra o imposto mínimo | Na transferência para a sua conta |
| Retenção na fonte | Parte do imposto que o hospital desconta da nota e paga direto ao governo | Na nota e no demonstrativo do hospital |
| Bruto e líquido | Bruto é o valor da nota; líquido é o que sobra depois do imposto | No PIX que cai na sua conta |
O que é o DAS e quando vence?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que a empresa no Simples Nacional, o regime de imposto simplificado, paga todo mês. Numa guia só vão o imposto de renda e a contribuição social da empresa (IRPJ e CSLL), o PIS, a COFINS, o INSS da empresa e o ISS, o imposto da prefeitura (Lei Complementar 123/2006, art. 13).
- Vencimento: dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. A nota de março paga DAS até 20 de abril. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).
- Onde é gerado: no PGDAS-D, o programa da Receita no Portal do Simples Nacional onde a empresa informa o faturamento do mês e o sistema calcula a guia.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela taxa Selic, a taxa básica de juros do país (Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada ao Simples pelo art. 35 da LC 123/2006). Um DAS de R$ 1.460,00 pago com 10 dias de atraso leva R$ 48,18 de multa, fora os juros.
- Mês sem nota: sem faturamento, não há DAS a pagar, mas a empresa ainda informa o mês zerado no PGDAS-D.
- Não confunda com o DAS do MEI: o MEI paga um valor fixo por mês, e médico não pode ser MEI. Veja por que o médico não pode ser MEI.
O que fica fora do DAS: o INSS e o imposto de renda do seu pró-labore, que vão em outra guia, o DARF.
O que é RBT12 e por que ele muda o meu imposto?
RBT12 é a sigla da Receita para "receita bruta dos 12 meses anteriores": a soma de todas as notas da empresa nos 12 meses antes do mês que está sendo pago, sem tirar nenhum imposto (LC 123/2006, art. 18, § 1º). É ele que escolhe a faixa da tabela do Simples.
Exemplo: para calcular o DAS de outubro, a empresa soma as notas de outubro do ano passado a setembro deste ano. Se deu R$ 240 mil, ela está na 2ª faixa (de R$ 180 mil a R$ 360 mil).
Empresa com menos de 12 meses usa uma média: multiplica a média dos meses que já tem por 12. No primeiro mês, multiplica a receita do próprio mês por 12 (LC 123/2006, art. 18, §§ 1º e 2º; Resolução CGSN 140/2018, art. 22).
Dois limites que o médico precisa conhecer:
- Sublimite de R$ 3,6 milhões por ano: acima disso, o ISS sai do DAS e é pago à prefeitura em guia própria (LC 123/2006, arts. 13-A e 19).
- Teto de R$ 4,8 milhões por ano: acima disso, a empresa sai do Simples (LC 123/2006, art. 3º, II).
O que são Fator R, Anexo III e Anexo V?
Anexo é a tabela de imposto que a empresa usa dentro do Simples. A medicina tem duas: o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, Anexos III e V).
Quem decide entre as duas é o Fator R: a folha de pagamento da empresa nos últimos 12 meses (pró-labore, salários e FGTS) dividida pelo RBT12. O INSS da empresa que já vai dentro do DAS não soma, porque a lei só conta o que é recolhido à parte (art. 18, § 24). Pela lei, a medicina é tributada pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX), mas vai para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28% (art. 18, § 5º-M, I; folha definida no § 24). A conta é refeita todo mês (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).
Exemplo: a empresa faturou R$ 240 mil em 12 meses e pagou R$ 67.200 de pró-labore. R$ 67.200 ÷ R$ 240.000 = 28%. Anexo III. Lucro distribuído não entra na folha. Por isso o médico que tira tudo como lucro, sem pró-labore, cai no Anexo V sem perceber. A conta completa, com quanto de pró-labore tirar em cada faixa, está em o que é o Fator R e como o médico sai do Anexo V.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
Alíquota nominal é a porcentagem escrita na tabela. Alíquota efetiva é a que de fato sai da sua nota, depois de uma parcela a deduzir que cada faixa tem. A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
A conta em reais, para uma empresa com RBT12 de R$ 240 mil (uns R$ 20 mil por mês) que faturou R$ 20 mil no mês:
| Etapa | Anexo III (Fator R de 28% ou mais) | Anexo V (Fator R abaixo de 28%) |
|---|---|---|
| Faixa do RBT12 | 2ª faixa: 11,2%, deduz R$ 9.360 | 2ª faixa: 18%, deduz R$ 4.500 |
| Conta | (240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000 | (240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000 |
| Alíquota efetiva | 7,3% | 16,125% |
| DAS do mês, sobre R$ 20.000 | R$ 1.460,00 | R$ 3.225,00 |
Mesma empresa, mesmo faturamento: R$ 1.765,00 de diferença por mês só por causa do Fator R. Os 6% do Anexo III só valem para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.
Quais são os termos do regime de imposto da empresa?
- Regime tributário: a regra que define como a empresa calcula e paga imposto. Para o médico, os comuns são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha vale para o ano todo. No Simples, a empresa já aberta faz a opção até o último dia útil de janeiro (LC 123/2006, art. 16, § 2º). No Lucro Presumido, a escolha se faz ao pagar a primeira guia do imposto de renda do 1º trimestre, que vence no fim de abril (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). Veja qual paga menos.
- Simples Nacional: regime de quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, em que quase todos os impostos vão no DAS (LC 123/2006).
- Lucro Presumido: regime em que a lei "presume" que 32% do que o médico fatura é lucro e cobra o imposto de renda e a CSLL sobre esse pedaço (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Os impostos vão em guias separadas.
- Presunção: a porcentagem da receita que a lei trata como lucro no Lucro Presumido. Para serviço médico, 32%. Desde 2026, a parte da receita anual acima de R$ 5 milhões tem a presunção aumentada em 10% (Lei Complementar 224/2025, art. 4º, § 4º, VII, e § 5º; vigência no art. 14). Vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril, e a regra está sendo discutida na Justiça. Quase nunca atinge o médico que trabalha sozinho.
- Adicional de IRPJ: mais 10% de imposto de renda sobre o lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre, uma média de R$ 20 mil por mês (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º; Lei 9.430/1996, art. 4º). Para o médico no Presumido, isso começa perto de R$ 187.500 de faturamento no trimestre, uns R$ 62.500 por mês.
- Equiparação hospitalar: no Lucro Presumido, a presunção cai de 32% para 8% no IRPJ e para 12% na CSLL quando a empresa presta serviço hospitalar ou de diagnóstico e terapia e cumpre requisitos de estrutura e registro: ser sociedade empresária e seguir as normas da Anvisa (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", para o IRPJ, e art. 20, para a CSLL). Consulta não entra. Veja se o médico PJ tem direito.
- Sociedade uniprofissional: empresa só de médicos que trabalham pessoalmente. Em algumas cidades, ela paga ISS fixo por médico, em vez de uma porcentagem da nota. Veja como funciona o ISS fixo.
Quais impostos aparecem na nota e na guia?
- IRPJ: imposto de renda da pessoa jurídica, o da empresa. No Presumido, 15% sobre a presunção, o que dá 4,8% do faturamento (Lei 9.249/1995, art. 15).
- CSLL: contribuição social sobre o lucro líquido, outro imposto federal sobre o lucro. No Presumido, 9% sobre a presunção, ou 2,88% do faturamento (Lei 9.249/1995, art. 20).
- PIS e COFINS: contribuições federais sobre o faturamento. No Presumido, 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de COFINS, as duas sobre o faturamento (Lei 9.718/1998).
- ISS: imposto sobre serviços, da prefeitura onde o serviço é prestado ou onde fica a empresa, de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Em São Paulo, 2% para serviços de medicina (Lei municipal 13.701/2003, art. 16); outra cidade pode cobrar outra alíquota.
- DARF: a guia dos impostos federais fora do Simples, como o IRPJ do Presumido e o INSS e o IR do pró-labore.
- Retenção na fonte: quando quem paga a nota (a "fonte", o hospital) desconta parte do imposto e paga direto ao governo. Não é imposto a mais: é um adiantamento, abatido depois nas guias. Veja por que o hospital desconta imposto da nota.
- IRRF: imposto de renda retido na fonte. Na nota da empresa no Presumido, 1,5% (Decreto 9.580/2018, art. 714). No seu pró-labore, segue a tabela da pessoa física.
- CSRF ou "4,65%": CSLL, COFINS e PIS retidos juntos pelo hospital na nota da empresa no Presumido (1% + 3% + 0,65%), conforme a Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31. Empresa do Simples não sofre essa retenção (art. 32).
- NFS-e: nota fiscal de serviço eletrônica, o documento que a empresa emite para cobrar o hospital ou o paciente. Está migrando para um padrão nacional, o NFS-e Nacional. Veja o que muda.
- CBS e IBS: os dois impostos novos da reforma tributária, que vão substituir PIS, COFINS e ISS até 2033 (Lei Complementar 214/2025). Em 2026 aparecem na nota só como teste. Veja o que muda com a reforma.
- Split payment: a separação automática da CBS e do IBS no momento do pagamento, prevista na LC 214/2025, arts. 31 a 35. Veja como muda o recebimento.
Quais termos falam do dinheiro que vai para o médico?
- Pró-labore: o salário do sócio que trabalha na empresa. Paga INSS e imposto de renda e conta no Fator R. Veja quanto tirar.
- INSS do sócio: a contribuição para a previdência (a aposentadoria do INSS): 11% do pró-labore, descontados pela empresa até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º; teto no INSS). No Lucro Presumido, a empresa paga mais 20% sobre o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III). No Simples, Anexos III e V, essa parte da empresa já está dentro do DAS.
- Tabela progressiva: a tabela mensal do imposto de renda da pessoa física, que vai até 27,5% (Lei 15.191/2025). Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 no mês fica sem imposto, e há desconto até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025).
- Distribuição de lucros: o dinheiro que sobra na empresa depois dos impostos e vai para o sócio. É isento (Lei 9.249/1995, art. 10). No Simples, o valor todo só é isento se a contabilidade da empresa estiver em dia; sem ela, a parte isenta fica limitada à presunção (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º). Mas, desde 2026, a empresa retém 10% sobre o total quando paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa (Lei 15.270/2025). Exemplo: R$ 40 mil num mês, sem retenção; R$ 60 mil num mês, R$ 6 mil retidos. Veja o imposto sobre dividendos.
- Imposto mínimo anual: quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando todas as rendas, precisa ter pago um mínimo de imposto. Vale para o que você receber a partir de 2026 e é acertado na declaração de 2027 (Lei 15.270/2025, que inclui o art. 16-A na Lei 9.250/1995). O lucro apurado até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025, fica fora da retenção de 10% (art. 6º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995).
- RPA: recibo de pagamento a autônomo, usado quando o hospital paga o médico no CPF, sem empresa. O hospital desconta INSS e imposto de renda antes de pagar. Veja PF ou PJ.
- Carnê-leão: o imposto mensal que o médico paga sozinho quando recebe de paciente no próprio CPF. Veja como funciona.
- Receita Saúde: o recibo digital da Receita, obrigatório desde 2025 para quem recebe de paciente no CPF. Veja como emitir.
- Livro-caixa: o registro das despesas do consultório que o médico pessoa física pode abater no carnê-leão. Veja como fazer.
Quanto sobra de R$ 20 mil de plantão no Simples?
Um mês de R$ 20.000,00 de plantões, empresa no Simples, Anexo III, com RBT12 de R$ 240 mil e pró-labore de 28% (R$ 5.600,00). Regras de 2026, sem dependentes e sem ISS fora do DAS. Os números são estimativa.
| Termo | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Faturamento do mês (bruto) | Notas emitidas | R$ 20.000,00 |
| DAS | 7,3% de alíquota efetiva | − R$ 1.460,00 |
| INSS do pró-labore | 11% de R$ 5.600,00 | − R$ 616,00 |
| IRRF do pró-labore | 27,5% de R$ 4.984,00 menos R$ 908,73 = R$ 461,87; menos a redução de 2026 (R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 5.600 = R$ 233,01) | − R$ 228,86 |
| Lucro distribuído (isento com a contabilidade da empresa em dia) | Abaixo de R$ 50 mil no mês | R$ 0,00 de imposto |
| Fica para o médico (líquido) | Pró-labore líquido + lucro | R$ 17.695,14 |
Saem ainda os custos fixos da empresa: contador, CRM-PJ e certificado digital. Fontes: alíquotas do Simples na LC 123/2006; INSS na Lei 8.212/1991; tabela do IR na Lei 15.191/2025 e redução na Lei 15.270/2025.
Quais termos aparecem para abrir e manter a empresa?
- CNPJ: o cadastro da empresa na Receita Federal, o "CPF da empresa". Veja como abrir um CNPJ médico.
- CNAE: o código que diz o que a empresa faz, da lista oficial do IBGE. Um exemplo para consultas é o 8630-5/03. Ele muda o imposto, o alvará e o que a prefeitura exige. Veja qual CNAE usar.
- SLU: sociedade limitada unipessoal, a empresa de um sócio só, a mais usada pelo médico que trabalha sozinho.
- Contrato social: o documento que cria a empresa, com sócios, endereço, atividade e capital social, o dinheiro que os sócios põem na empresa. É registrado na Junta Comercial ou no cartório.
- CRM-PJ: o registro da empresa médica no Conselho Regional de Medicina, com anuidade própria: R$ 948 em 2026, para capital social até R$ 50 mil (Resolução CFM 2.447/2025, art. 12). Há um desconto de 80%, que derruba a anuidade para R$ 189,60, para a empresa que cumpre todos estes critérios: no máximo 2 sócios, sendo um deles médico; só atividade médica, sem exames complementares (como laboratório ou imagem); nenhuma filial; não contratar serviço médico de terceiros; e empresa e sócios médicos em dia com o CRM. O pedido se faz no começo do ano (em 2026, até 20/01, para empresas inscritas até 31/12/2025), e a anuidade com desconto precisa ser paga até o vencimento, em 31/01 (Resolução CFM 2.447/2025, art. 17). A empresa que está abrindo e cumpre esses critérios pode pedir 80% de desconto na taxa de inscrição (art. 17, § 4º). Veja quando a empresa precisa.
- Certificado digital (e-CNPJ): a assinatura eletrônica da empresa, usada para emitir nota e entrar nos sistemas da Receita. Veja se você precisa.
- e-CAC: o portal de serviços da Receita Federal na internet, onde se dá procuração ao contador e se consultam pendências.
- eSocial e DCTFWeb: os sistemas em que a empresa informa à Receita o pró-labore, o INSS e o imposto retido, todo mês.
- DEFIS: a declaração anual da empresa do Simples, entregue no Portal do Simples Nacional até 31 de março (Resolução CGSN 140/2018, art. 72).
- ECF: a escrituração contábil fiscal, o registro anual das contas da empresa, de quem está no Lucro Presumido, entregue à Receita.
- DMED: a declaração anual em que a empresa de saúde informa à Receita os pagamentos recebidos de pacientes (Receita Federal: Dmed).
- Obrigação acessória: nome técnico de toda declaração que a empresa entrega além de pagar imposto. Veja quais são.
Quais termos aparecem quando o hospital paga o plantão?
- Bruto: o valor cheio da nota, o que o hospital deve.
- Líquido: o que sobra depois do imposto. É o que importa para o seu mês.
- PIX líquido: quando o imposto já foi pago antes do repasse e o PIX que chega na sua conta pessoal é o líquido, sem guia para pagar depois. Veja como funciona.
- Fatura a receber: o plantão já faturado que o hospital ainda não pagou. Veja como saber se o hospital já pagou.
- Antecipação de recebível: receber hoje um valor que só cairia no futuro, com um custo. Veja quando vale a pena.
- Link de pagamento: um link que você manda ao paciente particular para ele pagar a consulta. Veja como emitir a nota e cobrar por link.
Onde a adm.doctor entra nesses termos?
Boa parte desse glossário vira trabalho de todo mês: emitir a nota, calcular a guia, pagar no prazo, transferir para a conta pessoal. No app adm.doctor:
- O nosso time emite a nota do hospital e ela aparece no app; para paciente particular, o app emite a nota e gera o link de pagamento.
- No plano Associado, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido cai na sua conta pessoal.
- Cada fatura a receber mostra o status: a receber ou paga.
- Precisa receber antes? Peça a antecipação; a gente diz se o seu plantão é elegível.
Sem taxa de adesão e sem multa de rescisão.
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Perguntas rápidas
O que significa DAS?
Documento de Arrecadação do Simples Nacional: a guia única de imposto da empresa no Simples, que vence no dia 20 do mês seguinte.
Fator R vale para médico?
Vale. A medicina está no Anexo III do Simples, mas vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX, e § 5º-M, I). Por isso o pró-labore pesa tanto no imposto do médico.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é a porcentagem da tabela. A efetiva é a que de fato sai da nota, depois da parcela a deduzir. Com RBT12 de R$ 240 mil no Anexo III, a nominal é 11,2% e a efetiva, 7,3%.
O que acontece se o DAS sair no anexo errado?
Se pagou a menos, a empresa corrige o PGDAS-D e paga a diferença com multa e juros. Se pagou a mais, pode pedir de volta ou compensar. Numa empresa de R$ 20 mil por mês, o erro entre Anexo III e V é de R$ 1.765 por mês.
O que é RBT12?
Receita bruta dos últimos 12 meses: a soma das notas da empresa no último ano, que define a faixa de imposto do Simples.
Quanto o Fator R precisa dar?
28% ou mais. Assim, a empresa médica no Simples paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
O que entra no cálculo do Fator R?
Pró-labore, salários de funcionários e FGTS, somados nos últimos 12 meses. O INSS da empresa que já vai dentro do DAS não soma, e lucro distribuído também não entra (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 e 26).
O que acontece se eu não pagar o DAS?
A dívida cresce com multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic. Com débito em aberto e sem acordo, a empresa pode ser excluída do Simples (LC 123/2006, art. 17, V).
Pró-labore e lucro são a mesma coisa?
Não. Pró-labore é salário e paga INSS e imposto de renda. Lucro é o que sobra na empresa e é isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Passou de R$ 50 mil no mês, a empresa retém 10% sobre o total, não só sobre o que passou. Acima de R$ 600 mil por ano, entra o imposto mínimo na declaração.
Retenção na fonte é imposto a mais?
Não. É parte do imposto da sua empresa que o hospital adianta ao governo. O valor é abatido depois, nas guias.
Médico pode ser MEI?
Não. A medicina não está entre as atividades do MEI. O médico com CNPJ abre uma empresa comum, como a SLU.