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Glossário médico PJ: o que são DAS, Fator R, RBT12 e outros termos?

Escrito por Equipe adm.doctor · Publicado em · 19 min de leitura

Capa do artigo "Glossário médico PJ: o que são DAS, Fator R, RBT12 e outros termos?", com o logotipo da adm.doctor

Resposta curta

DAS é a guia única do Simples Nacional, que vence no dia 20; RBT12 é o faturamento da empresa nos últimos 12 meses; e Fator R é o pró-labore dividido por esse faturamento: com 28% ou mais, o imposto do médico começa em 6%, e não em 15,5%.

Abaixo, cada termo que aparece na sua nota, na guia, no extrato e na conversa com o contador, explicado em uma ou duas frases, com a fonte oficial e, quando tem número, com a conta em reais. As regras são as de 2026.

Quais termos o médico PJ mais encontra?

Se você só tiver um minuto, leia esta tabela. O resto do texto detalha cada um.

TermoEm uma fraseOnde você vê
DASA guia única do Simples Nacional, que junta quase todos os impostos da empresaTodo mês, vence no dia 20
RBT12Faturamento da empresa nos últimos 12 mesesNo cálculo do DAS
Fator RPró-labore e salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12Define se o DAS é do Anexo III ou V
Anexo III e Anexo VAs duas tabelas de imposto do Simples para medicinaNo extrato do DAS
Pró-laboreO salário do sócio, com INSS e imposto de rendaNa folha e no seu informe de rendimentos
Distribuição de lucrosO dinheiro que sobra na empresa e vai para o sócio. Isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; acima disso, 10% retidos sobre o total; acima de R$ 600 mil por ano entra o imposto mínimoNa transferência para a sua conta
Retenção na fonteParte do imposto que o hospital desconta da nota e paga direto ao governoNa nota e no demonstrativo do hospital
Bruto e líquidoBruto é o valor da nota; líquido é o que sobra depois do impostoNo PIX que cai na sua conta

O que é o DAS e quando vence?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que a empresa no Simples Nacional, o regime de imposto simplificado, paga todo mês. Numa guia só vão o imposto de renda e a contribuição social da empresa (IRPJ e CSLL), o PIS, a COFINS, o INSS da empresa e o ISS, o imposto da prefeitura (Lei Complementar 123/2006, art. 13).

  • Vencimento: dia 20 do mês seguinte ao do faturamento. A nota de março paga DAS até 20 de abril. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).
  • Onde é gerado: no PGDAS-D, o programa da Receita no Portal do Simples Nacional onde a empresa informa o faturamento do mês e o sistema calcula a guia.
  • Atraso: multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela taxa Selic, a taxa básica de juros do país (Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada ao Simples pelo art. 35 da LC 123/2006). Um DAS de R$ 1.460,00 pago com 10 dias de atraso leva R$ 48,18 de multa, fora os juros.
  • Mês sem nota: sem faturamento, não há DAS a pagar, mas a empresa ainda informa o mês zerado no PGDAS-D.
  • Não confunda com o DAS do MEI: o MEI paga um valor fixo por mês, e médico não pode ser MEI. Veja por que o médico não pode ser MEI.

O que fica fora do DAS: o INSS e o imposto de renda do seu pró-labore, que vão em outra guia, o DARF.

O que é RBT12 e por que ele muda o meu imposto?

RBT12 é a sigla da Receita para "receita bruta dos 12 meses anteriores": a soma de todas as notas da empresa nos 12 meses antes do mês que está sendo pago, sem tirar nenhum imposto (LC 123/2006, art. 18, § 1º). É ele que escolhe a faixa da tabela do Simples.

Exemplo: para calcular o DAS de outubro, a empresa soma as notas de outubro do ano passado a setembro deste ano. Se deu R$ 240 mil, ela está na 2ª faixa (de R$ 180 mil a R$ 360 mil).

Empresa com menos de 12 meses usa uma média: multiplica a média dos meses que já tem por 12. No primeiro mês, multiplica a receita do próprio mês por 12 (LC 123/2006, art. 18, §§ 1º e 2º; Resolução CGSN 140/2018, art. 22).

Dois limites que o médico precisa conhecer:

  • Sublimite de R$ 3,6 milhões por ano: acima disso, o ISS sai do DAS e é pago à prefeitura em guia própria (LC 123/2006, arts. 13-A e 19).
  • Teto de R$ 4,8 milhões por ano: acima disso, a empresa sai do Simples (LC 123/2006, art. 3º, II).

O que são Fator R, Anexo III e Anexo V?

Anexo é a tabela de imposto que a empresa usa dentro do Simples. A medicina tem duas: o Anexo III, que começa em 6%, e o Anexo V, que começa em 15,5% (LC 123/2006, Anexos III e V).

Quem decide entre as duas é o Fator R: a folha de pagamento da empresa nos últimos 12 meses (pró-labore, salários e FGTS) dividida pelo RBT12. O INSS da empresa que já vai dentro do DAS não soma, porque a lei só conta o que é recolhido à parte (art. 18, § 24). Pela lei, a medicina é tributada pelo Anexo III (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX), mas vai para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28% (art. 18, § 5º-M, I; folha definida no § 24). A conta é refeita todo mês (Resolução CGSN 140/2018, art. 26).

Exemplo: a empresa faturou R$ 240 mil em 12 meses e pagou R$ 67.200 de pró-labore. R$ 67.200 ÷ R$ 240.000 = 28%. Anexo III. Lucro distribuído não entra na folha. Por isso o médico que tira tudo como lucro, sem pró-labore, cai no Anexo V sem perceber. A conta completa, com quanto de pró-labore tirar em cada faixa, está em o que é o Fator R e como o médico sai do Anexo V.

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?

Alíquota nominal é a porcentagem escrita na tabela. Alíquota efetiva é a que de fato sai da sua nota, depois de uma parcela a deduzir que cada faixa tem. A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).

A conta em reais, para uma empresa com RBT12 de R$ 240 mil (uns R$ 20 mil por mês) que faturou R$ 20 mil no mês:

EtapaAnexo III (Fator R de 28% ou mais)Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
Faixa do RBT122ª faixa: 11,2%, deduz R$ 9.3602ª faixa: 18%, deduz R$ 4.500
Conta(240.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 240.000(240.000 × 18% − 4.500) ÷ 240.000
Alíquota efetiva7,3%16,125%
DAS do mês, sobre R$ 20.000R$ 1.460,00R$ 3.225,00

Mesma empresa, mesmo faturamento: R$ 1.765,00 de diferença por mês só por causa do Fator R. Os 6% do Anexo III só valem para quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.

Simule com o seu faturamento

Quais são os termos do regime de imposto da empresa?

  • Regime tributário: a regra que define como a empresa calcula e paga imposto. Para o médico, os comuns são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha vale para o ano todo. No Simples, a empresa já aberta faz a opção até o último dia útil de janeiro (LC 123/2006, art. 16, § 2º). No Lucro Presumido, a escolha se faz ao pagar a primeira guia do imposto de renda do 1º trimestre, que vence no fim de abril (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). Veja qual paga menos.
  • Simples Nacional: regime de quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, em que quase todos os impostos vão no DAS (LC 123/2006).
  • Lucro Presumido: regime em que a lei "presume" que 32% do que o médico fatura é lucro e cobra o imposto de renda e a CSLL sobre esse pedaço (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Os impostos vão em guias separadas.
  • Presunção: a porcentagem da receita que a lei trata como lucro no Lucro Presumido. Para serviço médico, 32%. Desde 2026, a parte da receita anual acima de R$ 5 milhões tem a presunção aumentada em 10% (Lei Complementar 224/2025, art. 4º, § 4º, VII, e § 5º; vigência no art. 14). Vale para o IRPJ desde janeiro de 2026 e para a CSLL desde abril, e a regra está sendo discutida na Justiça. Quase nunca atinge o médico que trabalha sozinho.
  • Adicional de IRPJ: mais 10% de imposto de renda sobre o lucro presumido que passar de R$ 60 mil no trimestre, uma média de R$ 20 mil por mês (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º; Lei 9.430/1996, art. 4º). Para o médico no Presumido, isso começa perto de R$ 187.500 de faturamento no trimestre, uns R$ 62.500 por mês.
  • Equiparação hospitalar: no Lucro Presumido, a presunção cai de 32% para 8% no IRPJ e para 12% na CSLL quando a empresa presta serviço hospitalar ou de diagnóstico e terapia e cumpre requisitos de estrutura e registro: ser sociedade empresária e seguir as normas da Anvisa (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", para o IRPJ, e art. 20, para a CSLL). Consulta não entra. Veja se o médico PJ tem direito.
  • Sociedade uniprofissional: empresa só de médicos que trabalham pessoalmente. Em algumas cidades, ela paga ISS fixo por médico, em vez de uma porcentagem da nota. Veja como funciona o ISS fixo.

Quais impostos aparecem na nota e na guia?

  • IRPJ: imposto de renda da pessoa jurídica, o da empresa. No Presumido, 15% sobre a presunção, o que dá 4,8% do faturamento (Lei 9.249/1995, art. 15).
  • CSLL: contribuição social sobre o lucro líquido, outro imposto federal sobre o lucro. No Presumido, 9% sobre a presunção, ou 2,88% do faturamento (Lei 9.249/1995, art. 20).
  • PIS e COFINS: contribuições federais sobre o faturamento. No Presumido, 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de COFINS, as duas sobre o faturamento (Lei 9.718/1998).
  • ISS: imposto sobre serviços, da prefeitura onde o serviço é prestado ou onde fica a empresa, de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Em São Paulo, 2% para serviços de medicina (Lei municipal 13.701/2003, art. 16); outra cidade pode cobrar outra alíquota.
  • DARF: a guia dos impostos federais fora do Simples, como o IRPJ do Presumido e o INSS e o IR do pró-labore.
  • Retenção na fonte: quando quem paga a nota (a "fonte", o hospital) desconta parte do imposto e paga direto ao governo. Não é imposto a mais: é um adiantamento, abatido depois nas guias. Veja por que o hospital desconta imposto da nota.
  • IRRF: imposto de renda retido na fonte. Na nota da empresa no Presumido, 1,5% (Decreto 9.580/2018, art. 714). No seu pró-labore, segue a tabela da pessoa física.
  • CSRF ou "4,65%": CSLL, COFINS e PIS retidos juntos pelo hospital na nota da empresa no Presumido (1% + 3% + 0,65%), conforme a Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31. Empresa do Simples não sofre essa retenção (art. 32).
  • NFS-e: nota fiscal de serviço eletrônica, o documento que a empresa emite para cobrar o hospital ou o paciente. Está migrando para um padrão nacional, o NFS-e Nacional. Veja o que muda.
  • CBS e IBS: os dois impostos novos da reforma tributária, que vão substituir PIS, COFINS e ISS até 2033 (Lei Complementar 214/2025). Em 2026 aparecem na nota só como teste. Veja o que muda com a reforma.
  • Split payment: a separação automática da CBS e do IBS no momento do pagamento, prevista na LC 214/2025, arts. 31 a 35. Veja como muda o recebimento.

Quais termos falam do dinheiro que vai para o médico?

  • Pró-labore: o salário do sócio que trabalha na empresa. Paga INSS e imposto de renda e conta no Fator R. Veja quanto tirar.
  • INSS do sócio: a contribuição para a previdência (a aposentadoria do INSS): 11% do pró-labore, descontados pela empresa até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º, e Lei 10.666/2003, art. 4º; teto no INSS). No Lucro Presumido, a empresa paga mais 20% sobre o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III). No Simples, Anexos III e V, essa parte da empresa já está dentro do DAS.
  • Tabela progressiva: a tabela mensal do imposto de renda da pessoa física, que vai até 27,5% (Lei 15.191/2025). Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 no mês fica sem imposto, e há desconto até R$ 7.350 (Lei 15.270/2025).
  • Distribuição de lucros: o dinheiro que sobra na empresa depois dos impostos e vai para o sócio. É isento (Lei 9.249/1995, art. 10). No Simples, o valor todo só é isento se a contabilidade da empresa estiver em dia; sem ela, a parte isenta fica limitada à presunção (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º). Mas, desde 2026, a empresa retém 10% sobre o total quando paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa (Lei 15.270/2025). Exemplo: R$ 40 mil num mês, sem retenção; R$ 60 mil num mês, R$ 6 mil retidos. Veja o imposto sobre dividendos.
  • Imposto mínimo anual: quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando todas as rendas, precisa ter pago um mínimo de imposto. Vale para o que você receber a partir de 2026 e é acertado na declaração de 2027 (Lei 15.270/2025, que inclui o art. 16-A na Lei 9.250/1995). O lucro apurado até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025, fica fora da retenção de 10% (art. 6º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995).
  • RPA: recibo de pagamento a autônomo, usado quando o hospital paga o médico no CPF, sem empresa. O hospital desconta INSS e imposto de renda antes de pagar. Veja PF ou PJ.
  • Carnê-leão: o imposto mensal que o médico paga sozinho quando recebe de paciente no próprio CPF. Veja como funciona.
  • Receita Saúde: o recibo digital da Receita, obrigatório desde 2025 para quem recebe de paciente no CPF. Veja como emitir.
  • Livro-caixa: o registro das despesas do consultório que o médico pessoa física pode abater no carnê-leão. Veja como fazer.

Quanto sobra de R$ 20 mil de plantão no Simples?

Um mês de R$ 20.000,00 de plantões, empresa no Simples, Anexo III, com RBT12 de R$ 240 mil e pró-labore de 28% (R$ 5.600,00). Regras de 2026, sem dependentes e sem ISS fora do DAS. Os números são estimativa.

TermoContaValor
Faturamento do mês (bruto)Notas emitidasR$ 20.000,00
DAS7,3% de alíquota efetiva− R$ 1.460,00
INSS do pró-labore11% de R$ 5.600,00− R$ 616,00
IRRF do pró-labore27,5% de R$ 4.984,00 menos R$ 908,73 = R$ 461,87; menos a redução de 2026 (R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 5.600 = R$ 233,01)− R$ 228,86
Lucro distribuído (isento com a contabilidade da empresa em dia)Abaixo de R$ 50 mil no mêsR$ 0,00 de imposto
Fica para o médico (líquido)Pró-labore líquido + lucroR$ 17.695,14

Saem ainda os custos fixos da empresa: contador, CRM-PJ e certificado digital. Fontes: alíquotas do Simples na LC 123/2006; INSS na Lei 8.212/1991; tabela do IR na Lei 15.191/2025 e redução na Lei 15.270/2025.

Quais termos aparecem para abrir e manter a empresa?

  • CNPJ: o cadastro da empresa na Receita Federal, o "CPF da empresa". Veja como abrir um CNPJ médico.
  • CNAE: o código que diz o que a empresa faz, da lista oficial do IBGE. Um exemplo para consultas é o 8630-5/03. Ele muda o imposto, o alvará e o que a prefeitura exige. Veja qual CNAE usar.
  • SLU: sociedade limitada unipessoal, a empresa de um sócio só, a mais usada pelo médico que trabalha sozinho.
  • Contrato social: o documento que cria a empresa, com sócios, endereço, atividade e capital social, o dinheiro que os sócios põem na empresa. É registrado na Junta Comercial ou no cartório.
  • CRM-PJ: o registro da empresa médica no Conselho Regional de Medicina, com anuidade própria: R$ 948 em 2026, para capital social até R$ 50 mil (Resolução CFM 2.447/2025, art. 12). Há um desconto de 80%, que derruba a anuidade para R$ 189,60, para a empresa que cumpre todos estes critérios: no máximo 2 sócios, sendo um deles médico; só atividade médica, sem exames complementares (como laboratório ou imagem); nenhuma filial; não contratar serviço médico de terceiros; e empresa e sócios médicos em dia com o CRM. O pedido se faz no começo do ano (em 2026, até 20/01, para empresas inscritas até 31/12/2025), e a anuidade com desconto precisa ser paga até o vencimento, em 31/01 (Resolução CFM 2.447/2025, art. 17). A empresa que está abrindo e cumpre esses critérios pode pedir 80% de desconto na taxa de inscrição (art. 17, § 4º). Veja quando a empresa precisa.
  • Certificado digital (e-CNPJ): a assinatura eletrônica da empresa, usada para emitir nota e entrar nos sistemas da Receita. Veja se você precisa.
  • e-CAC: o portal de serviços da Receita Federal na internet, onde se dá procuração ao contador e se consultam pendências.
  • eSocial e DCTFWeb: os sistemas em que a empresa informa à Receita o pró-labore, o INSS e o imposto retido, todo mês.
  • DEFIS: a declaração anual da empresa do Simples, entregue no Portal do Simples Nacional até 31 de março (Resolução CGSN 140/2018, art. 72).
  • ECF: a escrituração contábil fiscal, o registro anual das contas da empresa, de quem está no Lucro Presumido, entregue à Receita.
  • DMED: a declaração anual em que a empresa de saúde informa à Receita os pagamentos recebidos de pacientes (Receita Federal: Dmed).
  • Obrigação acessória: nome técnico de toda declaração que a empresa entrega além de pagar imposto. Veja quais são.

Quais termos aparecem quando o hospital paga o plantão?

  • Bruto: o valor cheio da nota, o que o hospital deve.
  • Líquido: o que sobra depois do imposto. É o que importa para o seu mês.
  • PIX líquido: quando o imposto já foi pago antes do repasse e o PIX que chega na sua conta pessoal é o líquido, sem guia para pagar depois. Veja como funciona.
  • Fatura a receber: o plantão já faturado que o hospital ainda não pagou. Veja como saber se o hospital já pagou.
  • Antecipação de recebível: receber hoje um valor que só cairia no futuro, com um custo. Veja quando vale a pena.
  • Link de pagamento: um link que você manda ao paciente particular para ele pagar a consulta. Veja como emitir a nota e cobrar por link.

Onde a adm.doctor entra nesses termos?

Boa parte desse glossário vira trabalho de todo mês: emitir a nota, calcular a guia, pagar no prazo, transferir para a conta pessoal. No app adm.doctor:

  • O nosso time emite a nota do hospital e ela aparece no app; para paciente particular, o app emite a nota e gera o link de pagamento.
  • No plano Associado, o imposto é pago antes do repasse e o PIX líquido cai na sua conta pessoal.
  • Cada fatura a receber mostra o status: a receber ou paga.
  • Precisa receber antes? Peça a antecipação; a gente diz se o seu plantão é elegível.

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Simule em 1 minuto o seu imposto no Anexo III e no Anexo V · Baixar o app adm.doctor

Perguntas rápidas

O que significa DAS?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional: a guia única de imposto da empresa no Simples, que vence no dia 20 do mês seguinte.

Fator R vale para médico?

Vale. A medicina está no Anexo III do Simples, mas vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIX, e § 5º-M, I). Por isso o pró-labore pesa tanto no imposto do médico.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é a porcentagem da tabela. A efetiva é a que de fato sai da nota, depois da parcela a deduzir. Com RBT12 de R$ 240 mil no Anexo III, a nominal é 11,2% e a efetiva, 7,3%.

O que acontece se o DAS sair no anexo errado?

Se pagou a menos, a empresa corrige o PGDAS-D e paga a diferença com multa e juros. Se pagou a mais, pode pedir de volta ou compensar. Numa empresa de R$ 20 mil por mês, o erro entre Anexo III e V é de R$ 1.765 por mês.

O que é RBT12?

Receita bruta dos últimos 12 meses: a soma das notas da empresa no último ano, que define a faixa de imposto do Simples.

Quanto o Fator R precisa dar?

28% ou mais. Assim, a empresa médica no Simples paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

O que entra no cálculo do Fator R?

Pró-labore, salários de funcionários e FGTS, somados nos últimos 12 meses. O INSS da empresa que já vai dentro do DAS não soma, e lucro distribuído também não entra (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 e 26).

O que acontece se eu não pagar o DAS?

A dívida cresce com multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic. Com débito em aberto e sem acordo, a empresa pode ser excluída do Simples (LC 123/2006, art. 17, V).

Pró-labore e lucro são a mesma coisa?

Não. Pró-labore é salário e paga INSS e imposto de renda. Lucro é o que sobra na empresa e é isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Passou de R$ 50 mil no mês, a empresa retém 10% sobre o total, não só sobre o que passou. Acima de R$ 600 mil por ano, entra o imposto mínimo na declaração.

Retenção na fonte é imposto a mais?

Não. É parte do imposto da sua empresa que o hospital adianta ao governo. O valor é abatido depois, nas guias.

Médico pode ser MEI?

Não. A medicina não está entre as atividades do MEI. O médico com CNPJ abre uma empresa comum, como a SLU.

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